sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Paranapanema: Vereadores aprovam instalação de CPI para apurar o “Escândalo dos Remédios”



Contando com sete votos favoráveis e apenas um voto contrário a Câmara Municipal de Paranapanema aprovou na Sessão Plenária desta terça-feira (20) a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar denúncia de irregularidades na compra de medicamentos para o Hospital Municipal Leonardus Van Melis.



VOTAÇÃO

Na terça-feira que antecedeu a Sessão Plenária este dia 20, diante da gravidade da denúncia apresentada pela ONG AÇÃO CIDADÃO, e com a anuência do presidente do Legislativo Municipal, vereador Leonardo Araújo, o vereador Laerte Rodrigues de Lima (PR)  convidou os demais vereadores para uma reunião informal, cuja pauta, seria a apreciação do pedido de instalação da CPI DOS
MEDICAMENTOS. Nessa tertúlia, decidiram (informalmente) os vereadores presentes, pela apreciação do pedido no plenário. Numa leitura superficial do resultado desse encontro, ficou praticamente definido que a maioria absoluta aprovaria a inclusão da matéria na pauta de votação e, conseqüentemente, os vereadores que votariam favoráveis a ainstalação da CPI e os que não gostariam que as supostas falcatruas viessem ao conhecimento público. Nesse contexto, pudemos deduzir os votos convictos e os duvidosos, senão, vejamos


VOTOS CONVICTOS: Em nosso entendimento, votaram convictamente favoráveis à instalação da “CPI DOS MEDICAMENTOS”, os vereadores: Afonso Aires de Meo (PV), Alan Eduardo do Amaral Sebastião (PSD), Arimateia Camargo da Silva (PPS), Laerte Rodrigues de Lima (PR) e Otavio Aires de Melo (PR). Embora não se saiba o motivo, razão ou circunstância, importante registrar que demonstrou plena convicção no seu voto contrário à instalação da CPI, o vereador (recém empossado) Clodoaldo Cardoso (PT).      



 Por outro lado, nos chamou a atenção o fato de o vereador João Teixeira Filho (PP) que, embora eleito por uma coligação adversária, desde o início da gestão do ex-prefeito Márcio Faber, sempre defendeu o governo do PV de “unhas e dentes”. Sabedor de que a instalação da CPI contava com cinco votos favoráveis, oportunamente embarcou na mesma canoa. Reafirmando sua condição de “subserviente  do poder”, usou seus dez minutos da palavra livre pedindo aos integrantes da CPI para que as investigações não “respingassem” no atual prefeito Antonio Nakayoshi (PV). Prova inconteste de que apesar dos seis mandatos eletivos como vereador, o nobre edil ainda demonstra ausência de familiaridade e, principalmente, de seriedade com a liturgia do honroso cargo que ocupa.
vereador João Tixeira Filho (PP) que, embora eleito por uma coligação adversária, desde o início da gestão do ex-prefeito Márcio Faber, sempre defendeu o governo do PV de “unhas e dentes”. Sabedor de que a instalação da CPI contava com cinco votos favoráveis, oportunamente embarcou na mesma canoa. Reafirmando sua condição de “subserviente  do poder”, usou seus dez minutos da palavra livre pedindo aos integrantes da CPI para que as investigações não “respingassem” no atual prefeito Antonio Nakayoshi (PV). Prova inconteste de que apesar dos seis mandatos eletivos como vereador, o nobre edil ainda demonstra ausência de familiaridade com a liturgia do honroso cargo que ocupa.
Nessa esteira, surge o vereador mais votado nas eleições municipais de 2012  pela coligação (PV-PT), e defensor inconteste do prefeito renunciante, MÁRCIO FABER, vereador Osmar de Oliveira (PV).  Apesar de “humilhado” pelo ex-alcaide por ocasião do fechamento da SUBPREFIEUTRA DO DISTRITO DE CAMPOS DE HOLAMBRA, o vereador manteve sua subserviência ao “extraterrestre” até a sua renúncia. E para não fugir à regra da sua duvidosa conduta parlamentar, por ocasião da votação da instalação da CPI, o vereador permaneceu inerte em seu assento. Após o veredicto do presidente Nardinho estabelecendo o quórum de sete votos favoráveis e apenas um voto contrário, o edil questionou o placar alegando que seu seu voto seria contrário. Diga-se de passagem, uma piada de mau gosto!


ENTENDA O CASO

01 - No início da gestão do prefeito Márcio Faber - PV (2012/2016), o redator do jornal “Tribuna da Estância” jornalista Adail Barbosa, tomou conhecimento de supostas irregularidades no fornecimento de medicamentos e insumos hospitalares para o Hospital Municipal Leonardus Van Melis.

02 – Durante o procedimento de jornalismo investigativo, apurou o jornalista que as referidas compras vinham sendo realizadas através da empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., localizada na cidade de Poços de Caldas/MG, sem o devido processo licitatório e, supostamente, sem contrato.

