“TESTE DE FIDELIDADE PARLAMENTAR”
A
última Sessão Ordinária do ano de 2015 a ser realizada nesta terça-feira 15/12
na Câmara Municipal de Paranapanema deverá ser apreciado um PLC considerado
pelos cidadãos mais antenados, como um verdadeiro “teste de fidelidade
parlamentar” para a edilidade paranapanemense. Trata-se do Projeto de Lei
Complementar n° 69 de 12 de novembro de 2015, que dispõe sobre alteração da Lei
Municipal n° 983 de 23 de dezembro de 2009, para a criação de 41 (quarenta e
um) cargos gratificados, cujas gratificações variam de R$1.640,00 a R$3257,00
mensais, senão, vejamos:
QUANTIDADE FUNÇÃO GRATIFICADA VALOR DA GRATIFICAÇÃO
01
Oficial de Assuntos
Jurídicos...........................R$ 2.310,00
02
Gestor de Hospital..............................................R$
3.257,00
01 Gestor de Planejamento
Educacional..............R$ 2.310,31
02 Coordenador de Atividades
Operacionais.......R$ 1.640,00
05 Coordenador
de Atividades Administrativas....R$ 1640,00
05 Vice-diretor de Escola.........................................R$
2.795,00
05 Diretor de
Escola.................................................R$ 2.857,00
04 Supervisor de
Ensino..........................................R$ 2.920,00
17 Diretor
Pedagógico..............................................R$ 2.857,00
TOTAL.......................................41
VAGAS
Causam-nos
estranheza os seguintes fatores:
01 – O Executivo Municipal conta na atualidade com 02 (dois)
procuradores jurídicos e mais 02 (dois) assessores jurídicos, razão pela qual,
não se vislumbra a necessidade de criação de mais um cargo nessa área, mesmo
porque, não há demanda jurídica para tanto;
02 - Gestor de Hospital: não há especificação sobre a
atividade no memorial descritivo, tampouco nível de instrução ou descriminação
sobre aptidões profissionais para o ocupante do cargo;
03 – As atribuições
conferidas ao “Gestor de Planejamento Educacional” são próprias da ocupante do
cargo de assistente da Secretária da Educação e Cultura do município;
04 - O fato de a maioria absoluta dos municípios conta com
01 (um) supervisor de ensino para atender núcleos de até 06 (seis) unidades
escolares sugere, em tese, que a abertura de mais 04 (quatro) vagas para essa
função é incompatível com o número de estabelecimentos de ensino do município;
05 - Número excessivo de vagas (17) para
diretor pedagógico;
a)- Normalmente
as funções atribuídas ao diretor pedagógico no memorial descritivo desse PLC são
exercidas por coordenadores ou orientadores pedagógicos;
b)- a)-
nos demais municípios geralmente designam-se apenas um servidor com essa
especialização por unidade de ensino;
06 – As funções atribuídas ao coordenador de atividades
administrativa são próprias de ocupantes do cargo de secretária;
07 – Quanto às atribuições conferidas ao coordenador de
atividades operacionais, entendemos tratar-se encargos inerentes aos servidores
municipais concursados na área de serviços gerais, senão vejamos;
I –
varrer ruas, terrenos e outros logradouros
públicos;
II –
roçar, capinar e limpar materiais e pastagens nas estradas, ruas e ouros
logradouros;
III
– fazer a coleta e transporte de lixo para o caminhões;
IV –
carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volume em geral;
V – cavar
e limpar valas, valetas e bueiros, fossas e outros;
VI –
fazer limpeza de córregos e ribeirões;
VII
– drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas;
VIII
– auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros;
IX –
cavar o solo para implantação de manilhas;
X –
preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto;
XI –
carregar tijolos, telhas, tacos e outros, bem como auxiliar o assentamento dos
mesmos;
XII
– zelar pela guarda e conservação de ferramentas e/ou equipamentos de trabalho;
XIII
– desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua
esfera de competência;
XIV
– executar ou auxiliar na execução de tarefas sob orientação e supervisão de seu
superior hierárquico;
XV –
carregar e descartar materiais;
XVI
– executar tarefas e encargos que lhe forem determinados;
XVII
– realizar serviços gerais de apoio a secretaria o qual será vinculado;
XVIII
– levar ao conhecimento de seu superior hierárquico informações ou notícias de
interesse do serviço público que possa interferir no regular andamento do
serviço público;
XIX
– Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do departamento inerentes à sua função e outras
funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior
hierárquico.
