quarta-feira, 29 de maio de 2013

Plenário aprova projeto que confere maior autonomia aos delegados
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (28), projeto de lei que regulamenta as atribuições e garante maior autonomia aos delegados nos inquéritos policiais (PLC 132/2012). A proposta, alvo de questionamentos desde a votação do relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), foi aprovado apenas com uma emenda de redação e segue para sanção presidencial.
Pelo texto, o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos. O ato com essa finalidade dependerá de despacho fundamentado por parte do superior hierárquico.
A exigência de ato fundamentado também é prevista para a eventual remoção, ou seja, a transferência do delegado para qualquer outro órgão diferente daquele em que se encontra lotado.
O projeto, apresentado na Câmara pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), especifica que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito. Além disso, conforme o texto aprovado no Senado, a categoria passa a ter o mesmo tratamento protocolar dado a magistrados, integrantes da Defensoria Pública e do Ministério Público.

Inconstitucionalidades

O senador Pedro Taques (PDT-MT) levantou dúvidas em relação à constitucionalidade da proposta, o que, segundo ele, resultará em questionamentos no Poder Judiciário. Ele considerou vago, por exemplo, o parágrafo que dispõe que o delegado poderá conduzir a investigação criminal por meio de inquérito policial “ou outro procedimento previsto em lei”. Para Taques, o texto deveria esclarecer que outros procedimentos seriam esses.
Taques também criticou a previsão de que o delegado conduzirá a investigação criminal de acordo com seu "livre convencimento técnico-jurídico". Segundo o senador, quem é dotado de livre convencimento pode se recusar a praticar determinados atos, o que não seria aplicável aos delegados.
Apesar de ressaltar não ser contrário ao mérito do projeto, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) manifestou preocupação com as dúvidas levantadas ao longo de sua tramitação no Senado. Ele pediu mais tempo para discutir a proposição e defendeu a “independência necessária não somente ao delegado, mas à Polícia Federal e ao Ministério Público”.
O senador Alvaro Dias também criticou a pressa do Senado na aprovação de projetos. Ele se disse “desencantado” com o processo legislativo e afirmou que existe um conformismo da Casa que não contribui para melhorar o país.
- O Senado não pode ser tão conformado. Só o inconformismo promove mudanças – destacou.

PEC 37

O relator da proposta, senador Humberto Costa (PT-PE), negou que o texto represente qualquer interferência na competência de outros órgãos na investigação criminal. Segundo ele, a proposta não tem nenhuma relação com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011, em tramitação na Câmara dos Deputados, que retira poderes de investigação do Ministério Público.
- O projeto trata exclusivamente de investigação policial. Em nenhum momento as atribuições do Ministério Público estão comprometidas pelo PLC 132 – destacou.
Agência Senado

domingo, 26 de maio de 2013

Emancipação do Distrito de Campos de Holambra: Um sonho prestes a se tornar realidade


O sonho da “emancipação” há muito tempo acalentado pelos moradores do Distrito de Campos de Holambra, está próximo de se tornar realidade. Dezessete anos após a emenda constitucional n° 15/1996 ter retirado dos estados o poder de decidir sobre emancipações, um projeto de lei complementar poderá devolver às Assembleias Legislativas a autonomia de poder criar novos municípios. No dia 4 de junho próximo será votado na Câmara dos Deputados, o PLC n° 416/2008 que dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, para regulamentar o § 4º do art. 18, da Constituição Federal.
O PLP 416/08 também confirma a validade de 57 cidades criadas de 1996 até 2007, e atende a uma recomendação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o texto da Constituição seja regulamentado. A criação de municípios foi questionada no STF e não tem sido feita desde 2000.

TRAMITAÇÃO
No dia 07/05/2013 o regime de urgência para a apreciação do aludido projeto de lei complementar foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados por 399 votos a 19 e uma abstenção. A aprovação do pedido de urgência foi acompanhada por dezenas de políticos e emancipalistas de várias partes do Brasil. Quando de sua apreciação nessa Casa de Leis no dia 14/05/2013, uma Emenda Substitutiva Global foi apresentada. A Emenda é fruto de uma ampla discussão entre a Frente Parlamentar, Governo Federal e Movimento Emancipalista Nacional. Com a aprovação do novo texto, para que o Distrito se torne Município, terá que atender os critérios estabelecidos.