03 - Alem dessas incongruências, alegando que a prefeitura não tinha crédito para realizar compra de medicamentos mesmo com  “pagamento à vista”, o ex-prefeito Márcio Faber teria autorizado o pagamento antecipado de produtos que sequer haviam sido entregues. Diga-se de passagem, um fato inusitado na relação comercial entre um órgão publico e a iniciativa privada.

04 -  Corroborando com as suspeitas de irregularidades, o jornalista teve acesso a cópias de algumas notas fiscais com preços provavelmente superestimados, e de outras notas fiscais emitidas como doação de variados produtos.

05 - Ao tomar conhecimento das irregularidades apuradas pela reportagem os vereadores Laerte Rodrigues de Lima (PR) e Alan do Amaral (PSD), passaram a apurar responsabilidades.

06 - No dia 13/06/2013, através da Mesa Diretora da Câmara Municipal, o vereador Laerte encaminhou ao prefeito Márcio Faber um requerimento solicitando cópias de notas fiscais, empenhos e comprovante de pagamento a todos os fornecedores de medicamentos e insumos hospitalares.

07 - Posteriormente, os vereadores Laerte Rodrigues e Alan Amaral convidaram o ex-diretor administrativo do Hospital Municipal Leonardus Van Melis, Senhor Humberto Fanganiello, para uma reunião na Casa Legislativa. Nesta audiência o convidado teria confirmado aos edis as supostas irregularidades, e acrescentado ainda que o seu pedido de demissão do cargo dera em decorrência das irregularidades, com as quais não compactuava.

08 – Expirado o prazo regimental para respostas ao requerimento encaminhado pelo vereador Laerte, o prefeito não forneceu as informações solicitadas, e não deu nem satisfação aos vereadores. Um gesto inequívoco de afronta à edilidade e à população paranapanemense, e de notório ato de desrespeito do Poder Executivo em relação à atividade fiscalizadora do Poder Legislativo.

DESCASO

Além das evidências da denúncia, importante pontuar os óbices criados pelo Governo Municipal de Paranapanema em relação ao fornecimento de documentos e de informações à Câmara Municipal, em atendimento ao REQUERIMENTO N° 23/2013 encaminhado pela MESA DIRETORA dessa Casa de Leis. Adicionem-se a esse descaso, o não atendimento ao OFÍCIO DE CONVOCAÇÃO N° 169/2013 encaminhado ao Poder Executivo em 1° de julho de 2013, solicitando a presença de secretários municipais para o esclarecimento das denúncias.

Em decorrência do novo OFÍCIO DE CONVOCAÇÃO N° 174/2013, no dia 23/07/2013 compareceram a essa Casa Legislativa os senhores  Luiz Antônio Esteves Lopes Galvão e Gerson Antônio da Silva, respectivamente Secretário Municipal de Governo e Secretário Municipal da Saúde. Inquiridos pelos vereadores sobre as irregularidades, ambos alegaram total desconhecimento dos fatos. Diante da falta de boa vontade dos convocados para o esclarecimento das denúncias, os vereadores elaboraram um questionário com 10 perguntas à serem respondidas no prazo regimental de 10 (dez) dias. O aludido questionário foi encaminhado em 23/07/2013 ao Chefe do Executivo através do OFÍCIO N° 186/2013, por intermédio do Secretário Municipal de Governo que acusou o recebimento do documento. No entanto, em mais uma demonstração de desapreço pelo Legislativo Municipal, até a presente data o Poder Executivo não se manifestou a respeito do mesmo.
Esses e outros fatos demonstram não só a resistência do Governo Municipal  às investigações, mas também, confirmam as suspeitas sobre a não realização dos procedimentos licitatórios, em contrariedade à Lei nº 8.666/93, bem como sobre a prática de várias outras ilicitudes.

RENÚNCIA

Consciente de que a instalação de uma COMISSÃO PROCESSANTE fatalmente culminaria com a cassação do seu mandato por prática de ato de improbidade administrativa, em 31/07/2013 o então prefeito Márcio Faber (PV) protocolizou junto à secretaria da Câmara Municipal de Paranapanema, o seu pedido de renúncia ao cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal.

PEDIDO DE CPI

Na manhã de quinta-feira (01/08) a ONG AÇÃO CIDADÃO (ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CIDADÃO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA) ingressou com um requerimento na Câmara Municipal de Paranapanema solicitando a constituição de uma COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) para apurar as irregularidades na compra de medicamentos, por se tratar de fato certo e determinado, envolvendo a administração publica municipal de Paranapanema, de responsabilidade do ex-prefeito Márcio Faber.
A CPI deverá analisar a denúncia de fundados indícios e suspeitas, de irregularidades praticadas, pelo ex-gestor e ordenador de despesas na aplicação de recursos públicos, especialmente na compra de medicamentos, supostamente sem processo licitatório, suspeita de superfaturamento,  emissão irregular de notas fiscais e suspeitas de desvios de recursos públicos para terceiros, sendo esses os fatos que deverão ser apurados pela Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pelo Poder Legislativo Municipal de Paranapanema.

