“A
DANÇA DAS CADEIRAS 1”
Nas
eleições municipais de 2012, Roberto Rivelino de Souza candidatou-se à vereador
pela Coligação “Unidos Por Uma Paranapanema Melhor” composta pelas seguintes
agremiações partidárias: PTB, PMDB e PR. Na ocasião o candidato obteve 361
(trezentos e sessenta e um) votos, ficando na primeira suplência. Todavia, com
o lamentável passamento do vereador Laerte Rodrigues de Lima (PR) ocorrido no
dia 30 de outubro de 2014, Rivelino foi empossado como vereador pelo Presidente
da Edilidade à época, Vereador Leonardo de Araújo.
Entretanto,
para sua surpresa, no dia 02 de dezembro de 2014 teve seu mandato extinto por
ato unilateral do Presidente da Casa sob a equivocada alegação da “perda de
direitos políticos”, visto que o mesmo havia sido condenado em primeira
instância numa Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa interposta pelo
Ministério Público. Ocorre, porém, que de conformidade com o artigo 20 da Lei
n° 8.429, mais conhecida como a Lei da Improbidade Administrativa, a perda
função pública e a conseqüente suspensão dos direitos políticos só se efetivam
com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Nesse contexto, vale
lembrar que a aludida sentença encontra-se em fase recursal junto ao Superior
Tribunal de Justiça, não havendo assim, até a presente data o trânsito em
julgado. Nessa esteira, a assessoria jurídica do suplente entendeu que o “Ato
da Presidência da Câmara de 02 de dezembro de 2014”, exarado pelo ex-presidente
da edilidade, vereador Leonardo de Araújo, teria sido exarado ao arrepio da Lei
e literalmente contrário ao Ordenamento Jurídico Pátrio.
Por
essas e outras razões, em 25 de janeiro do corrente ano, Roberto Rivelino
protocolou requerimento junto à secretaria legislativa da Câmara de Vereadores,
pleiteando a nulidade do ato arbitrário que extinguiu ilegalmente o meu
mandato, e seu imediato retorno à cadeira de vereador. Seu pleito restou
atendido pelo atual presidente da Mesa Diretora, vereador Afonso Aires de Melo
(PV). Nesse diapasão, o ocupante da vaga, segundo suplente Haroldo Soares da
Silveira (PMDB) teve seu mandato extinto por força de ato do atual presidente
da Mesa Diretora. Com essa alteração o Poder executivo ficou mais enfraquecido
na correlação de força em termos de representatividade no quadro da edilidade
paranapanemense. Nossa assertiva decorre do fato de o segundo suplente Haroldo
Soares da Silveira (PMDB) ter sido um ferrenho defensor do temerário e
claudicante governo do PV, nesse curto espaço de tempo em que ocupou a cadeira
de vereador.
ENTENDA
O CASO
Em
outubro de 2014, em decorrência da lastimável perda do saudoso vereador, Laerte
Rodrigues de Lima, Rivelino assumiu sua honrosa cadeira com o intuito de
continuar representando os cidadãos e cidadãs paranapanemenses no Parlamento
Municipal, com a mesma dignidade e honradez que pautaram a breve passagem do
ilustre parlamentar. Todavia, em 02 de dezembro de 2014, Roberto Rivelino teve
o mandato cassado em decorrência de uma decisão unilateral do então presidente
da Mesa Diretora, vereador Leonardo de Araújo (PSDB). Na mesma ocasião o então
Presidente da Câmara, vereador Leonardo de Araujo deu posse ao segundo suplente
da coligação, HAROLDO SOARES DA SILVEIRA (PMDB) o qual passou a ocupar cadeira do vereador Laerte.
Ressalte-se
que, no entanto, nesta terça-feira (02) Haroldo teve que deixar o
assento. Cerca de um ano e dois meses depois de ter seu mandato extinto
pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores Roberto Rivelino reassumiu sua
cadeira no Legislativo Municipal. A
posse ocorreu no último dia 2 de fevereiro, por ocasião da primeira Sessão
Ordinária do ano de 2016. Na oportunidade, familiares, amigos e
correligionários políticos compareceram a Câmara para dar as boas-vindas ao
vereador.
