PARANAPANEMA
Suplente
assume cadeira em substituição ao vereador afastado por decisão judicial
Na Sessão Ordinária realizada na noite desta
terça-feira (21) na Câmara Municipal de Paranapanema, o suplente, Genésio dos Santos
Júnior, o popular Júnior Marrom (PSDB), assumiu oficialmente uma cadeira na
Câmara Municipal de Paranapanema, em substituição ao vereador João Teixeira
Filho (PP), conhecido pela alcunha de João Braz, afastado do cargo por decisão
judicial.
Esta é a primeira vez que Júnior exerce o
cargo de vereador desde que concorreu à Câmara Municipal pela primeira vez nas
eleições municipais de 2012, recebendo 366 votos que o colocaram na posição de
primeiro suplente da coligação “PELA IGUALDADE SOCIAL”, composto pelos
partidos: PPS, PRB, PP, DEM, PSDB e PSD.
PRONUNCIAMENTO
Facultada a palavra livre, com muita segurança
e total desenvoltura, Júnior Marrom dirigiu-se
à tribuna para fazer o seu
primeiro pronunciamento como novo membro da edilidade. O discurso contundente
do edil agradou o público presente e, certamente, deve ter agradado também os
internautas que acompanharam os trabalhos legislativos via
“on line
”.
Veja a seguir, a íntegra do discurso
proferido pelo vereador Júnior Marrom:
Boa noite a todos
Senhor presidente desta Egrégia Casa
de Leis, vereador Leonardo de Araújo; nobres vereadores; autoridades
judiciárias, civis e militares; líderes políticos, líderes comunitários, funcionários da Câmara Municipal,
funcionários da Prefeitura, imprensa; meus familiares, meus amigos e
público presente; a todos os meus cumprimentos e o meu respeito.
Em primeiro lugar quero agradecer a
Deus, aos meus familiares e ao povo de Paranapanema, especialmente aqueles que
confiaram a mim o sufrágio do seu voto, por conceder a oportunidade de assumir
o mandato de vereador em nosso Município.
Venho a
esta tribuna nesta noite com a certeza de que atravessamos um momento histórico
no cenário político da nossa Cidade. Apesar dos 155 anos de emancipação
político-administrativa da nossa querida Paranapanema, esta é a primeira vez
que um suplente assume uma cadeira neste Parlamento Municipal em substituição a
um vereador afastado do cargo em decorrência de uma determinação judicial.
À
margem das esperanças, dos anseios e dos desejos do nosso querido povo de
Paranapanema, fatos desabonadores verificados em alguns setores da
administração pública vêm causando desconforto, indignação e repulsa na
população. Principalmente, para quem vê e
age na política com espírito republicano. Tratam-se de desmando administrativo;
malversação do erário público; quebra de decoro parlamentar e atos de
improbidade administrativa, praticados sob o manto da impunidade.
Esta
realidade que revele a verdadeira faceta de alguns agentes políticos, também é a
causa do desconforto e do afastamento da política, de cidadãos e cidadãs de
bem, polidos, éticos e preparados para resistir às tentações maléficas da
corrupção, que está impregnada em várias instituições. E isso é muito triste.
Essa
infeliz verdade que motiva a desconfiança em torno dos políticos causando a
sensação de que todos são corruptos, reforça a convicção de que nossa é de
fazer a diferença, a começar por uma atuação parlamentar independente e honesta
no exercício do cargo público que recebemos como um presente do povo.
Corresponder
às esperanças, aos anseios e aos desejos do nosso querido povo paranapanemense
que clama por ética e honestidade na política, foi o desafio a que me propus
quando me candidatei a vereador nas eleições municipais de 2012. Hoje, com
muita honra estou usando esta tribuna, graças aos 366 eleitores que votaram em
mim, e me deram agora a oportunidade de representar os cidadãos e cidadãs
paranapanemenses nessa Casa de Leis, com muita dignidade.
Assumo
essa honrosa missão sem rótulo de situação ou de oposição, mais sim, com o
objetivo de somar com os vereadores comprometidos com a ética e com o decoro, agindo
no estrito cumprimento do dever de legislar em benefício do povo e não em
benefício próprio.
Sejamos,
pois, agradecidos e sempre merecedores da confiança em nós depositada. Façamos
o que de melhor esperam de nós, alimentemos as esperanças daqueles que nos
confiaram o seu voto, pois, somente com uma atuação responsável e ilibada,
poderemos corresponder à expectativa daqueles nos elegeram.
