quinta-feira, 6 de junho de 2013

Paranapanema: Indícios de irregularidades levam prefeitura a revogar licitação do transporte escolar

FOTO ILUSTRAÇÃO

Denúncia de irregularidades no edital do Pregão Presencial nº 22/2013 para contratação de serviços de transporte escolar por parte de uma das empresas participantes, levou a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema a revogar o certame. A escolha da empresa vencedora deveria ocorrer no dia 22 de maio próximo passado, uma representação formulada junto ao Tribunal de Contas pela empresa TRANSPORTES CAPELLINI LTDA,  levou a corte a suspender o processo licitatório.

Na oportunidade a denunciante apontou, entre outras, as supostas irregularidades:
01 - Ausência de elementos formais essenciais e contra a imprecisão de informações fundamentais para a composição do custo por quilômetro rodado e elaboração da respectiva proposta de preço.
02 - Falta de indicação da dotação orçamentária a ser onerada pelas despesas.
03 - O Termo de Referência e o Memorial Descritivo estima um número de alunos muito superior à capacidade dos veículos previstos, citando o exemplo do itinerário da “Linha Sapé”, onde só no período da manhã está previsto o transporte de 120 (cento e vinte) alunos, enquanto que está fixada para ela a utilização de um só ônibus, cuja média possui 40 (quarenta) assentos.
04 - Na maioria das linhas, a capacidade do veículo não se coaduna com o nº de alunos a ser transportado, além de salientar que o objeto envolve o transporte de crianças, pré-adolescentes e adolescentes, e que há requisitos de segurança a serem seguidos.
05 - A descrição imprecisa do objeto torna impossível o delineamento dos custos dos serviços e a elaboração de uma proposta adequada.
06 – Prazo exíguo para a apresentação da frota de ônibus para a celebração do contrato.

DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS

Ao menos neste juízo de caráter apriorístico, há indícios de uma possível imprecisão na descrição do objeto, com potencial para gerar uma situação de prejuízo à formulação das propostas. É que os dados apresentados na inicial, a partir de informações extraídas do Memorial Descritivo, estão a apontar para uma incompatibilidade entre o nº de alunos transportados em várias linhas e a necessidade de frota para elas estimada, o que enseja a apresentação de esclarecimentos pela origem.
Trata-se de questão que está a indicar um possível dano à isonomia, à competitividade e à possibilidade de se obter proposta mais vantajosa.
Em face do exposto, recebo a matéria como Exame Prévio de Edital, bem como DETERMINO à Origem, no uso do poder que me confere o parágrafo único do artigo 221 do RITCESP, que apresente neste Tribunal de Contas, no prazo de 48 horas, a contar da publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado, uma cópia do edital ora em referência, acompanhada de documentos que lhe sejam acessórios, para o exame previsto no § 2º do artigo 113 da Lei Federal nº 8.666/93.

DETERMINO também, agora com fundamento no parágrafo único, nº 10, do artigo 53 do RITCESP, que o correspondente procedimento licitatório seja sustado de imediato e assim permaneça até que se profira decisão final sobre o caso.

Fica ainda a Administração responsável NOTIFICADA para, se assim for de seu interesse, apresentar justificativas sobre todos os pontos levantados, no mesmo prazo acima fixado, em defesa do ato cuja legalidade se vê contestada.


SÃO PAULO, 16 de Maio de 2013.

ROBSON MARINHO
CONSELHEIRO


AVISO DE SUSPENSÃO DE EDITAL

PREGAO PRESENCIAL Nº 22/2013 – Objeto: Contratação de empresa(s) para execução de serviços de transportes de alunos da rede de ensino Municipal. A Comissão Permanente de Licitações SUSPENDE “sine-die” a licitação, cuja abertura estava marcada para dia 20 de maio de 2013 às 09:45 hs, por determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Paranapanema/SP, 17 de maio de 2013.

Marcio Faber
Prefeito Municipal

Decorridos três dias do aviso de suspensão, o Chefe do Poder Executivo Municipal decidiu revogar o processo licitatório.

PREFEITURA MUNICIPALDA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA

AVISO DE REVOGAÇÃO

Pregão Presencial Nº 22/2013: Contratação de empresa para execução de serviços de transportes de alunos da rede de ensino municipal. REVOGA a presente licitação pelo interesse público para adaptações e inserções de novos dispositivos legais.