CRITÉRIOS
O Projeto de Lei estabelece critérios mais rígidos para a criação de novos municípios, dentre eles, a densidade populacional e a viabilidade econômica de cada um, como geração de emprego e renda. Pelo texto, o eleitorado do novo território deverá ser igual ou superior a 50% de sua população. A proposta exige ainda a existência de núcleo urbano já constituído e dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos compatíveis com a condição de município.
O projeto prevê também que a criação, desmembramento, fusão e emancipação poderão ocorrer entre o primeiro dia da posse dos prefeitos e o último dia do ano anterior às eleições municipais. Baseado em um estudo de viabilidade, caberá às assembleias legislativas aprovarem lei prevendo a realização de um plebiscito. Após sua aprovação, caberá a cada localidade a realização do referendo para que a população decida se deseja a criação do novo município.

APROVAÇÃO
De acordo com matéria veiculada pela Agência Câmara de Notícias, como regulamenta a Constituição, um projeto de lei complementar precisa ser aprovado por mais da metade dos deputados, 257 votos. Há emendas para modificar a proposta, e a votação pode não ser tranquila, apesar de a urgência da proposta ter sido aprovada por 399 deputados.
“É um projeto de lei complementar (PLP), não é consensual, não é unânime. Há parlamentares que votaram contrariamente e há outros que querem discutir. Portanto, nós precisamos ter segurança para que não faltem alguns votos”, explicou o Presidente da Câmara, deputado Henrique Alves (PMDB).

Obs: Matéria completa na próxima edição do jornal “Tribuna da Estância”.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

 
Presidente Dilma indica substituto do ex-ministro Carlos Ayres Britto na mais alta Corte de Justiça do País

LUIZ ROBERTO BARROSO (FOTO DIVULGAÇÃO)
                                                      

A presidente Dilma Rousseff escolheu nesta quinta-feira o novo ministro do Supremo Tribunal Federal que ocupará a vaga aberta com a aposentadoria compulsória do ministro Carlos Ayres Britto, em novembro último. O escolhido pela presidência foi o advogado e professor de direito constitucional, Luís Roberto Barroso. A indicação mereceu referências elogiosas do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, do Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, dos ministros Marco Aurélio de Mello e Luiz Fux, entre outros.

A lista de candidatos à sucessão do ex-ministro Ayres Britto gerou muitas especulações na mídia, dentre elas, a de que o nome mais cotado para suprir a vaga seria o do advogado Luiz Edson Fachin, que assim como Barroso, já havia  constado outras vezes em listas de candidatos à corte. A escolha do novo ministro foi anunciada oficialmente pela Presidência. Veja a seguir a transcrição da nota oficial divulgada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM):

"A presidente Dilma Rousseff indicou hoje o advogado Luís Roberto Barroso para compor o quadro de ministros do STF, ocupando a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Ayres Britto. A indicação de Barroso, professor de Direito Constitucional e Procurador do Estado do Rio de Janeiro, será encaminhada nas próximas horas ao Senado Federal para apreciação. O professor Luís Roberto Barroso cumpre todos os requisitos necessários para o exercício do mais elevado cargo da magistratura no país.”

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Tribunal de Contas suspende licitação para contratação de transporte escolar
IMAGEM ILUSTRATIVA

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acolheu representação apresentada pela empresa Transportes Capellini Ltda. contra o edital do Pregão Presencial nº 22/2013. O processo licitatório promovido pela Prefeitura Municipal de Paranapanema, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte escolar na rede municipal, previa a sessão de entrega dos envelopes para o dia 20/05/2013. De acordo com a representação apresentada pela empresa, há ofensa às disposições legais de regência, razão pela qual pleiteou a suspensão liminar do procedimento licitatório, bem como a retificação do ato convocatório. O pedido foi embasado nos seguintes indícios de irregularidade:

01 - Ausência de elementos formais essenciais e contra a imprecisão de informações fundamentais para a composição do custo por quilômetro rodado e elaboração da respectiva proposta de preço.

02 - Falta de indicação da dotação orçamentária a ser onerada pelas despesas.

03 - O Termo de Referência e o Memorial Descritivo estima um número de alunos muito superior à capacidade dos veículos previstos, citando o exemplo do itinerário da “Linha Sapé”, onde só no período da manhã está previsto o transporte de 120 (cento e vinte) alunos, enquanto que está fixada para ela a utilização de um só ônibus, cuja média possui 40 (quarenta) assentos.

