Câmara de Vereadores impõe nova derrota ao Prefeito Márcio Fáber (PV)
PREFEITO MÁRCIO FABER (PV)
A Câmara Municipal da Estância Turística de Paranapanema realizou na noite desta terça-feira (07/05) a sétima Sessão Ordinária da atual legislatura, impondo mais uma derrota ao prefeito Márcio Faber (PV). Por sete votos a dois os edis derrubaram o veto do prefeito ao Projeto de Lei Complementar n° 01 de 13 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre concessão de revisão salarial de 9% a todos os servidores da Câmara Municipal, calculado sobre as referencias vigentes. A matéria aprovada na Sessão Plenária do dia 19/03/2013 havia sido encaminhada para sanção do Executivo.
Através do Oficio 156/2013 – JUR encaminhado ao Poder Legislativo no dia 8 de abril de 2013, o alcaide vetou o aludido projeto, alegando equivocadamente que, de acordo com o inciso XII da Lei Orgânica Municipal, os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo, não poderiam ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Com a derrubada do veto o Projeto de Lei retorna para o Executivo que, de acordo com dispositivos da Lei Orgânica Municipal, deverá promulgá-lo no prazo de 48 horas a contar do seu recebimento. Caso isso não ocorra, o mesmo será promulgado pelo presidente do Legislativo Municipal, vereador Leonardo Araújo (PV) no mesmo prazo.
PAUTA DA 7ª SESSÃO OEDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
MESA DIRETORA
INDICAÇÕES
INDICACAO N° 61/2013 - Vereador Leonardo Araújo (PSDB)
Indico na forma regimental ao senhor Prefeito que, juntamente com o órgão competente da Prefeitura Municipal na forma da lei, providencie a colocação de lombadas com a devida sinalização na Vicinal que liga a Avenida das Posses ao Pedro Veldt e que também seja feita uma faixa de pedestre devidamente sinalizada na entrada do Bairro Sape, na mesma avenida, no Distrito Campos de Holambra, neste município.
Obs: Encaminhada para o Executivo
REQUERIMENTOS
Requerimento de Pesar nº. 15 /2013 – Vereador Osmar Gonçalves (PV)
REQUEIRO, à Mesa, após, consultada a Casa e dispensada as formalidades regimentais, seja consignado em ata de nossos trabalhos, um voto de profundo pesar pelo falecimento do Sr. JOSÉ PEREIRA DA CRUZ, ocorrido nesta cidade, no dia 15 de abril de 2013, fato este que causou grande consternação perante todas as camadas sociais locais, por se tratar de pessoa benquista e altamente relacionada, pertencente que era a tradicional família aqui radicada.
Requeiro mais que, deliberado pelo Plenário seja cientificada a família enlutada, através de seus familiares, transmitindo-lhe a eles os sinceros sentimentos de pesar deste legislativo pelo infausto e doloroso acontecimento.
Obs: Aprovado por unanimidade.
Requerimento nº. 16 /2013 – Vereador Arimateia Camargo – (PPS)
Senhor Presidente:
Nos termos regimentais, ouvindo o plenário, requeiro seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando que envia a esta edilidade, no prazo de quinze dias, levantamento da demanda de crianças em idade escolar e creche no Bairro Serra Velha, em nosso município.
Obs: Aprovado por unanimidade.
Requerimento nº. 16 /2013 - Vereador Arimateia Camargo – (PPS)
Senhor Presidente:
Nos termos regimentais, ouvindo o plenário, requeiro seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando que envia a esta edilidade, no prazo de quinze dias, levantamento da demanda de crianças em idade escolar e creche no Bairro Serra Velha, em nosso município.
Obs: Aprovado por unanimidade.
Requerimento n.º 17/2013 - Vereador Arimateia Camargo – (PPS)
Senhor Presidente:
Nos termos regimentais, ouvindo o plenário, requeiro seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando que envia a esta edilidade, no prazo de quinze dias, as seguintes informações:
Relação de cargos da Secretaria de Educação, com nomes de seus ocupantes e sua devida diplomação.