CONFISSÃO DE IRREGULARIDADE

Teoricamente a empresa envolvida no fornecimento de medicamentos para a Prefeitura Municipal de Paranapanema confessou as irregularidades apontadas na denúncia, ao assumir formalmente que recebia pagamentos antecipados, conforme cópia de correspondência abaixo reproduzida:


Uma medida que afronta os preceitos  arigo 2° da Lei das Licitações (Lei n° 8.666/93) que estabelecem que as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação.





sábado, 17 de agosto de 2013

Paranapanema: A quem interessa “abortar” a CPI dos medicamentos?
Eis a pergunta que não quer calar!

O propalado “escândalo dos remédios” trazido à luz por intermédio de um trabalho de jornalismo investigativo que culminou inclusive com a renúncia do então prefeito Márcio Faber (PV) no dia 31/07, foi publicado com provas cabais na última edição do jornal “Tribuna da Estância”. A repercussão do caso levou a diretoria da ONG AÇÃO CIDADÃO a requerer à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paranapanema, a instalação de uma CPI para apurar as denúncias. Embora o requerimento tenha sido protocolizado tempestivamente no dia 1° de agosto, a matéria não constou da pauta da Sessão Plenária ocorrida no dia 06/08 nessa Casa Legislativa.
Ao ser questionado sobre o motivo da não inclusão do requerimento na pauta, um dos assessores parlamentar nos informou que o presidente da Mesa Diretora, vereador Leonardo Araujo (PSDB), havia sido orientado “verbalmente” por sua assessoria a não submeter o requerimento à apreciação em plenário, porque a ONG não teria legitimidade para requerer a instalação da CPI, e que o pedido somente teria validade se assinado por três vereadores. Corroborando com as orientações “equivocadas”, ou quem sabe “mal intencionadas”, os assessores elaboraram um novo requerimento solicitando a instalação da CPI, pautado apenas na matéria jornalística e não no pedido da ONG. E para assinar o novo requerimento, os próprios assessores indicaram os vereadores Laerte Rodrigues (PR), Alan Amaral (PSD) e Arimateia Camargo (PPS), ou seja, três dos seis vereadores mais atuantes da atual legislatura. 

O PRESIDENTE DO LEGISLATIVO VEREADOR LEONARDO DE ARAÚJO ESTARIA SENDO INDUZIDO A ERRO POR SUA ASSESSORIA


ATITUDE ESTRANHA

A atitude da assessoria do presidente dessa Casa de leis causou-nos muita estranheza pelos seguintes motivos:
01 – O parecer foi apresentado verbalmente ao presidente do Legislativo Municipal e não por escrito, como de praxe;
02 - Como acima mencionado, os próprios assessores indicaram três dos seis vereadores mais atuantes para assinar o pedido;
03 – Sabedores de que os vereadores que pedem a instalação de uma CPI não podem participar da comissão, tampouco votar o relatório final, subentende-se que esses assessores teriam, em tese, interesse em “abortá-la” no nascedouro;

ATROPELO À LEGISLAÇÃO

De acordo com a legislação vigente, qualquer cidadão que se encontre em dia com suas obrigações eleitorais, e qualquer entidade civil devidamente constituída há mais de um ano, podem pedir por escrito a instalação de uma CPI para apurar fatos determinados. Nesse diapasão, a legitimidade para a formalização do pedido encontra respaldo no art. 37, §3°, incisos II e III, e ainda nos § 4°, 5° e 6°, todos da CF 88, bem como no art. 5°, incisos I e II da Lei Federal n° 201/67 que estabelece:

Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:

I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de voltar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante. (grifo nosso)

II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator. (grifo nosso)

NR: Importante salientar que o presidente do Legislativo Municipal não tem a obrigação de conhecer de leis, mas tem o direito de ser orientado com clareza e competência pela sua assessoria. Em hipótese alguma se admite a possibilidade de o presidente da Mesa Diretora vir a ser induzido à erro, simplesmente para atender a supostos interesses escusos.

MORRENDO NA PRAIA

Os cidadãos e cidadãs que acompanham os trabalhos legislativos dessa Casa de Leis, no plenário ou via internet, têm plena consciência de que dos nove vereadores que compõem a nobre edilidade paranapanemense, três deles, aparentemente vêm atuando sistematicamente de costas para o interesse público e os anseios da sociedade. Nesse contexto, mesmo com a aprovação da instalação da CPI pelo quórum mínimo, esta não prosperaria.
De acordo com a legislação pertinente, ao término dos trabalhos investigatórios seriam necessários “seis votos” para a aprovação do relatório final. Tendo em vista que os três vereadores que assinam o pedido de abertura de CPI não podem votar, fatalmente o relatório deixaria de ser aprovado por falta de quórum, ou seja, os vereadores comprometidos com a moralidade pública iriam nadar e morrer na praia.