04 - Na maioria das linhas, a capacidade do veículo não se coaduna com o nº de alunos a ser transportado, além de salientar que o objeto envolve o transporte de crianças, pré-adolescentes e adolescentes, e que há requisitos de segurança a serem seguidos.

05 - A descrição imprecisa do objeto torna impossível o delineamento dos custos dos serviços e a elaboração de uma proposta adequada.

06 – Prazo exíguo para a apresentação da frota de ônibus para a celebração do contrato.
Nesse item a empresa afirma que a insuficiência desse prazo representa, por via indireta, a imposição da propriedade prévia vedada na Lei nº 8.666/93 e na Súmula nº 14 do próprio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS

Ao menos neste juízo de caráter apriorístico, há indícios de uma possível imprecisão na descrição do objeto, com potencial para gerar uma situação de prejuízo à formulação das propostas. É que os dados apresentados na inicial, a partir de informações extraídas do Memorial Descritivo, estão a apontar para uma incompatibilidade entre o nº de alunos transportados em várias linhas e a necessidade de frota para elas estimada, o que enseja a apresentação de esclarecimentos pela origem.
Trata-se de questão que está a indicar um possível dano à isonomia, à competitividade e à possibilidade de se obter proposta mais vantajosa.
Em face do exposto, recebo a matéria como Exame Prévio de Edital, bem como DETERMINO à Origem, no uso do poder que me confere o parágrafo único do artigo 221 do RITCESP, que apresente neste Tribunal de Contas, no prazo de 48 horas, a contar da publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado, uma cópia do edital ora em referência, acompanhada de documentos que lhe sejam acessórios, para o exame previsto no § 2º do artigo 113 da Lei Federal nº 8.666/93.
DETERMINO também, agora com fundamento no parágrafo único, nº 10, do artigo 53 do RITCESP, que o correspondente procedimento licitatório seja sustado de imediato e assim permaneça até que se profira decisão final sobre o caso.
Fica ainda a Administração responsável NOTIFICADA para, se assim for de seu interesse, apresentar justificativas sobre todos os pontos levantados, no mesmo prazo acima fixado, em defesa do ato cuja legalidade se vê contestada.


SÃO PAULO, 16 de Maio de 2013.

ROBSON MARINHO
CONSELHEIRO

terça-feira, 14 de maio de 2013

Tribunal de Contas adverte prefeito Márcio Faber por descumprimento de prazo e intempestividade

A inobservância da Resolução n° 06/12 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que estabelece o prazo para a remessa de documentos, culminou com uma advertência ao prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Márcio Faber (PV). Pelo que se depreende do despacho proferido em 07/05/2013 pelo Conselheiro Roberto Marinho, a Prefeitura Municipal de Paranapanema incorreu em atraso no encaminhamento da documentação relativa aos meses de janeiro a abril de 2013. Depois de cientificada do atraso, pelo órgão, além da intempestividade do encaminhamento, a prefeitura ainda deixou de enviar alguns documentos exigidos pelas resoluções e instruções do Tribunal de Contas.

PENALIDADE
Por conta disso a equipe de fiscalização da Unidade Regional de Itapeva (AR9) e o Ministério Público de Contas propuseram a aplicação de multa ao responsável nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, que estabelece:
O Tribunal de Contas poderá aplicar multa de até 2.000 (duas mil) vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) ou outro valor unitário que venha a substituí-la, aos responsáveis por”:
I - contas julgadas irregulares de que não resulte débito;
II - ato praticado com infração à norma legal ou regulamentar;
III - não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, de diligência do Conselheiro Relator ou do Conselheiro Julgador Singular, ou de decisão do Tribunal de Contas;
IV - obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias determinada;
V - sonegação de processo, documento ou informação, em inspeções ou auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas; e
VI - reincidência no descumprimento de determinação ou Instruções do Tribunal de Contas.
§ 1º - Ficará sujeito à multa prevista neste artigo aquele que deixar de dar cumprimento à decisão do Tribunal de Contas, salvo motivo justificado.
§ 2º - No caso de extinção da UFESP, enquanto não for fixado por lei outro valor unitário para substituí-lo, o Tribunal de contas estabelecerá parâmetro a ser utilizado para o cálculo da multa prevista neste artigo.

