quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

BRASIL RATIFICA CONVENÇÃO 151 DA OIT

Com a ratificação pelo Brasil da Convenção 151 da OIT fica estabelecido como princípio o direito à organização sindical e à negociação coletiva entre os trabalhadores públicos e seus respectivos gestores nas diversas áreas de governo. Fica aberto o caminho para o Contrato Coletivo de Trabalho, antiga reivindicação do movimento sindical brasileiro. Segundo o DIEESE - Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos: "A Convenção 151 da OIT aplica-se a todas as pessoas empregadas pelas autoridades públicas (em todos os níveis municipal, estadual e federal) e se refere a garantias à organização que tenha por fim promover e defender os interesses dos trabalhadores da função pública. Nela está previsto: 1- Proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho; 2- Independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades públicas; 3- Proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento e administração das organizações de trabalhadores da função pública; 4- Concessão de facilidades aos representantes das organizações reconhecidas dos trabalhadores da função pública, com permissão para cumprir suas atividades, seja durante as suas horas de trabalho ou fora delas. 5- Instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas e as organizações de trabalhadores da função pública; 6- Garantias dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical. Fonte: CNPL – Confederação Nacional dos Profissionais Librais

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