PARANAPANEMA
Mais um
vereador poderá perder o mandato por ato de ofício do presidente da Câmara
Em
decorrência de sua aprovação no concurso n° 01/04 realizado pela Prefeitura
Municipal de Paranapanema, em 06 de abril de 2004, através da PORTARIA N° 186/2004
o cidadão OSMAR GONÇALVES foi nomeado para exercer o cargo de telefonista na
subprefeitura do Distrito Campos de Holambra. Nas eleições de 2012 o então
candidato a vereador pelo Partido Verde – PV, OSMAR GONÇALVES, elegeu-se
vereador à Câmara Municipal de Paranapanema com expressiva votação que o alçou
à honrosa condição de candidato mais votado do município naquele pleito
eleitoral.
Em 12
de abril de 2013, portanto, já exercendo as funções de vereador, OSMAR
GONÇALVES assumiu o cargo comissionado de CHEFE DO POSTO DE SAÚDE no Distrito
de Campos de Holambra através da PORTARIA N° 513/2013. Ocorre, porém, que a
legislação vigente proíbe vereadores de aceitar ou exercer cargo, função ou
emprego remunerado na administração municipal, para que parlamentares não se
envolvam em conluio com prefeitos. Afinal de contas, os vereadores são eleitos
pelo povo para fiscalizar os atos do Poder Executivo, principalmente a
aplicação dos recursos públicos. Ignorando totalmente as normas legais
vigentes, em 27 de junho doe 2013 o vereador OSMAR GONÇALVES foi nomeado
concomitantemente para o cargo comissionado de ENCARREGADO do PROGRAMA DE SAÚDE
DA FAMÍLIA (PSF). A partir de então passou a ocupar simultaneamente os cargos
de: VEREADOR, TELEFONISTA, CHEFE DO
POSTO DE SAÚDE e ENCARREGADO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF).
Diante
de tamanha irregularidade, em 15 de outubro de 2013, através do jornalista
Adail Babosa o fato foi levado ao conhecimento da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Paranapanema. Na oportunidade uma Comissão Processante foi
instalada para apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis. Ocorre, porém,
que devido ao corporativismo que imperava nessa Casa de Leis, a CP terminou em
PIZZA. Nesse diapasão, o vereador denunciado acabou absolvido por seus colegas
pelo placar de 06 (seis votos a 03 (três). Na época, penas os vereadores Laerte
Rodrigues de Lima (falecido), Otávio Aires de Melo e Afonso Aires de Melo
votaram pela punição do denunciado. Diante da inoperância e do protecionismo
exacerbado da vereança em 14 de agosto de 2014 o jornalista apresentou denúncia
junto ao Ministério Publico que comprovou as denúncias e, consequentemente,
instaurou o INQUÉRITO CIVIL N° 328/2014.
Para
sua surpresa, recentemente tomou conhecimento o denunciante de que através de
um acordo homologado pela Promotoria de Justiça e Cidadania de Paranapanema, o
denunciado havia devolvido aos cofres públicos os valores recebidos
ilegalmente. Há que se registrar, no entanto, que o ressarcimento ao erário
público dos valores recebidos indevidamente não socorre o vereador OSMAR
GONÇALVES em relação a lesão praticada às normas constitucional e regimental.
Todavia, seu gesto denota, em tese, que o mesmo tornou-se réu confesso da
violação as normas legais vigentes, portanto, passivo da perda de mandato
eletivo. Nesse contexto, a solicitação de extinção de mandato do vereador nos
termos do art. 8°, parágrafos 1° e 2° do Decreto-Lei n° 201/67 foi requerida pelo
jornalista na manhã desta sexta-feira (19/02/2016) junto à Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Paranapanema.
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