Paranapanema/SP, 20 de maio de 2013.

Marcio Faber
Prefeito Municipal

Com a revogação do certame, no último dia 03 o Tribunal de Contas decidiu pelo arquivamento da representação sem julgamento do mérito, conforme trecho da decisão abaixo transcrito:

Em resposta, a Prefeitura Municipal de Paranapanema comunicou ter procedido à revogação do procedimento licitatório, para adaptações e inserções de novos dispositivos, por ato publicado no D.O.E.  de  21/5/13.

É o relatório.

Decido.

A noticiada revogação do Pregão Presencial nº 22/2013, por ato do órgão licitante publicado em 21/5/13, determina a perda do objeto da presente representação.

Ante o exposto, declaro extinto o processo e determino o seu arquivamento, sem julgamento de mérito.

A matéria será levada ao conhecimento do Tribunal Pleno, nos termos do inc. V, artigo 223 do Regimento Interno.

Ao Cartório para as devidas providências.

SÃO PAULO, 3 de Junho de 2013.

ROBSON MARINHO
CONSELHEIRO


quarta-feira, 5 de junho de 2013

Câmara aprova projeto que regulamenta criação de municípios
Texto foi alterado pelos deputados e será enviado para nova análise no Senado. Com exceção do Psol, todos os partidos apoiaram a proposta. Manifestantes lotaram as galerias do Plenário.
Plenário aprovou projeto que define critérios como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito para a criação de municípios.

O Plenário aprovou, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei Complementar 416/08, do Senado, que regulamenta a criação de municípios, estabelecendo critérios como viabilidade financeira, população mínima e plebiscito do qual participará toda a população. O texto que será enviado ao Senado para nova votação é o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.
De acordo com o texto, aprovado por 319 votos a 32, qualquer procedimento deve ser realizado entre a data de posse do prefeito e o último dia do ano anterior às eleições seguintes. Se o tempo não for suficiente, apenas depois da posse do novo prefeito o processo poderá continuar.
Esse procedimento terá início com requerimento dirigido à Assembleia Legislativa, assinado por, no mínimo, 20% dos eleitores residentes na área que pretende se emancipar ou se desmembrar. No caso da fusão ou da incorporação de municípios, as assinaturas devem ser de 10% dos eleitores em cada uma das cidades envolvidas.
Para a relatora, a regulamentação permitirá a correção de injustiças em diversos municípios que não podem pleitear a emancipação pela ausência de regras. “Esse texto é fruto de um consenso possível depois de mais de quatro anos de discussão do tema nesta Casa”, afirmou.

Requisitos prévios
Tanto o município a ser criado quanto aquele que já existe devem atender a requisitos mínimos. Quanto à população, os novos municípios e os remanescentes deverão ter população ao menos igual ao mínimo regional, calculado segundo percentual incidente sobre a média nacional de habitantes dos municípios brasileiros. Para encontrar essa média, serão excluídos os 25% municípios mais populosos e os 25% menos populosos.
O mínimo regional de habitantes será de 50% dessa média para as regiões Norte e Centro-Oeste; de 70% para o Nordeste; e de 100% para o Sul e o Sudeste.
Outro requisito que antecede o início do estudo de viabilidade e o plebiscito é a existência de um núcleo urbano com um mínimo de edificações calculado com base em 20% da população da área que se pretende emancipar e no número médio de pessoas por família.
Todos os dados populacionais deverão considerar os levantamentos censitários mais recentes realizados pelo IBGE.

Proibições
Segundo o texto, os estudos de viabilidade não poderão ser aprovados em algumas situações: se houver perda da continuidade territorial e da unidade histórico-cultural do ambiente urbano; se houver alteração das divisas territoriais dos estados; ou se a área do município estiver situada em reserva indígena ou em área de preservação ambiental.
Flávia Morais: texto aprovado permitirá a correção de injustiças

Nesse quesito, um destaque do PSDB, aprovado pelo Plenário por 219 votos a 134, retirou a proibição de se instalar município em áreas pertencentes à União, suas autarquias e fundações.
Antes da votação, o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), alertou que essa mudança afeta o acordo em torno do texto e, como a matéria retorna ao Senado, disse que “só Deus sabe quando vai a voto”.

