sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Planeta Verde sofre duas deserções em apenas sete dias


Apenas seis dias após a renúncia do prefeito Márcio Faber (PV), ocorrida no dia 31 de julho, mais um integrante do “núcleo galáctico” renunciou ao mandato eletivo. Desta feita o renunciante foi o vereador Wellington Roberto Leite Fonseca que integrava a bancada do PV na Câmara Municipal de Paranapanema. O edil que ocupava o cargo de “Comandante-em-chefe da Tropa de Choque” do prefeito renunciante no Legislativo paranapanemense, estava na eminência de ser destituído do cargo em decorrência da prática de conduta vedada pelo Código de Ética do Direito, e também pela Lei Federal 8.906/94. Seguindo o exemplo do ex-prefeito, antecipou-se à provável cassação do mandato apresentando o pedido de renúncia.

ENTENDA O CASO

Nas eleições municipais de 2012 o advogado Wellington Roberto Leite Fonseca, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil OAB/SP,  foi eleito Vereador à Câmara Municipal de Paranapanema pela coligação INOVAÇÃO É AGORA, composta pelo Partido Verde (PV) e Partido dos Trabalhadores (PT).
De acordo com o artigo 30, inciso II do Código de Ética do Direito (CED), bem como artigo 30, incisos I e II da Lei Federal n° 8.906/94, uma vez eleito vereador, o advogado fica impedido de patrocinar causas contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Ocorre, porém, que apesar dos impedimentos de ordem legal, moral, ética e de incompatibilidade, Wellington Fonseca violou os preceitos da legislação vigente, patrocinando causas judiciais em desfavor do Governo Municipal da Estância Turística de Paranapanema. Diante da prática de conduta vedada aos vereadores pela legislação em vigor, na tarde desta terça-feira (29/07) o Secretário de Formação Política do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Paranapanema, Rogério Carlos dos Santos, o popular Rogério Moreno, protocolou na Câmara Municipal e na Sala de Representação da 67ª subseção da OAB em Paranapanema, requerimento solicitando a adoção das medidas cabíveis para a apuração dos fatos, e conseqüente punição do infrator.

ROGÉRIO PROTOCOLIZANDO REQUERIMENTO NA CÂMARA MUNICIPAL

INTERCESSÃO

Em virtude da tempestividade da protocolização do requerimento junto à Secretaria da Câmara Municipal de Paranapanema, a matéria poderia ser votada na Sessão Plenária desta terça-feira (06/08). O eminente risco de cassação de mandato do vereador levou um secretário municipal a interceder junto a alguns vereadores na noite desta segunda-feira (05/08), para que o aludido requerimento não fosse aprovado em plenário. Porém, a empreitada do emissário do Executivo quedou inerte diante da inquestionável postura dos parlamentares comprometidos com a ética e a moralidade pública.

ROGÉRIO PROTOCOLIZANDO REQUERIMENTO NA OAB


RENÚNCIA

Antecipando-se à provável formalização da cassação do seu mandato nos termos dos artigos 7° e 8° da Lei Federal 201/67, as 14h52m26s desta terça-feira 06/08, ou seja, há menos de 6 horas do início da sessão camarária Wellington protocolizou sua CARTA DE RENÚNCIA na Secretaria da Câmara de Vereadores.

CONTROVÉRSIAS

No último parágrafo da “CARTA RENÚNCIA” asseverou o renunciante:

 “Agradeço, por fim, a todos os colegas, amigos, eleitores e cidadãos de Campos de Holambra e de Paranapanema pela confiança a mim depositada, afirmando desde já que a minha missão e o meu compromisso por um município muito melhor continuam, pois minha visão política e minha formação como cidadão desta terra sempre serão em prol de políticas publicas de qualidade a TODOS, obedecendo, SEMPRE, aos Princípios Constitucionais de Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

Ocorre, porém, que:

Ø  Como líder do governo no Legislativo Municipal, atuou de costas para os anseios da população, defendendo aguerridamente interesses escusos do Poder Executivo. Dentre outros, a aprovação de um pedido do ex-alcaide para remanejar R$9,8 milhões do orçamento de 2014, sem a devida fiscalização do Poder Legislativo. Proposta essa vetada pelos vereadores de fato comprometidos com o interesse público;

Ø  Durante os sete meses de mandato não apresentou, sequer, uma indicação, emenda e muito menos projeto de lei em benefício da população;

Ø  O único projeto de lei de sua autoria dispunha sobre aumento do salário dos vereadores de R$1.500,00 para R$3.300,00 mensais, para vigorar na atual legislatura, ou seja, “legislou em causa própria”. Sua propositura não entrou na pauta de votação porque, alem de inconstitucional, não contava com a simpatia da maioria absoluta dos vereadores de fato comprometidos com o princípio constitucional da impessoalidade;

Ø  Na esteira das incoerências, em nenhum momento do seu mandato intercedeu junto ao Poder Executivo para que este cumprisse a legislação vigente, repassando aos servidores municipais enquadrados nas referências de 9 a 15, a reposição salarial de 9% determinada por lei. Matéria essa defendida intransigentemente pelos vereadores de fato  comprometidos com a qualidade de vida dos servidores municipais;

Ø  Afrontou o artigo 30, inciso II do Código de Ética do Direito (CED) que estabelece que uma vez eleito vereador, o advogado fica impedido, parcialmente de exercer a advocacia contra ou em prol das pessoas, empresas e entidades enumeradas no inciso II do Estatuto;

Ø  Ainda nesse diapasão, desrespeitou o art. 30 da Lei Federal n° 8.906/94 que preceitua: São impedidos de exercer a advocacia:
        I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
        II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Os fatos acima elencados sugerem, em tese, que, para o ex-vereador Wellington Fonseca os princípios constitucionais de Legalidade, Impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (insculpidos no artigo 37 da nossa Carta Magna de 1988), não passam de mero exercício de retórica.

PRÊMIO DE CONSOLAÇÃO

Diga-se de passagem, que, no dia 31/07 por ocasião da cerimônia de posse do vice-prefeito Antônio Nakayoshi (PV) como Chefe do Poder Executivo Municipal, Wellington Fonseca discursou na tribuna da Câmara Legislativa dando as boas vindas ao novo prefeito. Ao abordar a renúncia do ex-prefeito Márcio Faber, o então vereador chorou copiosamente, interrompendo sua fala por alguns minutos. Recomposto da forte emoção, encerrou seu discurso com a voz ainda embargada.
Tendo em vista sua inequívoca fidelidade e devoção partidária, bem como os relevantes serviços prestados “para o governo municipal” nestes sete meses e cinco dias de mandato, o ex-vereador Wellington Fonseca foi agraciado com um cargo de secretário na Administração Municipal.

TRÁFEGO AÉREO


A julgar pelos boatos recorrentes nesta urbe, a decolagem de novas espaçonaves transportando extraterrenos para outras galáxias, será intensificada nos próximos dias. Será verdade?

Nenhum comentário:

Postar um comentário