Paranapanema: Câmara de Vereadores aprova Diretrizes Orçamentárias para 2014 com ressalvas
Foi apreciado na Sessão Extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (28) na Câmara Municipal de Paranapanema, o projeto de lei nº 10/2013 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
O orçamento anual constitui uma ferramenta básica na qual a população toma conhecimento dos tributos que tem que pagar para manter a máquina pública do município, serviços públicos, gastos a serem realizados na manutenção da administração municipal e também dos investimentos estimados para a melhoria da qualidade de vida da população. No entanto, se faz necessário que as propostas sejam as mais transparentes possíveis para que os cidadãos possam acompanhar sua execução, e cobrar o acompanhamento por parte dos seus representantes legais, ou seja, os vereadores.
Por esta razão, nesta sexta-feira (28) foi apreciado pelas Comissões Permanentes e votado em plenário o projeto de lei nº 10/2013, de autoria do Poder Executivo, que estima para o próximo ano uma receita de R$ 49 milhões, e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2014. De acordo com o artigo 25 e incisos da proposta encaminhada pelo Executivo municipal à Câmara de Vereadores, o prefeito propôs o índice 20% para abertura de crédito suplementar, sem autorização dos vereadores. Caso a proposta fosse aprovada sem emendas, o governo municipal poderia remanejar recursos públicos sem o aval do Legislativo.
Ao analisar o aludido projeto de lei, o vereador e Secretário da Comissão de Finanças e Orçamento, Laerte Rodrigues de Lima (PR), entendeu que com a aprovação do texto original o alcaide teria autonomia para abrir créditos adicionais suplementares sem avaliação da Câmara de Vereadores da ordem de R$ 9,8 milhões. Na sua concepção, com a aprovação da matéria sem ressalvas, o Legislativo Municipal estaria dando um “cheque em branco” para o Poder Executivo.
Em razão desse entendimento, com fundamento no § 2° do artigo 88 do Regimento Interno dessa Casa de Leis, os Vereadores Afonso Aires de Melo (PV) e Laerte Rodrigues de Lima (PR), respectivamente Presidente e Secretário da Comissão de Finanças e Orçamento, apresentaram a EMENDA SUPRESSIVA N° 01/2013 suprimindo integralmente o § 1° do artigo 25 do aludido projeto de lei. Ainda nessa esteira, amparados pelo disposto no § 5° do artigo 88 do mesmo Diploma Legal, os vereadores Afonso e Laerte apresentaram também a EMENDA MODIFICATIVA N° 02/2013, reduzindo o limite de abertura de créditos adicionais e suplementares para apenas 10%.
A Emenda Modificativa que limitou a pretendida “autonomia exacerbada” para o Executivo, recebeu cinco votos favoráveis e três votos contrários. De acordo com o vereador Laerte, embora não tenha votado por questões regimentais, o presidente da Casa de Leis, vereador Leonardo Araújo (PSDB), manifestou-se totalmente favorável à emenda nas duas reuniões das Comissões Permanentes que antecederam a Sessão Extraordinária. O parecer do vereador foi também referendado pelo Assessor Jurídico do Parlamento Municipal, Dr. Vladimir Augusto Martins.
O vereador Alan Amaral (PSD) foi um dos mais críticos em relação à pretensão do Poder Executivo em conquistar um “cheque em branco” para manipular recursos públicos. Sua indignação se traduziu na elaboração da EMENDA MODIFICATIVA N° 01/2013 de sua autoria que alterou a redação do inciso IV do artigo 25 do mencionado projeto de lei. Com a aprovação da Emenda, o projeto de lei passa a vigorar com a seguinte redação:
IV- Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação ou mesmo órgão, COM PRÉVIA autorização legislativa, nos termos do artigo 167 da Constituição Federal.
Após a votação das Emendas o Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade pela edilidade paranapanemense.
Ao término da Sessão Extraordinária o vereador Laerte falou à nossa reportagem, que a Câmara de Vereadores tem o dever de fiscalizar os atos da administração municipal. Por isso, defende que os remanejamentos de recursos públicos devam passar obrigatoriamente pela apreciação da Câmara Legislativa. “Manter o livre remanejamento de recursos pelo Executivo é tirar o poder fiscalizador dos vereadores e dar um cheque em branco para o prefeito”, afirmou o vereador.
Vereadores da base aliada queriam dar “cheque em branco” para o prefeito
Os vereadores João Teixeira Filho (PP), Osmar Gonçalves (PV) e Wellington Fonseca (PV), ambos da base aliada do prefeito Márcio Faber (PV), queriam dar um “cheque em branco” para o Executivo remanejar verbas públicas sem autorização da Câmara Municipal, mas felizmente foram derrotados no Plenário por vereadores que, de fato, defendem os interesses dos contribuintes municipais.