Estudo de viabilidade
O estudo de viabilidade deverá ser realizado, preferencialmente, por instituições públicas “de comprovada capacidade técnica” e terá de abordar três vertentes: econômico-financeira; político-administrativa e socioambiental e urbana.
Entre os itens de economia, devem ser analisadas informações como receitas de arrecadação própria (considerando os agentes econômicos já instalados na área), receitas de transferências federais e estaduais, despesas com pessoal, custeio e investimento. Esses dados deverão ser compilados em relação aos três anos anteriores à realização do estudo.
Precisará ser indicado ainda se o município a ser criado e o remanescente conseguirão cumprir a aplicação dos percentuais mínimos exigidos pela Constituição em educação e saúde; assim como a possibilidade de cumprimento das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
A viabilidade político-administrativa deverá analisar a proporção entre o número de servidores e a população estimada na área dos municípios envolvidos, fazendo projeção das necessidades.
Uma das mais complexas partes do estudo é sobre o urbanismo e as características socioambientais. Precisará ser feito um diagnóstico da ocupação urbana e levantamentos das redes de abastecimento de água e esgoto e de águas pluviais, além da estimativa de crescimento da produção de resíduos sólidos e efluentes.
Além disso, deve-se definir previamente qual município assumirá passivos ambientais, e os limites de cada cidade terão de ser descritos por acidentes físicos identificáveis no terreno usando-se o Sistema Cartográfico Nacional (SCN) ou o Sistema Geodésico Brasileiro (SGB), no caso de coordenadas geográficas.
O estudo deve ser conclusivo sobre a viabilidade ou não da criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios.

Prazo para impugnar
O prazo para a realização do estudo será de 180 dias e qualquer pessoa poderá impugná-lo junto à Assembleia Legislativa, que decidirá sobre o recurso conforme seu regimento interno.
Antes disso, o texto será divulgado e ficará à disposição de qualquer cidadão por 120 dias, inclusive pela internet. Durante esse período, deverá ser realizada ao menos uma audiência pública em cada um dos núcleos urbanos envolvidos.
Caso aprovado pelos deputados estaduais, será providenciado o plebiscito por meio de solicitação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com preferência para realização em conjunto com as eleições gerais seguintes.

Manifestantes pró-municípios lotaram as galerias do Plenário.

Se o resultado for a favor, uma lei estadual determinará a mudança. Se for desfavorável, somente depois de 10 anos poderá ocorrer novo plebiscito.

Leis vigentes
Enquanto não forem eleitos e empossados o prefeito, vice e vereadores, o novo município será regido e administrado pelas normas e autoridades do município de origem.
Quando ocorrer a fusão (o território de dois ou mais municípios gera um outro com nova personalidade jurídica), os municípios envolvidos serão regidos pelas normas e autoridades do mais populoso, até a posse dos vereadores e a formação de leis próprias.
Se ocorrer a incorporação (um município é incorporado totalmente a outro já existente), aquele que foi incorporado será regido pelas normas e autoridades da cidade que o incorporou.
No caso do desmembramento (parte de um município se separa para se integrar a outro), prevalecem as leis e autoridades da cidade que recebe a nova área.
Enquanto não ocorrer a posse dos representantes eleitos para o novo município, a Câmara do município atual fará uma lei orçamentária específica para a área a ser criada, considerando os resultados e as projeções do estudo de viabilidade.

Municípios antigos
Em vez da convalidação dos atos de criação ocorridos entre 1996 e 2007, como constava do texto do Senado, o substitutivo aprovado prevê a revisão dos limites dos municípios, de acordo com os levantamentos cartográficos e geodésicos.


Projeto teve apoio de todos os partidos, menos do Psol
 
Chico Alencar: "Não podemos criar municípios que não vão dar conta da educação, da saúde e do saneamento".

O projeto que regulamenta a criação de municípios (PLP 416/08) teve o apoio de todos os partidos, menos do Psol. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) disse que a proposta não define o que fazer com as dívidas dos municípios que serão desmembrados. Ele afirmou também que algumas exigências, como o estudo de viabilidade técnica dos municípios a serem criados, podem ser utilizadas de acordo com o interesse econômico.
“Hoje, 88% dos municípios tem débito com a Previdência, 60% não consegue levar seus resíduos para aterros sanitários. Não podemos criar municípios que não vão dar conta da educação, da saúde e do saneamento”, criticou Alencar.