Conscientes dessa realidade, os vereadores Laerte, Alan e Arimateia recusaram-se a assinar o requerimento, e assim como considerável parcela da população, aguardam que o requerimento da ONG seja incluído na próxima Sessão Plenária para apreciação da edilidade.  
      

                                                            
     

CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO

Ao perceber a insólita manobra engendrada por pessoas provavelmente descompromissadas com o esclarecimento dos fatos e, principalmente com o interesse público, a direção da ONG AÇÃO CIDADÃO protocolizou na manhã desta quinta-feira (08/08) junto à secretaria da Câmara Municipal de Paranapanema, um pedido de explicação sobre o andamento do REQUERIMENTO. Uma cópia do ofício acompanhada de provas documentais das denúncias de irregularidades na compra dos medicamentos foi protocolizada na Promotoria de Justiça para que as providências do Legislativo Municipal em relação ao pedido de abertura da CPI sejam acompanhadas pelo digníssimo representante do Ministério Público em nosso município.

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

“Guilhotina Cósmica” realiza as primeiras degolas no “Planeta Verde” na gestão Nakayoshi


Como previsto em postagem anterior neste modesto blog, no na manhã desta terça-feira (13/08), mais duas espaçonaves decolaram do PLANETA VERDE com destino a outras galáxias. Desta feita deixaram a comunidade galáctica denominada “INOVAÇÃO É AGORA”, membros do primeiro e segundo escalão do governo. O Secretário Municipal de Administração, Luiz Antônio Lopes Galvão e o Secretário Municipal da Fazenda, Jairo Bueno, foram os primeiros ocupantes de cargos de confiança nomeados pelo ex-prefeito a serem exonerados pelo atual prefeito, Antonio Nakayoshi.

As exonerações ocorreram um dia após a suspensão do processo licitatório n° 30/2013, aberto para a contratação de empresa prestadora de serviços de “TRANSPORTE ESCOLAR”, (supostamente eivado de vícios insanáveis), que deveria ter sido realizado na manhã desta segunda-feira (12/08). Diga-se de passagem, que este certame havia sido remarcado após denuncias de uma empresa licitante de supostas irregularidades no certame anterior (Edital 22/2013), cujo Pregão Presencial deveria ter sido realizado no dia 20/05/2013.

COINCIDÊNCIAS

Chamam-nos a atenção, as seguintes coincidências:
01 - No dia 11 de maio de 2013 o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acolheu representação formulada pela empresa Transportes Capellini Ltda. contra o edital do Pregão Presencial nº 22/2013. O processo licitatório promovido pela Prefeitura Municipal de Paranapanema, cujo objeto era a prestação de serviços de transporte escolar na rede municipal, com pregão presencial previsto para o dia 20/05/2013. De acordo com a representação havia ofensa no Edital às disposições legais de regência, razão pela qual a denunciante pleiteou a suspensão liminar do procedimento licitatório.
O Conselheiro do Tribunal de Contas encaminhou oficio ao então prefeito Márcio Faber, sustando a licitação e determinando o envio de cópia do edital em referência para o TCE em 48 horas. Em atendimento à primeira determinação do Tribunal de Contas, no dia 17/05/2013 o Chefe do Executivo publicou no site oficial da Prefeitura Municipal, um aviso de suspensão do pregão presencial n° 22/2013.
Quanto à segunda determinação, caso os documentos tivessem sido encaminhados para o Tribunal de Contas conforme solicitação do Conselheiro dessa corte, fatalmente os responsáveis pelas supostas irregularidades seriam penalizados. Razão pela qual o então prefeito Márcio Faber (PV), optou pela revogação do certame.
02 -  O Governo Municipal de Paranapanema remarcou para a 9h dia 12 de agosto de 2013 a realização da nova Concorrência Pública destinada à contratação de empresa para a prestação de serviços de TRANSPORTE ESCOLAR, nos termos do EDITAL RETIFICADO DE PREGÃO PRESENCIAL N° 30/2013.
Conforme cópia reprográfica em nosso poder, o referido Edital teria sido subscrito em 30 de julho de 2013 pelo então prefeito Márcio Faber, ou seja, na véspera de sua renúncia ao mandato.  Posto que o novo Edital encontrava-se eivado de vícios insanáveis, alguns vereadores preparavam-se para ingressar na Justiça com um Mandado de Segurança para anular o certame. Supostamente ciente da movimentação dos vereadores que não compactuam com desmandos administrativos, o Governo Municipal suspendeu novamente o processo licitatório.