Obs: Aprovado por unanimidade.
Requerimento n.º 18/2013 – Vereador Alan Amaral PSD)
Senhor Presidente:
Nos termos regimentais, ouvindo o plenário, requeiro que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando que envie a esta edilidade, no prazo de quinze dias, as seguintes informações: Cópias dos contratos, empenhos e notas fiscais dos shows e todas as despesas realizadas com a festa em comemoração ao aniversário da cidade.
Obs: Aprovado por unanimidade.
PROPOSITURAS
PROJETO DE LEI N° 09 DE 10 DE ABRIL DE 2013: Autoriza o Poder Executivo a Conceder a Cessão de Tendas para Festas tradicionais do Município de Paranapanema e da outras providencias.
Obs: Apresentado e aprovado Projeto Substitutivo de autoria do vereador Alan Amaral (PSD), e Emenda Modificativa de autoria do vereador Osmar Gonçalves (PV).
PROJETO DE LEI N°10 DE 30 DE ABRIL DE 2013: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2.014 e da outras providencias.
Obs: Encaminhado para as Comissões.
PROJETO DE LEI N° 11 DE 02 DE MAIO DE 2013: Dispõe sobre Autorização para Concessão de Transferências de Recursos Financeiros as Entidades sem Fins Lucrativos, no exercício Financeiro de 2013 e da Outras Providencias.
Obs: Aprovado por unanimidade.
PROJETO DE LEI N° 12/2013: “Dispõe sobre revogação do parágrafo único do artigo 2° da Lei n° 1.001/2010”.
Obs: Aprovado por unanimidade.
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PROJETO DE LEI N° 13 DE 03 DE MAIO DE 2013: Permite na área urbana da Ilha do Sol, no Município da Estância Turística de Paranapanema, instalações de empreendimentos de: lazer e hoteleiro e outros que os complementem, desde que, respeitadas as cotas minimas de 15 (quinze) metros e máxima de 30 (trinta) metros da cota máxima da represa de Jurumirim.
Obs: Aprovado por unanimidade em Sessão Extratordinária.
PALAVRA LIVRE
VEREADOR AFONSO AIRES DE MELO (PV)
O parlamentar cobrou do poder público municipal a implementação de ações voltadas para a área de esportes nos bairros rurais do município. Na oportunidade Afonso criticou também as constantes trocas de secretários e assessores do governo municipal. “Essa prefeitura está parecendo um Big Brother, toda semana tem um no paredão”, tripudiou o vereador.
VEREADOR ALAN AMARAL (PSD)
O vereador comentou sobre a rotatividade no primeiro e segundo escalão do governo municipal e a desativação da Subprefeitura do Distrito de Campos de Holambra. Na oportunidade Alan criticou com veemência a perseguição política praticada pela Administração Municipal contra as servidoras Maira e Shirley. O edil exaltou o desempenho profissional de Shirley no Posto de Saúde e repudiou as supostas retaliações praticadas contra a servidora.
Em relação a Maira, o vereador enfatizou tratar-se de uma servidora exemplar concursada na área de tributos, e que há doze anos vinha prestando serviços relevantes à comunidade do Distrito de Campos de Holambra. De acordo com o parlamentar, a servidora foi transferida para a sede do município e designada para prestar serviços no Foro Distrital, exercendo funções incompatíveis com sua portaria. “Devido a transferência e em decorrência do horário do ônibus, a funcionária chega diariamente no local de trabalho por volta das 7h e aguarda duas horas pelo início do expediente que inicia as 9h. Além disso, em virtude dessa medida retaliatória, a servidora foi obrigada a interromper o tratamento de saúde contínuo que há tempos vem realizando no Distrito de Campos de Holambra”, afirmou o vereador.
VEREADOR ARIMATÉIA CAMARGO (PPS)
O parlamentar reiterou cobrança feita anteriormente à Secretaria do Meio Ambiente com relação a irregularidade na coleta de lixo no Bairro Serrinha da Prata e no distrito de Campos de Holambra. Ao ensejo o vereador denunciou na tribuna que um veículo da área da saúde destinado ao transporte de pacientes e medicamentos, estava sendo utilizado para o transporte de alimentos da merenda escolar para os estabelecimentos de ensino dos bairros rurais. De acordo com o vereador, trata-se de um descaso do governo municipal com a população, tendo em vista que esse ato coloca em risco a saúde dos alunos que poderão ingerir alimentos contaminados.
VEREADOR JOÃO BRAZ (PP)
01 - O vereador demonstrou mais uma vez seu desapreço às normas regimentais, e ratificou a sua total ignorância sobre as limitações impostas ao Parlamento Municipal pelos preceitos constitucionais que estabelecem a tripartição dos poderes, e que norteiam a administração pública. Usando e abusando da prepotência que lhe é peculiar, bem como da incontinência verbal, afirmou que a emenda “inconstitucional” de sua autoria que restou rejeitada em plenário, seria reapresentada na próxima Sessão Ordinária.
02 - Posteriormente o edil perdeu mais uma oportunidade de ficar calado, quando atribuiu os preceitos de uma Lei Federal à Constituição Federal. Mesmo alertado sobre a gafe pelo vereador Wellington Fonseca (PV), o parlamentar insistiu no erro.
03 - Jactando-se de seus seis mandatos parlamentar, João Braz parabenizou e agradeceu a “Dilma” e a “Constituição Federal”, pelas alterações dos artigos 4° e 5° da Lei 12.651/2012 (C6digo Florestal). Essa cena hilária nos lembra o folclórico dirigente corintiano, Vicente Matheus, quando agradeceu a BRAHMA por ter mandado umas ANTÁRTICAS para o Parque São Jorge. Atualmente, ambas as cervejarias pertencem ao mesmo grupo empresarial, mas naquela oportunidade, eram ferrenhas concorrentes.
NR: A atuação jocosa e a ausência de senso de ridículo tornou o vereador alvo de chacota do público presente, e até mesmo de alguns dos seus pares. Sem dúvida nenhuma, ninguém alcança os seus objetivos e chega ao sucesso almejado sem passar pelos erros nossos de cada dia. No entanto, esse vereador precisa atentar para o ditado popular que diz: Errar é humano, perdoar é divino, persistir no erro é burrice, colocar a culpa nos outros é estratégia dos incompetentes!
VEREADOR LAERTE RODRIGES DE LIMA (PR)
O parlamentar usou a tribuna, basicamente para esclarecer o público presente e os internautas que acompanham os trabalhos legislativos via Internet, sobre os comentários equivocados do vereador João Braz, em relação ao veto a sua própria emenda “inconstitucional”, e as consequências desastrosas dessa medida para os servidores municipais. Ao ser desnudada a sua intenção meramente poliqueira para angariar a simpatia dos eleitores, João Braz tentou desqualificar as lúcidas e coerentes observações do vereador Laerte, pedindo um aparte. Sabedor das intenções escusas do edil, Laerte negou-lhe o aparte, fato este que provocou a ira do vereador João Braz que passou a dar murros na mesa, objetivando tumultuar a Sessão Plenária.
O vereador Laerte não se deixou intimidar pela prepotência do vereador que aparentava visível descontrole emocional. Com muita serenidade retrucou à altura as investidas demagógicas de João Braz, e concluiu o seu pertinente discurso, cujos principais trechos reproduzimos a seguir:
BOA NOITE A TODOS...
Diz um conhecido ditado popular: “Quem fala muito dá bom dia a cavalo”.