AMENIDADE
Desta feita o conselheiro Robson Marinho amenizou a situação do alcaide optando por não aplicar a multa sugerida pela a equipe de fiscalização da Unidade Regional de Itapeva, e corroborada pelo Ministério Público de Contas. No entanto, em caso de reincidência, o responsável não mais contará com a benevolência da corte. Veja um trecho do despacho do Processo TC000206/016/13 publicado no Diário Oficial do Estado no dia 11 de maio último:

Relevo, no entanto, neste primeiro instante o ocorrido, advertindo, porém, o responsável que encaminhe imediatamente a documentação faltante, alertando-o, ainda, de que novo atraso doravante não será mais tolerado, ensejando a aplicação de multa, nos termos do artigo 104 da Lei Complementar nº 709/93.

Publique-se.
Ao Cartório para providenciar.
Em seguida, devolvam-se os autos à Unidade Regional de Itapeva.

GC, 07 de maio de 2013.
Robson Marinho
Conselheiro
CAE pode votar Plano Nacional de Educação nesta terça


O projeto de lei (PLC 103/2012) que cria o Plano Nacional de Educação é o primeiro item da pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (14). O anuncio foi feito pelo presidente da CAE, Lindbergh Farias (PT-RJ).
O senador José Pimentel (PT-CE) concluiu na semana passada seu relatório, que mantém a destinação de 10% do Produto Interno Bruto à educação, até o fim dos dez anos do plano, a serem contados a partir da entrada em vigor da lei. A proposta inicial do governo era destinar 7%, mas ao aprovar o PNE, no ano passado, a Câmara dos Deputados estabeleceu a meta de 10%. O investimento atual é de 5%. A proposta foi encaminhada pelo Ministério da Educação em 2010, com previsão de vigorar até 2020.
Entre as 20 metas do PNE, estão a de alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os oito anos de idade; oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica; formar 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu e garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.
Pimentel também incorporou ao texto as disposições de nova proposta do governo para a vinculação dos recursos do petróleo à educação. No início do mês, a Presidência enviou ao Congresso o PL 5.550/2013,  para tratar do assunto. A MP 592/2012, editada no ano passado com o mesmo propósito, passou a ser questionada, pois se baseia numa realidade que acabou modificada com a derrubada de vetos presidenciais à Lei dos Royalties (Lei 12.734/2012).
Além da CAE, o Plano Nacional de Educação será analisado nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Educação, Cultura e Esporte (CE), antes de ser votado em Plenário.
Agência Senado

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Câmara de Vereadores impõe nova derrota ao Prefeito Márcio Fáber (PV)

PREFEITO MÁRCIO FABER (PV)

 
A Câmara Municipal da Estância Turística de Paranapanema realizou na noite desta terça-feira (07/05) a sétima Sessão Ordinária da atual legislatura, impondo mais uma derrota ao prefeito Márcio Faber (PV). Por sete votos a dois os edis derrubaram o veto do prefeito ao Projeto de Lei Complementar n° 01 de 13 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre concessão de revisão salarial de 9% a todos os servidores da Câmara Municipal, calculado sobre as referencias vigentes. A matéria aprovada na Sessão Plenária do dia 19/03/2013 havia sido encaminhada para sanção do Executivo.
Através do Oficio 156/2013 – JUR encaminhado ao Poder Legislativo no dia 8 de abril de 2013, o alcaide vetou o aludido projeto, alegando equivocadamente que, de acordo com o inciso XII da Lei Orgânica Municipal, os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo, não poderiam ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Com a derrubada do veto o Projeto de Lei retorna para o Executivo que, de acordo com dispositivos da Lei Orgânica Municipal, deverá promulgá-lo no prazo de 48 horas a contar do seu recebimento. Caso isso não ocorra, o mesmo será promulgado pelo presidente do Legislativo Municipal, vereador Leonardo Araújo (PV) no mesmo prazo.

