TSE aprova resoluções sobre
regras das Eleições Municipais de 2016
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (15), as resoluções
que irão reger as Eleições Municipais de 2016. Na sessão desta noite, dez
resoluções foram aprovadas pelos ministros, além de alterações no calendário
eleitoral.
As instruções aprovadas são: atos preparatórios
para a eleição; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; escolha e
registro de candidatos; limites de gastos a serem observados por candidatos a
prefeito e vereador; propaganda eleitoral, utilização e geração do horário
gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; representações, reclamações
e pedidos de direito de resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos
políticos e candidatos e prestação de contas; calendário da transparência para
as eleições de 2016; instalação de seções eleitorais especiais em
estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes; e sobre a
cerimônia de assinatura digital, fiscalização do sistema eletrônico de votação,
do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas
eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
Além das dez resoluções de hoje, o Plenário do TSE
já havia aprovado o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016 e a
resolução que estabelece modelos de lacres para as urnas, de etiquetas de
segurança e de envelopes com lacres de segurança e sobre seu uso nas eleições
do próximo ano. O pleito ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no
dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores elegerão os
prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
Manifestações do relator
Relator das resoluções do ano que vem, o ministro
Gilmar Mendes destacou, entre outras, a que trata dos limites de gastos a serem
respeitados por candidatos a prefeito e vereador. A eleição do próximo ano será
a primeira em que a legislação traz os limites de gastos de campanhas
estabelecidos pela Justiça Eleitoral, com base em normas estipuladas pela
reforma eleitoral de 2015.
O ministro enfatizou ainda a resolução do
calendário da transparência para as eleições de 2016, dispondo sobre a
publicidade dos atos relacionados à fiscalização do sistema de votação
eletrônica e à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas. “Ressalto a
sua importância, tendo em vista, inclusive, as polêmicas geradas no último
pleito. Destaco que a Justiça Eleitoral não tem nada a esconder. O que se
espera é uma maior participação da sociedade, especialmente dos entes
legitimados a acompanhar os atos. Dessa forma, ampliar e estimular a
participação das etapas de fiscalização é a finalidade do calendário da
transparência”, disse o ministro.
Já a resolução sobre instalação de seções
eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de
adolescentes, por sua vez, estabelece prazo para a transferência de eleitores
para as seções eleitorais especiais. “Esse é um tema que sempre gera alguma
controvérsia”, disse o ministro. Ele informou que solicitou aos Tribunais
Regionais Eleitorais (TREs) sugestões sobre o assunto para serem apreciadas,
assim como ocorreu com relação aos demais textos das minutas.
O relator agradeceu mais uma vez a participação do
ministro Henrique Neves e a colaboração das assessorias técnicas do TSE e da
equipe de seu gabinete nos trabalhos de elaboração das resoluções. “É preciso
salientar que o sucesso das eleições não se deve apenas à urna eletrônica.
Deve-se, principalmente, ao corpo técnico e aos demais servidores, que realizam
suas atividades com afinco extremo e profissionalismo. É importante frisar o
grande volume de trabalho nesta Justiça especializada, mesmo em anos não
eleitorais”, acrescentou o ministro Gilmar Mendes.
Antes da votação de hoje, o TSE também realizou
audiências públicas para receber sugestões dos partidos políticos, do
Ministério Público, de instituições e da sociedade para o aperfeiçoamento das
minutas.
Confira a seguir alguns pontos importantes das
resoluções aprovadas na sessão desta terça-feira:
Pesquisas eleitorais
A partir de 1º de janeiro de 2016, as entidades e empresas
que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos,
para conhecimento público, serão obrigadas a informar cada pesquisa no Juízo
Eleitoral que compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa
deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
Filiação partidária
Quem desejar disputar as eleições do próximo ano,
precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, no caso,
até seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar
uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano
antes do pleito.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos
candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem acontecer de
20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções
partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Registro de candidatos
Partidos políticos e coligações devem apresentar os
pedidos de registro de candidatos ao respectivo cartório eleitoral até as 19h
do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo
terminava às 19h do dia 5 de julho.
Gastos de campanha
Antes da reforma eleitoral deste ano (Lei nº
13.165, de 29 de setembro de 2015), o Congresso Nacional tinha de aprovar lei
fixando os limites dos gastos da campanha eleitoral. Na falta desta
regulamentação, eram os próprios candidatos que delimitavam seu teto máximo de
gastos. Tais valores eram informados à Justiça Eleitoral no momento do pedido
de registro de candidatura.
A partir das eleições do próximo ano, de acordo com
o que estabelece a reforma eleitoral, o TSE é que fixará, com base em valores
das eleições anteriores e critérios estabelecidos nesta norma, os limites de
gastos, inclusive o teto máximo de despesas de candidatos a prefeito e vereador
nas eleições de 2016.
Propaganda eleitoral
A resolução sobre o tema contempla a redução da
campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de
propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35
dias, com início em 26 de agosto, em primeiro turno. As duas reduções de
períodos foram determinadas pela reforma eleitoral de 2015.
Instruções
De acordo com o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei
nº 9.504/1997), o TSE deve expedir, até 5 de março do ano da eleição,
todas as instruções necessárias para a fiel execução da lei, ouvidos,
previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos
políticos.
Acesse aqui a íntegra da resolução
sobre atos preparatórios das eleições de 2016.
Acesse aqui a íntegra da resolução
sobre a cerimônia de assinatura digital, fiscalização do sistema eletrônico de
votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas
eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
Acesse aqui a íntegra da resolução
sobre o calendário da transparência para as eleições de 2016.
Acesse aqui a íntegra da resolução
sobre pesquisas eleitorais para as eleições.
Acesse aqui a íntegra da resolução
sobre escolha e registro de candidatos.
Acesse aqui a íntegra da resolução sobre
limites de gastos a serem observados por candidatos a prefeito e vereador.
Acesse
aqui o anexo
da tabela sobre limites de gastos.
Acesse aqui a íntegra da resolução
sobre arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e
sobre a prestação de contas.
Acesse aqui a íntegra da resolução
sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas
ilícitas em campanha eleitoral.
Acesse aqui a íntegra da resolução
sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta.
Acesse aqui a íntegra da resolução
sobre instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em
unidades de internação de adolescentes.
EM/JP
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