domingo, 20 de outubro de 2013

RESGATE DA CREDIBILIDADE

“A HORA É AGORA”
Há várias legislaturas a Câmara Municipal da Estância Turística de Paranapanema vive uma profunda crise de representação. Some-se a isso o fato de os partidos políticos representados neste município gozarem de baixíssima credibilidade junto à população.  A sucessão de escândalos que marcou as últimas Legislaturas acabou por provocar uma verdadeira “crise do Legislativo” junto à opinião pública, mas que não deve ser apontada como única causadora dessa má impressão da sociedade em relação à atuação dos vereadores. A falta de transparência na aplicação dos recursos públicos também foi um fator de peso para baixar a credibilidade junto aos cidadãos e cidadãs paranapanemenses.
          A insatisfação da população com a classe política local foi externada nas urnas nas eleições municipais de 2012. A renovação de mais da metade dos assentos na Câmara foi um claro recado de que a população queria alterações profundas nas práticas e no funcionamento dessa Casa Legislativa. Afinal de contas para que haja uma democracia plena é preciso, sem dúvida, que exista um Parlamento Municipal forte, cuja atuação parlamentar vá de encontro às demandas da sociedade, e não dos interesses pessoais dos vereadores.
          Janeiro de 2013 começou com a abertura do ano legislativo e o início de uma nova Legislatura na Câmara Municipal da Estância Turística de Paranapanema. Com uma composição renovada em mais de 70% das cadeiras, a edilidade paranapanemense tem pela frente dois grandes desafios: resgatar a moralidade pública e recuperar a credibilidade do Legislativo Municipal junto à população, cuja imagem restou mergulhada num mar de lama em legislaturas anteriores.
         
Nesta legislatura o vereador Leonardo Araújo (PSDB), o popular Nardinho assumiu a presidência de um Poder Legislativo envolvido em denúncias de corrupção, de malversação do dinheiro público, de abuso de prerrogativas e uma infinidade de problemas que se arrastam há vários anos. Já no início de sua gestão adotou algumas medidas que apontam para uma legislatura totalmente independente, que buscará parceria com o Poder Executivo, porém, sem ficar a reboque do governo municipal, como ocorreu em gestões anteriores. Um gesto que denota a sua percepção de que tanto o Executivo quanto o Legislativo Municipal devem funcionar como sujeitos no processo democrático, com as devidas precauções para que um Poder não fique à mercê do outro.

O PRÓXIMO DESAFIO

          Meses após homologar os pedidos de renúncia do ex-prefeito Márcio Faber (PV) e do vereador Wellington Fonseca (PV), a edilidade paranapanemense tem agora pela frente a incumbência de apreciar os pedidos de extinção de mandato de dois vereadores. Na Sessão Plenária do dia 05/11/2013 o presidente da Mesa Diretora, Leonardo Araújo deverá submeter à apreciação do plenário dois requerimentos solicitando apuração de denúncias e conseqüentes pedidos de cassação dos mandatos dos vereadores Osmar Gonçalves (PV) e João Teixeira Filho (PP). Os vereadores denunciados, guardadas as devidas proporções, cometeram desvio de conduta ética investido do mandato eletivo, procedendo de modo incompatível com o decoro do cargo e atingindo em ambos os casos, a honorabilidade do Poder Legislativo Municipal.
          Importante ressaltar aqui, que é avessa à noção de democracia, a continuidade de mandato de parlamentares que não primam pelo decoro parlamentar e pela moralidade pública. Nessa esteira, a permanência nessa Casa Legislativa, dos vereadores denunciados pelos desvios de conduta registrados no exercício dos respectivos mandatos, configura fator de corrosão da essência de valores fundamentais, afetando a Constituição, a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno dessa Casa de Leis e, principalmente, a credibilidade do Legislativo Municipal. Nesse diapasão a própria Constituição cuidou de estabelecer que o mandato concedido a determinado representante deve ser abortado, cassado, antes mesmo que chegue a seu termo natural. Tais hipóteses de extinção e cassação do mandato parlamentar estão previstas, respectivamente, nos incisos III, IV e V do art. 55 e nos incisos I, II e VI do mesmo art. 55 da Lei da nossa Carta Magna.

