sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Risco de cassação de mandato leva vereador ao desespero

Na noite desta terça-feira (17) a Câmara Municipal de Paranapanema realizou a 14ª Sessão Ordinária da atual legislatura. Em virtude da limitada pauta que contou apenas com a apreciação de 3 (três requerimentos e 5 (cinco) indicações, os vereadores dispuseram de mais tempo para o uso da palavra livre. Nessa esteira, o vereador João Teixeira Filho, vulgo João Braz (PP), perdeu uma grande oportunidade de ficar sentado em sua cadeira e de boca fechada. Visivelmente desesperado pela iminência da perda do mandato por suposta prática de improbidade administrativa e quebra de decoro parlamentar, fez uso da tribuna para complicar ainda mais a sua situação.

Contrariado com as matérias jornalísticas veiculadas na última edição do jornal “Tribuna da Estância” que trouxeram à luz denúncias de tráfico de influência e de outras supostas práticas ímprobas, o vereador usou a palavra livre para atacar leviana e irresponsavelmente o jornal, e a honra do jornalista responsável. Sua estratégia seria tentar desmoralizar um trabalho jornalístico sério e comprometido com o interesse público, e assim criar uma atmosfera que lhe permitisse continuar enganando a população com suas mentiras e falácias, mas o tiro saiu pela culatra.

Para “envernizar suas descaradas mentiras”, João Braz utilizou de maneira leviana e irresponsável o nome de pessoas ilustres, dentre eles, o Juiz de Direito Dr. Matheus Amstalden Valarini, dos ex-prefeitos João Van Melis (PSDB) e João Carlos Menck (PMDB), e de outros cidadãos de bem desta urbe. Como se não bastasse tamanha leviandade, ainda tentou macular a idoneidade moral do presidente da Mesa Diretora dessa Casa Legislativa, vereador Leonardo de Araújo (PSDB). Demonstrando descontrole emocional e total desconhecimento da Lei 8.666/93 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, afirmou que o jornal Tribuna da Estância estaria prestando serviços para a Câmara Municipal de Paranapanema sem contrato e sem licitação, o que caracterizaria, em tese, um suposto ato de improbidade administrativa.

Como se não bastasse as calúnias, injúrias e difamações (pelas quais irá responder criminalmente), para coroar o festival de impropérios, João Braz ainda sugeriu “egoisticamente” ao prefeito Nakayoshi que fornecesse “tetas de borracha” para os seus desafetos. Um gesto que nos leva a crer que as “tetas originais” devam ser reservadas apenas para os seus protegidos.

Nesse diapasão de incontinência verbal o vereador ainda teve o desplante de tentar desqualificar o único jornal local independente e de fato comprometido com a veracidade das informações, enaltecendo a mídia subserviente ao poder.  É até compreensível o desespero do vereador diante da iminência da perda do mandato que sempre ocupou tratando o poder público como propriedade privada. Mas é inconcebível, no entanto, que um político desqualificado para a atividade parlamentar tente suprir suas deficiências extrapolando os limites da prerrogativa parlamentar, atacando deliberadamente a honra de quem quer que seja. Principalmente de um profissional da imprensa comprometido com a veracidade da informação, com a ética profissional e, principalmente, com a defesa do interesse público.

Certamente a atitude intempestiva do vereador não surpreendeu os cidadãos e cidadãs paranapanemenses mais bem informados. A maioria absoluta dos munícipes tem plena convicção de que se trata de um vereador notoriamente descompromissado com a ética e a moralidade pública, e que sempre esteve a serviço de um grupo político que protagonizou a privatização de bens públicos em detrimento do interesse coletivo e da municipalidade. Sabidamente, sua carreira política (que está chegando ao fim) foi pavimentada pela mentira e a ganância, fato este comprovado pelo fosso abissal que estabeleceu entre sua pífia atuação parlamentar e o interesse público, durante os seus seis mandatos eletivos.

Os políticos deveras comprometidos com a moralidade pública e com o interesse público aproveitam a crítica jornalística construtiva para propor melhorias em benefício do povo. Em contrapartida, os desqualificados atuam como bonecos de ventríloquo manipulados por “corifeus” da política que deveriam estar na cadeia pelas gestões temerárias que praticaram. Dessa forma, garantem a continuidade da sua amamentação e de seus familiares nas inesgotáveis tetas dos cofres públicos.

