quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
PREFEITURA DE PARANAPANEMA DEVERÁ REALIZAR NOVA LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE COLETIVO
De acordo com decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo datada de 07/03/2012 e publicada no Diário Oficial de 10/03/2012, a Prefeitura Municipal de Paranapanema deverá realizar nova licitação para contratação com empresa de transporte coletivo. Nesta data a corte do TCE decidiu julgar parcialmente procedente a representação formulada por Ivan Henrique Moraes Lima, contra o edital da concorrência nº 001/2012. O acórdão determina que o Chefe do Poder Executivo proceda a correção do edital, e o alerta quanto à necessidade de republicar e reabrir o prazo para entrega das propostas. Veja a seguir a íntegra da decisão do TCE:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
A C Ó R D Ã O
Processo: TC 000124/989/12
Representante: Ivan Henrique Moraes Lima - OAB/SP nº 236.578.
Representada: Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Paranapanema.
Responsável: Johannes Cornelis Van Melis – Prefeito.
Assunto: Representação contra edital da concorrência nº 001/2012 – Processo nº 001/2012, tipo maior oferta, com vistas à seleção de empresa para explorar, sob concessão, por 05 anos (prorrogáveis) o serviço de transporte coletivo de passageiros por meio de ônibus, conforme linhas e itinerários constantes do Anexo I.
Ementa: prazo da outorga – insuficiência para fins de remuneração não demonstrada – amparo em legislação municipal; falta de compromisso relativo à garagem, estabelecimento de índices para verificação financeira, garantia participativa e exigência de certidão negativa de débitos – descabimento das insurgências. Redação confusa de item destinado à aplicação de reajuste –
impõe-se correção; remuneração da concessionária – a ser calculada, na hipótese de concessão, com base nos investimentos – resultado que dará base também às exigências voltadas à qualificação econômico-financeira – tópico a ser revisto; aspectos que necessitam de melhor discriminação no edital (isenções, subsídios, quilometragem e capacidade dos veículos) e eventual correção (frota em relação ao número de linhas).
Procedência Parcial da Representação.
O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 07 de março de 2012, pelo voto do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, Relator, e dos Conselheiros Antonio Roque Citadini e Robson Marinho, bem como dos Auditores Substitutos de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, Alexandre Manir Figueiredo Sarquis e Samy Wurman nos termos do voto do Relator, decidiu julgar parcialmente procedente a representação formulada por Ivan Henrique Moraes Lima, contra o edital da concorrência nº 001/2012, determinando-se à Prefeitura da Estância Turística de Paranapanema a correção do edital segundo consta do Voto - relativamente aos subitens 8.10, 5.1.4.6, 6.1 do anexo II, bem como a exclusão dos subitens 5.1.4.2, 5.1.4.3 e 5.1.1.4 - alertando-a quanto à necessidade de rever dispositivos correlatos, e de republicar e reabrir o prazo para entrega das propostas.
O processo ficará disponível aos interessados para vista e extração de cópias, independentemente de requerimento, no Cartório do Conselheiro Relator.
Publique-se.
São Paulo, 07 de março de 2012.
Renato Martins Costa – Presidente
Edgard Camargo Rodrigues – Relator
TC 000124/989/12
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