quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

SERVIDORES MUNICIPAIS DE PARANAPANEMA APRESENTAM PAUTA DE REIVINDICAÇÃO SALARIAL 2013

No dia 11/01 os dirigentes do Sindicato dos Servidores Municipais da Estância Turística de Paranapanema (SISPAR) protocolizaram no Paço Municipal, um requerimento reivindicando do atual prefeito, Márcio Faber (PV), a revisão geral anual de remuneração salarial. No documento protocolado sob o n° 000144-2/02 a direção da entidade apresentou uma pauta de reivindicações que compreende: 01) reajuste salarial da ordem de 12/% para todos os servidores independentemente da categoria; 02) aumento do valor da cesta básica de R$50,00 para R$120,00; 03) reajuste do valor do vale transporte diário de R$5,00 para R$10,00; aumento do vale refeição dos atuais R$5,00 para R$10,00. Os dirigentes sindicais pleiteiam também a revisão de diárias para os servidores municipais que trabalham fora da sede do município ou que viajam a serviço da municipalidade. No dia 1° de janeiro de 2013 entrou em vigor o novo salário mínimo de R$678,00, anunciado em 24 de dezembro de 2012 pela ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffman. O reajuste foi da ordem de 9% em relação ao salário de 2012 que era de R$622,00. Diante disso um sindicalista comentou com nossa reportagem que o índice de reajuste da categoria não deverá ser inferior a 9%. Ocorre, porém, que, a Constituição Federal proíbe que o salário mínimo sirva de parâmetro para reajuste automático de vencimentos dos servidores públicos estaduais e municipais porque compromete a autonomia dos estados e municípios, um dos preceitos fundamentais constitucionais. Até o presente momento o Chefe do Poder Executivo Municipal não se manifestou formalmente sobre as reivindicações, tampouco recebeu a diretoria do SISPAR em seu gabinete para abertura da rodada de negociações salariais. Tendo em vista a situação caótica em que recebeu o município, o prefeito Márcio Faber adotou algumas medidas de contenção de gastos. Este fato nos leva a crer que o alcaide provavelmente não estará propenso a ceder nas negociações. Há que se registrar, no entanto, que a Convenção 151 de Negociação Coletiva, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) promulgada pelo Congresso Nacional, assegura a negociação entre prefeituras e sindicatos sobre as condições de trabalho dos servidores públicos municipais. A aludida Convenção assegura ainda a elaboração de Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), o aumento salarial com ganho real e a realização de concursos públicos para todos os cargos.

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