Por ocasião da votação do Projeto de Lei n° 10/2013 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, João Braz, Osmar e Wellington votaram contra a EMENDA MODIFICATIVA N° 02/2013 que limitou a abertura de créditos adicionais e suplementares sem autorização da Câmara Municipal. Para decepção dos asseclas do prefeito a EMENDA restou aprovada por cinco votos favoráveis e três votos contrários.
Votaram pela aprovação da EMENDA os vereadores Laerte Rodrigues de Lima (PR), Afonso Rodrigues Aires (PV) Otávio Aires de Melo (PR), Alan Eduardo do Amaral Sebastião (PSD) e Arimateia Camargo da Silva (PPS). O presidente da Câmara, vereador Leonardo Araújo (PSDB), apesar de votar apenas quando há empate, deixou claro sua opinião favorável à emenda e ao projeto.
POLÊMICA
O polêmico “cheque em branco” está incluso no Inciso I do artigo 25 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) concedendo ao prefeito a autonomia para abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% sem autorização da Câmara de Vereadores. De acordo com estimativa do Poder Executivo, a receita para o exercício de 2014 será de R$49 milhões. Se aprovado o texto original como pretendiam os vereadores da base aliada, o prefeito estaria autorizado a gerir 20% - cerca de R$9,8 milhões - do valor estimado no orçamento anual, sem dar satisfação ao Legislativo.
Para justificar seu voto contrário à EMENDA o vereador Wellington alegou, equivocadamente, diga-se de passagem, que se a EMDNDA fosse aprovada a Câmara estaria “engessando” o prefeito. Os vereadores João Braz e Osmar nem sequer argumentaram suas decisões.
COMISSÕES
Conforme o Regimento Interno da Casa coube as Comissões Permanentes dessa Casa de Leis a apreciação e emissão de parecer sobre a proposta orçamentária do Poder Executivo. A Comissão de Finanças e Orçamento é composta pelos vereadores: Afonso Aires de Melo (Presidente), Laerte Rodrigues de Lima (Secretário) e Osmar Gonçalves (Relator). Afonso e Laerte subscreveram a EMENDA SUPRESSIVA N° 01/2013 e a EMENDA MODIFICATIVA N° 02/2013. Alem de não subscrever a EMENDA MODIFICATIVA que reduz o índice de remanejamento de recursos públicos sem aval da edilidade, Osmar foi o único integrante da Comissão a apresentar voto contrário.
Compõem a Comissão de Redação e Justiça os vereadores Wellington Roberto Leite Fonseca (Presidente), Arimatéia Camargo da Silva (Secretário) e Alan Eduardo do Amaral Sebastião (Relator). Nesta Comissão o único voto contrário à EMENDA foi dado pelo vereador Wellington.
EMENDAS
A EMENDA MODIFICATIVA limita o Executivo ao uso de apenas 10% resultantes do excesso de arrecadação e do superávit financeiro sobre os valores dos programas já existentes de cada secretaria e não de forma indiscriminada como pretendia o Prefeito.
Com a aprovação da EMENDA SUPRESSIVA o Poder Executivo só poderá realizar operação de crédito realizada mediante autorização específica da Câmara Municipal. Já a aprovação da Emenda Supressiva impede o uso abusivo dos recursos públicos por parte do Executivo e favorece a fiscalização dos vereadores em relação a aplicação dos recursos públicos.
COMENTÁRIOS
Após a Sessão Extraordinária os vereadores Laerte e Alan falaram à nossa reportagem. Veja a seguir a reprodução de alguns comentários exarados pelos nobres edis:
“Ao reduzir o índice de 20% para 10 % o índice de remanejamento de verbas públicas, o prefeito não ficará “engessada” pela Câmara, simplesmente não manipulará os recursos públicos sem fiscalização dos vereadores. Caso haja insuficiência de recursos no decorrer do exercício, basta o prefeito solicitar autorização para uso de verba suplementar e explicar a sua destinação que nós aprovaremos”, disse Laerte em contraponto à descabida justificativa do vereador Wellington.
“Se abdicarmos do dever de fiscalizar e controlar os atos do Executivo, não será mais necessário vereadores no município. Se fosse autorizada a utilização deste “cheque em branco”, os vereadores perderiam automaticamente o direito de representar o povo e de contestar futuras ações do Executivo”, afirmou o vereador Alan Amaral.
“A Câmara de Vereadores tem o dever de fiscalizar os atos da administração municipal. Por isso, defendo que os remanejamentos devam passar por uma discussão na Câmara Municipal. Manter o livre remanejamento é tirar o poder fiscalizador dos vereadores”, sentenciou o vereador Laerte.
NR: Os vereadores que aprovaram a emenda deram um claro sinal à população de que não irão abrir mão de fiscalizar as ações do Executivo, tal qual exigem, não só os seus eleitores, mas a população como um todo.