quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
BRASIL RATIFICA CONVENÇÃO 151 DA OIT
Com a ratificação pelo Brasil da Convenção 151 da OIT fica estabelecido como princípio o direito à organização sindical e à negociação coletiva entre os trabalhadores públicos e seus respectivos gestores nas diversas áreas de governo. Fica aberto o caminho para o Contrato Coletivo de Trabalho, antiga reivindicação do movimento sindical brasileiro.
Segundo o DIEESE - Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos:
"A Convenção 151 da OIT aplica-se a todas as pessoas empregadas pelas autoridades públicas (em todos os níveis municipal, estadual e federal) e se refere a garantias à organização que tenha por fim promover e defender os interesses dos trabalhadores da função pública. Nela está previsto:
1- Proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho;
2- Independência das organizações de trabalhadores da função pública face às
autoridades públicas;
3- Proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação,
funcionamento e administração das organizações de trabalhadores da função pública;
4- Concessão de facilidades aos representantes das organizações reconhecidas dos trabalhadores da função pública, com permissão para cumprir suas atividades, seja durante as suas horas de trabalho ou fora delas.
5- Instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas e as organizações de trabalhadores da função pública;
6- Garantias dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical.
Fonte: CNPL – Confederação Nacional dos Profissionais Librais
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