EXPECTATIVA

          A população está confiante no fim da impunidade, porque conta na atualidade com um Parlamento Municipal composto por uma maioria absoluta de vereadores comprometidos com a moralidade pública, e preocupados em recuperar a imagem da Câmara, manchada por uma série de escândalos verificados em outras legislaturas.  A expectativa geral é de que após o exercício do amplo direito à defesa que lhes deverá ser concedido, os vereadores denunciados tenham seus mandatos cassados por maioria absoluta dos votos. Independente das articulações dos denunciados para gerar brechas na legislação vigente, o momento é relevante para o exercício da cidadania e também para impedir retrocessos na moralização da atividade parlamentar nessa Casa de Leis.
          Não seria possível assistirmos de braços cruzados como espectadores à sistemática desconstituição da moralidade pública e a flagrante quebra do decoro parlamentar por parte de vereadores descompromissados com o interesse público, sem acenar para uma indignada contra-ofensiva. Nesta perspectiva, a previsão de cassação dos mandatos dos vereadores João Braz e Osmar Gonçalves, decorre da antevisão das normas constitucionais e dos preceitos do Decreto Lei 201/67, que de igual estatura a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno do Legislativo, prescrevem.
          Nesse contexto, deve-se pontuar que, caso não sejam adotadas a medidas punitivas que os casos requerem, o decoro, a moralidade e a probidade administrativa poderão entrar em rota de colisão com o direito à representação. Não resta dúvida de que uma eventual omissão dos nobres vereadores em punir com rigor os parlamentares infratores, certamente resultaria em uma derrota não apenas para a população, mas principalmente para os legítimos representantes do povo nesse “Templo da Democracia”, que desde o início da atual legislatura vêm conquistando a credibilidade e o respeito da população por suas atuações pautadas pelo caráter e retidão.

"Livre o homem que elege e não o eleito no exercício do mandato para o qual tenha sido escolhido. Logo, qualquer forma de ilicitude ou desvirtuamento do mandato frauda a representação, ilude a cidadania e compromete a democracia como regime político de verdades extraídas da sociedade estatal e não de mentiras abrilhantadas por discursos vazios e falsos de interessados.
(Ministra Carmem Lúcia)


sábado, 19 de outubro de 2013

“Síndrome de Hardy”


“Oh céus! Oh vida! Oh azar! Isso não vai dar certo!”

IMAGEM EXTRAÍDA DA INTERNET
Quem não se lembra dessas repetitivas e lamuriosas frases da pessimista hiena Hardy? Para quem não se lembra, um refresco para a memória. Trata-se de um personagem de desenho animado que contracena com o leão Lippy, ambos criados no início dos anos 60 por Hanna Barbera. Duas espécies encontradas na África que, alem de opostas são também concorrentes no mundo animal.
 Enquanto o leão representa o otimismo, a garra e a perseverança, a hiena representa a fraqueza, o desânimo e o pessimismo. Em síntese, o leão é conhecido pela sua fama de "rei da selva", e exerce a posição de líder, ao passo que a hiena é uma figura contraditória, desanimada, triste e que, apesar dos pesares, vive rindo à toa, embora não se saiba de quê ou porquê.
IMAGEM EXTRAÍDA DA INTERNET

