“TRIBUTO À IMPUNIDADE”
A Parábola
do Trigo e o Joio, (também conhecida como a Parábola do
Joio ou Parábola do Trigo), é uma das parábolas de Jesus, que aparece
em apenas um dos evangelhos canônicos do Novo Testamento. De acordo com Matheus
13:24-30, durante o juízo final os anjos vão separar os "filhos do
maligno" (o "joio", ou ervas daninhas) dos "filhos
do reino" (o trigo).
Essa
Parábola nos leva a uma reflexão sobre os desdobramentos da decepcionante Sessão
Plenária especial realizada na tarde desta quarta-feira (19) na Câmara
Municipal de Paranapanema. Com a ausência injustificada do vereador Clodoaldo
(PT) e também da 2ª suplente Paula Cleto de Barros (PSDB), quatro dos sete
vereadores que participaram dos trabalhos legislativos decretaram o que se pode
adjetivar como “Tributo à Impunidade”.
Durante
noventa dias ininterruptos a Comissão Processante presidida pelo vereador
Otávio Aires de Melo (PR), trabalhou incessantemente para apurar as denúncias
de quebra de decoro parlamentar, tráfico de influência e improbidade
administrativa, praticados pelo vereador João Braz (PP).
Enquanto
os demais vereadores gozavam o descanso proporcionado pelo recesso parlamentar,
com o auxílio do vereador/membro, Afonso Aires de Melo (PV), o presidente da
Comissão desenvolvia com afinco o processo investigatório, para cumprir a
missão que lhe fora confiada, dentro do prazo estabelecido por lei.
Nesse
período, as dezenas diligências realizadas e os inúmeros depoimentos colhidos
das testemunhas arroladas tanto pelo denunciante como pelo denunciado,
resultaram na elaboração de um processo com mais de 600 páginas, que permitiram
aos vereadores Otávio e Afonso Aires decidirem com inquestionável
imparcialidade, pela procedência das denúncias.
Em
conformidade com os trâmites legais, o relatório final das apurações foi
encaminhado para a Mesa Diretora para ser submetido à apreciação e votação dos
vereadores. Sua aprovação por seis votos culminaria com a cassação de mandato
do vereador denunciado e, consequentemente os nobres edis teriam dado o
primeiro passo para a realização de uma assepsia ética e moral neste
Legislativo Municipal que há muito chafurda num mar de desmando administrativo.
Mas,
apesar das robustas provas testemunhais e documentais reunidas no processo,
quatro votos contrários à aprovação do relatório frustram as expectativas dos
cidadãos de bem desta urbe, de que a justiça seria feita. Os trabalhos
legislativos que se estenderam até as 2h da manhã desta quinta-feira (20),
encerraram com o placar de 4X3. Votaram contra a cassação do denunciado, os
vereadores: Alan Eduardo do Amaral Sebastião (PSD), Arimateia Camargo da Silva
(PPS), Leonardo Araújo (PSDB) e Osmar Gonçalves. Os votos a favor do resgate da
moralidade pública foram proferidos pelos vereadores: Afonso Aires de Melo
(PV), Laerte Rodrigues de Lima e Otávio Aires de Melo.
O
resultado da votação sugere, em tese, que os parlamentares que votaram contra o
relatório da Comissão Processante, preferem uma “CASA DE LEIS”, “SEM LEI”. Alem
disso, nos deram uma clara demonstração de que pretendem manter a população
paranapanemense refém da falta de decoro parlamentar e da imoralidade pública ainda
arraigada neste sofrível Parlamento
Municipal.
VOTARAM
PELA CASSAÇÃO
VOTARAM
CONTRA A CASSAÇÃO
ALAN
DO AMARAL (PSD)
ARIMATEIA
CAMARGO (PPS)
LEONARDO
ARAUJO (PSDB)
OSMAR
GONÇALVES (PV)
Em
linhas gerais, a atuação dos parlamentares nesta fatídica Sessão Plenária jogou luz sobre o corporativismo que há décadas impera na edilidade
paranapanemense. Mas, se por um lado os nobres edis escreveram mais uma página negra na história dessa Câmara Legislativa, por outro lado trouxeram à tona a
separação do joio e do trigo, permitindo aos cidadãos e cidadãs paranapanemenses
distinguir com clareza os vereadores que estão a favor e os que estão contra o
resgate da moralidade nessa combalida Casa de Leis que, ironicamente, ostenta
em sua fachada as seguintes inscrições: CASA DE LEIS – CASA DA CULTURA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário