sábado, 19 de janeiro de 2013
Há 27 anos, uma filha de Paranapanema teve a ideia de colaborar com a pobreza dos meninos e meninas que conviviam na creche situada em um antigo posto de gasolina desativado, sem estrutura adequada para esse fim. A pobreza era grande, pais de baixa renda ali deixavam seus filhos e para trabalhar na lavoura os pais de baixa renda ali deixavam seus filhos, onde eram alimentados através de doação da comunidade. Surgiu daí a ideia da benemérita, Idalina Rodrigues Cangueiro, de colaborar com o fornecimento de gêneros alimentícios, materiais de limpeza e de higiene pessoal, e de se realizar anualmente uma festa de Natal para as crianças ali abrigadas. A partir de então, foi sem nenhuma conotação ou interesse político que Dona Idalina arregimentou vários amigos da cidade de São Paulo para, voluntariamente, colocar em prática o seu projeto social/solidário, que culminou com a primeira festa natalina com farta distribuição de brinquedos para os assistidos. Ao realizar em 2012 a 27ª edição deste evento, o filho, as filhas, o genro e demais descendentes da família Cangueiro sentem-se recompensados por tamanha dedicação, ao ver estampado nos olhinhos das crianças acolhidas pela CASA DA CRIANÇA IDALINA RODRIGUES CANGUEIRO, a expressão de felicidade. Fazemos esse preâmbulo para externar, com pesar, nossa indignação pelo descaso do Poder Público Municipal. No cenário atual, não poderíamos deixar também de repudiar a possibilidade de fechamento de uma instituição pautada pelo espírito de filantropia, que há 27 anos vem suprindo uma lacuna na obrigação do poder público no âmbito assistência social. Tendo em vista que a única creche municipal da cidade tem capacidade para acolher apenas 25 crianças, não poderíamos permanecer indiferentes à possibilidade de fechamento da Casa da Criança. Um fato que, se consumado, culminaria com o desalento de dezenas de famílias que utilizam os préstimos dessa entidade que ampara 70 crianças oriundas de família de baixa renda, e com o desemprego de 13 trabalhadores em um município cujo maior empregador é o Poder Público Municipal. Nossa manifestação não tem o condão de apenas expressar nossa indignação e repúdio, mas também, de apelar para a sensibilidade do atual Governo Municipal, bem como conclamar a sociedade paranapanemense para que, juntos, possamos encontrar a solução para o problema que se apresenta. Consequentemente, para a preservação dessa entidade que há 27 anos vem prestando um relevante serviço social à comunidade. FAMÍLIA CANGUEIRO
MÃES DE ALUNOS TEMEM FECHAMENTO DA CASA DA CRIANÇA DE PARANAPANEMA
Mães de alunos que frequentam a creche denominada CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CASA DA CRIANÇA DE PARANAPANEMA - IDALINA RODRIGUES CANGUEIRO estão apreensivas diante da possibilidade de a entidade vir a fechar as portas. Após o recesso de final de ano, a entidade deveria retomar suas atividades normais no último dia 18/01, mas devido a falta de recursos para suprir as necessidades básicas como fornecimento de alimentação aos alunos, quitação das contas de água e luz e pagamento de salários atrasados dos funcionários, está impossibilitada de abrir suas portas para receber as crianças. Integrantes da direção da entidade informaram à nossa reportagem que há cinco meses a creche comunitária com capacidade para receber 100 crianças acolhe atualmente 70 filhos de pessoas que trabalham no município, e conta com uma fila de espera de mais 40 crianças. Apesar da sua importância no contexto social do município a entidade está passando por uma grave situação financeira em decorrência da falta de repasse da subvenção social por parte da Prefeitura Municipal. A inadimplência do Executivo municipal impediu a entidade de honrar o pagamento de salários dos 13 funcionários da entidade, cuja folha de pagamento mais encargos sociais geram um custo mensal de R$15 mil. As dirigentes afirmaram que procuraram o atual prefeito, Márcio Faber (PV), em busca de uma solução para a crise, mas as quatro tentativas restaram frustradas porque o alcaide se recusou a recebê-las, designando para atendê-las, um assessor sem autonomia para solucionar o problema. Nesta terça-feira (15/01), acompanhadas do assessor jurídico da entidade, Dr. Valdemir Camargo, as dirigentes retornaram à prefeitura e foram recebidas pela diretora Administrativa da prefeitura, que também não solucionou o problema. Diante da gravidade da situação as dirigentes da Casa da Criança estão se movimentando para conseguir a doação de uma moto, a qual deverá ser rifada para arrecadar fundos para o pagamento dos salários atrasados dos funcionários. As mães de alunos afirmam unanimemente que o atendimento da Casa da Criança Idalina Rodrigues Cangueiro, alem da excelente qualidade, lhes propicia a oportunidade de trabalhar fora para complementar a renda familiar. Caso a entidade venha a fechar as portas, muitas mães serão forçadas a pedir demissão do emprego, por falta de condições financeiras para pagar babás para cuidar dos seus filhos. NOTA: Os empresários, comerciantes e cidadãos interessado em colaborar com essa causa nobre deverão entrar em contato com a direção da instituição.
quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
PREFEITURA DE PARANAPANEMA DEVERÁ REALIZAR NOVA LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE COLETIVO
De acordo com decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo datada de 07/03/2012 e publicada no Diário Oficial de 10/03/2012, a Prefeitura Municipal de Paranapanema deverá realizar nova licitação para contratação com empresa de transporte coletivo. Nesta data a corte do TCE decidiu julgar parcialmente procedente a representação formulada por Ivan Henrique Moraes Lima, contra o edital da concorrência nº 001/2012. O acórdão determina que o Chefe do Poder Executivo proceda a correção do edital, e o alerta quanto à necessidade de republicar e reabrir o prazo para entrega das propostas. Veja a seguir a íntegra da decisão do TCE:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
A C Ó R D Ã O
Processo: TC 000124/989/12
Representante: Ivan Henrique Moraes Lima - OAB/SP nº 236.578.
Representada: Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Paranapanema.
Responsável: Johannes Cornelis Van Melis – Prefeito.
Assunto: Representação contra edital da concorrência nº 001/2012 – Processo nº 001/2012, tipo maior oferta, com vistas à seleção de empresa para explorar, sob concessão, por 05 anos (prorrogáveis) o serviço de transporte coletivo de passageiros por meio de ônibus, conforme linhas e itinerários constantes do Anexo I.
Ementa: prazo da outorga – insuficiência para fins de remuneração não demonstrada – amparo em legislação municipal; falta de compromisso relativo à garagem, estabelecimento de índices para verificação financeira, garantia participativa e exigência de certidão negativa de débitos – descabimento das insurgências. Redação confusa de item destinado à aplicação de reajuste –
impõe-se correção; remuneração da concessionária – a ser calculada, na hipótese de concessão, com base nos investimentos – resultado que dará base também às exigências voltadas à qualificação econômico-financeira – tópico a ser revisto; aspectos que necessitam de melhor discriminação no edital (isenções, subsídios, quilometragem e capacidade dos veículos) e eventual correção (frota em relação ao número de linhas).
Procedência Parcial da Representação.
O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 07 de março de 2012, pelo voto do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, Relator, e dos Conselheiros Antonio Roque Citadini e Robson Marinho, bem como dos Auditores Substitutos de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, Alexandre Manir Figueiredo Sarquis e Samy Wurman nos termos do voto do Relator, decidiu julgar parcialmente procedente a representação formulada por Ivan Henrique Moraes Lima, contra o edital da concorrência nº 001/2012, determinando-se à Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema a correção do edital segundo consta do Voto - relativamente aos subitens 8.10, 5.1.4.6, 6.1 do anexo II, bem como a exclusão dos subitens 5.1.4.2, 5.1.4.3 e 5.1.1.4 - alertando-a quanto à necessidade de rever dispositivos correlatos, e de republicar e reabrir o prazo para entrega das propostas.
O processo ficará disponível aos interessados para vista e extração de cópias, independentemente de requerimento, no Cartório do Conselheiro Relator.
Publique-se.
São Paulo, 07 de março de 2012.
Renato Martins Costa – Presidente
Edgard Camargo Rodrigues – Relator
TC 000124/989/12
sábado, 12 de janeiro de 2013
PREFEITO DÁ CALOTE NA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E TENTA TRANSFERIR RESPONSABILIDADE PARA O SEU SUCESSOR
Através do Ofício n° 389/2012-GAB de 27/12/2012 o prefeito João Van Melis encaminhou à Câmara dos Vereadores o Projeto de Lei n° 32/2012 de 27/12/2012 em regime de “urgência urgentíssima” que dispõe sobre parcelamento de dívida do Executivo Municipal com o Instituto de Previdência Social dos Funcionários Públicos da Estância Turística de Paranapanema – IPESPEM. Conforme especificado no aludido ofício a divida seria correspondente a contribuições previdenciárias de responsabilidade do Poder Executivo referente à: Contribuição Patronal; Déficit Matemático e Contribuição Patronal sobre Auxílio Doença.
Em anexo ao PL 389/12 o prefeito encaminhou cópia de um suposto TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO celebrado entre o Poder Executivo Municipal e o IPESPEM em 27/12/2012. O “acordo” consistiria no parcelamento da dívida contraída pelo governo, em sessenta parcelas mensais iguais e sucessivas de R$28.143,77 a ser cumprido a partir de 20 de janeiro de 2013, inclusive, corrigindo-se monetariamente o valor da parcela pela variação do INPC do mês anterior ao do pagamento.
Ocorre porem, que, não consta no aludido documento a assinatura do presidente da entidade, Paulo Seawright, tampouco a do prefeito João Van Melis. Ainda de acordo com informações da assessoria jurídica da entidade, o débito em questão já havia sido parcelado anteriormente sem que o Chefe do Poder Executivo honrasse o compromisso. Uma afirmação que torna a proposta indecorosa, na medida em que, no apagar das luzes de sua claudicante gestão, o prefeito inadimplente estaria tentando transferir a (ir)responsabilidade do seu ato para o seu sucessor.
Para a apreciação da matéria o presidente do Legislativo Municipal convocou uma Sessão Extraordinária para as 10h do dia 28/12/2012. Atenderam à convocação do presidente da Casa de Leis, Rosaldo Proença Pereira (PSD), os vereadores Pedro Piraflora (PMDB), Haroldo Silveira (PMDB), Leonardo de Araújo (PSDB) e Romildo Agapto (PPS).
Enquanto aguardavam a presença dos demais vereadores, o presidente do IPESPEM, Paulo Rubens Guimarães Seawright, manifestou publicamente a sua insatisfação com o envio do acordo de parcelamento de débito com a entidade, sem a sua assinatura ou anuência. Paulo Seawright afirmou ainda que logo após o término do recesso do Poder Judiciário iria acionar sua Assessoria Jurídica para a adoção das medidas judiciais cabíveis. Diante do desabafo do presidente da entidade, os vereadores Pedro Piraflora e Haroldo Silveira declararam de plano que votariam contra a aprovação do projeto de lei.
Minutos antes de iniciar a Sessão Plenária o vereador Romildo Agapto ausentou-se do local. Sua ausência deliberada impediu a instalação da Sessão Plenária por falta de quórum e inviabilizou a apreciação da matéria. Cumprida a formalidade do art. 150 do Regimento Interno da Câmara Municipal que exige o mínimo de cinco vereadores para dar inicio aos trabalhos, o presidente do IPESPEM reuniu-se informalmente com os quatro vereadores presentes, no gabinete da presidência. Ao ensejo reiterou que o suposto acordo de parcelamento enviado pelo Executivo, alem de não contar com sua assinatura, não contava também com a sua anuência.
Não se faz necessário uma análise minuciosa do pernicioso Projeto de Lei para concluirmos que, caso o mesmo viesse a ser aprovado pela edilidade, os nobres vereadores estariam compactuando com uma tremenda irregularidade.
Alem disso, não resta dúvida de que a aprovação desse famigerado pedido de parcelamento de dívida acarretaria sérios problemas de ordem legal e econômica para a atual administração municipal. Há que se registrar também que a dívida astronômica do Executivo para com o IPESPEM, preocupa não só a diretoria da entidade, mas também os servidores públicos municipais. Haja vista que o Instituto de Previdência Municipal é quem garante o pagamento dos servidores municipais aposentados, bem como dos pensionistas.
Obs: Leia a matéria completa na próxima edição do jornal Tribuna da Estância.
EX-VEREADOR REPUDIA ADMINISTRAÇÃO CALAMITOSA E DESCASO COM SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
O ex-vereador Antonio Celso dos Santos, o popular Toninho Zabé, declarou à nossa reportagem que repudia veementemente a situação de calamidade pública em que o ex-prefeito João Van Melis e seu vice-prefeito Serrinha, mergulharam o município de Paranapanema. Veja a seguir os principais trechos das declarações do ex-vereador:
“A população testemunhou e vivenciou os momentos agonizantes de uma catastrófica administração, que chegou melancolicamente ao fim, tornando-se o maior fracasso administrativo de todos os tempos. Os fatos expõem uma administração pública que se caracterizou por espúrios atos administrativos, e que chegou à reta final desnudando o despreparo e a incompetência do gestor e de seus principais assessores. Uma equipe de governo que praticou as mais arcaicas e nefastas formas de se governar um povo”.
“Alem de despreparado, o prefeito se acercou, salvo algumas exceções, de um bando de auxiliares incompetentes para o exercício de suas funções, e que se valeram de práticas desvirtuadas dos princípios da honestidade e da probidade administrativa. Essa corja que se instalou no governo teve a ousadia de transformar o Poder público em propriedade privada, e virou as costas para os clamores da população e também para os servidores municipais que não receberam os seus salários. Como se não bastasse, desavergonhadamente dilapidaram os cofres públicos e zombaram despudoradamente da sociedade”.
“Neste momento lastimável que considero o pior marco histórico da administração do nosso município, me solidarizo com toda a população pelo estado de abandono em que se encontra a nossa querida Paranapanema. Estendo a minha solidariedade aos servidores municipais que exerceram e que continuam exercendo honrosamente os seus cargos, e que estão sofrendo as consequências de uma administração irresponsável e inconsequente”, finalizou Toninho Zabé.
Obs: A matéria completa será editada na próxima edição do jornal Tribuna da Estância.
sexta-feira, 11 de janeiro de 2013
PREFEITO E VICE-PREFEITO DE PARANAPANEMA NÃO CUMPRIRAM PROMESSAS DE CAMPANHA
O prefeito de Paranapanema João Van Melis (PSDB) e seu vice Josias Camargo da Costa, popularmente conhecido como Serrinha (PSD), deixaram o comando da administração municipal sem cumprir aproximadamente 90% das metas estabelecidas em seu plano de governo. Levando-se em consideração a arrecadação municipal e os inúmeros convênios firmados com os governos estadual e federal, o descumprimento das promessas não poderá ser atribuído à inviabilidade econômica, mas sim, por incompetência da gestão.
Outro fator que contribuiu sobremaneira para com o descaso e a displicência dos ex-governantes, foi a inércia do Poder Legislativo. Durante os quatro anos dessa desastrosa administração a maioria absoluta dos vereadores adotaram uma postura de subserviência ao Poder Executivo, em detrimento de suas atribuições precípuas de fiscalizar as ações do governo municipal.
Essa gestão medíocre reflete uma realidade que os eleitores menos informados ignoram: fazer promessas mirabolantes e prometer o que não pode ser cumprido, é próprio dos políticos sedentos de poder, porem, descompromissados com a dignidade e a causa pública. Apesar da notória limitação a dupla poderia terminar o mandato como a melhor gestão dos últimos 20 anos, mas a ganância pelo poder fez com que trouxessem à tona a inexperiência administrativa e a falta de comando que lhes é peculiar.
quarta-feira, 9 de janeiro de 2013
PREFEITOS FORAM EMPOSSADOS MAS NEM TODOS CHEGARÃO AO FIM DO MANDATO
Com a posse de 5.568 prefeitos e 57.377 vereadores, o Brasil verá em 2013 a repetição de um fenômeno que só ocorre por causa da grande quantidade de processos que tramitam na Justiça Eleitoral.
Assumem os cargos representantes cujo futuro político é incerto devido a questionamentos nas varas e cortes eleitorais que ainda não têm decisão. Repetindo a tradição de pleitos anteriores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa pelo menos 780 processos de prazo e desfecho indefinidos. Do total, 404 tratam de casos enquadrados na Lei Ficha Limpa. Mas o número de políticos sub judice é muito maior em todo o país, já que vários processos ainda estão sendo apreciados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Em 12 municípios, já estão marcadas eleições suplementares porque os prefeitos eleitos foram impedidos pela Justiça de tomar posse. Nesses casos, o escolhido pela população concorreu com o registro negado, mas amparado por recursos que, ao fim do trâmite processual, acabaram indeferidos pelo TSE. Enquanto o novo pleito não ocorre, o presidente da Câmara Municipal exerce a função. Santa Catarina é, por ora, o estado com mais cidades que terão eleições extemporâneas, com quatro casos (veja quadro).
O histórico de outros pleitos mostra, no entanto, que o número de eleições suplementares não se limitará aos 12 casos atuais. Muitos prefeitos eleitos que assumem hoje o cargo ainda estão com a candidatura indeferida, pois não tiveram seus recursos julgados em última instância. São mandatários que correm o risco de ser cassados ao longo do mandato.
Processos por corrupção eleitoral também deverão derrubar alguns prefeitos nos próximos meses e até anos. A maior parte dos casos julgados pelo TSE trata apenas da legalidade dos registros de candidatura. Crimes como compra de votos, abuso do poder econômico e político e propaganda irregular ainda estão sendo julgados nos TREs. Entre 2009 e 2011, foram promovidas 180 eleições municipais suplementares por anulação de votos no pleito de 2008.
Na berlinda
O prefeito eleito de Álvares Machado, em São Paulo está na berlinda por um descuido. Horácio Fernandez (PV) teve seu registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) porque deixou de pagar a multa de R$ 3,50 por não ter votado no pleito de 2006. Estar quite com a Justiça Eleitoral é um dos requisitos para se candidatar. Fernandez chegou a ser diplomado, mas agora terá de recorrer ao TSE para se segurar no cargo.
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