Temos plena convicção de que ao criticar  os agentes públicos corruptos que costumeiramente mantêm grande parte da população refém de uma política assistencialista, nos pautamos sempre pelo senso de responsabilidade. Por esta razão não podemos deixar de nos indignar com as caluniosas, irresponsáveis e vergonhosas declarações do vereador João Braz, que denotam o claro interesse de uma velha e apodrecida classe política por ele representada, que há anos se encastelou no poder e que, desmascarada por um órgão de imprensa imparcial, acabou mostrando sua face antes oculta.

Cumpre-nos alertar os nossos detratores que essas aberrações orquestradas pelos inimigos da moralidade pública jamais nos intimidarão, pelo contrário, nos incentivarão cada vez mais a continuar atentos, investigando e denunciando as tramóias e falcatruas praticadas por “ratazanas do dinheiro público” nos bastidores do poder. “DOA A QUEM DOER”.

AS MENTIRAS DO VEREADOR JOÃO BRAZ

CONTRATO SEM LICITAÇÃO?

MENTIRA: Para dar um ar de veracidade em mais essa mentira, João Braz exibiu duas notas fiscais emitidas pelo jornal Tribuna da Estância, porém, sem declinar os valores.

A VERDADE: Trata-se na realidade, de uma Nota fiscal no valor de R$150,00 e outra no valor de R$200,00, ambas correspondentes a publicação de atos do Poder Legislativo que o presidente da câmara tem a obrigação de publicar por força da Lei da Transparência. Apesar de estar exercendo o sexto mandato de vereador, e de já ter ocupado inclusive a presidência dessa Casa de Leis, o vereador desconhece que, de acordo com a legislação vigente, os pagamentos com valores inferiores a R$ 8.000,00 efetuados pela administração pública, são dispensados de licitação. Diga-se de passagem, que, ao contrário das legislaturas anteriores,  no período de janeiro à agosto de 2013 a Câmara Municipal de Paranapanema gastou apenas R$350,00 com publicações oficiais.


APROPRIAÇÃO DE TERRENO?

MENTIRA: Usando e abusando de sua criatividade “Ezequierzana”, João Braz afirmou textualmente que o jornalista teria tentado tomar um terreno de um cidadão.

A VERDADE: O aludido terreno localizado na Rua José do Patrocínio, perímetro urbano da cidade, foi adquirido pelo jornalista em agosto de 1.998, ou seja, há mais de 15 anos, conforme Escritura Definitiva lavrada em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis de Avaré sob a matrícula n° 49.343 R=01E 48.099 – AV-03

JORNALISTA CONDENADO?

MENTIRA: Com a cara deslavada que lhe é peculiar, o vereador João Braz afirmou em alto e bom som que este jornalista teria sido condenado em juízo de primeira instância, a prestar serviços no Lar São Vicente de Paula e a pagar três salários mínimos de multa. Salientou ainda a interposição de recurso junto ao TJ/SP.

A VERDADE: A veiculação das matérias jornalísticas referentes a “FARSA DO CHEQUE de R$300 mil” e a “FARSA DO CIRCULAR DO POVO” levou o vereador João Braz a adotar a tática de intimidação, com a instauração de inquérito policial por suposto crime de calúnia, injúria e difamação contra o jornalista Adail Barbosa da Silva. Simultaneamente o vereador ingressou com uma Ação Indenizatória (Autos 898/2009) pleiteando uma indenização de R$ 25 mil por supostos danos morais. Uma vez que os seus argumentos não se sustentaram, o jornalista foi absolvido da acusação de prática de crime contra a honra. Em contrapartida, o vereador João Braz e a Câmara Municipal de Paranapanema foram condenados ao pagamento de custas processuais. Apesar das evidências, o vereador teve a “cara de pau” de mais uma vez tentar enganar a população distorcendo os fatos. Veja a seguir a transcrição de alguns trechos da sentença:

Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA e JOÃO TEIXEIRA FILHO contra ADAIL BARBOSA DA SILVA e EDITORA HAMAGUSCHI LTDA. Alegam os autores que os requeridos, na qualidade de jornalista e editora, responsáveis pelo Jornal denominado “TRIBUNA DO POVO”, vêm promovendo a veiculação de matérias causadoras de constrangimento para os autores. Referidas reportagens estariam baseadas em fatos inverídicos, capazes apenas de denegrir a boa imagem dos autores. Em razão do ocorrido, postulam o recebimento de indenização por danos morais. A inicial foi emendada (fls.100/101).

