quinta-feira, 6 de junho de 2013

Paranapanema: Indícios de irregularidades levam prefeitura a revogar licitação do transporte escolar

FOTO ILUSTRAÇÃO

Denúncia de irregularidades no edital do Pregão Presencial nº 22/2013 para contratação de serviços de transporte escolar por parte de uma das empresas participantes, levou a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paranapanema a revogar o certame. A escolha da empresa vencedora deveria ocorrer no dia 22 de maio próximo passado, uma representação formulada junto ao Tribunal de Contas pela empresa TRANSPORTES CAPELLINI LTDA,  levou a corte a suspender o processo licitatório.

Na oportunidade a denunciante apontou, entre outras, as supostas irregularidades:
01 - Ausência de elementos formais essenciais e contra a imprecisão de informações fundamentais para a composição do custo por quilômetro rodado e elaboração da respectiva proposta de preço.
02 - Falta de indicação da dotação orçamentária a ser onerada pelas despesas.
03 - O Termo de Referência e o Memorial Descritivo estima um número de alunos muito superior à capacidade dos veículos previstos, citando o exemplo do itinerário da “Linha Sapé”, onde só no período da manhã está previsto o transporte de 120 (cento e vinte) alunos, enquanto que está fixada para ela a utilização de um só ônibus, cuja média possui 40 (quarenta) assentos.
04 - Na maioria das linhas, a capacidade do veículo não se coaduna com o nº de alunos a ser transportado, além de salientar que o objeto envolve o transporte de crianças, pré-adolescentes e adolescentes, e que há requisitos de segurança a serem seguidos.
05 - A descrição imprecisa do objeto torna impossível o delineamento dos custos dos serviços e a elaboração de uma proposta adequada.
06 – Prazo exíguo para a apresentação da frota de ônibus para a celebração do contrato.

DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS

Ao menos neste juízo de caráter apriorístico, há indícios de uma possível imprecisão na descrição do objeto, com potencial para gerar uma situação de prejuízo à formulação das propostas. É que os dados apresentados na inicial, a partir de informações extraídas do Memorial Descritivo, estão a apontar para uma incompatibilidade entre o nº de alunos transportados em várias linhas e a necessidade de frota para elas estimada, o que enseja a apresentação de esclarecimentos pela origem.
Trata-se de questão que está a indicar um possível dano à isonomia, à competitividade e à possibilidade de se obter proposta mais vantajosa.
Em face do exposto, recebo a matéria como Exame Prévio de Edital, bem como DETERMINO à Origem, no uso do poder que me confere o parágrafo único do artigo 221 do RITCESP, que apresente neste Tribunal de Contas, no prazo de 48 horas, a contar da publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado, uma cópia do edital ora em referência, acompanhada de documentos que lhe sejam acessórios, para o exame previsto no § 2º do artigo 113 da Lei Federal nº 8.666/93.

DETERMINO também, agora com fundamento no parágrafo único, nº 10, do artigo 53 do RITCESP, que o correspondente procedimento licitatório seja sustado de imediato e assim permaneça até que se profira decisão final sobre o caso.

Fica ainda a Administração responsável NOTIFICADA para, se assim for de seu interesse, apresentar justificativas sobre todos os pontos levantados, no mesmo prazo acima fixado, em defesa do ato cuja legalidade se vê contestada.


SÃO PAULO, 16 de Maio de 2013.

ROBSON MARINHO
CONSELHEIRO


AVISO DE SUSPENSÃO DE EDITAL

PREGAO PRESENCIAL Nº 22/2013 – Objeto: Contratação de empresa(s) para execução de serviços de transportes de alunos da rede de ensino Municipal. A Comissão Permanente de Licitações SUSPENDE “sine-die” a licitação, cuja abertura estava marcada para dia 20 de maio de 2013 às 09:45 hs, por determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Paranapanema/SP, 17 de maio de 2013.

Marcio Faber
Prefeito Municipal

Decorridos três dias do aviso de suspensão, o Chefe do Poder Executivo Municipal decidiu revogar o processo licitatório.

PREFEITURA MUNICIPALDA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA

AVISO DE REVOGAÇÃO

Pregão Presencial Nº 22/2013: Contratação de empresa para execução de serviços de transportes de alunos da rede de ensino municipal. REVOGA a presente licitação pelo interesse público para adaptações e inserções de novos dispositivos legais.

Paranapanema/SP, 20 de maio de 2013.

Marcio Faber
Prefeito Municipal

Com a revogação do certame, no último dia 03 o Tribunal de Contas decidiu pelo arquivamento da representação sem julgamento do mérito, conforme trecho da decisão abaixo transcrito:

Em resposta, a Prefeitura Municipal de Paranapanema comunicou ter procedido à revogação do procedimento licitatório, para adaptações e inserções de novos dispositivos, por ato publicado no D.O.E.  de  21/5/13.

É o relatório.

Decido.

A noticiada revogação do Pregão Presencial nº 22/2013, por ato do órgão licitante publicado em 21/5/13, determina a perda do objeto da presente representação.

Ante o exposto, declaro extinto o processo e determino o seu arquivamento, sem julgamento de mérito.

A matéria será levada ao conhecimento do Tribunal Pleno, nos termos do inc. V, artigo 223 do Regimento Interno.

Ao Cartório para as devidas providências.

SÃO PAULO, 3 de Junho de 2013.

ROBSON MARINHO
CONSELHEIRO


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