Pois bem! Faço esse preâmbulo para dizer que na atualidade esse personagem ainda inspira algumas pessoas a adotar o seu comportamento depressivo e tedioso. Via de regra os mais suscetíveis ao acometimento dessa síndrome são pessoas inaptas e totalmente desqualificadas, que se aventuram na carreira política e acabam se dando mal. A partir de então, tentam de todas as formas acobertarem suas deficiências se autoproclamando vítimas de conspiração e de perseguição, exatamente como a hiena Hardy.
Para atingir seus objetivos escusos esses falaciosos fazem o possível e o impossível para chegar ao poder, principalmente em municípios onde pululam casos de corrupção e de toda sorte de desvio de recursos públicos. Quando a bolha explode surgem obcecados pelo poder, os aspirantes a uma carreira política pavimentada pela a mentira e a ganância. Embora instáveis e inseguros, tentam de todas as formas usarem o poder para ampliar o próprio poder, estabelecendo um fosso abissal entre sua atuação e o interesse público.
Uma vez encastelados no poder, passam a tratar a coisa pública como se fosse privada, transformando a instituição pública em patrocinadora de mimos. Nessa esteira, fazem seu marketing pessoal através de improdutivas e desnecessárias viagens, hospedagens em hotéis de luxo, refeições regadas a vinhos importados, e ainda tripudiam sobre a população postando suas esnobações nas redes sociais. Conduta esta capaz de caracterizar a exorbitância, o abuso e o menoscabo do regular exercício da atividade pública. Mas seriam ingenuidade e raciocínio extremamente simplista acreditar que o dinheiro utilizado para custear essas aberrações saem dos bolsos dos falaciosos. Sabidamente, as respectivas faturas são pagas pelos contribuintes municipais.
A pífia atuação dessa categoria na administração pública denota que incompetência administrativa não é apenas fruto da incapacidade técnica, mas principalmente do ranço ideológico. Isso fica evidente na perseguição sistemática que essas hienas praticam contra os adversários políticos e até mesmo contra seus pares, ignorando o fato de que a seriedade no trato com a coisa pública se transmite em atos e gestos, e que administrar não é fazer proselitismo.
Quando alguns governantes “abrem os olhos” lhes é inescapável a percepção dos gastos exorbitantes de dinheiro público para massagear o ego das “sanguessugas” do erário municipal. Nesse contexto, não lhes resta alternativa, senão a exoneração dos hienas. Postos no olho da rua os parasitas passam a atacar a administração pública, o ex-chefe e os ex-colegas de governo, tentando denegrir suas imagens através de ataques levianos pela internet, sempre alegando terem sido vítimas de perseguição. Importante salientar que os erros da gestão municipal que passam a apontar após a exoneração, são os mesmos que lhes passaram despercebido enquanto sugavam o ubre do poder.
Trata-se, no entanto, de recurso de retórica costumeiramente utilizado pelos incompetentes para “anuviar” o real motivo de suas exonerações, ou seja: A INCOMPETÊNCIA. Ocorre, porém, que, desse tipo de enganação o povo está cheio. Pode parecer grosseiro, mas é uma realidade: “Os cidadãos mais antenados têm plena convicção de que esse tipo de gente só vai ‘pra frente’ quando leva um pé no traseiro.”


IMAGEM EXTRAÍDA DA INTERNET


AVISO AOS NAVEGANTES:

QUALQUER SEMELHANÇA É MERA COINCIDÊNCIA

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Câmara Municipal de Paranapanema recebe pedido de cassação de mandato de dois vereadores

O presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Turística de Paranapanema, vereador Leonardo Araújo (PSDB), recebeu na tarde desta terça-feira (15), pedido de cassação de mandato dos vereadores Osmar Gonçalves (PV) e João Teixeira Filho (PP), vulgo João Braz.

 As denúncias contra o vereador Osmar Gonçalves referem-se a prática de ato vedado aos vereadores pela legislação vigente, faltas disciplinares e recebimento indevido de vantagens financeiras. Quanto ao vereador João Braz, pesa denúncias de falta de decoro parlamentar, tráfico de influência, uso das prerrogativas do cargo de vereador em benefício próprio e de familiares, entre outras irregularidades. Os respectivos requerimentos assinados e encaminhados pelo jornalista Adail Barbosa da Silva deverão ser apreciados pelo Plenário da Câmara na próxima Sessão Ordinária a ser realizada nessa Casa Legislativa.

INTIMIDAÇÕES
Na quinta-feira 10/10, o atual presidente da Comissão Provisória Municipal do PPS, Luiz Carlos Leite (Luizão Eletricista) havia ingressado na Câmara Municipal de Paranapanema com pedido de cassação do mandato do vereador João Braz. De acordo com informações de membros do partido, em virtude de supostas intimidações e ameaças do vereador, o requerente se viu obrigado a pedir a retirada do pedido de cassação da pauta da Sessão Plenária ocorrida nesta terça-feira (15).

ENTENDA O CASO DO VEREADOR OSMAR

Tomou conhecimento o REQUERENTE, de que o vereador OSMAR GONÇALVES - PV assumiu o cargo comissionado de COORDENADOR DE SAÚDE do Programa Saúde da Família – PSF no Distrito de Campos de Holambra. Ao aceitar e exercer o cargo público demissível ad nutum em referência, o vereador incorreu em impedimento com a função de parlamentar. 

