MESA DIRETORA
VEREADORES DE PARANAPANEMA IMPÕEM A PRIMEIRA DERROTA AO PREFEITO MÁRCIO FABER (PV) NA ATUAL LEGISLATURA
O prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Márcio Faber (PV), sofreu sua primeira derrota na terceira Sessão Ordinária de 2013 da Câmara Municipal. Provavelmente, a inexperiência e a falta de articulação política tenham contribuído para a rejeição do Projeto de Lei n° 02/2013 de autoria do Executivo, que revogaria o parágrafo único do artigo primeiro da Lei n° 906/2007. A matéria havia sido apreciada na primeira Sessão Plenária da atual legislatura, realizada no dia 05 de fevereiro de 2013. Na oportunidade o vereador, Alan Eduardo do Amaral Sebastião (PSD), pediu o encaminhamento do aludido projeto de lei à Comissão Permanente de Justiça e Redação, da qual é relator. Após análise criteriosa da matéria a Comissão emitiu um parecer desfavorável para a sua aprovação, que foi submetido à apreciação dos vereadores na Sessão Plenária desta terça-feira (5). A decisão restou aprovada por unanimidade pela edilidade paranapanemense.
VEJA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N° 906/2007:
ARTIGO 1°: Fica o Poder executivo autorizado a celebrar convênio com órgãos públicos nas esferas Estadual e Federal e com entidades sem fins lucrativos instaladas no município, para cessão de servidores públicos municipais, em caráter gratuito conforme minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica o Poder Executivo obrigado a elaborar Lei específica de cessão de funcionários onde conste o nome da entidade, número de funcionários, a função e os objetivos, para apreciação da Câmara de Vereadores.
NR: Logo após o encerramento da Sessão Plenária do dia 05/02, postamos uma matéria neste blog, com o seguinte alerta à edilidade: caso o parágrafo único do artigo primeiro da Lei n° 906/2007 venha a ser revogado, o prefeito terá “carta branca” para distribuir verba pública sem passar pelo crivo dos vereadores, que, alem do direito tem o dever de fiscalizar os atos do Executivo. Alem disso abrirá uma série de precedentes perigosos, inclusive para a perseguição política aos servidores municipais que não comungam com a cartilha política do atual prefeito, como, aliás, já vem acontecendo em alguns setores da administração municipal. Embora não tenhamos tido acesso ao texto, deduzimos que essa talvez tenha sido uma das razões de a Comissão Permanente de Justiça e Redação ter emitido o parecer desfavorável que culminou com o arquivamento da perniciosa propositura do chefe do Poder Executivo.
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO da câmara Municipal de Paranapanema é composta por Wellington Roberto Leite Fonseca-PV (Presidente), Arimatéia Camargo da Silva-PPS (Secretário) e Alan Eduardo do Amaral Sebastião-PSD (Relator).
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
a) analisar os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e gramatical de projetos ou emendas sujeitos à apreciação da Câmara Municipal, para o efeito de admissibilidade e tramitação;
b) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental dos projetos de leis, que não poderão tramitar na Câmara sem o seu parecer;
c) dar encaminhamento às sugestões de proposições encaminhadas por entidades civis, como sindicatos, órgãos de classe, associações e organizações não governamentais (ONGs);
d) fiscalizar e acompanhar o cumprimento das leis aprovadas no município;
e) promover estudos e debates sobre temas jurídicos, éticos, sociais, de interesse da comunidade.
f) emitir parecer sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, exceto nas propostas orçamentárias, diretrizes orçamentárias, planos plurianuais e pareceres do TCE.
A Comissão de Justiça e Redação é a primeira a se manifestar sobre as matérias em trâmite no Legislativo Municipal, pois depende dela a continuação da tramitação da proposta apresentada. Concluindo pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, emite o parecer desfavorável que irá ao plenário para ser discutido e votado. Caso a decisão da Comissão seja aprovada pela maioria dos votos o projeto será considerado prejudicado e, consequentemente, arquivado. Importante salientar que no decorrer da apreciação, o projeto pode ser modificado através de emendas ou substitutivos. Quando um desses apêndices é apresentado, a matéria retorna à Comissão para um novo exame. Após o pronunciamento dos membros a matéria voltará ao Plenário para ser discutida e votada.
Parabéns aos nosso vereadores, imagina se o parecer fosse favorável, se já esta do jeito que está, onde iríamos para?
ResponderExcluirAbraço e parabéns pelo blog.
Netão.