Paranapanema:
A quem interessa “abortar” a CPI dos medicamentos?
Eis
a pergunta que não quer calar!
O propalado “escândalo dos remédios” trazido à luz por intermédio de um trabalho
de jornalismo investigativo que culminou inclusive com a renúncia do então
prefeito Márcio Faber (PV) no dia 31/07,
foi publicado com provas cabais na última edição do jornal “Tribuna da
Estância”. A repercussão do caso levou a diretoria da ONG AÇÃO CIDADÃO a requerer
à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paranapanema, a instalação de uma CPI
para apurar as denúncias. Embora o requerimento tenha sido protocolizado
tempestivamente no dia 1° de agosto, a matéria não constou da pauta da Sessão
Plenária ocorrida no dia 06/08 nessa Casa Legislativa.
Ao ser questionado sobre o motivo da não
inclusão do requerimento na pauta, um dos assessores parlamentar nos informou
que o presidente da Mesa Diretora, vereador Leonardo Araujo (PSDB), havia sido
orientado “verbalmente” por sua
assessoria a não submeter o requerimento à apreciação em plenário, porque a ONG
não teria legitimidade para requerer a instalação da CPI, e que o pedido
somente teria validade se assinado por três vereadores. Corroborando com as
orientações “equivocadas”, ou quem
sabe “mal intencionadas”, os
assessores elaboraram um novo requerimento solicitando a instalação da CPI,
pautado apenas na matéria jornalística e não no pedido da ONG. E para assinar o
novo requerimento, os próprios assessores indicaram os vereadores Laerte
Rodrigues (PR), Alan Amaral (PSD) e Arimateia Camargo (PPS), ou seja, três dos
seis vereadores mais atuantes da atual legislatura.
O
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO VEREADOR LEONARDO DE ARAÚJO ESTARIA SENDO INDUZIDO A
ERRO POR SUA ASSESSORIA
ATITUDE
ESTRANHA
A atitude da assessoria do presidente dessa
Casa de leis causou-nos muita estranheza pelos seguintes motivos:
01 – O parecer foi
apresentado verbalmente ao presidente do Legislativo Municipal e não por
escrito, como de praxe;
02 - Como acima
mencionado, os próprios assessores indicaram três dos seis vereadores mais
atuantes para assinar o pedido;
03 – Sabedores de que os
vereadores que pedem a instalação de uma CPI não podem participar da comissão,
tampouco votar o relatório final, subentende-se que esses assessores teriam, em
tese, interesse em “abortá-la” no nascedouro;
ATROPELO
À LEGISLAÇÃO
De acordo com a legislação vigente, qualquer
cidadão que se encontre em dia com suas obrigações eleitorais, e qualquer
entidade civil devidamente constituída há mais de um ano, podem pedir por
escrito a instalação de uma CPI para apurar fatos determinados. Nesse diapasão,
a legitimidade para a formalização do pedido encontra respaldo no art. 37, §3°,
incisos II e III, e ainda nos § 4°, 5° e 6°, todos da CF 88, bem como no art.
5°, incisos I e II da Lei Federal n° 201/67 que estabelece:
Art. 5º
O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações
definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for
estabelecido pela legislação do Estado respectivo:
I - A
denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a
exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for
Vereador, ficará impedido de voltar sobre a denúncia e de integrar a Comissão
processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o
denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto
legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o
quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de
votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante. (grifo nosso)
II - De
posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua
leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o
recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será
constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os
desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator. (grifo nosso)
NR: Importante salientar
que o presidente do Legislativo Municipal não tem a obrigação de conhecer de
leis, mas tem o direito de ser orientado com clareza e competência pela sua
assessoria. Em hipótese alguma se admite a possibilidade de o presidente da Mesa
Diretora vir a ser induzido à erro, simplesmente para atender a supostos interesses
escusos.
MORRENDO
NA PRAIA
Os cidadãos e cidadãs que acompanham os
trabalhos legislativos dessa Casa de Leis, no plenário ou via internet, têm
plena consciência de que dos nove vereadores que compõem a nobre edilidade
paranapanemense, três deles, aparentemente vêm atuando sistematicamente de
costas para o interesse público e os anseios da sociedade. Nesse contexto, mesmo
com a aprovação da instalação da CPI pelo quórum mínimo, esta não prosperaria.
De acordo com a legislação pertinente, ao
término dos trabalhos investigatórios seriam necessários “seis
votos” para a aprovação do relatório final. Tendo em vista que os três
vereadores que assinam o pedido de abertura de CPI não podem votar, fatalmente
o relatório deixaria de ser aprovado por falta de quórum, ou seja, os
vereadores comprometidos com a moralidade pública iriam nadar e morrer na praia.
Conscientes dessa realidade, os vereadores
Laerte, Alan e Arimateia recusaram-se a assinar o requerimento, e assim como
considerável parcela da população, aguardam que o requerimento da ONG seja
incluído na próxima Sessão Plenária para apreciação da edilidade.
CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
Ao perceber a insólita manobra engendrada por
pessoas provavelmente descompromissadas com o esclarecimento dos fatos e,
principalmente com o interesse público, a direção da ONG AÇÃO CIDADÃO
protocolizou na manhã desta quinta-feira (08/08) junto à secretaria da Câmara
Municipal de Paranapanema, um pedido de explicação sobre o andamento do
REQUERIMENTO. Uma cópia do ofício acompanhada de provas documentais das
denúncias de irregularidades na compra dos medicamentos foi protocolizada na
Promotoria de Justiça para que as providências do Legislativo Municipal em relação
ao pedido de abertura da CPI sejam acompanhadas pelo digníssimo representante
do Ministério Público em nosso município.
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