Planeta
Verde sofre duas deserções em apenas sete
dias
Apenas seis dias após a renúncia do prefeito
Márcio Faber (PV), ocorrida no dia 31 de julho, mais um integrante do “núcleo galáctico” renunciou ao mandato
eletivo. Desta feita o renunciante foi o vereador Wellington Roberto Leite
Fonseca que integrava a bancada do PV na Câmara Municipal de Paranapanema. O
edil que ocupava o cargo de “Comandante-em-chefe
da Tropa de Choque” do prefeito renunciante no Legislativo paranapanemense,
estava na eminência de ser destituído do cargo em decorrência da prática de
conduta vedada pelo Código de Ética do Direito, e também pela Lei Federal 8.906/94.
Seguindo o exemplo do ex-prefeito, antecipou-se à provável cassação do mandato
apresentando o pedido de renúncia.
ENTENDA
O CASO
Nas eleições municipais de 2012 o advogado
Wellington Roberto Leite Fonseca, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados
do Brasil OAB/SP, foi eleito Vereador à
Câmara Municipal de Paranapanema pela coligação INOVAÇÃO É AGORA, composta pelo
Partido Verde (PV) e Partido dos Trabalhadores (PT).
De acordo com o artigo 30, inciso II do
Código de Ética do Direito (CED), bem como artigo 30, incisos I e II da Lei
Federal n° 8.906/94, uma vez eleito vereador, o advogado fica impedido de
patrocinar causas contra ou a favor das pessoas
jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista,
fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou
permissionárias de serviço público.
Ocorre, porém, que apesar dos impedimentos de
ordem legal, moral, ética e de incompatibilidade, Wellington Fonseca violou os
preceitos da legislação vigente, patrocinando causas judiciais em desfavor do Governo
Municipal da Estância Turística de Paranapanema. Diante da prática de conduta
vedada aos vereadores pela legislação em vigor, na tarde desta terça-feira (29/07) o
Secretário de Formação Política do Diretório Municipal do Partido dos
Trabalhadores de Paranapanema, Rogério Carlos dos Santos, o popular Rogério
Moreno, protocolou na Câmara Municipal e na Sala de Representação da 67ª
subseção da OAB em Paranapanema, requerimento solicitando a adoção das medidas
cabíveis para a apuração dos fatos, e conseqüente punição do infrator.
ROGÉRIO PROTOCOLIZANDO REQUERIMENTO NA CÂMARA MUNICIPAL
INTERCESSÃO
Em virtude da tempestividade da
protocolização do requerimento junto à Secretaria da Câmara Municipal de
Paranapanema, a matéria poderia ser votada na Sessão Plenária desta terça-feira
(06/08). O eminente risco de cassação de mandato do vereador levou um secretário
municipal a interceder junto a alguns vereadores na noite desta segunda-feira
(05/08), para que o aludido requerimento não fosse aprovado em plenário. Porém, a
empreitada do emissário do Executivo quedou inerte diante da inquestionável postura
dos parlamentares comprometidos com a ética e a moralidade pública.
ROGÉRIO PROTOCOLIZANDO REQUERIMENTO NA OAB
RENÚNCIA
Antecipando-se à provável formalização da
cassação do seu mandato nos termos dos artigos 7° e 8° da Lei Federal 201/67, as
14h52m26s desta terça-feira 06/08, ou seja, há menos de 6 horas do início da
sessão camarária Wellington protocolizou sua CARTA DE RENÚNCIA na Secretaria da
Câmara de Vereadores.
CONTROVÉRSIAS
No último parágrafo da “CARTA RENÚNCIA” asseverou
o renunciante:
“Agradeço, por fim, a todos os colegas,
amigos, eleitores e cidadãos de Campos de Holambra e de Paranapanema pela
confiança a mim depositada, afirmando desde já que a minha missão e o meu
compromisso por um município muito melhor continuam, pois minha visão política
e minha formação como cidadão desta terra sempre serão em prol de políticas
publicas de qualidade a TODOS, obedecendo,
SEMPRE, aos Princípios Constitucionais de Legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.”
Ocorre, porém, que:
Ø Como
líder do governo no Legislativo Municipal, atuou de costas para os anseios da
população, defendendo aguerridamente interesses escusos do Poder Executivo.
Dentre outros, a aprovação de um pedido do ex-alcaide para remanejar R$9,8
milhões do orçamento de 2014, sem a devida fiscalização do Poder Legislativo.
Proposta essa vetada pelos vereadores de fato comprometidos com o interesse
público;
Ø Durante
os sete meses de mandato não apresentou, sequer, uma indicação, emenda e muito
menos projeto de lei em benefício da população;
Ø O
único projeto de lei de sua autoria dispunha sobre aumento do salário dos
vereadores de R$1.500,00 para R$3.300,00 mensais, para vigorar na atual
legislatura, ou seja, “legislou em causa própria”. Sua propositura não entrou
na pauta de votação porque, alem de inconstitucional, não contava com a
simpatia da maioria absoluta dos vereadores de fato comprometidos com o
princípio constitucional da impessoalidade;
Ø Na
esteira das incoerências, em nenhum momento do seu mandato intercedeu junto ao
Poder Executivo para que este cumprisse a legislação vigente, repassando aos
servidores municipais enquadrados nas referências de 9 a 15, a reposição
salarial de 9% determinada por lei. Matéria essa defendida intransigentemente
pelos vereadores de fato comprometidos
com a qualidade de vida dos servidores municipais;
Ø Afrontou
o artigo 30, inciso II do Código de Ética do Direito (CED) que estabelece que
uma vez eleito vereador, o advogado fica impedido, parcialmente de exercer a
advocacia contra ou em prol das pessoas, empresas e entidades enumeradas no
inciso II do Estatuto;
Ø Ainda
nesse diapasão, desrespeitou
o art. 30 da Lei Federal n° 8.906/94 que preceitua: São impedidos de exercer a
advocacia:
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a
Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade
empregadora;
II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a
favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades
de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas
concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Os fatos acima elencados
sugerem, em tese, que, para o ex-vereador Wellington Fonseca os princípios
constitucionais de Legalidade, Impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência (insculpidos no artigo 37 da nossa Carta Magna de 1988), não passam
de mero exercício de retórica.
PRÊMIO
DE CONSOLAÇÃO
Diga-se de passagem, que, no dia 31/07 por
ocasião da cerimônia de posse do vice-prefeito Antônio Nakayoshi (PV) como
Chefe do Poder Executivo Municipal, Wellington Fonseca discursou na tribuna da
Câmara Legislativa dando as boas vindas ao novo prefeito. Ao abordar a renúncia
do ex-prefeito Márcio Faber, o então vereador chorou copiosamente,
interrompendo sua fala por alguns minutos. Recomposto da forte emoção, encerrou
seu discurso com a voz ainda embargada.
Tendo em vista sua
inequívoca fidelidade e devoção partidária, bem como os relevantes serviços
prestados “para o governo municipal” nestes sete meses e cinco dias de mandato,
o ex-vereador Wellington Fonseca foi agraciado com um cargo de secretário na
Administração Municipal.
TRÁFEGO
AÉREO
A julgar pelos boatos recorrentes nesta urbe,
a decolagem de novas espaçonaves transportando “extraterrenos” para
outras “galáxias”, será intensificada nos próximos dias. Será verdade?
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