O exercício do cargo de parlamentar em qualquer das esferas de governo traz algumas restrições que devem ser respeitadas, sob pena de perda de mandato. Nesse contexto, os impedimentos dos vereadores estão disciplinados pela Constituição Federal em seu art. 54, inciso I “b” do referido diploma, onde consta a impossibilidade de exercer, ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, salvo nas hipóteses ali previstas.
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
(...)
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior; (grifamos)
II - desde a posse:
(...)
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a"; (grifamos)

O dispositivo da Constituição Federal é reproduzido com igual teor na Lei Orgânica deste município, havendo a expressa previsão de perda de mandato pela infringência das proibições estabelecidas no art. 36, inciso I, “b” inciso II “b”, do diploma legal. A desobediência a este dispositivo acarreta a perda do mandato, nos termos do art. 37, inciso I, §§ 1° e 2° da Lei Orgânica do Município de Paranapanema.
Do mesmo modo, o Decreto-Lei n° 201/1967, em seu art. 8°, I impõe a extinção do mandato do vereador quando incidir nos impedimentos previstos em lei para tanto. É o caso em tela, face à investidura do vereador em cargo demissível ad nutum em outra esfera de governo após a posse como parlamentar.

OBSTRUÇÃO À INVESTIGAÇÃO

Tendo em vista que a Lei Federal nº 4.717, de 1965, faculta a qualquer cidadão brasileiro, desde que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos/eleitoral, o direito de requerer no âmbito da administração pública cópias de documentos e/ou contratos de quaisquer espécies, no dia 23 de setembro do corrente ano,
com fulcro no § 4º do artigo 1º da referida lei, requeremos junto ao Chefe do Executivo Municipal de Paranapanema, o fornecimento no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com que preceitua o § 5º do artigo 1º da Lei 4717/1965, cópias reprográficas dos seguintes documentos:
01 – Portaria referente ao servidor municipal concursado, OSMAR GONÇALVES; 02 - controle de freqüência no período de janeiro à setembro de 2013; 03 – Eventuais atestados médicos fornecidos pelo servidor OSMAR no período de janeiro à setembro de 2013 e 04 - Informações sobre a função, local de trabalho e jornada de trabalho do servidor municipal OSMAR GONÇALVES.
Expirado o prazo legal, as informações solicitadas restaram sonegadas pelo Executivo Municipal, fato este que sugere, em tese, uma notória tentativa de obstrução da investigação jornalística levada a cabo para a apuração de eventuais irregularidades de ordem administrativa praticadas pelo servidor/vereador OSMAR GONÇALVES.
Há que se registrar, no entanto, que a omissão do Poder Executivo no fornecimento das provas documentais não ofusca o conjunto probatório das ilicitudes praticadas pelo vereador OSMAR GONÇAVES, que “fatalmente” o levará à perda do mandato eletivo.
Dessa forma, diante da comprovada ofensa ao disposto na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Decreto-Lei n° 201/1967, requereu-se ao Presidente da Câmara a declaração da PERDA DO MANDATO DO VEREADOR OSMAR GONÇALVES, em razão da inquestionável afronta ao art. 36, inciso I, “b” inciso II “b”, da Lei Orgânica do Município de Paranapanema, em consonância com o art. 54, I, b da Constituição Federal, convocando o suplente da vaga para assumir o mandato

ENTENDA O CASO DO VEREADOR JOÃO BRAZ

Em sua edição de setembro de 2013, o jornal “Tribuna da Estância”, órgão de imprensa do qual o REQUERENTE é o Editor Responsável, veiculou matérias de interesse público relacionadas à suposta prática de atos de improbidade administrativa e tráfico de influência que, de acordo com os denunciantes (devidamente identificados nas matérias), teriam sido praticadas pelo vereador João Braz. Inconformado com a divulgação das denúncias o vereador utilizou a tribuna da câmara para atacar a honra do jornalista propalando fatos inverídicos, caluniosos e difamadores contra a sua pessoa. Fato este que o levará a responder na esfera judicial por crimes de: CALÚNIA – INJÚRIA E DIFAMAÇÃO.
Além disso, o vereador cometeu ato infracional prescrito no art. 65, incisos I e II, bem como no § 5° do Regimento Interno dessa Egrégia Casa de Leis, senão, vejamos:
Art. 65- Perderá o mandato o Vereador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atentatório às instituições vigentes;
§ 5º- Considera-se atentatório ao decoro parlamentar, quando o detentor do uso da palavra, usar expressões que configurem crimes contra a honra ou contenham incitamento à prática de crimes.

