ITABERÁ
Vereadores
itaberaenses cassam o mandato do prefeito José Benedito Garcia
Sob a
presidência do vereador Pedro Geraldo Novaes de Macedo (PSD), a edilidade itaberaense
reuniu-se em Sessão Especial nesta terça-feira (10/11) para apreciação do
relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito CPI (01/2015) que apurou
supostos atos de improbidade administrativa que teriam sido praticados pelo prefeito
José Benedito Garcia. A votação culminou com a cassação do mandato do alcaide
nos termos do disposto nos arts. 21, inciso V, e 166, ambos do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Itaberá e art.5º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201,
de 27 de fevereiro de 1967. Os trabalhos legislativos que duraram mais de 8
horas estenderam-se até a madrugada desta quarta-feira 11/11/2015, momento em
que o vice-prefeito Gustavo Prestes Cardoso Wagner (PTB) foi empossado.
DENÚNCIAS
01 – ACÚMULO
DE FUNÇÕES: O denunciado teria permitido que o diretor da Santa Casa
contratasse o secretário de saúde como médico, acumulando salários e funções, o
que seria vedado pela Lei Orgânica do municio em consonância com a Constituição
Federal de 1988;
02 – FAVORECIMENTO
PESSOAL DE SERVIDOR: O alcaide teria sido anuente com a “autocontratação” do diretor
do hospital como gestor da unidade estabelecendo seu próprio salário. Ato
também vedado pela lei Orgânica do Município;
03 – CONTRATAÇÃO
IRREGULAR: O prefeito José Benedito Garcia foi denunciado também, por
contratação de médicos sem o devido concurso ou processo seletivo;
As
denúncias geraram três rodadas de votações (art. 5°, inc. VI do DL 201/67) que
culminaram com mais de oito horas de trabalhos legislativos , e
consequentemente, com a cassação do mandato eletivo do prefeito, por 2/3 dos
vereadores.
VOTAÇÕES
Na denúncia por contratação de médicos sem processo seletivo o denunciado restou absolvido por 7 votos a 2. Votaram favoráveis a cassação do mandato do prefeito os vereadores Antonio Camargo de Oliveira (PT) e José Pedro dos Santos (DEM).
Contra
a cassação em decorrência desse suposto ato de improbidade administrativa
votaram os vereadores Everaldo Aparecido de Carvalho (DEM), Jair Briene
Sobrinho (PSDB), Pedro Geraldo Novaes de Macedo (PSD), José Wanderley Barreira
(PSD), Odair Oliveira Mota (PSDB), Patrícia Luiz da Silva Souto Vilela (PP) e
Pedro Rodrigues Lobo (DEM)
O
segundo quesito recebeu seis votos favoráveis à perda do mandato, e três votos
contrários. Votaram favoráveis os vereadores Pedro Geraldo Novaes de Macedo
(PSD), Antonio Camargo de Oliveira (PT), Jair Briene Sobrinho (PSDB), José
Pedro dos Santos (DEM), Odair Oliveira Mota (PSDB) e Pedro Rodrigues Lobo
(DEM).
Os
autores dos três sufrágios contrários foram os edis Everaldo Aparecido de
Carvalho (DEM), José Wanderley Barreira (PSD) e Patrícia Luiz da Silva Souto
Vilela (PP).
Com
relação à denúncia de contratação de médico sem realização de concurso público
o prefeito José Benedito Garcia foi absolvido por sete votos a dois. Apenas os
vereadores Antonio Camargo de Oliveira (PT) e José Pedro dos Santos (DEM)
votaram pelo acatamento da denúncia.
Em
razão da vacância do cargo de Prefeito, foi convocado e empossado o
Vice-Prefeito, Gustavo Prestes Cardoso Wagner (PTB), para tomar posse.
DECRETO
031/2015
Veja transcrição
na íntegra do decreto 031/15 que culminou com o afastamento de José Benedito
Garcia do cargo de prefeito municipal de Itaberá:
Decreto Legislativo nº 031, de 11 de novembro de 2015.
Dispõe
sobre a cassação do mandato do Prefeito Municipal de Itaberá, Senhor José
Benedito Garcia.
