quarta-feira, 13 de março de 2013

TRANSPORTE ESCOLAR HIDROVIÁRIO COLOCA EM RISCO ESTUDANTES E TRIPULAÇÃO


De acordo com a legislação vigente, compete ao poder garantir segurança e qualidade no transporte dos estudantes matriculados na educação básica das redes estaduais e municipais de ensino. Ressalte-se que assegurar os meios de acesso à educação, incluindo-se nele o transporte escolar, não é competência exclusiva da União. Com efeito, o art. 23 da Constituição combinado com o inciso V estabelece: “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) V – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.”

Entretanto, os preceitos constitucionais que estabelecem a obrigatoriedade de o poder público municipal zelar pela educação das crianças e adolescentes, fornecer um transporte escolar digno, colocá-las a salvo de todas as formas de negligência e descaso, lamentavelmente não vêm sendo respeitados pelas autoridades competentes do município de Paranapanema. O mau estado de conservação do barco Joia Rara coloca em risco os alunos residentes em comunidades ribeirinhas que dependem do transporte escolar fluvial para chegar aos respectivos estabelecimentos de ensino localizados na sede do município. A precariedade do estado de conservação da embarcação causa desconforto, expõe os estudantes à problemas de saúde e os coloca em iminente risco de acidentes.

Dentre outros problemas estruturais detectados na embarcação por nossa reportagem, podemos elencar os seguintes: vidros quebrados; falta de vidros na parte frontal do barco; revestimento do piso danificado; forro do teto (área interna) danificado; forro do teto (área externa) danificado; Instalação elétrica exposta e vidro da porta de saída de emergência substituído por plástico. De acordo com informações de um usuário que, por questões óbvias pediu para não ser identificado, nos dias de chuva os alunos e a tripulação viajam sob o incomodo das inúmeras goteiras existentes em várias partes da cobertura. Além disso, provavelmente por falta de manutenção da bomba injetora, os passageiros aspiram uma fumaça preta exalada pelo escapamento dos motores.

Importante salientar que a precariedade da embarcação e as condições de navegabilidade e climáticas nessa época do ano, são fatores que contribuem consideravelmente para aumentar os riscos de acidentes. Em razão disso perguntamos a um dos tripulantes se o atual prefeito tinha conhecimento das irregularidades. O servidor descartou essa possibilidade argumentando que desde o dia da sua posse até o presente momento o alcaide não fez nenhuma visita à embarcação.


DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Em seu artigo 227, caput, a Constituição Federal de 1988 assegura absoluta prioridade à criança e aos adolescentes em relação à educação e transporte escolar, senão, vejamos:
 “Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar á criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”


AQUISIÇÃO DO BARCO JOIA RARA

Para atender a necessidade de transporte escolar de dezenas de alunos que vivem em comunidades ribeirinhas, em 1998 o governo municipal adquiriu o barco “Joia Rara”. O barco conta com tripulação local muito experiente, e equipamentos de segurança, radio de comunicação VHS, GPS, coletes salva-vidas e sinalizadores, de acordo com os requisitos de segurança exigidos pela Marinha do Brasil.


Na oportunidade, os servidores públicos Romildo Agapto, Vanildo Pedro e José Francisco Garcia (Quico) foram selecionados para compor a equipe de tripulantes da embarcação. Em função disso, realizaram uma série de cursos de especialização sobre a segurança do tráfego aquaviário, visando à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e à prevenção contra a poluição do meio ambiente por embarcações, de acordo com as normas da Capitania dos Portos e Marinha do Brasil.

Antes da implantação dos serviços de transporte escolar hidroviário os alunos viajavam em média 100 km (ida e volta) diariamente por meio de transporte rodoviário, para poder frequentar as aulas. Alem do desgaste físico dos alunos, os custos operacionais envolvendo veículos, motoristas e manutenção da frota eram consideráveis. Com a iniciativa do transporte fluvial os veículos automotores passaram a ser utilizados apenas para transportar os alunos até as margens da represa. Consequentemente, alem de reduzir custos, o tempo de percurso entre os bairros ribeirinhos e a sede do município foi reduzido para 20 minutos.


                    DINHEIRO PÚBLICO ESCOANDO PELO RALO DO DESPERDÍCIO

CRONOLOGIA: Em 2010, através de um convênio firmado com a Prefeitura Municipal de Paranapanema, a Secretaria Estadual da Educação destinou R$ 120 mil reais para a reforma do Joia Rara.

TOMADA DE PREÇOS 26/2010 - RETIFICA-SE: a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA torna público, para conhecimento dos interessados, que na sua sede, localizada na Rua Capitão Pinto de Melo, nº 485, Centro, Paranapanema/SP será realizada a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, visado a Contratação de empresa especializada para reforma geral de 01 (um) Barco (Joia Rara), utilizado para transporte de alunos do município de Paranapanema, com fornecimento de mão de obra, material. Os documentos de habilitação, bem como a proposta, deverão ser entregues até às 10:00 horas do dia 05 de janeiro de 2011, no local supra indicado, sendo que a sessão será realizada a seguir nos termos da legislação vigente. O edital na íntegra encontra-se a disposição no endereço acima e poderá ser retirado no horário de expediente, mediante o pagamento da quantia de R$ 10,00 (dez reais), referente a cópia, através de guia de arrecadação. Maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal -Setor de Compras e Licitações, ou através do telefone (014) 3713-9223  
14 de dezembro de 2010 - Johannes Cornelis Van Melis - Prefeito Municipal
Obs: Edital publicado na página 157 do Diário Oficial de 15/12/2010

Em março de 2011 a Secretaria Municipal de Comunicação informou a população “Nesta terça feira, 29/03/2011, depois de passar por uma reforma completa da sua estrutura, o Joia Rara foi colocado na água para os testes finais, reparos da elétrica e mecânica e dentro de pouco tempo estará navegando pelas límpidas águas da represa”.


NR: Pelo estado de deterioração “precoce” verificado na embarcação, supõe-se que os serviços de reforma do Joia Rara não foram executados conforme descrito no edital. Diga-se de passagem, que, não há necessidade de conhecimento técnico em construção, reparo de estruturas e manutenção de equipamentos navais para se chegar a esta conclusão.
Notem que há evidências de suposto desvio de recursos públicos, e as suas consequências são notórias nos problemas encontrados fartamente na embarcação “recém-reformada”. Nesse contexto, em se confirmando a malversação do erário público, a relação de causa e efeito é clara: quanto mais corrupção, pior é o serviço público oferecido aos munícipes!



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