INFRINGÊNCIAS

As provas documentais e testemunhais que embasam o pedido de cassação de mandato do vereador demonstram claramente que João Braz praticou inúmeros atos infringentes aos preceitos legais contidos na CF 88, DL 201/67, Lei Orgânica do Município e também no Regimento Interno dessa Casa de Leis, passivas da aplicação da pena de perda de mandato, senão, vejamos:

a)    Abusou das prerrogativas do cargo de parlamentar ao usar a tribuna desta Casa Legislativa para, levianamente, difamar, injuriar e atacar a honra do REQUERENTE imputando-lhe, falsamente, a prática de crimes previstos no Código Penal Brasileiro;

b)   Permitiu que parente de primeiro grau mantivesse contrato de forma indireta com o Poder Público Municipal, recebendo dinheiro público através de concessionário do serviço municipal;

c)    Praticou tráfico de influência junto ao Poder Executivo em benefício do seu filho, e em detrimento do desvio de recursos públicos;

d)   Utilizou-se do mandato para a prática de atos de improbidade administrativa;

e)    Patrocinou causa junto ao Município em benefício de familiares; 

f)     Violou o art. 86 da Lei Orgânica do Município ao permitir que um parente de primeiro grau contratasse com o Poder Público Municipal. Agrava ainda mais a situação o fato de a aludida contratação ter sido feita de forma indireta com o intuito de burlar a legislação vigente.


g)   Em todas as situações o REQUERIDO procedeu de modo incompatível com a dignidade da Câmara Municipal, faltando com o decoro na sua conduta publica;

Como é de conhecimento público, o vereador JOÃO TEIXEIRA FILHO vem tentando obstruir a coleta de informações sobre os fatos denunciados, intimidando e ameaçando colaboradores do processo investigatório. Objetivando preservar na íntegra a instrução do processo disciplinar, requereu-se à Mesa Diretora que o vereador denunciado seja afastado imediatamente do cargo, e a conseqüente convocação do suplente. As ameaçadoras atitudes comprovadas contra testemunhas dos fatos denotam a necessidade imperiosa da adoção dessa medida até a apuração final das denúncias.

Importante registrar que as denúncias formuladas contra o vereador João Braz envolvem inclusive malversação de recursos do FUNDEB. Por esta razão, paralelamente ao requerimento protocolizado junto a Câmara Municipal de Paranapanema, as denúncias restaram também encaminhadas à Promotoria de Justiça de Paranapanema, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Controladoria Geral da União.




PPS realizará convenção municipal para a eleição da nova Comissão Provisória
O Partido Progressista (PPS) realizará no dia 27 de outubro do corrente ano sua convenção municipal para eleição da nova Executiva Municipal da Estância Turística de Paranapanema. O evento será realizado na Câmara Municipal no período das 12h às 17h. Na pauta da convenção está a homologação do nome do ex-vereador Antonio Celso dos Santos (Toninho Zabé) para presidente da agremiação partidária, e a escolha dos novos membro da Comissão Executiva. Como não se tem notícia do registro de chapa concorrente, o grupo liderado por Toninho Zabé deverá ser eleito por aclamação. Na oportunidade Toninho fará o anúncio dos nomes que integrarão a chapa única da nova Comissão Executiva da sigla.


sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Risco de cassação de mandato leva vereador ao desespero

Na noite desta terça-feira (17) a Câmara Municipal de Paranapanema realizou a 14ª Sessão Ordinária da atual legislatura. Em virtude da limitada pauta que contou apenas com a apreciação de 3 (três requerimentos e 5 (cinco) indicações, os vereadores dispuseram de mais tempo para o uso da palavra livre. Nessa esteira, o vereador João Teixeira Filho, vulgo João Braz (PP), perdeu uma grande oportunidade de ficar sentado em sua cadeira e de boca fechada. Visivelmente desesperado pela iminência da perda do mandato por suposta prática de improbidade administrativa e quebra de decoro parlamentar, fez uso da tribuna para complicar ainda mais a sua situação.

