A nova pista da prova do laço encontra-se em fase final de conclusão
Através do Ofício n° 124/2013- JUR, o prefeito Márcio Faber (PV) encaminhou à Câmara de Vereadores de Paranapanema o Projeto de Lei n° 04 de 13 de março de 2013 que autoriza o Poder Executivo a conceder o uso e a exploração de bem imóvel em favor do CLUBE DO LAÇOO COMPRIDO DA ESTANCIA TURISTICA DE PARANAP ANEMA e da outras providencias.
A justificativa do chefe do Executivo para a concessão da área pública foi apresentada nos seguintes termos: “tendo em vista o Recinto de Eventos não estar concluído, e entendemos que a competição de laço já é tradicional no aniversário do Município, e para que não fique prejudicada esta parte das comemorações e outros eventos que tiverem que acontecer, também a realização de treinos, é que achamos por bem conceder o uso de exploração da citada área por tempo determinado conforme prevê o Projeto de Lei anexo.”
De acordo com as normas regimentais e os preceitos legais insculpidos na Lei Orgânica do Município, a autorização para a concessão do direito real de uso de bens municipais e concessão administrativa de uso de bens municipais, deve passar necessariamente pela apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores. Ocorre porem, que, no caso em tela, como diz o dito popular, “o prefeito passou o carro adiante dos bois”. Intempestivamente o Executivo cedeu a área para o Clube do Laço sem sequer consultar o Poder Legislativo. Passados mais de 30 dias da concessão intempestiva e, com a construção da pista de laço praticamente concluída, o prefeito encaminhou o Projeto de Lei para a aprovação da edilidade. Um ato que sugere, em tese, afronta e subjugo ao Parlamento Municipal. Mas o que mais nos chamou a atenção foi a passividade com que os vereadores aprovaram o aludido Projeto de Lei por unanimidade, sem discussão, sem encaminhar para as comissões e, principalmente, sem questionar a atitude prepotente do Executivo.
Alem da notória complacência dos nossos legisladores com o atropelo à legalidade, existe ainda outro agravante. Não se descarta a possibilidade de que a área concedida para a instalação do Clube do Laço possa ser objeto de convênio firmado entre o Governo Municipal e o Governo do Estado de são Paulo para a construção de uma Creche Escola para atender 70 crianças. Na sessão extraordinária realizada no dia 10 de maio de 2012 sob a convocação do Executivo, o legislativo paranapanemense aprovou por unanimidade o Projeto de Lei n° 09/2012 que trata da desafetação de uma área institucional medindo 3.246,95 metros quadrados localizada no extinto Parque da Ferradura, para esse fim. Veja a seguir o texto do Projeto de Lei em questão:
OPINIÃO: UM LEGISLATIVO SUBSERVIENTE
Por: Adail Barbosa da Silva
De acordo com nossos historiadores, assegurar o controle do poder governamental e impedir a destruição dos valores instituídos no regime democrático são questões que sempre preocuparam os teóricos institucionais do ocidente. Outra questão pertinente traduzia-se na essencialidade de se limitar e controlar o exercício desse poder. Nesse contexto, a teoria da separação (ou tripartição) dos poderes desenvolvida por Charles de Montesquieu, na obra o “O Espírito das Leis”, (1748), foi muito significante, vindo a influenciar diretamente os arranjos institucionais do mundo Ocidental. Não seria exagero afirmar que essa teoria adquiriu o “status” de um arranjo que virou verdadeira substância no curso do processo de construção e de aprimoramento do Estado Democrático de Direito. Na atualidade, todo estado tido como democrático ou não absolutista tem em sua estruturação a identificação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
No título I da nossa Constituição Federal de 1988 que trata dos “Princípios Fundamentais”, estabelece o artigo 1° que a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Em consonância com a teoria de Montesquieu, preceitua o artigo 2° da nossa Carta Magna que são “Poderes da União”, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Faço esse preâmbulo com o intuito de chamar a atenção dos cidadãos e cidadãs paranapanemenses, em relação à atuação dos nossos legisladores municipais. Pelo que pudemos observar nos trabalhos legislativos da sessão plenária ocorrida nesta terça-feira (19), podemos deduzir que a atuação da edilidade está aquém das expectativas da sociedade que os elegeu. A Lei Orgânica Municipal está para o município assim como a Constituição Federal está para o país. Na seção que trata das atribuições da Câmara Municipal, prescreve o artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Paranapanema em seus incisos VI e VII, que compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do município. Especialmente sobre autorização para a concessão do direito real de uso de bens municipais e concessão administrativa de uso de bens municipais. Em seu artigo 93 a LOM estabelece ainda que o município, preferentemente à venda ou doação de seus bens imóveis, concederá direito real de uso, mediante autorização legislativa e concorrência, dispensada essa última nas hipóteses previstas na legislação pertinente.
Note que de acordo com a legislação vigente, o Parlamento Municipal é um órgão de representação política com total independência em relação ao Poder Executivo. Embora não possua personalidade jurídica, possui personalidade judiciária com prerrogativas até mesmo para ingressar em juízo em defesa de seus interesses e de interesses da coletividade. Porem, na sessão plenária ocorrida nesta terça-feira (19), alem de outros atropelos regimentais, a aprovação por unanimidade do Projeto de Lei n° 04 DE 13 de março de 2013 que autoriza o Poder Executivo a conceder o uso e a exploração de bem imóvel em favor do CLUBE DO LAÇO COMPRIDO DA ESTANCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA, trouxe à tona um fato preocupante: O Poder Executivo Municipal de Paranapanema não está cumprindo à risca a legislação municipal vigente. Por sua vez, o Legislativo Municipal que tem a função precípua de fiscalizar, estaria sendo subserviente ao Executivo na medida em que demonstra leniência com o suposto desmando administrativo.
Mas ainda há uma luz no fim do túnel. A legislatura 2013/2016 está apenas começando, e esse fato alimenta nossa esperança de que num curto espaço de tempo nossos parlamentares despertarão para a realidade, e farão jus à nobreza do cargo que lhes foi outorgado pela vontade soberana dos eleitores, e à condição de “a voz do povo” na democracia representativa.
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