Como é de conhecimento de todos os cidadãos e cidadãs que acompanham os trabalhos legislativos dessa Egrégia Câmara de Vereadores, nas poucas vezes que usei esta tribuna, procurei ser breve e objetivo nos meus pronunciamentos. No entanto, hoje, peço licença aos senhores e senhoras presente, e aos internautas que neste momento estão acompanhando nossos trabalhos, para me estender um pouco mais em minhas considerações, por se tratar da abordagem de um assunto do interesse de todos.
“Inicialmente gostaria de dizer que o papel do vereador é legislar e fiscalizar todas as ações do Poder Executivo, devendo também fazer gestões junto aos governos estadual e federal, deputados e senadores, visando a liberação de recursos para o município. Além disso, o vereador tem responsabilidade social sobre o município, por esta razão, possui a função de criar projetos e leis que visem à melhoria da qualidade de vida população”.
“Ocorre porem, que o vereador só pode elaborar leis que NÃO gerem gastos para o município, ou seja, que não causem impacto no orçamento municipal. Da mesma forma, o vereador também não pode apresentar emendas aos projetos do Executivo, que possam gerar aumento de gastos públicos”.
“De acordo com os artigos 61, 63, 84 e 166, todos da Constituição Federal, bem como o artigo 44 inciso I da Lei Orgânica Municipal, as leis que geram gastos ao município só podem ser elaboradas pelo Poder Executivo. Isto significa que a Constituição Federal restringe o campo de atuação do vereador, que pode legislar somente em matéria de sua competência. O vereador que desrespeitar essa regra constitucional estará invadindo área privativa do Poder Executivo, e com isso, praticando uma ilegalidade”.
“No entanto, em flagrante desrespeito às normas constitucionais o vereador João Braz apresentou uma emenda acrescentando ao artigo 1º do projeto de lei, a concessão do reajuste de 6,59% sobre os salários vigentes dos servidores municipais enquadrados nas referências de 01 a 08. Alem da ilegalidade da emenda apresentada pelo vereador, é importante lembrar que os salários dos servidores dessas referências já foram reajustados em 9% a partir de 1° de janeiro deste ano”.
“Infelizmente, para alguns políticos a política é a arte de enganar. E a principal arma dos políticos que não medem as consequências para angariar popularidade junto aos eleitores, é o discurso populista. Lamentavelmente, essa temerária arma ainda continua eficaz, e. o resultado devastador e altamente nocivo do populismo, acabamos de ver na última Sessão Plenária, com a aprovação de uma desastrada EMENDA INCONSTITUCIONAL, que serviu somente para prejudicar os servidores municipais”.
VEREADOR LEONARDO ARAÚJO (PSDB)
Dentre outras questões aventadas, o vereador comentou sobre:
01 - Mutirão formado por produtores e empresários do Distrito de Campos de Holambra, para pedregulhar a estrada vicinal que tem início na Rodovia Raposo Tavares e termina após o complexo empresarial da Piraflora Comércio e Serviços Florestais Ltda. Segundo o vereador, a contrapartida da Prefeitura Municipal se limitou ao fornecimento de máquinas para o trabalho de revitalização dessa importante via de escoamento da produção agrícola local.
02 – Fechamento da subprefeitura do Distrito de Campos de Holambra, enfatizando a falta de comunicação aos servidores do órgão e os transtornos causados aos moradores, local, que utilizam os serviços dessa unidade administrativa.
03 – O edil lamentou a demissão do Diretor do Hospital Municipal Leonardus Van Melis, Humberto Fanganiello Filho, popularmente conhecido como Seu Tuta. Nardinho enfatizou a vasta experiência do Senhor Tuta na área de administração hospitalar, e o seu desprendimento na função, e asseverou que a de pintura dessa unidade hospitalar ocorrida recentemente, se deu em virtude de iniciativa do ex-diretor, que contou com a ajuda da iniciativa privada.