Mais investimentos
O deputado João Ananias (PCdoB-CE) partiu em defesa do texto. O deputado disse que, atualmente, alguns distritos sofrem com falta de escolas e hospitais porque estão longe da sede do município. “Para essas pessoas, a única perspectiva é a emancipação, e não venham criticar que vai gerar despesa. Vai gerar atenção à saúde e escolas em distritos que hoje não têm isso”, disse.
Para o deputado José Augusto Maia (PTB-PE), quando o projeto foi apresentado, tinha a resistência de cerca de 85% dos parlamentares, mas os defensores viajaram pelo País e mudaram a percepção sobre o tema. “Mostramos a realidade de cada região”, disse.
Mesmo com grande consenso, o projeto sofreu críticas pontuais. “Esse projeto não é bom, essa lei vai emancipar pouquíssimos distritos”, disse o deputado Giovani Cherini (PDT-RS).

Viabilidade financeira
A maior preocupação dos deputados que criticaram o texto é a criação de municípios que não tenham condições financeiras de se sustentar. O deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) disse que os critérios devem garantir apenas a criação de novas cidades em áreas em que houve grande crescimento econômico.

José Augusto Maia: parlamentares que resistiam ao projeto mudaram de percepção.

Já o deputado Raul Henry (PMDB-PE) disse que alguns estudos comprovam que, após emancipados, os novos municípios tiveram crescimento menor em relação àqueles que não foram alterados. O motivo é a falta de recursos para manter as máquinas administrativas. “São legítimas as motivações dos brasileiros para se manifestar em prol dos municípios, mas temos de questionar se esse projeto vai ao encontro do interesse do País”, disse.
O líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO), aproveitou a votação para criticar a concentração de receitas na União e cobrou mais repasse de recursos para estados e municípios. “A cada R$ 100 que o brasileiro paga em impostos, R$ 72 ficam em Brasília e apenas R$ 28 são distribuídos entre estados e municípios”, disse.

Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Plenário aprova projeto que confere maior autonomia aos delegados
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (28), projeto de lei que regulamenta as atribuições e garante maior autonomia aos delegados nos inquéritos policiais (PLC 132/2012). A proposta, alvo de questionamentos desde a votação do relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), foi aprovado apenas com uma emenda de redação e segue para sanção presidencial.
Pelo texto, o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos. O ato com essa finalidade dependerá de despacho fundamentado por parte do superior hierárquico.
A exigência de ato fundamentado também é prevista para a eventual remoção, ou seja, a transferência do delegado para qualquer outro órgão diferente daquele em que se encontra lotado.
O projeto, apresentado na Câmara pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), especifica que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito. Além disso, conforme o texto aprovado no Senado, a categoria passa a ter o mesmo tratamento protocolar dado a magistrados, integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público.

Inconstitucionalidades

O senador Pedro Taques (PDT-MT) levantou dúvidas em relação à constitucionalidade da proposta, o que, segundo ele, resultará em questionamentos no Poder Judiciário. Ele considerou vago, por exemplo, o parágrafo que dispõe que o delegado poderá conduzir a investigação criminal por meio de inquérito policial “ou outro procedimento previsto em lei”. Para Taques, o texto deveria esclarecer que outros procedimentos seriam esses.
Taques também criticou a previsão de que o delegado conduzirá a investigação criminal de acordo com seu "livre convencimento técnico-jurídico". Segundo o senador, quem é dotado de livre convencimento pode se recusar a praticar determinados atos, o que não seria aplicável aos delegados.
Apesar de ressaltar não ser contrário ao mérito do projeto, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) manifestou preocupação com as dúvidas levantadas ao longo de sua tramitação no Senado. Ele pediu mais tempo para discutir a proposição e defendeu a “independência necessária não somente ao delegado, mas à Polícia Federal e ao Ministério Público”.
O senador Alvaro Dias também criticou a pressa do Senado na aprovação de projetos. Ele se disse “desencantado” com o processo legislativo e afirmou que existe um conformismo da Casa que não contribui para melhorar o país.
- O Senado não pode ser tão conformado. Só o inconformismo promove mudanças – destacou.