Contrariado com as matérias jornalísticas veiculadas na última edição do jornal “Tribuna da Estância” que trouxeram à luz denúncias de tráfico de influência e de outras supostas práticas ímprobas, o vereador usou a palavra livre para atacar leviana e irresponsavelmente o jornal, e a honra do jornalista responsável. Sua estratégia seria tentar desmoralizar um trabalho jornalístico sério e comprometido com o interesse público, e assim criar uma atmosfera que lhe permitisse continuar enganando a população com suas mentiras e falácias, mas o tiro saiu pela culatra.

Para “envernizar suas descaradas mentiras”, João Braz utilizou de maneira leviana e irresponsável o nome de pessoas ilustres, dentre eles, o Juiz de Direito Dr. Matheus Amstalden Valarini, dos ex-prefeitos João Van Melis (PSDB) e João Carlos Menck (PMDB), e de outros cidadãos de bem desta urbe. Como se não bastasse tamanha leviandade, ainda tentou macular a idoneidade moral do presidente da Mesa Diretora dessa Casa Legislativa, vereador Leonardo de Araújo (PSDB). Demonstrando descontrole emocional e total desconhecimento da Lei 8.666/93 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, afirmou que o jornal Tribuna da Estância estaria prestando serviços para a Câmara Municipal de Paranapanema sem contrato e sem licitação, o que caracterizaria, em tese, um suposto ato de improbidade administrativa.

Como se não bastasse as calúnias, injúrias e difamações (pelas quais irá responder criminalmente), para coroar o festival de impropérios, João Braz ainda sugeriu “egoisticamente” ao prefeito Nakayoshi que fornecesse “tetas de borracha” para os seus desafetos. Um gesto que nos leva a crer que as “tetas originais” devam ser reservadas apenas para os seus protegidos.

Nesse diapasão de incontinência verbal o vereador ainda teve o desplante de tentar desqualificar o único jornal local independente e de fato comprometido com a veracidade das informações, enaltecendo a mídia subserviente ao poder.  É até compreensível o desespero do vereador diante da iminência da perda do mandato que sempre ocupou tratando o poder público como propriedade privada. Mas é inconcebível, no entanto, que um político desqualificado para a atividade parlamentar tente suprir suas deficiências extrapolando os limites da prerrogativa parlamentar, atacando deliberadamente a honra de quem quer que seja. Principalmente de um profissional da imprensa comprometido com a veracidade da informação, com a ética profissional e, principalmente, com a defesa do interesse público.

Certamente a atitude intempestiva do vereador não surpreendeu os cidadãos e cidadãs paranapanemenses mais bem informados. A maioria absoluta dos munícipes tem plena convicção de que se trata de um vereador notoriamente descompromissado com a ética e a moralidade pública, e que sempre esteve a serviço de um grupo político que protagonizou a privatização de bens públicos em detrimento do interesse coletivo e da municipalidade. Sabidamente, sua carreira política (que está chegando ao fim) foi pavimentada pela mentira e a ganância, fato este comprovado pelo fosso abissal que estabeleceu entre sua pífia atuação parlamentar e o interesse público, durante os seus seis mandatos eletivos.

Os políticos deveras comprometidos com a moralidade pública e com o interesse público aproveitam a crítica jornalística construtiva para propor melhorias em benefício do povo. Em contrapartida, os desqualificados atuam como bonecos de ventríloquo manipulados por “corifeus” da política que deveriam estar na cadeia pelas gestões temerárias que praticaram. Dessa forma, garantem a continuidade da sua amamentação e de seus familiares nas inesgotáveis tetas dos cofres públicos.

Temos plena convicção de que ao criticar  os agentes públicos corruptos que costumeiramente mantêm grande parte da população refém de uma política assistencialista, nos pautamos sempre pelo senso de responsabilidade. Por esta razão não podemos deixar de nos indignar com as caluniosas, irresponsáveis e vergonhosas declarações do vereador João Braz, que denotam o claro interesse de uma velha e apodrecida classe política por ele representada, que há anos se encastelou no poder e que, desmascarada por um órgão de imprensa imparcial, acabou mostrando sua face antes oculta.