04 – Finalizando sua fala o vereador externou votos de boas vindas ao novo Secretário Municipal da Agricultura, Juninho Martins, que assumiu a pasta em substituição ao engenheiro agrônomo, Cássio Mendes.
VEREADOR OSMAR GONÇALVES (PV)
O vereador defendeu na tribuna a emenda de sua autoria referente ao Projeto substitutivo de autoria do vereador Alan Amaral. Na oportunidade reiterou a contextualização da matéria postada neste blog sobre o fechamento da subprefeitura do Distrito de Campos de Holambra, onde atua como telefonista. Apesar de vereador eleito pelo mesmo partido político do prefeito, ou seja, Partido Verde – PV, Osmar foi desrespeitado tanto quanto os demais servidores da unidade administrativa. Nem mesmo a sua condição de deficiente visual sensibilizou os próceres do poder, que o designaram para prestar serviço em um colégio cujas características arquitetônicas são incompatíveis com suas limitações, dificultando a sua mobilidade.
VEREADOR WELLINGTON FONSECA
O1 – Na condição de presidente da Comissão de Justiça e Redação, o vereador posicionou-se contra a derrubada do veto do prefeito ao Projeto de Lei de autoria do Legislativo, que concede reposição salarial de 9% aos servidores da Câmara Municipal. No entanto, os vereadores Arimateia Camargo (PPS) e Alan Amaral (PSD), respectivamente secretário e relator da aludida comissão, manifestaram-se favoráveis à derrubada do veto.
02 – Embasado por seu inquestionável conhecimento na área do Direito, o vereador contestou com veemência os atropelos, jurídico e constitucional, praticados pelo vereador João Braz, pontuando com clareza a violação dos princípios legais nas ações e nos descabidos comentários do vereador. Embora Wellington tenha negado o seu pedido de aparte, o vereador do PP tentou interromper as explanações do colega, socando a mesa e vociferando na tentativa de intimidar o tribuno.
03 – As tentativas de intimidação do vereador João Braz não surtiram o efeito desejado. Inicialmente o vereador Wellington recorreu ao presidente da Mesa Diretora para que impusesse a disciplina regimental, e em seguida concluiu seu lúcido raciocínio.
04 – Encerrando sua fala Wellington fez duas colocações dirigidas exclusivamente ao vereador João Braz: “Quero deixar claro para o nobre colega, que possivelmente, nas próximas eleições eu não me candidate a reeleição. No entanto, até o último dia do meu mandato nessa Casa de Leis, cumprirei fielmente o meu compromisso com os eleitores que confiaram nas minhas propostas, aos quais não prometi nada em troca do voto. Da mesma forma cumprirei fielmente os dispositivos da nossa Constituição Federal, e os ditames das normas legais que norteiam os trabalhos legislativos”.
05 - Finalizando Wellington dirigiu-se ao vereador João Braz, afirmando que realmente era vereador de primeiro mandato. No entanto, deixou claro que dava graças a Deus por não ter participado dos cinco mandatos anteriores do colega na Câmara Municipal, por tudo que fizeram de errado nesse período, e que ainda hoje reflete negativamente nessa Casa de Leis.
NR: Como é de domínio público, nas legislaturas anteriores o vereador João Braz habituou-se a impor as suas vontades atropelando a moralidade pública, os bons costumes e, principalmente, as normas disciplinares contidas no Regimento Interno dessa Casa de Leis. Na atual legislatura, o vereador deparou-se com pelo menos dois vereadores que não se deixam intimidar por sua prepotência e tentativa de intimidação, bem como com a postura ética de um presidente da Mesa Diretora, que até o presente momento não se sucumbiu à sua truculência. Diante desses fatores, não resta ao vereador João Braz outra alternativa a não ser “fungar”, “esbravejar” e “dar murros na mesa” para extravasar o seu instinto bestial. Em síntese, sua truculência já não assusta mais ninguém. Desperta para essa realidade enquanto há tempo vereador!