Obs: Esta é uma transcrição fiel (sem correção sequer ortográfica) de
um dos itens do memorial descritivo elaborado pela equipe de governo.
Além
de não se tratar de atividades inerentes à área da educação, importante
salientar que os servidores concursados nas áreas de eletricista auto-elétrico e
mecânico de autos, apesar de profissionais qualificados os seus salários base
representam aproximadamente 50% da gratificação estabelecida para os cargos de
“ajudantes gerais” renomeados como “coordenador de atividades operacionais”. Diga-se
de passagem, que são esses profissionais que, na medida do possível mantêm
parte da frota (sucateada) de autos e máquinas funcionando. Prova inconteste de
que determinados servidores públicos não são valorizados pela administração
municipal.
SÍNTESE
Em
síntese, tudo que a população anseia neste momento, é amoralidade na
administração pública e não mais um cabide de empregos. Alem do mais, nestes 03
(três) anos da claudicante administração do PV não repassou sequer o reajuste
de salários dos funcionários municipais previsto em lei, sob a alegação de que
a folha de pagamento estaria próximo ao limite estabelecido pela Lei de
responsabilidade Fiscal. No entanto, outras contratações já foram efetuadas
inclusive de forma fraudulenta, ou seja, através de contratos de prestação de
serviços com “firmas individuais”, afrontando a legislação vigente. Como se
isso não bastasse, somente no segundo semestre o Executivo municipal tenta pela
segunda vez aprovar um projeto de lei “cabide e emprego”.
Resta
conferirmos na próxima sessão plenária se os “representantes do povo”
defenderão os interesses da coletividade ou os interesses próprios com vem
acontecendo sistematicamente. Todavia, os nobres vereadores não poderão perder
de vista que no próximo ano teremos eleições municipais. Ocasião em que seus
atos e suas atitudes certamente serão julgados nas urnas. Como diz o dito
popular, “um dia é da caça e o outro é do caçador”!!!
ILUSTRAÇÃO
Para
ilustrar nossas conjecturas, torna-se pertinente salientar que fomos buscar
informações sobre propostas educacionais em andamento em outros municípios da
região, dentre os quais, o progressista município de Sorocaba. De acordo com
estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) sobre a
população residente em municípios brasileiros que tem como data de referência
1º de julho de 2014, o município de Sorocaba conta atualmente 637.187
habitantes. Destaca-se entre os oito municípios mais populosos do Estado e,
consequentemente, é classificado como o 14º do país, excluindo-se as capitais. Ressalte-se
ainda, que de acordo com o órgão, a cidade recebeu 50.562 moradores, o que
correspondeu a um crescimento de 8,6%, comparado ao último Censo, em 2010, que
apontava uma população de 586.625.
Saliente-se que na área educacional o município conta na
atualidade com:
- 117 unidades de ensino (infantil e fundamental);
- 20 supervisores
de educação
- 01 diretor de
escola; 01 vice-diretor; 01 orientador (ou
coordenador) pedagógico por unidade de ensino;
- As funções da secretária administrativa são exercidas
pela secretária da diretoria;
- As funções acima
descritas são exercidas por servidores concursados;
AJUSTAMENTO DE CONDUTA
O contexto do Projeto de Lei Complementar n° 69/2015 nos
leva a crer que, com essa medida aparentemente esdrúxula, o Executivo Municipal
estaria supostamente tentando burlar ou maquiar o cumprimento de um COMPROMISSO
DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA firmado em 13/11/2015, ‘’com o Mistério Público. O
aludido acordo de Ajustamento de Conduta que trata exclusivamente de por fim às
irregularidades verificadas na administração municipal conforme constatado no Inquérito
Civil 273/14 instaurado pela Promotoria de Justiça de Paranapanema, restou
firmada pelo prefeito Antonio Hiromiti Nakagawa com a anuência do diretor
jurídico do Executivo Municipal e do presidente da Câmara de vereadores
CONCLUSÃO
Pelo exposto, subentende-se que os vereadores favoráveis
à essa aberração estariam, em tese, votando de acordo com seus interesses
pessoais em detrimento dos interesses da coletividade. Daí nossa conjectura de
que na próxima sessão ordinária a edilidade paranapanemense estará sendo
submetida a um suposto “TESTE de
FIDELIDADE PARLAMENTAR”.
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