RESGATE DA CREDIBILIDADE
“A HORA É AGORA”
Há várias legislaturas a Câmara Municipal da
Estância Turística de Paranapanema vive uma profunda crise de representação.
Some-se a isso o fato de os partidos políticos representados neste município gozarem
de baixíssima credibilidade junto à população. A sucessão de escândalos que marcou as últimas
Legislaturas acabou por provocar uma verdadeira “crise do Legislativo” junto à
opinião pública, mas que não deve ser apontada como única causadora dessa má
impressão da sociedade em relação à atuação dos vereadores. A falta de transparência
na aplicação dos recursos públicos também foi um fator de peso para baixar a
credibilidade junto aos cidadãos e cidadãs paranapanemenses.
A insatisfação da população com a classe política local foi externada
nas urnas nas eleições municipais de 2012. A renovação de mais da metade dos
assentos na Câmara foi um claro recado de que a população queria alterações
profundas nas práticas e no funcionamento dessa Casa Legislativa. Afinal de
contas para que haja uma democracia plena é preciso, sem dúvida, que exista um
Parlamento Municipal forte, cuja atuação parlamentar vá de encontro às demandas
da sociedade, e não dos interesses pessoais dos vereadores.
Janeiro de 2013 começou com a abertura
do ano legislativo e o início de uma nova Legislatura na Câmara Municipal da
Estância Turística de Paranapanema. Com uma composição renovada em mais de 70% das
cadeiras, a edilidade paranapanemense tem pela frente dois grandes desafios:
resgatar a moralidade pública e recuperar a credibilidade do Legislativo
Municipal junto à população, cuja imagem restou mergulhada num mar de lama em
legislaturas anteriores.
Nesta legislatura
o vereador Leonardo Araújo (PSDB), o popular Nardinho assumiu a presidência de
um Poder Legislativo envolvido em denúncias de corrupção, de malversação do
dinheiro público, de abuso de prerrogativas e uma infinidade de problemas que
se arrastam há vários anos. Já no início de sua gestão adotou algumas medidas
que apontam para uma
legislatura totalmente independente, que buscará parceria com o Poder
Executivo, porém, sem ficar a reboque do governo municipal, como ocorreu em
gestões anteriores. Um gesto que denota a sua percepção de que tanto o
Executivo quanto o Legislativo Municipal devem funcionar como sujeitos no
processo democrático, com as devidas precauções para que um Poder não fique à
mercê do outro.
O
PRÓXIMO DESAFIO
Meses após homologar os pedidos de renúncia do ex-prefeito Márcio Faber
(PV) e do vereador Wellington Fonseca (PV), a edilidade paranapanemense tem
agora pela frente a incumbência de apreciar os pedidos de extinção de mandato
de dois vereadores. Na Sessão Plenária do dia 05/11/2013 o presidente da Mesa
Diretora, Leonardo Araújo deverá submeter à apreciação do plenário dois
requerimentos solicitando apuração de denúncias e conseqüentes pedidos de
cassação dos mandatos dos vereadores Osmar Gonçalves (PV) e João Teixeira Filho
(PP). Os vereadores denunciados, guardadas as devidas proporções, cometeram
desvio de conduta ética investido do mandato eletivo, procedendo de modo
incompatível com o decoro do cargo e atingindo em ambos os casos, a
honorabilidade do Poder Legislativo Municipal.
Importante ressaltar aqui, que é
avessa à noção de democracia, a continuidade de mandato de parlamentares que
não primam pelo decoro parlamentar e pela moralidade pública. Nessa esteira, a
permanência nessa Casa Legislativa, dos vereadores denunciados pelos desvios de
conduta registrados no exercício dos respectivos mandatos, configura fator de
corrosão da essência de valores fundamentais, afetando a Constituição, a Lei
Orgânica do Município, o Regimento Interno dessa Casa de Leis e,
principalmente, a credibilidade do Legislativo Municipal. Nesse diapasão a
própria Constituição cuidou de estabelecer que o mandato concedido a
determinado representante deve ser abortado, cassado, antes mesmo que chegue a
seu termo natural. Tais hipóteses de extinção e cassação do mandato parlamentar
estão previstas, respectivamente, nos incisos III, IV e V do art. 55 e nos
incisos I, II e VI do mesmo art. 55 da Lei da nossa Carta Magna.
EXPECTATIVA
A população está confiante no fim da impunidade, porque conta na
atualidade com um Parlamento Municipal composto por uma maioria absoluta de
vereadores comprometidos com a moralidade pública, e preocupados em recuperar a
imagem da Câmara, manchada por uma série de escândalos verificados em outras
legislaturas. A expectativa geral é de que após o exercício do amplo
direito à defesa que lhes deverá ser concedido, os vereadores denunciados
tenham seus mandatos cassados por maioria absoluta dos votos. Independente das
articulações dos denunciados para gerar brechas na legislação vigente, o
momento é relevante para o exercício da cidadania e também para impedir
retrocessos na moralização da atividade parlamentar nessa Casa de Leis.
Não seria possível assistirmos de braços cruzados como espectadores à
sistemática desconstituição da moralidade pública e a flagrante quebra do
decoro parlamentar por parte de vereadores descompromissados com o interesse
público, sem acenar para uma indignada contra-ofensiva. Nesta perspectiva, a
previsão de cassação dos mandatos dos vereadores João Braz e Osmar Gonçalves,
decorre da antevisão das normas constitucionais e dos preceitos do Decreto Lei
201/67, que de igual estatura a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno
do Legislativo, prescrevem.
Nesse contexto, deve-se pontuar que,
caso não sejam adotadas a medidas punitivas que os casos requerem, o decoro, a
moralidade e a probidade administrativa poderão entrar em rota de colisão com o
direito à representação. Não resta dúvida de que uma eventual omissão dos
nobres vereadores em punir com rigor os parlamentares infratores, certamente resultaria
em uma derrota não apenas para a população, mas principalmente para os legítimos
representantes do povo nesse “Templo da Democracia”, que desde o início da
atual legislatura vêm conquistando a credibilidade e o respeito da população
por suas atuações pautadas pelo caráter e retidão.
"Livre o homem que elege e
não o eleito no exercício do mandato para o qual tenha sido escolhido. Logo,
qualquer forma de ilicitude ou desvirtuamento do mandato frauda a
representação, ilude a cidadania e compromete a democracia como regime político
de verdades extraídas da sociedade estatal e não de mentiras abrilhantadas por
discursos vazios e falsos de interessados.
(Ministra Carmem Lúcia)
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