O
Vereador Pedro Geraldo Novaes de Macedo, Presidente da Câmara Municipal de
Itaberá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:
I - considerando
o disposto no art. 21, inciso V, e no art.166 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Itaberá;
II _ considerando
o disposto no art. 5º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de
1967;
III - considerando
os termos do Processo Político-Administrativo de nº 01/2015, em especial seu
relatório final;
IV - considerando
decisão soberana do Plenário da Câmara Municipal de Itaberá que, em Sessão
Especial de Julgamento ocorrida no dia 10 de novembro de 2015, reconheceu o
Prefeito como incurso, por seis vezes, nas infrações político-administrativas
descritas nos incisos VII, VIII e X, do Decreto-Lei nº 201, de 1967, pelo voto
de dois terços dos vereadores à Câmara Municipal de Itaberá; promulga o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º
Fica cassado o mandato do Prefeito Municipal de Itaberá, senhor José Benedito
Garcia.
Art. 2º
Em razão da vacância do cargo de Prefeito fica convocado o Vice-Prefeito,
senhor Gustavo Prestes Cardoso Wagner, para tomar posse.
Art. 3º
Publique-se e comunique-se imediatamente o Juízo Eleitoral.
Art. 4º
Este Decreto-Legislativo entra em vigor imediatamente após sua leitura em
Plenário, na data hoje.
Publique-se.
Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itaberá, aos 11 de novembro de 2015.
Pedro Geraldo Novaes de Macedo
Presidente da Câmara
Antonio Camargo de Oliveira
Vice-Presidente
José Wanderlei Barreira
1º Secretário
Everaldo Aparecido de Carvalho
2º Secretário
“Publicado,
por inteiro teor, no Plenário da Câmara Municipal, onde se encontra afixado no
local de costume, em data de 11 de novembro do ano de 2015, e no site do Poder
Legislativo, www.camaraitabera.sp.gov.br, em data de 11 de novembro do ano de
2015”. Maria Conceição de Souza Garcia Diretora Administrativa
DEFESA
Jose
Benedito Garcia utilizou-se da tribuna do Legislativo Itaberaense para fazer
sua defesa oral. O prefeito alegou que a contratação de médico sem concurso foi
feita para atender a população e negou as demais denúncias e alegou que estaria
sendo injustiçado. No entanto, seus argumentos não sensibilizaram seus “algozes”,
tampouco convenceram o número suficiente de vereadores para evitar a sua degola.
JUDICIALIZAÇÃO
Seus
dois defensores afirmaram que irão recorrer da decisão junto ao Poder
Judiciário, porém, não mencionaram qual seria a linha de defesa. Todavia, pelo
que apuramos o processo de cassação do prefeito José Benedito Garcia transcorreu
com normalidade, seguindo à risca as normas regimentais e os preceitos do processo
legal insculpidos nos artigos 5° e 7° do Decreto-Lei n° 201/1967.
Em não
havendo ocorrida nenhuma violação às normas legais, qualquer tentativa de
judicializar a questão, poderá estar fadada ao insucesso, afinal, subentende-se
que o processo administrativo seria um assunto “interna corporis”, e como tal,
deve ser resolvido no âmbito do Parlamento Municipal. Diga-se de passagem, que
não se trata de juízo de valor, apenas e tão somente a nossa opinião pessoal.
IMPARCIALIDADE
O
resultado da votação do relatório final da CPI que apurou a denuncia de
irregularidades e consequente cassação do mandato do prefeito José Benedito
Garcia (DEM), sugere em tese, total isenção e imparcialidade. Haja vista que
para atingir o quórum mínimo de dois terços exigidos pelo inciso VI do art. 5°
do Decreto-lei 201/67, foram necessários os votos de dois vereadores do DEM, ou
seja, a mesma agremiação partidária que abriga o prefeito José Benedito Garcia..
Tudo indica que, constatadas as irregularidades, os vereadores José Pedro dos
Santos (DEM) e Odair Pedro Rodrigues Lobo (DEM) votaram de acordo com suas
consciências, priorizando o interesse comum e não o corporativismo.
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