O
“Templo da Democracia” não pode ser transformado em “Templo da Demagogia”
Na
manhã desta terça-feira (22) a Câmara Municipal de Paranapanema realizou uma
Sessão Extraordinária, cuja propositura a ser apreciada pelos nobres
parlamentares, seria a recomposição dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito,
Vereadores e também dos agentes políticos (Secretários Municipais). Importante
salientar que desde o ano 2000 que os índices governamentais não vêem sendo
repassados aos subsídios dos parlamentares paranapanemenses.
Inicialmente
registrou-se a ausência de três vereadores, aparentemente, por temer uma
provável reação da população diante de uma possível aprovação do polêmico
Projeto de Resolução 01/2016 que dispõe sobre a Recomposição dos subsídios o
Presidente da Mesa Diretora, dos vereadores e dá outras providências.
Pejorativamente falando, correram do rastro da onça.
Na
oportunidade, momentos antes do inicio dos trabalhos legislativos, computava-se
04 (quatro) votos favoráveis e 02 (dois) votos contrários ao Projeto de Resolução
01/2016. Para evitar dissabores futuros, os vereadores favoráveis queriam que a
aprovação da matéria ocorresse por unanimidade dos votos. Diante da
irredutibilidade dos dois vereadores contrários ao PR, os demais resolveram
encaminhar a matéria paras as Comissões Permanentes, e ao mesmo tempo aventaram
a possibilidade de apresentação de uma emenda reduzindo o valor dos subsídios
da edilidade paranapanemense.
No
encerramento da Sessão Extraordinária, vereadores discursaram atribuindo
“demagogicamente” o fato de não terem aprovado a matéria em virtude de o
prefeito não haver reajustado os salários do funcionalismo municipal. Na atual
conjuntura o gesto dos vereadores (ausentes e presentes) demonstrou, em tese, total
desapreço ao Poder Legislativo Municipal, tendo em vista que os discursos demagógicos
justificando o injustificável, mostraram-se totalmente dissociados da
realidade, senão, vejamos:
01 – De
conformidade com o princípio “tripartite de Montesquieu”, os poderes executivo, Legislativo e Judiciário possuem atribuições
próprias, que são aquelas específicas e determinadas a cada esfera de poder, a
quem cabe exercê-las com exclusividade. Também possui atribuições
constitucionalmente instituídas, que legitimam um determinado poder a exercer
as funções próprias a outra esfera de poder. Trata-se também de uma prescrição
constitucional conhecida como o sistema de freios e contrapesos, que consiste
na prática de delimitação de um poder por outro.
02 - Nesse
contexto, os repasses e os reajustes de salários dos servidores da
Administração Municipal é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo
e não guarda nenhuma relação com os repasses ou reajustes dos salários dos
servidores da Câmara Municipal, tampouco com a recomposição dos subsídios dos
vereadores.
03 – O
Projeto de Resolução 01/2014 dispõe sobre reajuste de subsídios dos vereadores,
mas sim, de recomposição de subsídios nos mesmos índices governamentais
repassados aos servidores da Câmara Municipal;
05 – O não
repasse dos índices governamentais aos subsídios dos vereadores afronta a
própria Constituição Federal que assegura revisão anual e geral das
remunerações sempre na mesma data e sem distinção de índices, senão vejamos:
Art.
37, inciso X - O legislador constitucional pretendeu apenas evitar os abusos e
concessões de aumentos desmotivados à custa do Erário. A revisão permitida pela
Constituição Federal estará sempre precedida de lei específica, estabelecendo o
índice econômico para a recomposição do valor real de subsídios e salários,
nisso alcançando, indistintamente, servidores e agentes políticos (condição da
generalidade).
