sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014


“TRIBUTO À IMPUNIDADE”


A Parábola do Trigo e o Joio, (também conhecida como a Parábola do Joio ou Parábola do Trigo), é uma das parábolas de Jesus, que aparece em apenas um dos evangelhos canônicos do Novo Testamento. De acordo com Matheus 13:24-30, durante o juízo final os anjos vão separar os "filhos do maligno" (o "joio", ou ervas daninhas)   dos "filhos do reino" (o trigo).

Essa Parábola nos leva a uma reflexão sobre os desdobramentos da decepcionante Sessão Plenária especial realizada na tarde desta quarta-feira (19) na Câmara Municipal de Paranapanema. Com a ausência injustificada do vereador Clodoaldo (PT) e também da 2ª suplente Paula Cleto de Barros (PSDB), quatro dos sete vereadores que participaram dos trabalhos legislativos decretaram o que se pode adjetivar como “Tributo à Impunidade”.

Durante noventa dias ininterruptos a Comissão Processante presidida pelo vereador Otávio Aires de Melo (PR), trabalhou incessantemente para apurar as denúncias de quebra de decoro parlamentar, tráfico de influência e improbidade administrativa, praticados pelo vereador João Braz (PP).

Enquanto os demais vereadores gozavam o descanso proporcionado pelo recesso parlamentar, com o auxílio do vereador/membro, Afonso Aires de Melo (PV), o presidente da Comissão desenvolvia com afinco o processo investigatório, para cumprir a missão que lhe fora confiada, dentro do prazo estabelecido por lei.
Nesse período, as dezenas diligências realizadas e os inúmeros depoimentos colhidos das testemunhas arroladas tanto pelo denunciante como pelo denunciado, resultaram na elaboração de um processo com mais de 600 páginas, que permitiram aos vereadores Otávio e Afonso Aires decidirem com inquestionável imparcialidade, pela procedência das denúncias.

Em conformidade com os trâmites legais, o relatório final das apurações foi encaminhado para a Mesa Diretora para ser submetido à apreciação e votação dos vereadores. Sua aprovação por seis votos culminaria com a cassação de mandato do vereador denunciado e, consequentemente os nobres edis teriam dado o primeiro passo para a realização de uma assepsia ética e moral neste Legislativo Municipal que há muito chafurda num mar de desmando administrativo.

Mas, apesar das robustas provas testemunhais e documentais reunidas no processo, quatro votos contrários à aprovação do relatório frustram as expectativas dos cidadãos de bem desta urbe, de que a justiça seria feita. Os trabalhos legislativos que se estenderam até as 2h da manhã desta quinta-feira (20), encerraram com o placar de 4X3. Votaram contra a cassação do denunciado, os vereadores: Alan Eduardo do Amaral Sebastião (PSD), Arimateia Camargo da Silva (PPS), Leonardo Araújo (PSDB) e Osmar Gonçalves. Os votos a favor do resgate da moralidade pública foram proferidos pelos vereadores: Afonso Aires de Melo (PV), Laerte Rodrigues de Lima e Otávio Aires de Melo.

O resultado da votação sugere, em tese, que os parlamentares que votaram contra o relatório da Comissão Processante, preferem uma “CASA DE LEIS”, “SEM LEI”. Alem disso, nos deram uma clara demonstração de que pretendem manter a população paranapanemense refém da falta de decoro parlamentar e da imoralidade pública ainda arraigada neste  sofrível Parlamento Municipal.

VOTARAM PELA CASSAÇÃO





VOTARAM CONTRA A CASSAÇÃO

ALAN DO AMARAL (PSD)

ARIMATEIA CAMARGO (PPS)

LEONARDO ARAUJO (PSDB)

OSMAR GONÇALVES (PV)

Em linhas gerais, a atuação dos parlamentares nesta fatídica Sessão Plenária jogou luz sobre o corporativismo que há décadas impera na edilidade paranapanemense. Mas, se por um lado os nobres edis escreveram mais uma página negra  na história dessa Câmara Legislativa, por outro lado trouxeram à tona a separação do joio e do trigo, permitindo aos cidadãos e cidadãs paranapanemenses distinguir com clareza os vereadores que estão a favor e os que estão contra o resgate da moralidade nessa combalida Casa de Leis que, ironicamente, ostenta em sua fachada as seguintes inscrições: CASA DE LEIS – CASA DA CULTURA.





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