Ex-servidor da Câmara municipal é condenado a
devolver R$318.000,00 aos cofres públicos
Ex-servidor da Câmara
Municipal de Paranapanema foi condenado em primeira instância ao ressarcimento de
R$318.180,89, que deveriam ser pagos até 13/02/2015. O não cumprimento da
sentença no prazo determinado pelo magistrado resultou na aplicação do disposto
no artigo 475-j do CPC que preceitua: “Caso
o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação,
não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido
de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado
o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e
avaliação.”
No
dia 17/09/2015 o réu recorreu da decisão através da interposição de recurso
junto ao TSJ.
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