Cumpre-nos alertar os nossos detratores que essas aberrações orquestradas pelos inimigos da moralidade pública jamais nos intimidarão, pelo contrário, nos incentivarão cada vez mais a continuar atentos, investigando e denunciando as tramóias e falcatruas praticadas por “ratazanas do dinheiro público” nos bastidores do poder. “DOA A QUEM DOER”.

AS MENTIRAS DO VEREADOR JOÃO BRAZ

CONTRATO SEM LICITAÇÃO?

MENTIRA: Para dar um ar de veracidade em mais essa mentira, João Braz exibiu duas notas fiscais emitidas pelo jornal Tribuna da Estância, porém, sem declinar os valores.

A VERDADE: Trata-se na realidade, de uma Nota fiscal no valor de R$150,00 e outra no valor de R$200,00, ambas correspondentes a publicação de atos do Poder Legislativo que o presidente da câmara tem a obrigação de publicar por força da Lei da Transparência. Apesar de estar exercendo o sexto mandato de vereador, e de já ter ocupado inclusive a presidência dessa Casa de Leis, o vereador desconhece que, de acordo com a legislação vigente, os pagamentos com valores inferiores a R$ 8.000,00 efetuados pela administração pública, são dispensados de licitação. Diga-se de passagem, que, ao contrário das legislaturas anteriores,  no período de janeiro à agosto de 2013 a Câmara Municipal de Paranapanema gastou apenas R$350,00 com publicações oficiais.


APROPRIAÇÃO DE TERRENO?

MENTIRA: Usando e abusando de sua criatividade “Ezequierzana”, João Braz afirmou textualmente que o jornalista teria tentado tomar um terreno de um cidadão.

A VERDADE: O aludido terreno localizado na Rua José do Patrocínio, perímetro urbano da cidade, foi adquirido pelo jornalista em agosto de 1.998, ou seja, há mais de 15 anos, conforme Escritura Definitiva lavrada em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis de Avaré sob a matrícula n° 49.343 R=01E 48.099 – AV-03

JORNALISTA CONDENADO?

MENTIRA: Com a cara deslavada que lhe é peculiar, o vereador João Braz afirmou em alto e bom som que este jornalista teria sido condenado em juízo de primeira instância, a prestar serviços no Lar São Vicente de Paula e a pagar três salários mínimos de multa. Salientou ainda a interposição de recurso junto ao TJ/SP.

A VERDADE: A veiculação das matérias jornalísticas referentes a “FARSA DO CHEQUE de R$300 mil” e a “FARSA DO CIRCULAR DO POVO” levou o vereador João Braz a adotar a tática de intimidação, com a instauração de inquérito policial por suposto crime de calúnia, injúria e difamação contra o jornalista Adail Barbosa da Silva. Simultaneamente o vereador ingressou com uma Ação Indenizatória (Autos 898/2009) pleiteando uma indenização de R$ 25 mil por supostos danos morais. Uma vez que os seus argumentos não se sustentaram, o jornalista foi absolvido da acusação de prática de crime contra a honra. Em contrapartida, o vereador João Braz e a Câmara Municipal de Paranapanema foram condenados ao pagamento de custas processuais. Apesar das evidências, o vereador teve a “cara de pau” de mais uma vez tentar enganar a população distorcendo os fatos. Veja a seguir a transcrição de alguns trechos da sentença:

Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA e JOÃO TEIXEIRA FILHO contra ADAIL BARBOSA DA SILVA e EDITORA HAMAGUSCHI LTDA. Alegam os autores que os requeridos, na qualidade de jornalista e editora, responsáveis pelo Jornal denominado “TRIBUNA DO POVO”, vêm promovendo a veiculação de matérias causadoras de constrangimento para os autores. Referidas reportagens estariam baseadas em fatos inverídicos, capazes apenas de denegrir a boa imagem dos autores. Em razão do ocorrido, postulam o recebimento de indenização por danos morais. A inicial foi emendada (fls.100/101).