Precisamos
trilhar o caminho que nos conduza a um Poder Legislativo republicano,
independente, mas nosso objetivo somente será alcançado quando a sociedade
enxergar com clareza cristalina que estamos atuando para o resgate da
credibilidade dessa Casa Legislativa. Afinal, o poder é do povo, e se é dele,
não podemos nos render a mais ninguém.
Quem
manda na cidade não é o Prefeito, nem os Vereadores, nem grupos políticos da
era do coronelismo, mas sim, o povo. A coisa pública é como o nome diz, é
pública, é do povo; não é coisa privada e nós, representantes do povo, somos os
seus guardiões. Como tal, temos o dever de impedir que os maus políticos tratem
a coisa pública como se fosse propriedade privada.
Permitam-me
ainda, um parêntese para afirmar uma verdade que não é minha, mas uma verdade
histórica: o poder é transitório, e, embora alcançado legitimamente, todo
aquele que pretende se perpetuar nele, olvidando de sua transitoriedade, corre
o risco de ser rechaçado pela sociedade. E os que atentam contra os princípios
basilares da administração publica, ou seja: LEGALIDADE – IMPESSOALIDADE –
MORALIDADE – PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA, correm o iminente risco de serem alcançados
pela Justiça.
Na
atualidade não há espaço para quem se omitir ou for subserviente a poderes ou
poderosos. A sociedade paranapanemense espera e temos a obrigação de fazer com
que a Câmara Municipal retome sua condição de poder independente, que seja de
fato um espaço do povo, que seja o seu pulsar de idéias e ao mesmo tempo uma
caixa de ressonância dos seus clamores. Só depende de nós!
Que
Deus ilumine a todos.
Muito
obrigado!
CORDIALIDADE
Segundo os estudiosos da matéria,
a cordialidade é uma categoria sócio-psicológica que se opõe à
indiferença, ao ódio e também à antipatia. Esse conceito aliado ao respeito
entre os pares deveria ser uma regra no relacionamento entre os agentes
políticos alçados à condição de representantes do povo no Parlamento Municipal
de Paranapanema.
No entanto, por ocasião da posse do suplente
Júnior Marrom, o público presente pode observar que esse seria um conceito
aparentemente desconhecido no seio da edilidade paranapanemense. Apesar de a
Casa Legislativa contar com três vereadores eleitos pela mesma coligação do
suplente recém-empossado, apenas o vereador Laerte Rodrigues de Lima (PR) fez
uso da palavra para dar boas vindas ao novo colega e desejar-lhe sucesso em seu
mandato. No entanto, o gesto descortês dos seus pares não abalou o novo
vereador.
OBSCURIDADE
A impressão causada ao público presente na Sessão
Ordinária desta terça-feira (21) é de que a posse do suplente, Júnior Marrom,
não foi bem digerida por supostos colecionadores de privilégios, vantagens e
benefícios, em função do mandato parlamentar. Parlamentares estes, que
desprenderam todos os esforços possíveis na frustrada tentativa de manter o
vereador João Braz no cargo. Fato obscuro este que nos leva as seguintes
indagações:
01 –
Qual o perigo que representaria a posse do Júnior Marrom?
02 –
Qual o motivo, razão ou circunstância do temor desses vereadores com a sua
posse?
03 –
Qual seria o benefício dos aludidos vereadores ou dessa combalida Casa de Leis
com a manutenção do vereador João Braz em seus quadros?
04 -
Quem seria de fato beneficiado com a volta do vereador afastado pela Justiça
por improbidade administrativa.
Temos plena convicção de que tanto a
sociedade quanto os vereadores que primam pela ética e pela moralidade pública,
não seriam beneficiados. Nesse contexto, embora não tenhamos encontrado
respostas plausíveis para os referidos questionamentos, o abominável
comportamento obscurantista de alguns vereadores nos leva à seguinte reflexão:
Nas últimas legislaturas, alguns presidentes
da Mesa Diretora dessa depauperada Câmara de Vereadores varreram para debaixo
do tapete os vestígios de suposta malversação do erário público. Apenas para ilustrar o nosso comentário, oportuno registrar que
tivemos acesso a cópias de documentos fiscais que sugerem, em tese, suposta malversação de recursos públicos no montante de R$1.037.000,00 (hum milhão e trinta e sete mil reais), verificadas em
apenas uma das derradeiras legislaturas. Há que se registrar também, que,
devido à falta de transparência na aplicação do duodécimo e à
sistemática blindagem da “CAIXA PRETA” existente nessa Casa de Leis, o
nosso acesso aos referidos documentos só foi possível por via judicial.