06 – Preceitua
ainda o art. 29, inciso VI da nossa Carta Magna que a revisão geral anual não
pode nunca resultar em valores superiores aos definidos como teto
constitucional;
07 - Nesse
diapasão, a Emenda Constitucional nº 25, de 2000, limita o subsídio da Câmara à
vista de dois fatores, ou seja, população
local e remuneração do Deputado Estadual conforme tabela abaixo:
POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO (habitantes)
|
LIMITE EM FUNÇÃO DO SUBSÍDIO DO DEPUTADO ESTADUAL
|
Até 10.000
|
20%
|
De 10.001 a 50.000
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30% (Paranapanema)
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De 50.001 a 100.000
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40%
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De 100.001 a 300.000
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50%
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De 300.001 a 500.000
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60%
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Mais de 500.000
|
75%
|
08 - Tal apuração se baseia apenas no subsídio único; não agrega verbas indenizatórias recebidas pelo Deputado Estadual (auxílio moradia, ajuda de custo para deslocamento, entre outras).
09 - Caso os subsídios da edilidade paranapanemense estivesse atualizada de conformidade com a emenda constitucional n° 25/2000, os vencimentos dos vereadores na atualidade seria da ordem de R$7.559,67 (sete mil quinhentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e sete centavos).
10 – Vale dizer que uma suposta
“EMENDA” ao Projeto de Resolução n° 01/2010 reduzindo os subsídios dos
vereadores para R$880,00 que estaria circulando nas redes sociais queda inerte
diante dos seguintes fatores:
a)- Ao término da aludida Sessão
Extraordinária o Projeto de Resolução n° 01/2016 foi encaminhado para
apreciação das Comissões Permanentes onde deverá receber parecer ou pareceres;
b)- Toda e qualquer EMENDA
legislativa deve ser protocolizada junto à secretaria legislativa, porém, não
se observa no documento que circula na internet, a chancela do protocolo;
c)- Após as formalidades legais a
“EMENDA” deve ser apreciada em plenário e, somente entrará em vigor se aprovada
pela maioria dos votos;
d)- Adicionem-se a isso, que toda
e qualquer EMENDA legislativa deve ser protocolizada junto à secretaria
legislativa no prazo regimental, todavia, não se observa no documento que
circula na internet, a chancela do protocolo;
11 – Registre-se que em caso de aprovação da matéria, os novos valores dos subsídios somente passariam a vigorar em janeiro de 2017, e não na atual legislatura. Nesse contexto, do quadro atual da vereança, somente usufruiriam dos novos vencimentos os vereadores eventualmente reeleitos em outubro de 2016;
12
– Caso a recomposição dos subsídios de prefeito, do vice-prefeito, do
presidente da Câmara e dos vereadores não seja levada a efeito até o último dia
útil do ano em curso, somente em 2021 é que poderá vigorar uma nova propositura
caso aprovada pelos senhores parlamentares até 2020.
13 -
Na nossa jovem democracia interessa a toda a sociedade que nossos
representantes tenham plena capacidade de exercer os mandatos que lhe foram outorgados,
independentemente de suas origens, social ou econômica. Por outro lado,
interessa que a atividade política seja exercida por pessoas que enxerguem, nos
mandatos, a oportunidade de servir ao município e não forma de enriquecimento
ou de barganha para beneficiar parentes. Todavia, entendemos que os subsídios
dos parlamentares sejam compatíveis com a nobre função de legislar;
14 –
Quanto ao perfil dos nossos representantes no Parlamento Municipal, compete a
cada eleitor através de sua vontade soberana de do “VOTO” avaliar e escolher os
candidatos mais bem preparados, tanto politicamente quanto culturalmente, para
exercer a nobre função de legislar em benefício da população, e não em
benefício próprio;
15 –
Finalizando, entendo que devemos nos conscientizar de que um parlamentar subsidiado
dignamente estará menos propenso a barganhas e negociatas com o Executivo em
troca de benesses ou benefícios para familiares, em detrimento de uma atuação
parlamentar digna e transparente.
Adicionem-se a isso um fator de extrema
relevância: O subsídio pago atualmente aos vereadores jamais atrairá candidatos
idôneos e devidamente preparados para o exercício da função parlamentar nas
próximas eleições municipais. Em consequência da hipocrisia de alguns edis,
continuaremos a mercê de agentes políticos inidôneos e descompromissados com o
interesse público, que usam seus mandatos eletivos como moeda de troca em
benefício de interesse pessoal e familiar.