PAUTA DA 7ª SESSÃO OEDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
MESA DIRETORA

INDICAÇÕES
INDICACAO N° 61/2013 - Vereador Leonardo Araújo (PSDB)
Indico na forma regimental ao senhor Prefeito que, juntamente com o órgão competente da Prefeitura Municipal na forma da lei, providencie a colocação de lombadas com a devida sinalização na Vicinal que liga a Avenida das Posses ao Pedro Veldt e que também seja feita uma faixa de pedestre devidamente sinalizada na entrada do Bairro Sape, na mesma avenida, no Distrito Campos de Holambra, neste município.
Obs: Encaminhada para o Executivo

REQUERIMENTOS
Requerimento de Pesar nº. 15 /2013 – Vereador Osmar Gonçalves (PV)
REQUEIRO, à Mesa, após, consultada a Casa e dispensada as formalidades regimentais, seja consignado em ata de nossos trabalhos, um voto de profundo pesar pelo falecimento do Sr. JOSÉ PEREIRA DA CRUZ, ocorrido nesta cidade, no dia 15 de abril de 2013, fato este que causou grande consternação perante todas as camadas sociais locais, por se tratar de pessoa benquista e altamente relacionada, pertencente que era a tradicional família aqui radicada.
Requeiro mais que, deliberado pelo Plenário seja cientificada a família enlutada, através de seus familiares, transmitindo-lhe a eles os sinceros sentimentos de pesar deste legislativo pelo infausto e doloroso acontecimento.
Obs: Aprovado por unanimidade.

Requerimento nº.  16 /2013 – Vereador Arimateia Camargo – (PPS)
Senhor Presidente:
Nos termos regimentais, ouvindo o plenário, requeiro seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando que envia a esta edilidade, no prazo de quinze dias, levantamento da demanda de crianças em idade escolar e creche no Bairro Serra Velha, em nosso município.
Obs: Aprovado por unanimidade.

Requerimento nº.  16 /2013 -  Vereador Arimateia Camargo – (PPS)
Senhor Presidente:
Nos termos regimentais, ouvindo o plenário, requeiro seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando que envia a esta edilidade, no prazo de quinze dias, levantamento da demanda de crianças em idade escolar e creche no Bairro Serra Velha, em nosso município.
Obs: Aprovado por unanimidade.

Requerimento n.º 17/2013 - Vereador Arimateia Camargo – (PPS)
Senhor Presidente:
Nos termos regimentais, ouvindo o plenário, requeiro seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando que envia a esta edilidade, no prazo de quinze dias, as seguintes informações:
Relação de cargos da Secretaria de Educação, com nomes de seus ocupantes e sua devida diplomação. 
Obs: Aprovado por unanimidade.

Requerimento n.º 18/2013 – Vereador Alan Amaral PSD)
Senhor Presidente:
Nos termos regimentais, ouvindo o plenário, requeiro que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando que envie a esta edilidade, no prazo de quinze dias, as seguintes informações: Cópias dos contratos, empenhos e notas fiscais dos shows e todas as despesas realizadas com a festa em comemoração ao aniversário da cidade.
Obs: Aprovado por unanimidade.

PROPOSITURAS

PROJETO DE LEI N° 09 DE 10 DE ABRIL DE 2013: Autoriza o Poder Executivo a Conceder a Cessão de Tendas para Festas tradicionais do Município de Paranapanema e da outras providencias.
Obs: Apresentado e aprovado Projeto Substitutivo de autoria do vereador Alan Amaral (PSD), e Emenda Modificativa de autoria do vereador Osmar Gonçalves (PV).

PROJETO DE LEI N°10 DE 30 DE ABRIL DE 2013: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2.014 e da outras providencias.
Obs: Encaminhado para as Comissões.

PROJETO DE LEI N° 11 DE 02 DE MAIO DE 2013: Dispõe sobre Autorização para Concessão de Transferências de Recursos Financeiros as Entidades sem Fins Lucrativos, no exercício Financeiro de 2013 e da Outras Providencias.
Obs: Aprovado por unanimidade.

PROJETO DE LEI N° 12/2013: “Dispõe sobre revogação do parágrafo único do artigo 2° da Lei n° 1.001/2010”.
Obs:  Aprovado por unanimidade.
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PROJETO DE LEI N° 13 DE 03 DE MAIO DE 2013: Permite na área urbana da Ilha do Sol, no Município da Estância Turística de Paranapanema, instalações de empreendimentos de: lazer e hoteleiro e outros que os complementem, desde que, respeitadas as cotas minimas de 15 (quinze) metros e máxima de 30 (trinta) metros da cota máxima da represa de Jurumirim.
Obs: Aprovado por unanimidade em Sessão Extratordinária.