Antes de ser convocado para substituir o
vereador afastado pela Justiça, o suplente Júnior Marrom deu sinais aparentes
de que, caso viesse a assumir uma cadeira no Parlamento Municipal, não
conjugaria seu mandato com interesses pessoais, tampouco tergiversará de suas responsabilidades. Talvez tenha sido esta a razão
da movimentação nos bastidores da Câmara Municipal visando o possível
retorno do vereador condenado pela Justiça, e, principalmente pela insatisfação
quase generalizada dos seus pares, com a sua posse. Mas não se pode olvidar de
que a preocupação dos descompromissados com o interesse público tenha
fundamento, senão, vejamos:
01 - Sabidamente, o novo
vereador é conhecido por suas convicções de que a política é um dom, não um
meio de vida e, principalmente pelo seu marcante ponto de vista de não se
deixar envolver pelos conluios políticos que atentam contra a moralidade
pública e denigrem a imagem do parlamentar;
02 – Em conformidade com
o regimento Interno dessa Casa Legislativa, ao substituir o vereador afastado
pela Justiça, Júnior Marrom acumulará simultaneamente o cargo de Presidente da
Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades;
03 – Nas últimas Sessões
Plenárias (ordinárias e extraordinárias), inúmeros projetos de lei de autoria
do Executivo Municipal solicitando suplementação de verbas por conta de “excesso de arrecadação”, envolvendo alguns “milhões de reais”, foram aprovados pela maioria dos vereadores. Porém, a
fiscalização da devida aplicação dos recursos que deveria ser exercida com
rigor pela vereança, não vem acontecendo;
04 – Para aumentar a
preocupação dos seus desafetos, o suplente recém-empossado assumirá também o
honroso cargo de Vice-presidente da Mesa Diretora;
Isto posto, subentende-se que, caso durante
sua permanência no cargo Júnior Marrom venha a exercer seu mandato pautado no
seu estrito perfil moralizador, a prerrogativa do relevante cargo na Mesa
Diretora lhe facultará o direito (e o dever) de levantar o tapete, e toda
sujeira virá à tona. Consequentemente, numa ação conjunta com outros vereadores
comprometidos com a moralidade pública, os protagonistas dos atos atentatórios
à probidade administrativa serão responsabilizados, civil e criminalmente. Nessa
esteira, os desmandos administrativos que grassam nessa debilitada Câmara de
Vereadores estará com os dias contados. Essa é a expectativa dos cidadãos e
cidadãs de bem desse município, e também dos vereadores que não compactuam com
a impunidade.
Vereadores
submeteram a Câmara Municipal de Paranapanema ao maior vexame de sua história
Desde a primeira condenação do vereador João
Braz, vimos acompanhando atentamente as movimentações no Parlamento
paranapanemense e, por conseguinte, o comportamento da edilidade. Nessa seara,
pudemos observar e registrar as contradições entre o pregam e o que praticam
alguns parlamentares homiziados em um suposto grupo que agrega inclusive vereadores
investigados por supostas obtenções de vantagens em razão de suas funções.
Cabe lembrar que, com omissões e votos, esse
suposto grupo impediu que fosse alcançado o quorum para a cassação do mandato
do vereador João Braz, recomendado no relatório final da Comissão Processante
que apurou e comprovou as ilicitudes praticadas pelo vereador. Nessa esteira,
outro vereador denunciado por prática de atos de improbidade administrativa,
também foi agraciado pelo corporativismo explícito desse suposto grupo que em
duas ocasiões votou contra a abertura de processo investigatório em desfavor do
denunciado.
Nesses episódios, a edilidade paranapanemense
perdeu a oportunidade ímpar de demonstrar na prática o compromisso com a
moralidade pública, realizando uma assepsia ética e moral nos seus quadros. Nesse
embalo, o plenário da Câmara concluiu o trabalho de desmoralização dessa Casa
de Leis, com as humilhantes absolvições em cascata.