03 - Importante registrar que:
a)- O mais graduado dos extraterrenos que decolaram nesta terça-feira, já registra passagem nesta “galáxia” em uma das gestões anteriores. Na oportunidade teve seu passaporte carimbado pelo Poder Judiciário com uma sentença condenatória por improbidade administrativa”. O motivo da condenação em primeira instância? Irregularidades em processo licitatório para contratação de serviços de transporte escolar.
b)- Após o seu retorno ao poder, esta é a segunda vez que a administração Municipal  suspende processo licitatório com fortes indícios de irregularidades.

POUSO  & DECOLAGEM
Informações (sujeitas a confirmação) dão conta da movimentação de mais duas espaçonaves. De acordo com a fonte, uma taxiando e a outra na cabeceira da pista aguardando o “controlador de vôos"  acender a luz verde da torre para sua decolagem.

Em tempo: Por motivos óbvios a lista de passageiros ainda não foi divulgada.


Em menos de oito meses de governo a “Guilhotina Cósmica” degolou dez ocupantes de cargos de provimento em comissão no primeiro escalão do governo municipal. Quais serão os próximos?

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Planeta Verde sofre duas deserções em apenas sete dias


Apenas seis dias após a renúncia do prefeito Márcio Faber (PV), ocorrida no dia 31 de julho, mais um integrante do “núcleo galáctico” renunciou ao mandato eletivo. Desta feita o renunciante foi o vereador Wellington Roberto Leite Fonseca que integrava a bancada do PV na Câmara Municipal de Paranapanema. O edil que ocupava o cargo de “Comandante-em-chefe da Tropa de Choque” do prefeito renunciante no Legislativo paranapanemense, estava na eminência de ser destituído do cargo em decorrência da prática de conduta vedada pelo Código de Ética do Direito, e também pela Lei Federal 8.906/94. Seguindo o exemplo do ex-prefeito, antecipou-se à provável cassação do mandato apresentando o pedido de renúncia.

ENTENDA O CASO

Nas eleições municipais de 2012 o advogado Wellington Roberto Leite Fonseca, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil OAB/SP,  foi eleito Vereador à Câmara Municipal de Paranapanema pela coligação INOVAÇÃO É AGORA, composta pelo Partido Verde (PV) e Partido dos Trabalhadores (PT).
De acordo com o artigo 30, inciso II do Código de Ética do Direito (CED), bem como artigo 30, incisos I e II da Lei Federal n° 8.906/94, uma vez eleito vereador, o advogado fica impedido de patrocinar causas contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Ocorre, porém, que apesar dos impedimentos de ordem legal, moral, ética e de incompatibilidade, Wellington Fonseca violou os preceitos da legislação vigente, patrocinando causas judiciais em desfavor do Governo Municipal da Estância Turística de Paranapanema. Diante da prática de conduta vedada aos vereadores pela legislação em vigor, na tarde desta terça-feira (29/07) o Secretário de Formação Política do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Paranapanema, Rogério Carlos dos Santos, o popular Rogério Moreno, protocolou na Câmara Municipal e na Sala de Representação da 67ª subseção da OAB em Paranapanema, requerimento solicitando a adoção das medidas cabíveis para a apuração dos fatos, e conseqüente punição do infrator.

ROGÉRIO PROTOCOLIZANDO REQUERIMENTO NA CÂMARA MUNICIPAL

INTERCESSÃO

Em virtude da tempestividade da protocolização do requerimento junto à Secretaria da Câmara Municipal de Paranapanema, a matéria poderia ser votada na Sessão Plenária desta terça-feira (06/08). O eminente risco de cassação de mandato do vereador levou um secretário municipal a interceder junto a alguns vereadores na noite desta segunda-feira (05/08), para que o aludido requerimento não fosse aprovado em plenário. Porém, a empreitada do emissário do Executivo quedou inerte diante da inquestionável postura dos parlamentares comprometidos com a ética e a moralidade pública.

ROGÉRIO PROTOCOLIZANDO REQUERIMENTO NA OAB


RENÚNCIA

Antecipando-se à provável formalização da cassação do seu mandato nos termos dos artigos 7° e 8° da Lei Federal 201/67, as 14h52m26s desta terça-feira 06/08, ou seja, há menos de 6 horas do início da sessão camarária Wellington protocolizou sua CARTA DE RENÚNCIA na Secretaria da Câmara de Vereadores.