PEC 37

O relator da proposta, senador Humberto Costa (PT-PE), negou que o texto represente qualquer interferência na competência de outros órgãos na investigação criminal. Segundo ele, a proposta não tem nenhuma relação com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011, em tramitação na Câmara dos Deputados, que retira poderes de investigação do Ministério Público.
- O projeto trata exclusivamente de investigação policial. Em nenhum momento as atribuições do Ministério Público estão comprometidas pelo PLC 132 – destacou.
Agência Senado

domingo, 26 de maio de 2013

Emancipação do Distrito de Campos de Holambra: Um sonho prestes a se tornar realidade


O sonho da “emancipação” há muito tempo acalentado pelos moradores do Distrito de Campos de Holambra, está próximo de se tornar realidade. Dezessete anos após a emenda constitucional n° 15/1996 ter retirado dos estados o poder de decidir sobre emancipações, um projeto de lei complementar poderá devolver às Assembleias Legislativas a autonomia de poder criar novos municípios. No dia 4 de junho próximo será votado na Câmara dos Deputados, o PLC n° 416/2008 que dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, para regulamentar o § 4º do art. 18, da Constituição Federal.
O PLP 416/08 também confirma a validade de 57 cidades criadas de 1996 até 2007, e atende a uma recomendação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o texto da Constituição seja regulamentado. A criação de municípios foi questionada no STF e não tem sido feita desde 2000.

TRAMITAÇÃO
No dia 07/05/2013 o regime de urgência para a apreciação do aludido projeto de lei complementar foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados por 399 votos a 19 e uma abstenção. A aprovação do pedido de urgência foi acompanhada por dezenas de políticos e emancipalistas de várias partes do Brasil. Quando de sua apreciação nessa Casa de Leis no dia 14/05/2013, uma Emenda Substitutiva Global foi apresentada. A Emenda é fruto de uma ampla discussão entre a Frente Parlamentar, Governo Federal e Movimento Emancipalista Nacional. Com a aprovação do novo texto, para que o Distrito se torne Município, terá que atender os critérios estabelecidos.

CRITÉRIOS
O Projeto de Lei estabelece critérios mais rígidos para a criação de novos municípios, dentre eles, a densidade populacional e a viabilidade econômica de cada um, como geração de emprego e renda. Pelo texto, o eleitorado do novo território deverá ser igual ou superior a 50% de sua população. A proposta exige ainda a existência de núcleo urbano já constituído e dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos compatíveis com a condição de município.
O projeto prevê também que a criação, desmembramento, fusão e emancipação poderão ocorrer entre o primeiro dia da posse dos prefeitos e o último dia do ano anterior às eleições municipais. Baseado em um estudo de viabilidade, caberá às assembleias legislativas aprovarem lei prevendo a realização de um plebiscito. Após sua aprovação, caberá a cada localidade a realização do referendo para que a população decida se deseja a criação do novo município.

APROVAÇÃO
De acordo com matéria veiculada pela Agência Câmara de Notícias, como regulamenta a Constituição, um projeto de lei complementar precisa ser aprovado por mais da metade dos deputados, 257 votos. Há emendas para modificar a proposta, e a votação pode não ser tranquila, apesar de a urgência da proposta ter sido aprovada por 399 deputados.
“É um projeto de lei complementar (PLP), não é consensual, não é unânime. Há parlamentares que votaram contrariamente e há outros que querem discutir. Portanto, nós precisamos ter segurança para que não faltem alguns votos”, explicou o Presidente da Câmara, deputado Henrique Alves (PMDB).

Obs: Matéria completa na próxima edição do jornal “Tribuna da Estância”.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

 
Presidente Dilma indica substituto do ex-ministro Carlos Ayres Britto na mais alta Corte de Justiça do País

LUIZ ROBERTO BARROSO (FOTO DIVULGAÇÃO)
                                                      

A presidente Dilma Rousseff escolheu nesta quinta-feira o novo ministro do Supremo Tribunal Federal que ocupará a vaga aberta com a aposentadoria compulsória do ministro Carlos Ayres Britto, em novembro último. O escolhido pela presidência foi o advogado e professor de direito constitucional, Luís Roberto Barroso. A indicação mereceu referências elogiosas do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, do Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, dos ministros Marco Aurélio de Mello e Luiz Fux, entre outros.