Diante da notória omissão desses vereadores,
coube ao Ministério Público como fiscal da lei denunciar os atos ímprobos, e ao
Poder Judiciário prolatar a decisão judicial que resultou no afastamento do
vereador João Braz de suas funções. Diga-se de passagem, que nesse cenário,
outros vereadores também denunciados por supostas ilicitudes estão sendo
investigados pela Promotoria de Justiça de Paranapanema. Caso os vereadores que
votaram contra a cassação do denunciado tivessem cumprido com o dever precípuo de
zelar pela moralidade na Câmara Municipal, esse “Templo da Democracia”
teria passado por esse vexame.
Pelo exposto, reconheça-se que faz sentido a
assertiva de que vereadores que desdenham a ética, o decoro e a probidade
administrativa, não podem ostentar o disfarce de “Representantes do Povo”, visto
que não respeitam a população. A começar pelo eleitor tratado com desprezo
pelos alienados que se deixam sucumbir por supostos acordos espúrios
articulados pela malta podre do corporativismo, nos bastidores do poder.
Vaga de parlamentar pertence a
suplente da coligação e não ao partido, decide STF
Por 10 votos a 1, o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que a vaga decorrente do
licenciamento de titulares de mandato parlamentar deve ser ocupada pelos
suplentes das coligações, e não dos partidos. A partir de agora, o entendimento
poderá ser aplicado pelos ministros individualmente, sem necessidade de os
processos sobre a matéria serem levados ao Plenário.
Durante mais de cinco horas, os
ministros analisaram Mandados de Segurança (MS 30260 e 30272) em que suplentes
de deputados federais dos estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais
reivindicavam a precedência na ocupação de vagas deixadas por titulares de seus
partidos, que assumiram cargos de secretarias de Estado.
A ministra Cármen Lúcia Antunes
Rocha, relatora dos processos, foi a primeira a afirmar que, se o quociente
eleitoral para o preenchimento de vagas é definido em função da coligação, a
mesma regra deve ser seguida para a sucessão dos suplentes. “Isso porque estes
formam a única lista de votação que em ordem decrescente representa a vontade
do eleitorado”, disse.
Além da ministra Cármen Lúcia,
votaram dessa forma os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Dias Toffoli,
Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello
e Cezar Peluso.
Somente o ministro Marco Aurélio
manteve a posição externada em dezembro do ano passado, no julgamento de
liminar no MS 29988, e reafirmou que eventuais vagas abertas pelo licenciamento
de parlamentares titulares devem ser destinadas ao partido.
Mais votado
“Deverá ser empossado no cargo
eletivo, como suplente, o candidato mais votado na lista da coligação, e não do
partido que pertence o parlamentar afastado”, afirmou o ministro Luiz Fux, que
se pronunciou logo após a relatora dos processos.
Segundo ele, a coligação
regularmente constituída substitui os partidos políticos e merece o mesmo
tratamento jurídico para todos os efeitos relativos ao processo eleitoral. Para
o ministro, decidir por uma aplicação descontextualizada da conclusão de que o
mandato pertence aos partidos, no caso, “significaria fazer tábula rasa da
decisão partidária que aprovou a formação da coligação”. Também seria negar aos
partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e regime de
coligações partidárias consagrados na Constituição Federal.
A ministra Ellen Gracie, por sua
vez, afirmou que a Constituição Federal reconhece o caráter de
indispensabilidade às agremiações partidárias, assegurando seus direitos,
inclusive o de adotar regimes de coligações eleitorais. Ela frisou que o
partido pode optar por concorrer sozinho ou reunir-se com outros para obter
resultado mais positivo.
Os ministros Dias Toffoli, Ricardo
Lewandowski e Ayres Britto mantiveram entendimento externado em dezembro do ano
passado, no sentido de que a vaga de suplência pertence à coligação.
“O presidente da Câmara dos
Deputados assim como os presidentes de Assembleias Legislativas, de Câmara de
Vereadores e da Câmara Legislativa do Distrito Federal recebem uma lista do
Poder Judiciário Eleitoral e essa lista diz a ordem de sucessão (dos
suplentes)”, afirmou o ministro Toffoli. “Essa lista é um ato jurídico
perfeito”, disse.
Lewandowski ressaltou que as
coligações têm previsão constitucional e que os partidos políticos têm absoluta
autonomia para decidir sobre se coligar. “As coligações existem, há ampla
liberdade de formação das coligações, as coligações se formam, por meio delas
se estabelece o quociente eleitoral e também se estabelece quem é o suplente
que assumirá o cargo na hipótese de vacância”, concluiu.
