Emancipação do Distrito de Campos de Holambra: Um sonho prestes a se tornar realidade
O sonho da “emancipação” há muito tempo acalentado pelos moradores do Distrito de Campos de Holambra, está próximo de se tornar realidade. Dezessete anos após a emenda constitucional n° 15/1996 ter retirado dos estados o poder de decidir sobre emancipações, um projeto de lei complementar poderá devolver às Assembleias Legislativas a autonomia de poder criar novos municípios. No dia 4 de junho próximo será votado na Câmara dos Deputados, o PLC n° 416/2008 que dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, para regulamentar o § 4º do art. 18, da Constituição Federal.
O PLP 416/08 também confirma a validade de 57 cidades criadas de 1996 até 2007, e atende a uma recomendação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o texto da Constituição seja regulamentado. A criação de municípios foi questionada no STF e não tem sido feita desde 2000.
TRAMITAÇÃO
No dia 07/05/2013 o regime de urgência para a apreciação do aludido projeto de lei complementar foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados por 399 votos a 19 e uma abstenção. A aprovação do pedido de urgência foi acompanhada por dezenas de políticos e emancipalistas de várias partes do Brasil. Quando de sua apreciação nessa Casa de Leis no dia 14/05/2013, uma Emenda Substitutiva Global foi apresentada. A Emenda é fruto de uma ampla discussão entre a Frente Parlamentar, Governo Federal e Movimento Emancipalista Nacional. Com a aprovação do novo texto, para que o Distrito se torne Município, terá que atender os critérios estabelecidos.
CRITÉRIOS
O Projeto de Lei estabelece critérios mais rígidos para a criação de novos municípios, dentre eles, a densidade populacional e a viabilidade econômica de cada um, como geração de emprego e renda. Pelo texto, o eleitorado do novo território deverá ser igual ou superior a 50% de sua população. A proposta exige ainda a existência de núcleo urbano já constituído e dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos compatíveis com a condição de município.
O projeto prevê também que a criação, desmembramento, fusão e emancipação poderão ocorrer entre o primeiro dia da posse dos prefeitos e o último dia do ano anterior às eleições municipais. Baseado em um estudo de viabilidade, caberá às assembleias legislativas aprovarem lei prevendo a realização de um plebiscito. Após sua aprovação, caberá a cada localidade a realização do referendo para que a população decida se deseja a criação do novo município.
APROVAÇÃO
De acordo com matéria veiculada pela Agência Câmara de Notícias, como regulamenta a Constituição, um projeto de lei complementar precisa ser aprovado por mais da metade dos deputados, 257 votos. Há emendas para modificar a proposta, e a votação pode não ser tranquila, apesar de a urgência da proposta ter sido aprovada por 399 deputados.
“É um projeto de lei complementar (PLP), não é consensual, não é unânime. Há parlamentares que votaram contrariamente e há outros que querem discutir. Portanto, nós precisamos ter segurança para que não faltem alguns votos”, explicou o Presidente da Câmara, deputado Henrique Alves (PMDB).
Obs: Matéria completa na próxima edição do jornal “Tribuna da Estância”.
Muito bom sr. Barbosa, sabe o desfecho da votação.
ResponderExcluirCaro Baxinho
ResponderExcluirA matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados por maioria absoluta e agora segue para votação no Senado. Após a aprovação no Senado, as Assembleias Legislativa assumirão o encargo de apreciar os pedidos de emancipação. De acordo com informações de representantes do Movimento Emancipalista Nacional, num universo de 810 pedidos de emancipação em todo o Brasil, o Distrito de Holambra estaria entre os 180 distritos em condições técnicas de ser emancipado.