“As matérias narradas na inicial e divulgadas nos jornais de fls.54/57 não são capazes de gerar a alegada violação aos direitos da personalidade dos autores. A Câmara Municipal não foi pessoalmente atacada. Quanto ao repasse do duodécimo, eventual divergência entre as informações poderia ser corrigida mediante mero direito de resposta. Da mesma forma, a ausência de vínculo com a mencionada empresa de Botucatu poderia ser objeto de esclarecimento público. Da mesma forma, a informação de que o Ministério Público estaria apurando eventual irregularidade por ausência de licitação (item 06 da inicial e fls.54/55), não é capaz de traduzir a ofensa narrada na inicial.
Não se verifica má-fé dos autores ao veicular referida notícia, de nítido interesse público, com especial destaque ao fato dos fatos estarem em fase de investigação. Por fim, anoto jurisprudência sobre o assunto: “Ninguém poderá ser responsabilizado civilmente pelo exercício regular de um direito seu enquanto se mantiver dentro da ordem jurídica, ainda que terceiro venha a sofrer prejuízo sem ter sido parte na ação”.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa atualizado pela Tabela do Tribunal, sem juros, com fundamento no artigo 20, §3º do Código de Processo Civil.”
Paranapanema, 5 de março de 2012
ALEXANDRE LEVY PERRUCCI
Juiz de Direito - Acumulando

Em tempo: O vereador João Braz recorreu da sentença junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde a decisão de Primeira Instância foi mantida por unanimidade pelos desembargadores. Isto significa que o vereador foi derrotado tanto na Primeira quanto na Segunda Instância.

JORNAL DA MENTIRA?

MENTIRA: Tentando tapar o sol com a peneira o descontrolado vereador João Braz taxou de covarde a reportagem intitulada Filha de vereador estaria recebendo salário integral sem trabalhar”. Em sua encenação teatral alegou a ausência do nome da servidora e do seu pai.


A VERDADE: A atuação da imprensa se impõe como necessária em favor do resgate da ética na vida pública, por não poder mais o município suportar os atos de corrupção e de impunidade. Nesse contexto, o jornalismo investigativo e a denúncia fundamentada têm a garantia da seriedade e da verdade, tendo em vista que esta questão não passa apenas por razões jurídicas, mas sim por questão de ordem ética e de moralidade pública. Ocorre porem, que a cada escândalo político denunciado pelos órgãos de imprensa comprometidos com a veracidade das informações, geralmente causa revolta nos envolvidos nas falcatruas, que costumeiramente se voltam contra as publicações das respectivas notícias. Via de regra tentando calar a imprensa ou, em outras investidas, inculcá-las de delituosas e falseadoras da verdade.  
Nesse contexto, o vereador João Braz sabe perfeitamente a quem nos referimos nessa matéria. E para aqueles que ainda têm dúvida, informamos que a referida denúncia onde constam os nomes do pai e da filha foi encaminhada à Promotoria de Justiça de Paranapanema para a apuração da suposta irregularidade. Para que não paire dúvida sobre a lisura da informação, o pedido de apuração foi encaminhado à digníssima representante do Ministério Público em nosso município no dia 11/09/2013.

INTERPELAÇÃO JUDICIAL

Para não nos tornarmos ainda mais cansativos continuando a desmentir um desclassificado e desacreditado vereador, cumpre-nos salientar aos nossos prezados leitores que todas as leviandades levadas a cabo pelo vereador João Braz na Sessão Plenária do dia 17 último, estão sendo objeto de interpelação judicial por crimes de CALÚNIA – INJÚRIA E DIFAMAÇÃO.
Paralelamente estamos interpondo uma AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra o jornal e contra à honra do jornalista. Tendo em vista que em nossa concepção “DIGNIDADE NÃO TEM PREÇO” o valor pleiteado na Ação Indenizatória será revertido equitativamente em benefício de duas instituições filantrópicas do município que necessitam da nossa ajuda, ou seja: CASA DA CRIANÇA IDALINA RODRIGUES CANGUEIRO e ASSOCIAÇÃO DOS PAIS DE ALUNOS EXCEPCIONAIS (APAE).

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