DISCURSO
Em seu
pronunciamento Rivelino agradeceu a presença de todos e salientou: Importante
ressaltar que muito me honra e me enche de orgulho o fato de estar retornando a
esse “Templo da Democracia” pela mesma porta em que saí, ou seja, PELA PORTA DA
FRENTE, com o sentimento de nobreza do honroso cargo de vereador e com a
humildade que me é peculiar.
“DANÇA DAS CADEIRAS 2”
Caso as
normas legais vigentes que norteiam os trabalhos legislativos seja cumprida
rigorosamente, outra mudança deverá ocorrer na composição da edilidade
paranapanemense nos próximos dias. Trata-se da extinção sumária do mandato do
vereador ALAN EDUARDO DO AMARAL SEBASTIÃO (PSD), e da consequente posse
definitiva do primeiro suplente da coligação “PELA IGUALDADE SOCIAL” (PRB / PP
/ PPS / DEM / PSDB / PSD), Genésio dos santos Júnior (PSDB), o popular JÚNIOR
MARROM.
ENTENDA
O CASO
Conforme
noticiário veiculado na imprensa local e respectiva cópia reprográfica de um
documento que circula no município, o vereador ALAN EDUARDO DO AMARAL SEBASTIÃO
(PSD) teria sido nomeado com a referência DAS-15 para o cargo em comissão de
administrador regional pela Secretaria Municipal de Coordenação das
Subprefeituras do município de São Paulo/SP, através da RF 770.282.5.
Saliente-se, no entanto, que ao aceitar e exercer o cargo público em referência,
o vereador teria incorrido em impedimento com a função de parlamentar, visto
que, de acordo com a legislação vigente o exercício do cargo de parlamentar em
qualquer das esferas de governo traz algumas restrições que devem ser
respeitadas, sob pena de perda de mandato. Do mesmo modo, impõe o Decreto-Lei
n° 201/1967 em seu art. 8° a extinção do mandato do vereador quando incidir nos
impedimentos previstos em lei para tanto. Diga-se de passagem, o que ocorre no caso em tela, face à investidura
do vereador ALAN EDUARDO DO AMARAL SEBASTIÂO em cargo demissível Noutra esfera
de governo, após sua posse na Câmara de Vereadores de Paranapanema.
Nesse
contexto, os impedimentos dos vereadores estão disciplinados pelos seguintes
diplomas legais: Regimento Interno (artigos 64 e 65), Lei Orgânica do Município
(artigos 36 e 37) e, por simetria, art. 54 Constituição Federal de 1988 que
preceitua a impossibilidade de exercer, ocupar cargo ou função de que sejam
demissíveis “ad nutum”. Com inquestionável amparo nas normas legais vigentes, em
24 de dezembro de 2015 o suplente Júnior Marrom que (já vinha ocupando a
cadeira de vereador interinamente), ingressou com requerimento junto ao
presidente da Mesa Diretora, solicitando a decretação da perda de mandato do
vereador Alan do Amaral, e sua consequente posse definitiva no cargo.
ENTRE A
CRUZ E A ESPADA
Importante
ressaltar, que de acordo com o artigo 8° do Decreto-Lei 201/67 que rege a
matéria, em caso de omissão do Presidente da Câmara na adoção das medidas legais
cabíveis, a declaração de extinção do mandato aludido vereador poderá ser requerida por via judicial, e se
procedente, o juiz condenará o Presidente omisso nas custas do processo e
honorários de advogado que fixará de plano, importando a decisão judicial na
destituição automática do cargo da Mesa e no impedimento para nova investidura
durante toda a legislatura.
COERÊNCIA
Há que
se registrar, no entanto, que em função de dois pedidos consecutivos de
afastamento do cargo por parte do vereador ALAN AMARAL, o suplente Júnior
Marrom vem ocupando sua cadeira legislativa desde agosto do corrente ano. Nesse
período, os cidadãos e cidadãs que vêem acompanhando sua atuação parlamentar,
hão de convir comigo que Júnior Marrom vêem desempenhando suas funções com
lisura e muita coerência. Na última sessão plenária realizada nessa Casa de
Leis pudemos observar a atuação de um vereador que analisa criteriosamente as
matérias a serem votadas e que vota de acordo com a sua consciência e não com o
populismo que impera nessa Casa de Leis, salvo raríssimas e honrosas exceções.
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