PALAVRA LIVRE

 
VEREADOR AFONSO AIRES DE MELO (PV)

O parlamentar cobrou do poder público municipal a implementação de ações voltadas para a área de esportes nos bairros rurais do município. Na oportunidade Afonso criticou também as constantes trocas de secretários e assessores do governo municipal. “Essa prefeitura está parecendo um Big Brother, toda semana tem um no paredão”, tripudiou o vereador.

VEREADOR ALAN AMARAL (PSD)
O vereador comentou sobre a rotatividade no primeiro e segundo escalão do governo municipal e a desativação da Subprefeitura do Distrito de Campos de Holambra. Na oportunidade Alan criticou com veemência a perseguição política praticada pela Administração Municipal contra as servidoras Maira e Shirley. O edil exaltou o desempenho profissional de Shirley no Posto de Saúde e repudiou as supostas retaliações praticadas contra a servidora.
Em relação a Maira, o vereador enfatizou tratar-se de uma servidora exemplar concursada na área de tributos, e que há doze anos vinha prestando serviços relevantes à comunidade do Distrito de Campos de Holambra. De acordo com o parlamentar, a servidora foi transferida para a sede do município e designada para prestar serviços no Foro Distrital, exercendo funções incompatíveis com sua portaria. Devido a transferência e em decorrência do horário do ônibus, a funcionária chega diariamente no local de trabalho por volta das 7h e aguarda duas horas pelo início do expediente que inicia as 9h. Além disso, em virtude dessa medida retaliatória, a servidora foi obrigada a interromper o tratamento de saúde contínuo que há tempos vem realizando no Distrito de Campos de Holambra, afirmou o vereador.

VEREADOR ARIMATÉIA CAMARGO (PPS)
O parlamentar reiterou cobrança feita anteriormente à Secretaria do Meio Ambiente com relação a irregularidade na coleta de lixo no Bairro Serrinha da Prata e no distrito de Campos de Holambra. Ao ensejo o vereador denunciou na tribuna que um veículo da área da saúde destinado ao transporte de pacientes e medicamentos, estava sendo utilizado para o transporte de alimentos da merenda escolar para os estabelecimentos de ensino dos bairros rurais. De acordo com o vereador, trata-se de um descaso do governo municipal com a população, tendo em vista que esse ato coloca em risco a saúde dos alunos que poderão ingerir alimentos contaminados.

VEREADOR JOÃO BRAZ (PP)
 01 - O vereador demonstrou mais uma vez seu desapreço às normas regimentais, e ratificou a sua total ignorância sobre as limitações impostas ao Parlamento Municipal pelos preceitos constitucionais que estabelecem a tripartição dos poderes, e que norteiam a administração pública. Usando e abusando da prepotência que lhe é peculiar, bem como da incontinência verbal, afirmou que a emenda “inconstitucionalde sua autoria que restou rejeitada em plenário, seria reapresentada na próxima Sessão Ordinária.
02 - Posteriormente o edil perdeu mais uma oportunidade de ficar calado, quando atribuiu os preceitos de uma Lei Federal à Constituição Federal. Mesmo alertado sobre a gafe pelo vereador Wellington Fonseca (PV), o parlamentar insistiu no erro.
03 - Jactando-se de seus seis mandatos parlamentar, João Braz parabenizou e agradeceu  a “Dilma” e a “Constituição Federal”, pelas alterações dos artigos 4° e 5° da Lei 12.651/2012 (C6digo Florestal). Essa cena hilária nos lembra o folclórico dirigente corintiano, Vicente Matheus, quando agradeceu a BRAHMA por ter mandado umas ANTÁRTICAS para o Parque São Jorge. Atualmente, ambas as cervejarias pertencem ao mesmo grupo empresarial, mas naquela oportunidade, eram ferrenhas concorrentes.

NR: A atuação jocosa e a ausência de senso de ridículo tornou o vereador alvo de chacota do público presente, e até mesmo de alguns dos seus pares. Sem dúvida nenhuma, ninguém alcança os seus objetivos e chega ao sucesso almejado sem passar pelos erros nossos de cada dia. No entanto, esse vereador precisa atentar para o ditado popular que diz: Errar é humano, perdoar é divino, persistir no erro é burrice, colocar a culpa nos outros é estratégia dos incompetentes!