CONTROVÉRSIAS

No último parágrafo da “CARTA RENÚNCIA” asseverou o renunciante:

 “Agradeço, por fim, a todos os colegas, amigos, eleitores e cidadãos de Campos de Holambra e de Paranapanema pela confiança a mim depositada, afirmando desde já que a minha missão e o meu compromisso por um município muito melhor continuam, pois minha visão política e minha formação como cidadão desta terra sempre serão em prol de políticas publicas de qualidade a TODOS, obedecendo, SEMPRE, aos Princípios Constitucionais de Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

Ocorre, porém, que:

Ø  Como líder do governo no Legislativo Municipal, atuou de costas para os anseios da população, defendendo aguerridamente interesses escusos do Poder Executivo. Dentre outros, a aprovação de um pedido do ex-alcaide para remanejar R$9,8 milhões do orçamento de 2014, sem a devida fiscalização do Poder Legislativo. Proposta essa vetada pelos vereadores de fato comprometidos com o interesse público;

Ø  Durante os sete meses de mandato não apresentou, sequer, uma indicação, emenda e muito menos projeto de lei em benefício da população;

Ø  O único projeto de lei de sua autoria dispunha sobre aumento do salário dos vereadores de R$1.500,00 para R$3.300,00 mensais, para vigorar na atual legislatura, ou seja, “legislou em causa própria”. Sua propositura não entrou na pauta de votação porque, alem de inconstitucional, não contava com a simpatia da maioria absoluta dos vereadores de fato comprometidos com o princípio constitucional da impessoalidade;

Ø  Na esteira das incoerências, em nenhum momento do seu mandato intercedeu junto ao Poder Executivo para que este cumprisse a legislação vigente, repassando aos servidores municipais enquadrados nas referências de 9 a 15, a reposição salarial de 9% determinada por lei. Matéria essa defendida intransigentemente pelos vereadores de fato  comprometidos com a qualidade de vida dos servidores municipais;

Ø  Afrontou o artigo 30, inciso II do Código de Ética do Direito (CED) que estabelece que uma vez eleito vereador, o advogado fica impedido, parcialmente de exercer a advocacia contra ou em prol das pessoas, empresas e entidades enumeradas no inciso II do Estatuto;

Ø  Ainda nesse diapasão, desrespeitou o art. 30 da Lei Federal n° 8.906/94 que preceitua: São impedidos de exercer a advocacia:
        I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
        II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Os fatos acima elencados sugerem, em tese, que, para o ex-vereador Wellington Fonseca os princípios constitucionais de Legalidade, Impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (insculpidos no artigo 37 da nossa Carta Magna de 1988), não passam de mero exercício de retórica.

PRÊMIO DE CONSOLAÇÃO

Diga-se de passagem, que, no dia 31/07 por ocasião da cerimônia de posse do vice-prefeito Antônio Nakayoshi (PV) como Chefe do Poder Executivo Municipal, Wellington Fonseca discursou na tribuna da Câmara Legislativa dando as boas vindas ao novo prefeito. Ao abordar a renúncia do ex-prefeito Márcio Faber, o então vereador chorou copiosamente, interrompendo sua fala por alguns minutos. Recomposto da forte emoção, encerrou seu discurso com a voz ainda embargada.
Tendo em vista sua inequívoca fidelidade e devoção partidária, bem como os relevantes serviços prestados “para o governo municipal” nestes sete meses e cinco dias de mandato, o ex-vereador Wellington Fonseca foi agraciado com um cargo de secretário na Administração Municipal.

TRÁFEGO AÉREO


A julgar pelos boatos recorrentes nesta urbe, a decolagem de novas espaçonaves transportando extraterrenos para outras galáxias, será intensificada nos próximos dias. Será verdade?

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

A hora e a vez do PT na Câmara Municipal de Paranapanema


Apesar dos seus 154 anos de emancipação político-administrativa, pela primeira vez na história política do município de Paranapanema um vereador do Partido dos Trabalhadores ocupa uma cadeira na Câmara Municipal. Em decorrência da renúncia do vereador Wellington Roberto Leite Fonseca (PV), tomou posse na Sessão Ordinária desta terça-feira (06) Clodoaldo Cardoso Lopes (PT), primeiro suplente da coligação PV/PT nas eleições municipais de 2012.


O destino do vereador Clodoaldo, popularmente conhecido como Mazinho, estava selado desde o último dia 29/07/2013. Nesta data o Secretário de Formação Política do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Paranapanema, Rogério Carlos dos Santos, o popular Rogério Moreno, protocolou na Câmara Municipal e na Sala de Representação da OAB de Paranapanema, requerimento solicitando a adoção das medidas cabíveis para a apuração e punição do vereador Wellington Roberto Leite Fonseca (PV), pela prática de conduta vedada na Lei n° 201/67 e no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.



