QUEM TEM MEDO DA VERDADE?
As 16h
da quarta-feira (19/02/2014) a edilidade paranapanemense reuniu-se no Plenário
da Câmara Municipal para apreciação e votação do RELATÓRIO FINAL da COMISSÃO
PROCESSANTE N° 01/2013, que apurou denúncias de tráfico de influência, quebra
de decoro parlamentar e improbidade administrativa praticados pelo vereador João
Teixeira Filho (PP), vulgo João Braz. À priore, essa Sessão Plenária Especial
deveria ter transcorrido de forma pacífica, ordeira e democrática. No entanto, em
virtude de o RELATÓRIO FINAL da Comissão Processante presidida pelo vereador
Otávio Aires de Melo (PR) ter concluído pela procedência das denúncias, os
“trabalhos legislativos” transformaram-se em verdadeiro “tumulto”.
Diante
dos depoimentos das testemunhas e das provas documentais amealhadas pela
Comissão Processante, literalmente na contramão da ética e do decoro, o
vereador denunciado e seus defensores (contratados e pagos sabe-se lá por
quem), protagonizaram uma série de cenas degradantes. Importante registrar também
a inércia do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paranapanema, vereador
Leonardo Araújo (PSDB), diante de situações vexatórias que macularam sensivelmente a
imagem desse combalido Parlamento Municipal. Haja vista que, em nenhum momento
da balbúrdia instalada pelos atores, a autoridade máxima desse “Templo da
Democracia” interferiu no sentido de por “ORDEM NA CASA”.
Diz o
jargão popular: “Contra fato consumado, não há argumento”. Diante das provas
incontestáveis que embasaram a decisão da Comissão processante, aliadas à medíocre
atuação do presidente dessa Casa de Leis, os defensores do denunciado não
encontraram argumento para contraditar o relatório. Por esta razão, de forma
desrespeitosa aos elementares princípios da ética, seriedade, moralidade e,
principalmente do decoro, o denunciado e seus defensores não mediram
conseqüências para atacar verbalmente (e inconseqüentemente) a competência e
dignidade do Presidente da CP, de sua assessoria jurídica e também do denunciante.
Embora
vítimas de acusações levianas e inconseqüentes, por questões regimentais, não
tivemos a oportunidade de nos manifestar no plenário da Câmara nessa deprimente
Sessão Especial, para contestar as leviandades. Por esta razão, em 20/02/2014
encaminhamos formalmente ao digníssimo presidente dessa Casa de Leis, vereador
Leonardo Araújo, uma NOTA DE REPÚDIO contraditando as mentiras e retratando as
verdades omitidas nessa fatídica Sessão Plenária.
Já na
introdução, solicitamos ao presidente que o documento fosse lido na próxima
Sessão Plenária, ou seja, do dia 04/03/2014. Mas, para nossa desagradável
surpresa o presidente do Parlamento Municipal paranapanemense limitou-se,
apenas e tão somente, a fornecer cópias da NOTA DE REPÚDIO aos vereadores.
As ofensas levianas proferidas pelo vereador João Braz e seus defensores foram presenciadas por cidadãos presentes a essa deprimente sessão plenária, e também assistida por centenas, talvez milhares de internautas através da transmissão ao vivo pela INTERNET. No entanto, o presidente da Câmara, Leonardo Araújo (PSDB), condicionou o acesso das verdades contidas na NOTA DE REPÚDIO apenas aos 09 (nove) vereadores que compõem a edilidade paranapanemense. Por esta razão, eis a pergunta que não quer calar: QUEM TEM MEDO DA VERDADE?
A
resposta a esse questionamento envolve algumas considerações, senão, vejamos:
01 – O
RELATÓRIO FINAL da COMISSÃO PROCESSANTE N° 01/2013 que confirmou todas as
denúncias contra o vereador João Braz, encontrava-se em poder da MESA DIRETORA
desde o dia 17/02/2014. Tendo em vista a apreciação de apenas duas proposituras
na Sessão Ordinária realizada na noite do dia 18/02/2014, não há justificativa
plausível para a não inclusão da votação do aludido RELATÓRIO FINAL da CP na
pauta dessa sessão;
02 –
Provavelmente temendo uma presença numerosa de público, num provável conchavo
entre os vereadores pré-dispostos a “abortar” a cassação do vereador João Braz,
estes decidiram pela instalação de uma Sessão Especial para as 10h da manhã de
quarta-feira (19/02/2014), para a apreciação da matéria. Horário que
impossibilitaria a presença dos cidadãos e cidadãs que certamente compareceriam
à sessão caso fosse realizada no horário habitual (20:00h).
03 –
Ocorre que os supostos articuladores da trama desconheciam o fato de que a maioria dos
vereadores estaria na manhã da quarta-feira (19/02) prestando depoimento na
Delegacia Seccional de Avaré, no Inquérito Policial que apura CRIME CONTRA a
HONRA praticado pelo vereador João Braz, em virtude de suas denúncias
caluniosas contra este jornalista;
04 – Diante
do imprevisto adiaram a SESSÃO ESPECIAL para as 16h de da quarta-feira (19/02),
visando inviabilizar o comparecimento da população, como de fato ocorreu.
05 – O
vereador denunciado, bem como seus defensores, figuram como REQUERIDOS em
várias AÇÕES CIVIS PÚBLICAS interpostas pelo Ministério Público Estadual, por supostos atos de IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA, não somente no município de Paranapanema, mas também nas
cidades de Arandu, Avaré e Itatinga. Diga-se de passagem, com algumas sentenças
condenatórias em primeira instância. Condenações estas, passivas de recursos em instância superior.
06 –
Foram esses senhores que usaram e abusaram das prerrogativas, profissional e
legislativa, para atacar levianamente a dignidade de cidadãos que nunca foram
denunciados e muito menos condenados por improbidade administrativa em qualquer
comarca deste País.
07 –
Estes e outros fatos obscuros encontram-se detalhados na referida NOTA DE
REPÚDIO, razão pela qual, não temos dúvida de que a omissão (e/ou conivência)
do vereador Leonardo Araújo em proceder a leitura da aludida NOTA DE REPÚDIO, evidenciou
para os eleitores mais antenados o CORPORATIVISMO que há décadas impera nessa (cada
vez mais desacreditada) CASA LEGISLATIVA.
Levando-se
em consideração as ausências do vereador do PT e da suplente do PSDB, como já
era previsto, quatro dos vereadores presente votaram a favor da impunidade e
apenas três parlamentares comprometidos com a moralidade pública votaram a
favor da cassação do vereador denunciado. Apenas para relembrar, veja como
votaram os nobres edis:
VOTARAM A FAVOR DA MORALIDADE
VOTARAM A FAVOR DA IMPUNIDADE
ALAN AMARAL (PSD)
ARIMATEIA CAMARGO (PPS)
LEONARDO ARAUJO (PSDB)
OSMAR GONÇALVES (PV)
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