sábado, 9 de agosto de 2014

Justiça cassa mandato de vereador por improbidade administrativa

O juiz da Vara Distrital de Paranapanema, Dr. Marcelo Luiz Seixas Cabral, decidiu nesta sexta-feira (8), pela cassação do mandato do vereador João Teixeira Filho (PP),  conhecido pela alcunha de João Braz. O parlamentar foi condenado por prática de ato de improbidade administrativa numa Ação Civil Pública proposta pelo representante do Ministério Público local.
De acordo com a decisão publicada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), o magistrado determinou a perda de eventual função pública que esteja exercendo, importando na perda do mandato eletivo, acarretando a imediata cessação de seu exercício.
João Braz foi também penalizado com a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de setenta vezes o valor da remuneração percebida à época, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A medida atingiu também o contador da Câmara Municipal de Paranapanema, João Miguel Aith Filho e a empresa AITH & BARREIROS S/C LTDA, da qual o contador faz parte do quadro societário.

Veja a seguir a decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito do Foro Distrital de Paranapanema na Sentença (com Resolução de Mérito) registrada em 08/08/2014:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para reconhecer atos de improbidade praticados pelos requeridos JOÃO TEIXEIRA FILHO, JOÃO MIGUEL AITH FILHO e AITH E BARREIROS S/C LTDA, capitulados no artigo 11, I, da Lei n° 8.429/92 e condená-los: 1) solidariamente ao ressarcimento aos cofres públicos do que foi gasto com a contratação irregular, com valores acrescidos de correção monetária a partir da data do respectivo recebimento, de acordo com a Tabela de Atualização Monetária do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além de juros de mora de 1,0% ao mês, a partir da citação, em conformidade com as disposições do art. 406, do Código Civil; 2) perda imediata de qualquer função pública que estiverem ocupando (requeridos João Teixeira e João Miguel), sendo essa a única forma de se acautelar a coletividade, já bastante ofendida por ambos; 3) suspensão dos direitos políticos por cinco anos (requeridos João Teixeira Filho e João Miguel Aith Filho); 4) pagamento de multa civil de setenta vezes o valor da remuneração percebida à época pelos agentes João Teixeira e João Miguel; 5) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos todos os três requeridos. Considerando a forma de atuação dos requeridos, tratando a coisa pública com imenso desrespeito, infringindo os mais basilares princípios da Administração, não há como se sustentar penalidades diminutas e mesmo não cumuladas. A lei foi clara ao possibilitar a junção, e me parece que o espírito do legislador foi no sentido de punir de forma concreta aqueles que insistem em tratar o dinheiro público com imenso desrespeito, para benefício particular, mesmo tendo assumido, voluntariamente já que ninguém é obrigado a tornar-se servidor, em sentido lato obrigação oposta. Para que se evitem maiores percalços, e dada a notícia de que ao menos o requerido João Miguel Aith Filho encontra-se, ainda, vinculado à Câmara local, informe-se, por oficial de justiça, o Presidente da Câmara de Paranapanema, para o imediato cumprimento do item 2, do dispositivo da sentença, quanto à imediata perda, por parte do requerido, de qualquer função pública, sob pena de responsabilidade pessoal. Custas e despesas processuais pelos requeridos. Ausente condenação na verba honorária visto ser o MP o autor. P.R.I.C.

JUSTIÇA NA HORA CERTA


Diz o dito popular que “A JUSTIÇA TARDA MAS NÃO FALTA”, porém, na minha concepção a Justiça não tarda e nem falta, chega sempre na hora certa. Vale lembrar que na Sessão Plenária realizada no dia 19/02/2014, o vereador João Braz escapou da cassação pelo Plenário da Câmara, graças ao corporativismo que há muito impera naquela Casa de Leis. Embora a investigação realizada com total imparcialidade pela Comissão Processante n° 01/2013 tenha culminado com a comprovação da prática de atos de improbidade administrativa e de quebra de decoro parlamentar, três vereadores votaram a favor do pedido de cassação do seu mandato, e quatro votaram contra.


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