Caso não tivesse renunciado ao mandato, após a apuração dos fatos, que de acordo com a legislação vigente teria prazo de 30 dias,  Wellington fatalmente seria destituído do cargo de vereador pela Mesa Diretora do Legislativo Municipal. A posse do primeiro vereador petista nessa Casa de Leis foi prestigiada e comemorada por membros da Executiva Municipal de Paranapanema, bem como por militantes da agremiação política. Vejam as imagens:


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Paranapanema: Câmara Municipal realiza primeira Sessão Plenária após o recesso parlamentar
Após o recesso parlamentar findado no dia 31 de julho último, na noite desta terça-feira (06) a Câmara Municipal da Estância Turística de Paranapanema realizou a 11ª Sessão Ordinária da atual legislatura. Na pauta a apreciação de seis indicações, dois requerimentos e uma propositura de autoria do Poder Executivo.

Como de praxe, as indicações foram encaminhadas pela Mesa Diretora dessa Casa de Leis para apreciação dos órgãos competentes, enquanto que os requerimentos foram votados e aprovados por unanimidade pela edilidade paranapanemense, e encaminhados aos canais competentes, que deverão manifestar-se no prazo regimental de 15 dias.


REQUERIMENTOS

Destaque positivo: Requerimento n° 29/2013 de autoria do vereador Laerte Rodrigues de Lima (PR), solicitando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o envio à Câmara Municipal no prazo regimental de quinze dias, relação completa dos servidores municipais ocupantes de cargos de provimento em comissão na atual gestão municipal, informando ainda, as respectivas portarias, funções e os salários correspondentes.
Afirmou o parlamentar em sua justificativa que, ainda que respeitem os limites orçamentários e sejam formalmente corretos, os atos da administração podem ser lesivos ao interesse público, caso representem favorecimento pessoal ou, na pior das hipóteses, sejam desnecessários, antieconômicos ou ineficazes. Daí a necessidade da ação fiscalizadora do Poder Legislativo Municipal nos termos da Carta Maior, bem como da Lei Orgânica do município em consonância com os dispositivos do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.

Destaque negativo: Requerimento do vereador Osmar Gonçalves (PV), solicitando que seja oficiado o Diretor Contábil da Câmara Municipal para que no prazo de quinze dias informe qual foi valor total do duodécimo devolvido para Prefeitura Municipal no biênio 2009/2010, com a implausível justificativa de que visaria o seu pedido esclarecer “discrepância” de valores alegados na época dos fatos.
Ocorre, porém que, ao fazer uso da palavra o vereador João Braz afirmou categoricamente que o vereador Osmar teria feito o requerimento a seu pedido para demonstrar a “suposta” transparência de sua gestão como presidente do Legislativo paranapanemense no biênio 2009/2010.
Esse fato sugere, em tese, que o vereador Osmar estaria sendo manipulado pelo vereador João Braz em sua notória busca de autopromoção, tendo em vista que, de acordo com comentários reverberados pela chamada “Rádio Peão”, o mesmo viria alardeando o interesse em uma suposta candidatura a prefeito nas eleições de 2016.

Corrobora com essa suposição, o fato de o vereador Osmar encaminhar o requerimento via Mesa Diretora, endereçando-o ao Poder Executivo e ao mesmo tempo ao Diretor Contábil do Legislativo. Tendo em vista que a função precípua do vereador é a fiscalização do dinheiro público, caso o seu interesse fosse meramente fiscalizatório, bastaria o vereador Osmar dirigir-se ao setor de contabilidade do legislativo e solicitar a informação desejada, sem alarde, sem passar pela Mesa Diretora, sem necessidade de o seu requerimento ser lido em Plenário. Ocorre porém, que caso o vereador Osmar tivesse trilhado o caminho correto, sua ação não contribuiria para a autopromoção do seu suposto manipulador.

NR: Em minha modesta opinião, caso o vereador Osmar tivesse interesse real em elucidar alguma dúvida em relação à gestão do vereador João Braz frente à presidência da Câmara Municipal no biênio 2009/2010, deveria solicitar ao próprio vereador, o que segue:
01 - Cópia do “cheque de R$300 mil” que o mesmo alardeou que havia dado para a construção do Hospital Municipal;
02 – Cópia da sentença de 1ª instância e do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo referente ao Processo 898/2009;
03 – Informações sobre adulteração do projeto de lei “cabide emprego” que aumentou desnecessariamente o número de servidores na Câmara Municipal em sua gestão como presidente;
04 – Informações sobre os valores gastos desnecessariamente com a instalação da famigerada “Subcâmara” no Distrito de Campos de Holambra;
05 – Informações sobre o andamento da Ação Popular n° 995/2009 em trâmite na Vara Distrital de Paranapanema (em que o mesmo figura como RÈU), referente a “Farsa do Circular do Povo”;
06 – Aproveitando a oportunidade, Osmar deveria questioná-lo também se o ônibus de seus familiares que atua no transporte escolar do município corresponde as exigências legais do CONTRAN para essa finalidade, e se os alunos estão sendo transportados com “segurança” dentro deste e de outros veículos similares;
Em tempo: Nobre vereador Osmar, esse espaço democrático está à disposição para a publicação de sua manifestação, caso julgue necessário.