VEREADOR LAERTE RODRIGES DE LIMA (PR)
O parlamentar usou a tribuna, basicamente para esclarecer o público presente e os internautas que acompanham os trabalhos legislativos via Internet, sobre os comentários equivocados do vereador João Braz, em relação ao veto a sua própria emenda “inconstitucional”, e as consequências desastrosas dessa medida para os servidores municipais. Ao ser desnudada a sua intenção meramente poliqueira para angariar a simpatia dos eleitores, João Braz tentou desqualificar as lúcidas e coerentes observações do vereador Laerte, pedindo um aparte. Sabedor das intenções escusas do edil, Laerte negou-lhe o aparte, fato este que provocou a ira do vereador João Braz que passou a dar murros na mesa, objetivando tumultuar a Sessão Plenária.
O vereador Laerte não se deixou intimidar pela prepotência do vereador que aparentava visível descontrole emocional. Com muita serenidade retrucou à altura as investidas demagógicas de João Braz, e concluiu o seu pertinente discurso, cujos principais trechos reproduzimos a seguir:

BOA NOITE A TODOS...

Diz um conhecido ditado popular: “Quem fala muito dá bom dia a cavalo”.
Como é de conhecimento de todos os cidadãos e cidadãs que acompanham os trabalhos legislativos dessa Egrégia Câmara de Vereadores, nas poucas vezes que usei esta tribuna, procurei ser breve e objetivo nos meus pronunciamentos. No entanto, hoje, peço licença aos senhores e senhoras presente, e aos internautas que neste momento estão acompanhando nossos trabalhos, para me estender um pouco mais em minhas considerações, por se tratar da abordagem de um assunto do interesse de todos.

Inicialmente gostaria de dizer que o papel do vereador é legislar e fiscalizar todas as ações do Poder Executivo, devendo também fazer gestões junto aos governos estadual e federal, deputados e senadores, visando a liberação de recursos para o município. Além disso, o vereador tem responsabilidade social sobre o município, por esta razão, possui a função de criar projetos e leis que visem à melhoria da qualidade de vida população”.

Ocorre porem, que o vereador só pode elaborar leis que NÃO gerem gastos para o município, ou seja, que não causem impacto no orçamento municipal. Da mesma forma, o vereador também não pode apresentar emendas aos projetos do Executivo, que possam gerar aumento de gastos públicos”. 

De acordo com os artigos 61, 63, 84 e 166, todos da Constituição Federal, bem como o artigo 44 inciso I da Lei Orgânica Municipal, as leis que geram gastos ao município só podem ser elaboradas pelo Poder Executivo. Isto significa que a Constituição Federal restringe o campo de atuação do vereador, que pode legislar somente em matéria de sua competência. O vereador que desrespeitar essa regra constitucional estará invadindo área privativa do Poder Executivo, e com isso, praticando uma ilegalidade”.

No entanto, em flagrante desrespeito às normas constitucionais o vereador João Braz apresentou uma emenda acrescentando ao artigo 1º do projeto de lei, a concessão do reajuste de 6,59% sobre os salários vigentes dos servidores municipais enquadrados nas referências de 01 a 08. Alem da ilegalidade da emenda apresentada pelo vereador, é importante lembrar que os salários dos servidores dessas referências já foram reajustados em 9% a partir de 1° de janeiro deste ano”.

Infelizmente, para alguns políticos a política é a arte de enganar. E a principal arma dos políticos que não medem as consequências para angariar popularidade junto aos eleitores, é o discurso populista. Lamentavelmente, essa temerária arma ainda continua eficaz, e. o resultado devastador e altamente nocivo do populismo, acabamos de ver na última Sessão Plenária, com a aprovação de uma desastrada EMENDA INCONSTITUCIONAL, que serviu somente para prejudicar os servidores municipais.


VEREADOR LEONARDO ARAÚJO (PSDB)
 Dentre outras questões aventadas, o vereador comentou sobre:
01 - Mutirão formado por produtores e empresários do Distrito de Campos de Holambra, para pedregulhar a estrada vicinal que tem início na Rodovia Raposo Tavares e termina após o complexo empresarial da Piraflora Comércio e Serviços Florestais Ltda. Segundo o vereador, a contrapartida da Prefeitura Municipal se limitou ao fornecimento de máquinas para o trabalho de revitalização dessa importante via de escoamento da produção agrícola local.
02 – Fechamento da subprefeitura do Distrito de Campos de Holambra, enfatizando a falta de comunicação aos servidores do órgão e os transtornos causados aos moradores, local, que utilizam os serviços dessa unidade administrativa.
03 – O edil lamentou a demissão do Diretor do Hospital Municipal Leonardus Van Melis, Humberto Fanganiello Filho, popularmente conhecido como Seu Tuta. Nardinho enfatizou a vasta experiência do Senhor Tuta na área de administração hospitalar, e o seu desprendimento na função, e asseverou que a de pintura dessa unidade hospitalar ocorrida recentemente, se deu em virtude de iniciativa do ex-diretor, que contou com a ajuda da iniciativa privada.
04 – Finalizando sua fala o vereador externou votos de boas vindas ao novo Secretário Municipal da Agricultura, Juninho Martins, que assumiu a pasta em substituição ao engenheiro agrônomo, Cássio Mendes.

