ELEIÇÕES 2016
“Fichas sujas estarão fora do páreo”
A
chamada Lei da Ficha Limpa tem como
principal objetivo, a limpeza na política brasileira. Porém, mesmo com a lei em
vigência, a maioria da população não possui conhecimento ou não tem acesso à
informações que lhes diga quais os candidatos que não têm condições moral para
exercer o cargo público pretendido. Nesse sentido caberia aos meios de
comunicação auxiliar o povo para que possa escolher seus candidatos com
segurança. Ocorre, porém, que, há várias gestões o Poder Público Municipal vem
subvencionando alguns órgãos de imprensa e mantendo-os sob subserviência.
Consequentemente, a população passou a ser desinformada sobre os principais
acontecimentos de relevante interesse público.
Entre
1998 e 1997, por intermédio de vários e conceituados setores da sociedade civil,
considerável parcela da população brasileira mobilizou-se através da campanha
“Combatendo a corrupção eleitoral”, com o objetivo de punir os políticos que
malfadaram a administração pública, aumentar a idoneidade dos candidatos e
combater a corrupção no país. Em abril de 2008, o movimento ganhou força com a
chamada “Campanha Ficha Limpa”, liderada pelo Movimento de Combate à Corrupção
Eleitoral – MCCE.
Essa
manifestação deu origem a coleta de mais de 1,3 milhão de assinaturas para o
encaminhamento do Projeto de Lei n.º 519/09, de Iniciativa Popular que estabelecia
critérios rígidos e impeditivos aos candidatos que pretendiam retornar a algum
cargo público conforme os preceitos da Lei Complementar n.º 64, de 18 de maio
de 1990 (Lei das Inelegibilidades). Em 04 de junho de 2010, o projeto foi
sancionado como Lei Complementar n.º 135/2010, popularmente chamada de “Lei
da Ficha Limpa”. Nesse contexto, a regra para impedir as candidaturas de políticos
inelegíveis (“fichas-sujas”) a qualquer cargo eletivo, começou a valer nas
eleições municipais de 2012 através da Lei Complementar n.º 135/2010,
popularmente chamada de “Lei da Ficha Limpa”.
Pela aludida
lei, ficam impedidos de se candidatarem, políticos condenados em decisão final,
quando não cabem recursos, ou decisão colegiada – mais de um juiz. Também fica
impedido quem teve contas rejeitadas, mandato cassado ou que tenha usado o
artifício da renuncia para escapar de cassação através de processo
político/administrativo.
NÚMERO
PODERÁ AUMENTAR
Até a
presente data dois ex-prefeitos e dois ex-vereadores paranapanemenses “fichas
sujas” estariam impedidos de concorrer a qualquer cargo eletivo nas eleições
municipais que se aproximam. Há que se registrar, no entanto, que até 2016 o
número de políticos “fichas sujas” paranapanemenses ainda poderá aumentar. Além
de um vereador que já foi condenado duas vezes em juízo de primeira instância
por improbidade administrativa e aguarda julgamento dos recursos impetrados
junto ao STJ, comentários recorrentes no meio advocatício dão conta de que um
provável pré-candidato a prefeito teria sido denunciado recentemente por
suposto crime eleitoral nas eleições de 2012.
Há
também casos de ex-prefeitos que teriam, em tese, cometido infrações administrativas
em alguma gestão municipal nos últimos vinte anos, e que já esgotaram todos os
recursos processuais possíveis dentro do TCE-SP. Isso leva a uma reflexão
inebriante: “quando novos processos transitarem em julgado nessa corte, outros
nomes deverão ser inseridos nesse rol de fichas sujas. Afinal de contas, aqueles
têm o nome incluído na “ficha suja” já mostrou, concretamente, que gere mal a
coisa pública. Então é bom que haja a ação preventiva que poupa os eleitores de
votar em picaretas, na medida em que nas próximas eleições impede a candidatura
de quem cometeu improbidade dolosa comprovada.
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