“Tributo
ao decoro, a ética e à moralidade”
O conceito de decoro está dicionarizado no “Aurélio”, como "correção moral, compostura, decência, dignidade, nobreza,
honradez, brio, pundonor". Atos incompatíveis com o decoro parlamentar
são, evidentemente, todos os contrários àqueles princípios. Em síntese, falta
de decoro parlamentar é falta de decência no comportamento pessoal, capaz de
desmerecer a própria Casa de Leis. Não se pode ignorar, no entanto, que o
princípio republicano consagra o dogma de que todos os agentes públicos são
responsáveis perante a lei e a Constituição, devendo expor-se, plenamente, às
conseqüências que derivem de eventuais comportamentos ilícitos.
Ao eleger os ocupantes das nove cadeiras
dessa Casa de Leis, os eleitores paranapanemenses nos outorgaram pela vontade
soberana, o poder de representação política e, consequentemente, a
obrigatoriedade de legislar em defesa do interesse público. Quando nos
deparamos com denúncias em face de membros dessa Casa Legislativa
imputando-lhes a prática de atos que importem em transgressão ao decoro
parlamentar, resta-nos o dever da plena apuração dos fatos, o esclarecimento da
verdade, bem como a punibilidade dos infratores nos termos da legislação
vigente.
Importante ressaltar que nenhum membro do
Poder Legislativo (ou de qualquer instituição), está “acima das leis”, tampouco
imune à crítica social e ao alcance da fiscalização da sociedade que
representa. Nesse sentido, o ministro Celso de Mello assim se pronunciou no
plenário do Superior Tribunal Federal:
“Qualquer
ato de ofensa ao decoro parlamentar culmina por atingir, injustamente, a
própria respeitabilidade institucional do Poder Legislativo, residindo, nesse
ponto, a legitimidade ético-jurídica do procedimento constitucional de cassação
do mandato parlamentar, em ordem a excluir, da comunhão dos legisladores,
aquele qualquer que seja que se haja mostrado indigno da magna função de
representar o povo, ou de ostentar a condição de membro do congresso nacional,
ou de formular a legislação da república ou, ainda, de controlar as instâncias
governamentais de poder.”
O brilhante jurista Miguel Reale (Decoro
Parlamentar e Cassação de Mandato Eletivo, in Revista de Direito Público, vol.
X/89), ao tratar do tema em questão, lembra que o ato indecoroso do parlamentar
importa em falta de respeito à própria dignidade institucional do Poder
Legislativo:
“O
status do parlamentar, em relação ao qual o ato deve ser medido (e será
comedido ou decoroso em razão dessa medida) implica, por conseguinte, não só o
respeito do parlamentar a si próprio, como ao órgão ao qual pertence.”
Faço esse preâmbulo para salientar que a
edilidade paranapanemense não pode mais ficar inerte diante dos atos de falta
de decoro parlamentar e de improbidade administrativa praticada por parte de
membros dessa Casa de Leis. Temos plena convicção de que nenhum corpo
legislativo, em nenhum tempo, albergará apenas parlamentares comprometidos com
a probidade, mas todo corpo legislativo tem a obrigação de manter sua
integridade, em conformidade com a legislação vigente e aos princípios constitucionais.
Não podemos, sob qualquer hipótese, compactuar
com as ilegalidades que há anos permearam nesta Casa de Leis. Elas simbolizavam
a falta de ética, de compromisso com a população e de honradez por parte de
alguns dos seus antigos ocupantes. Na atual legislatura, o que a população
espera dos seus representantes neste “Templo
da Democracia”, é o fim da sensação
de impunidade e das negociatas escusas feitas longe dos olhos da população. Assim
sendo, torna-se imperiosa uma reação urgente dos parlamentares comprometidos
com o decoro, com a probidade e com a moralidade pública, visando coibir a
ocorrência de falta de respeito à dignidade do Poder Legislativo, expondo seus
membros a situações vexatórias.
Alem do
mais, não podemos frustrar as expectativas de significativa parcela da
sociedade que clama pela moralização no exercício da função pública, tanto no
Poder Legislativo quanto no Poder Executivo, fazendo ouvidos moucos aos apelos
da opinião pública. Principalmente
nesse momento histórico em que a Câmara Municipal, por meio de sua Mesa
Diretora, não está medindo esforços para resgatar a imagem e a credibilidade
dessa Casa de Leis outrora maculada pela irresponsabilidade de toda a ordem que
passara a fazer parte do seu cotidiano, submetendo-a a sucessivos escândalos.
Ao renovar 80% dos assentos
dessa Casa Legislativa nas eleições de 2012, os cidadãos e cidadãs
paranapanemenses deram uma clara demonstração de que já não toleram mais o
padrão corporativista de comportamento dos vereadores que pautaram suas
atuações pela cultura que confunde imunidade parlamentar com impunidade. Além de danoso ao
interesse público, macula a imagem do Poder Legislativo o fato de vereadores
comprometidos com o decoro parlamentar serem compelidos ao convívio com parlamentares
descompromissados com a ética e os bons costumes. Daí a necessidade premente do
resgate da credibilidade nessa Casa de Leis, sob
pena de a população, definitivamente, perder a confiança nos cidadãos que
elegeu para representá-la.
Preceitua a nossa Constituição Cidadã “todo poder emana do povo”. Surge daí a
necessidade de realizarmos uma assepsia ética nesse Parlamento Municipal como uma forma de tributo ao
decoro parlamentar, a ética e à moralidade pública, mesmo que para isso
tenhamos que cortar na própria carne.
Estância Turística de Paranapanema, 28
de outubro de 2013.
Laerte Rodrigues de Lima
Vereador