“As matérias narradas na inicial e divulgadas nos jornais de fls.54/57 não são capazes de gerar a alegada violação aos direitos da personalidade dos autores. A Câmara Municipal não foi pessoalmente atacada. Quanto ao repasse do duodécimo, eventual divergência entre as informações poderia ser corrigida mediante mero direito de resposta. Da mesma forma, a ausência de vínculo com a mencionada empresa de Botucatu poderia ser objeto de esclarecimento público. Da mesma forma, a informação de que o Ministério Público estaria apurando eventual irregularidade por ausência de licitação (item 06 da inicial e fls.54/55), não é capaz de traduzir a ofensa narrada na inicial.
Não se verifica má-fé dos autores ao veicular referida notícia, de nítido interesse público, com especial destaque ao fato dos fatos estarem em fase de investigação. Por fim, anoto jurisprudência sobre o assunto: “Ninguém poderá ser responsabilizado civilmente pelo exercício regular de um direito seu enquanto se mantiver dentro da ordem jurídica, ainda que terceiro venha a sofrer prejuízo sem ter sido parte na ação”.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa atualizado pela Tabela do Tribunal, sem juros, com fundamento no artigo 20, §3º do Código de Processo Civil.”
Paranapanema, 5 de março de 2012
ALEXANDRE LEVY PERRUCCI
Juiz de Direito - Acumulando

Em tempo: O vereador João Braz recorreu da sentença junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde a decisão de Primeira Instância foi mantida por unanimidade pelos desembargadores. Isto significa que o vereador foi derrotado tanto na Primeira quanto na Segunda Instância.

JORNAL DA MENTIRA?

MENTIRA: Tentando tapar o sol com a peneira o descontrolado vereador João Braz taxou de covarde a reportagem intitulada Filha de vereador estaria recebendo salário integral sem trabalhar”. Em sua encenação teatral alegou a ausência do nome da servidora e do seu pai.


A VERDADE: A atuação da imprensa se impõe como necessária em favor do resgate da ética na vida pública, por não poder mais o município suportar os atos de corrupção e de impunidade. Nesse contexto, o jornalismo investigativo e a denúncia fundamentada têm a garantia da seriedade e da verdade, tendo em vista que esta questão não passa apenas por razões jurídicas, mas sim por questão de ordem ética e de moralidade pública. Ocorre porem, que a cada escândalo político denunciado pelos órgãos de imprensa comprometidos com a veracidade das informações, geralmente causa revolta nos envolvidos nas falcatruas, que costumeiramente se voltam contra as publicações das respectivas notícias. Via de regra tentando calar a imprensa ou, em outras investidas, inculcá-las de delituosas e falseadoras da verdade.  
Nesse contexto, o vereador João Braz sabe perfeitamente a quem nos referimos nessa matéria. E para aqueles que ainda têm dúvida, informamos que a referida denúncia onde constam os nomes do pai e da filha foi encaminhada à Promotoria de Justiça de Paranapanema para a apuração da suposta irregularidade. Para que não paire dúvida sobre a lisura da informação, o pedido de apuração foi encaminhado à digníssima representante do Ministério Público em nosso município no dia 11/09/2013.

INTERPELAÇÃO JUDICIAL

Para não nos tornarmos ainda mais cansativos continuando a desmentir um desclassificado e desacreditado vereador, cumpre-nos salientar aos nossos prezados leitores que todas as leviandades levadas a cabo pelo vereador João Braz na Sessão Plenária do dia 17 último, estão sendo objeto de interpelação judicial por crimes de CALÚNIA – INJÚRIA E DIFAMAÇÃO.
Paralelamente estamos interpondo uma AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra o jornal e contra à honra do jornalista. Tendo em vista que em nossa concepção “DIGNIDADE NÃO TEM PREÇO” o valor pleiteado na Ação Indenizatória será revertido equitativamente em benefício de duas instituições filantrópicas do município que necessitam da nossa ajuda, ou seja: CASA DA CRIANÇA IDALINA RODRIGUES CANGUEIRO e ASSOCIAÇÃO DOS PAIS DE ALUNOS EXCEPCIONAIS (APAE).

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Cancelamento Circuito Cultural Duke Energy


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Caro colega.
Devido a um problema técnico na carreta-palco, decorrente das fortes chuvas, o Circuito Cultural Duke Energy agendado para o município de Taguaí hoje, às 20h, transferirá a apresentação para nova data, a ser acordada com a prefeitura.
Pedimos desculpas pelo transtorno e agradecemos a parceria na divulgação.
Att.
Ednéia Silva 

pautaedneia@gmail.com


Parabéns a você nesse dia tão grandioso!
Estes são os nossos sinceros votos
Seus pais...
Nego e Luciene