Ao expor seu posicionamento, o
ministro Ayres Britto afirmou que a tese da preponderância da coligação sobre o
partido, no caso, “homenageia o sumo princípio da soberania popular,
manifestada na majoritariedade do voto, sabido que os suplentes por uma
coligação têm mais votos do que os suplentes por um partido”.
O ministro Celso de Mello votou
no mesmo sentido. Em decisão liminar tomada em março, ele já havia manifestado
que o cômputo dos votos válidos para fins de definição dos candidatos deveria
ter como parâmetro a própria coligação partidária, e não a votação dada a cada
um dos partidos coligados.
Na noite desta quarta-feira, ele
afirmou que, embora a coligação tenha caráter efêmero, as consequências dos
resultados por ela obtidos têm eficácia permanente. Caso contrário, segundo o
ministro, cria-se uma situação de vício em que parlamentares menos votados
assumem vagas em lugar de outros que obtiveram votação bem mais expressiva.
Ele também afastou o argumento de
que a hipótese se amolda à decisão do STF sobre infidelidade partidária, quando
a Corte firmou entendimento que o mandato pertence ao partido, quando um
parlamentar é infiel à agremiação.
Segundo Celso de Mello, a
infidelidade representa uma deslealdade para com o partido e uma fraude para
com o próprio eleitor, além de deformar a ética e os fins visados pelo sistema
de eleições proporcionais. Nos casos hoje analisados, concluiu ele, as
coligações foram firmadas de livre e espontânea vontade pelos partidos dos
suplentes, com objetivo de obter melhores resultados eleitorais.
Nova análise
Além da ministra Cármen Lúcia, os
ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Cezar Peluso modificaram posição
apresentada em dezembro do ano passado e aderiram ao entendimento de que as
vagas de suplência devem ser definidas pelas coligações.
“Em caso de coligação não há mais
que se falar em partido, porque o quociente eleitoral passa a se referir à
coligação”, disse o ministro Joaquim Barbosa.
O ministro Gilmar Mendes fez
severas críticas ao sistema de coligação partidária, mas, ao final, ressaltou
que a prática “ainda é constitucional”. Para ele, as coligações são “arranjos
momentâneos e circunstanciais” que, na prática, acabam por debilitar os
partidos políticos e o sistema partidário, em prejuízo do próprio sistema
democrático.
“Em verdade, as coligações
proporcionais, ao invés de funcionarem como um genuíno mecanismo de estratégia
racional dos partidos majoritários para alcançar o quociente eleitoral, acabam
transformando os partidos de menor expressão em legendas de aluguel para os
partidos politicamente dominantes. O resultado é a proliferação dos partidos
criados, com um único objetivo eleitoreiro, de participar das coligações em
apoio aos partidos majoritários, sem qualquer ideologia marcante ou conteúdo
programático definido”, ressaltou.
Último a votar, o ministro Cezar
Peluso também acompanhou o voto da relatora. No entanto, ele ressaltou que a
coligação, “tal como estruturada hoje, é um corpo estranho no sistema eleitoral
brasileiro”, concordando com as críticas apresentadas pelo ministro Gilmar
Mendes.
“A coligação, para mim, teria
sentido se ela fosse desenhada como instrumento de fixação e execução de
programas de governo”, disse o ministro Peluso. Do ponto de vista prático, ele
considerou que entre as incongruências geradas pela atual estrutura da
coligação está a posse de suplentes que tiveram “votação absolutamente
insignificante e incapaz de representar alguma coisa”. O ministro também
demonstrou preocupação quanto à eventual necessidade de se realizar novas
eleições, tendo em vista que há 29 deputados federais que têm suplentes de seus
próprios partidos.
Divergência
O ministro Marco Aurélio abriu a
divergência. Segundo ele, o eleitor não vota em coligação. A Constituição,
disse, versa realmente sobre coligação, mas com gradação maior versa sobre a
instituição que é o partido político. Segundo ele, a Constituição concede ao
partido até a possibilidade de definir com quem pretende se coligar. O ministro
também ressaltou a necessidade de preservar as bancadas e a composição dos
blocos partidários, assim como a representatividade dos partidos nos cargos de
direção da Câmara, que poderão ser alteradas com este novo critério de
convocação de suplentes.
Fonte:
STF
Obs: reprodução de matéria publicada
em 27/04/2011