VEREADOR OSMAR GONÇALVES (PV)
O vereador defendeu na tribuna a emenda de sua autoria referente ao Projeto substitutivo de autoria do vereador Alan Amaral. Na oportunidade reiterou a contextualização da matéria postada neste blog sobre o fechamento da subprefeitura do Distrito de Campos de Holambra, onde atua como telefonista. Apesar de vereador eleito pelo mesmo partido político do prefeito, ou seja, Partido Verde – PV, Osmar foi desrespeitado tanto quanto os demais servidores da unidade administrativa. Nem mesmo a sua condição de deficiente visual sensibilizou os próceres do poder, que o designaram para prestar serviço em um colégio cujas características arquitetônicas são incompatíveis com suas limitações, dificultando a sua mobilidade.

VEREADOR WELLINGTON FONSECA
O1 – Na condição de presidente da Comissão de Justiça e Redação, o vereador posicionou-se contra a derrubada do veto do prefeito ao Projeto de Lei de autoria do Legislativo, que concede reposição salarial de 9% aos servidores da Câmara Municipal. No entanto, os vereadores Arimateia Camargo (PPS) e Alan Amaral (PSD), respectivamente secretário e relator da aludida comissão, manifestaram-se favoráveis à derrubada do veto.
02 – Embasado por seu inquestionável conhecimento na área do Direito, o vereador contestou com veemência os atropelos, jurídico e constitucional, praticados pelo vereador João Braz, pontuando com clareza a violação dos princípios legais nas ações e nos descabidos comentários do vereador. Embora Wellington tenha negado o seu pedido de aparte, o vereador do PP tentou interromper as explanações do colega, socando a mesa e vociferando na tentativa de intimidar o tribuno.
03 – As tentativas de intimidação do vereador João Braz não surtiram o efeito desejado. Inicialmente o vereador Wellington recorreu ao presidente da Mesa Diretora para que impusesse a disciplina regimental, e em seguida concluiu seu lúcido raciocínio.
04 – Encerrando sua fala Wellington fez duas colocações dirigidas exclusivamente ao vereador João Braz: “Quero deixar claro para o nobre colega, que possivelmente, nas próximas eleições eu não me candidate a reeleição. No entanto, até o último dia do meu mandato nessa Casa de Leis, cumprirei fielmente o meu compromisso com os eleitores que confiaram nas minhas propostas, aos quais não prometi nada em troca do voto. Da mesma forma cumprirei fielmente os dispositivos da nossa Constituição Federal, e os ditames das normas legais que norteiam os trabalhos legislativos”.
05 -  Finalizando Wellington dirigiu-se ao vereador João Braz, afirmando que realmente era vereador de primeiro mandato. No entanto, deixou claro que dava graças a Deus por não ter participado dos cinco mandatos anteriores do colega na Câmara Municipal, por tudo que fizeram de errado nesse período, e que ainda hoje reflete negativamente nessa Casa de Leis.

NR: Como é de domínio público, nas legislaturas anteriores o vereador João Braz habituou-se a impor as suas vontades atropelando a moralidade pública, os bons costumes e, principalmente, as normas disciplinares contidas no Regimento Interno dessa Casa de Leis. Na atual legislatura, o vereador deparou-se com pelo menos dois vereadores que não se deixam intimidar por sua prepotência e tentativa de intimidação, bem como com a postura ética de um presidente da Mesa Diretora, que até o presente momento não se sucumbiu à sua truculência. Diante desses fatores, não resta ao vereador João Braz outra alternativa a não ser “fungar”, “esbravejar” e “dar murros na mesa” para extravasar o seu instinto bestial. Em síntese, sua truculência já não assusta mais ninguém. Desperta para essa realidade enquanto há tempo vereador!