A lista de candidatos à sucessão do ex-ministro Ayres Britto gerou muitas especulações na mídia, dentre elas, a de que o nome mais cotado para suprir a vaga seria o do advogado Luiz Edson Fachin, que assim como Barroso, já havia  constado outras vezes em listas de candidatos à corte. A escolha do novo ministro foi anunciada oficialmente pela Presidência. Veja a seguir a transcrição da nota oficial divulgada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM):

"A presidente Dilma Rousseff indicou hoje o advogado Luís Roberto Barroso para compor o quadro de ministros do STF, ocupando a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Ayres Britto. A indicação de Barroso, professor de Direito Constitucional e Procurador do Estado do Rio de Janeiro, será encaminhada nas próximas horas ao Senado Federal para apreciação. O professor Luís Roberto Barroso cumpre todos os requisitos necessários para o exercício do mais elevado cargo da magistratura no país.”

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Tribunal de Contas suspende licitação para contratação de transporte escolar
IMAGEM ILUSTRATIVA

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acolheu representação apresentada pela empresa Transportes Capellini Ltda. contra o edital do Pregão Presencial nº 22/2013. O processo licitatório promovido pela Prefeitura Municipal de Paranapanema, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte escolar na rede municipal, previa a sessão de entrega dos envelopes para o dia 20/05/2013. De acordo com a representação apresentada pela empresa, há ofensa às disposições legais de regência, razão pela qual pleiteou a suspensão liminar do procedimento licitatório, bem como a retificação do ato convocatório. O pedido foi embasado nos seguintes indícios de irregularidade:

01 - Ausência de elementos formais essenciais e contra a imprecisão de informações fundamentais para a composição do custo por quilômetro rodado e elaboração da respectiva proposta de preço.

02 - Falta de indicação da dotação orçamentária a ser onerada pelas despesas.

03 - O Termo de Referência e o Memorial Descritivo estima um número de alunos muito superior à capacidade dos veículos previstos, citando o exemplo do itinerário da “Linha Sapé”, onde só no período da manhã está previsto o transporte de 120 (cento e vinte) alunos, enquanto que está fixada para ela a utilização de um só ônibus, cuja média possui 40 (quarenta) assentos.

04 - Na maioria das linhas, a capacidade do veículo não se coaduna com o nº de alunos a ser transportado, além de salientar que o objeto envolve o transporte de crianças, pré-adolescentes e adolescentes, e que há requisitos de segurança a serem seguidos.

05 - A descrição imprecisa do objeto torna impossível o delineamento dos custos dos serviços e a elaboração de uma proposta adequada.

06 – Prazo exíguo para a apresentação da frota de ônibus para a celebração do contrato.
Nesse item a empresa afirma que a insuficiência desse prazo representa, por via indireta, a imposição da propriedade prévia vedada na Lei nº 8.666/93 e na Súmula nº 14 do próprio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS

Ao menos neste juízo de caráter apriorístico, há indícios de uma possível imprecisão na descrição do objeto, com potencial para gerar uma situação de prejuízo à formulação das propostas. É que os dados apresentados na inicial, a partir de informações extraídas do Memorial Descritivo, estão a apontar para uma incompatibilidade entre o nº de alunos transportados em várias linhas e a necessidade de frota para elas estimada, o que enseja a apresentação de esclarecimentos pela origem.
Trata-se de questão que está a indicar um possível dano à isonomia, à competitividade e à possibilidade de se obter proposta mais vantajosa.
Em face do exposto, recebo a matéria como Exame Prévio de Edital, bem como DETERMINO à Origem, no uso do poder que me confere o parágrafo único do artigo 221 do RITCESP, que apresente neste Tribunal de Contas, no prazo de 48 horas, a contar da publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado, uma cópia do edital ora em referência, acompanhada de documentos que lhe sejam acessórios, para o exame previsto no § 2º do artigo 113 da Lei Federal nº 8.666/93.
DETERMINO também, agora com fundamento no parágrafo único, nº 10, do artigo 53 do RITCESP, que o correspondente procedimento licitatório seja sustado de imediato e assim permaneça até que se profira decisão final sobre o caso.
Fica ainda a Administração responsável NOTIFICADA para, se assim for de seu interesse, apresentar justificativas sobre todos os pontos levantados, no mesmo prazo acima fixado, em defesa do ato cuja legalidade se vê contestada.


SÃO PAULO, 16 de Maio de 2013.

ROBSON MARINHO
CONSELHEIRO