PROPOSITURAS

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 09 de 13 de junho de 2013, de autoria do então prefeito Márcio Faber, que dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei 983 de 23 de dezembro de 2009 para a criação de um cargo de provimento em comissão para Encarregado de Frota na área da saúde, com salário de R$ 1.900,00.

No entendimento dos vereadores Laerte Rodrigues (PR), Alan Amaral PSD), Otávio Aires (PR), Arimateia Camargo (PPS) e Afonso Aires (PV), trata-se de um cargo desnecessário tendo em vista a reduzida frota de veículos da saúde em circulação, bem como da existência de um encarregado para esta área. Por esta razão, atendendo ao requerimento verbal do vereador Alan (aprovado por unanimidade) o projeto foi encaminhado pela Mesa Diretora para apreciação das Comissões. Pelo andar da carruagem, na próxima Sessão Plenária o aludido projeto de lei deverá ser rejeitado pela edilidade.

PROJETO DE LEI COMPLEMENT AR N°11 de 01 de agosto de 2013 de autoria do prefeito Antônio Hiromiti Nakagawa, que dispõe sobre abertura de Credito Suplementar da ordem de R$ 261.848,00 (duzentos e sessenta e um mil e oitocentos e quarenta e oito reais), visando a contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de Software.

IRREGULARIDADE


Numa análise preliminar antes do início da sessão camarária, os vereadores Laerte, Alan, Otávio Aires, Arimateia Camargo, e Afonso Aires observaram que o Projeto de Lei Complementar n° 11/2013 encontrava-se desacompanhado de justificativa e respectiva planilha de custos, impedindo uma análise criteriosa da propositura. Informado de que a matéria seria encaminhada para as comissões, minutos antes do início da sessão um interlocutor do Poder Executivo apresentou aos aludidos vereadores os documentos complementares, porém, de forma irregular. O fato que não passou despercebido pelos edis levou o emissário do prefeito a solicitar a retirada do mesmo da pauta de votações.

CONCEITO


NR: Não é por acaso que o conceito do presidente da Mesa Diretora, vereador Leonardo Araújo (PSDB) e dos vereadores acima citados, vem crescendo consideravelmente junto à opinião pública. Desde a posse em 1° de janeiro deste ano esses parlamentares vêm demonstrando na prática o compromisso assumido com a defesa dos interesses da população, analisando e votando as matérias legislativas com rigor, seriedade e total imparcialidade.


PALAVRA LIVRE


Na palavra livre, o presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paranapanema ateve-se apenas e tão somente a fazer um breve balanço financeiro de sua gestão nos últimos sete meses; O Vereador Afonso Aires de Melo deu as boas vindas ao novo integrante da edilidade paranapanemense, vereador Clodoaldo Cardoso Lopes (PT) que assumiu a cadeira do renunciante Wellington Roberto Leite Fonseca (PV); Já os vereadores Alan Amaral, Arimateia Camargo e Otávio Aires, ecoaram na tribuna a voz da maioria da população paranapanemense, externando repúdio à renúncia do ex-prefeito Marcio Faber e delineando as conseqüências desastrosas para a imagem do município em decorrência do ato inconseqüente e inominado do ex-alcaide.

FELICITAÇÕES:

Na contramão dos discursos dos demais parlamentares, os vereadores João Braz e Osmar Gonçalves fizeram uso da tribuna para felicitar os renunciantes Márcio Faber (ex-prefeito - PV) e Wellington Roberto Leite Fonseca (ex-vereador-PV).
NR; Partindo-se da máxima de que  perguntar não ofende, eis a pergunta que não quer calar: gestos de omissão, covardia e de desrespeito com os votos dos eleitores merecem ser parabenizados? Eu só queria entender!!!

Ex-vereador Toninho Zabé prestigiou o evento

O ex-vereador e segundo colocado à cadeira de Chefe do Executivo paranapanemense nas eleições municipais de 2012, Antonio Celso dos Santos, o popular Toninho Zabé também marcou presença nessa Sessão Plenária. Na oportunidade, esbanjando simpatia o político abraçou militantes, simpatizantes, servidores do Legislativo Municipal e vereadores. Como não poderia deixar de acontecer, abraçou o representante do seu partido na Câmara Municipal, vereador Arimateia Camargo da Silva (PPS) e o ex-colega de bancada na legislatura 2005/2008, vereador Otávio Aires de Melo (PR). Aproveitou o ensejo para dar as boas vindas ao novo vereador Clodoaldo Cardoso Lopes do PT, externou a sua simpatia e afetividade pelo Partido dos Trabalhadores onde tem muitos amigos nas executivas, Estadual e Nacional, e recomendou-lhe humildade, seriedade e responsabilidade na defesa dos interesses da população sofrida de Paranapanema. Veja a seguir, algumas imagens: