terça-feira, 30 de dezembro de 2014



Enfim, temos presidente!!!



Após sórdidas manobras que culminaram com a judicialização do pleito eleitoral, a Câmara de Vereadores de Paranapanema elegeu a Mesa Diretora para o biênio 2015/2016.

Na manhã desta terça-feira (30), em cumprimento a decisão judicial decorrente de Mandado de Segurança interposto pelos integrantes da chapa denominada “RENOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA”, a Câmara Municipal da Estância Turística de Paranapanema realizou a eleição para a nova mesa diretora da Casa, para o biênio 2015/2016.



O pleito eleitoral aconteceu em Sessão Extraordinária com votação aberta, em que cinco dos nove vereadores que compõem a edilidade paranapanemanense apoiaram a chapa composta pelos candidatos Afonso Aires de Melo (Presidente), Osmar Gonçalves (Vice-presidente), Clodoaldo Cardoso (Primeiro secretário) e Otávio Aires de Melo (Segundo Secretário).

A chapa concorrente denominada, “UNIÃO PARA O DESENVOLVIMENTO”, foi integrada pelos vereadores: Alan Eduardo do Amaral Sebastião (Presidente), Arimateia Camargo da Silva (Vice-presidente), João Teixeira Filho (Primeiro Secretário) e Leonardo de Araújo (Segundo Secretário). Tendo em vista o fato de a Câmara Legislativa de Paranapanema ser composto por apenas nove vereadores, a vitória da chapa “RENOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA”, foi alcançada com o voto do vereador Haroldo da Silveira (PMDB), que por força de circunstância, tornou-se ofiel da balança”. Nesse contexto, o voto do vereador culminou com a vitória da chapa oposicionista pelo placar de 5X4.


FIM DO MONOPÓLIO

A rivalidade política entre as duas principais correntes políticas do município pejorativamente denominadas, “bode” e “ pica-pau”, remonta do regime ditatorial. Nesse contexto, a vitória da chapa “RENOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA” na manhã desta terça-feira representou o “fim do monopólio” no comando dessa Casa Legislativa, de um grupo político sectário que nunca mediu esforços e nem conseqüências para manter-se no poder. Esse acontecimento certamente será registrado nos anais da Câmara Municipal de Paranapanema como um marco histórico nos 155 anos de emancipação político-administrativa do município.




MILITÂNCIA

A vitória da chapaRENOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIAfoi ovacionada pelo diminuto público que registrou presença no Plenário da Câmara, no entanto, foi largamente festejada pelo grande número de militantes que se concentrou na frente do Parlamento Municipal após a proclamação do resultado do pleito, inclusive com grande queima de fogos.



































AUSÊNCIAS

Nesse momento histórico do Parlamento Municipal, causou-nos estranheza a ausência dos presidentes de “sete” das oito legendas representadas, tanto pelos vereadores da chapa vencedora, quanto da chapa derrotada. A exceção ficou por conta do presidente do PT, Celso Cruz, que marcou presença para prestigiar o evento e, principalmente, o vereador da sua agremiação política, Clodoaldo Cardoso, eleito 1° secretário na nova composição da Mesa Diretora.

Prefeito Nakayoshi recebe integrantes da chapa vitoriosa


Embora o Executivo Municipal encontre-se em recesso, o prefeito Antonio Nakayoshi (PV) abriu as portas do gabinete para receber os integrantes da chapa vitoriosa, vereadores Afonso Aires de melo (PV), Clodoaldo Cardoso (PT), Osmar Gonçalves (PV) e Otávio Aires de Melo (PR). Presentes no encontro histórico, o vereador Haroldo da Silveira (PMDB), ex-vereador Toninho Zabé (PPS) e secretários municipais, entre outros.


Na oportunidade o prefeito Nakayoshi parabenizou os integrantes da chapa “RENOVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA”, pela vitória, e salientou a importância da sintonia entre o Executivo e o Legislativo para a realização de projetos voltados para o desenvolvimento do município.






















quarta-feira, 5 de novembro de 2014

MEUS AGRADECIMENTOS A TODAS AS MENSAGENS RECEBIDAS!



Pensando sobre a vida (acho que estou ficando velho mesmo), tudo o que passei nestes 31 anos, no resumo da ópera resta-me apenas agradecimentos.
Agradeço primeiramente a Deus por ter me agraciado com a possibilidade de nascer em uma família tão especial e colocar em meu caminho pessoas igualmente fantásticas.

Agradeço a minha família, meu pai, minha mãe, minhas irmãs 
Simone e Fabiana, por fazerem parte da construção da pessoa que sou hoje, todos os valores que comigo foram compartilhados e todos os momentos que passamos juntos, foram, são e sempre serão memoráveis, ainda que com casos de turbulência.... Aos meus cunhados Moty e Ney e demais membros de minha família, meus avôs, ainda que um deles não tenha tido a oportunidade de me acompanhar em vida, sei que sempre olhou por mim, minhas avós, tios, tias, primos e primas, tb os agradeço por tudo que passamos juntos, até mesmo no mais simples dos encontros, carrego lembranças de o quanto sou amado.

A família que construímos juntos 
Ana e eu, não há palavras para expressar as alegrias e a gratidão que sinto por ter vocês comigo todos os dias, desde o simples despertar e vê-las dormindo em suas camas até os momentos que compartilhamos quando acordados, amo todas vocês!!!!

Aos meus amigos, 
Nelson,  NatáliaBrunoThiago,CarolAlexandreAdriana MakuMarthaLuiz , Amir  e Letícia,  obrigado pela surpresa e por passarem comigo comemorando esta data durante todo o fim de semana. Os demais amigos que não puderam me ver, mas deixaram suas mensagens no face, tb os agradeço. Todos vocês sem qualquer exceção, fazem parte da pessoa que sou hoje, cada um contribuindo com uma parte da construção.

Obrigado a todos e que venham muito mais anos de vida a todos nós e muitas comemorações e confraternizações!!!!
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sexta-feira, 31 de outubro de 2014

quarta-feira, 29 de outubro de 2014


Vereador paranapanemense é ferido durante tentativa de assalto em Pernambuco

 Laerte teria reagido a uma tentativa de assalto e foi ferido a facadas pelos marginais.

Na tarde desta terça-feira (28) o vereador paranapanemense, Laerte Rodrigues de Lima foi ferido a facadas em Pernambuco, durante uma tentativa de assalto. O fato ocorreu em frente o Hotel Caravelas de Pinzón localizado na Praia de Gaibú, município do Cabo de Santo Agostinho, litoral sul do Estado de Pernambuco, onde o vereador encontra-se hospedado com a família desde o dia 23/10.

De acordo com informações da esposa do edil, Sandra Rodrigues, a família retornava de um passeio e ao chegar ao hotel, por volta de 16h30m, dois assaltantes aparentemente menores de idade os abordaram e anunciaram o assalto. Laerte reagiu e acabou ferido por dois golpes de faca que o atingiram nos ombros e provocaram ferimentos leves na mão.

O vereador recebeu os primeiros socorros no posto médico de emergências localizadas na própria praia onde a equipe médica constatou que, os ferimentos causados por instrumento perfuro cortante, não foram profundos. Porém, em decorrência do episódio Laerte sofreu um princípio de infarto e foi socorrido por uma guarnição do SAMU que o conduziu em estado grave para a UTI cardíaca do Hospital Dom Helder Câmara, localizado no Km 28 da BR 101 Sul, Cabo de Santo Agostinho, Região Metropolitana do Recife.

QUADRO CLÍNICO


Foto reprodução

Nesta manhã estabelecemos novo contato com a esposa do vereador e fomos informados que o mesmo passou por três procedimentos cirúrgicos e encontra-se em coma induzido. Esta nos informou que Laerte havia sido submetido a um cateterismo cardíaco, ou seja, a um exame radiológico que diagnosticou obstruções nas artérias coronárias. Em função do diagnóstico o vereador foi submetido a intervenções cirúrgicas para desobstrução e implante de duas próteses metálicas expansíveis em forma cilíndricas denominadas “Stent”, para prevenir possíveis obstruções coronárias. De acordo com declarações da esposa do vereador, o próximo boletim médico sobre o estado do paciente será divulgado as 15h30m. 

POLÍCIA

Sandra nos informou também, que, as câmeras de segurança do hotel registraram a ação dos criminosos, e que as polícias, civil e militar, foram mobilizadas e estão diligenciando visando a captura dos meliantes.




sexta-feira, 24 de outubro de 2014

PARANAPANEMA

Suplente assume cadeira em substituição ao vereador afastado por decisão judicial



Na Sessão Ordinária realizada na noite desta terça-feira (21) na Câmara Municipal de Paranapanema, o suplente, Genésio dos Santos Júnior, o popular Júnior Marrom (PSDB), assumiu oficialmente uma cadeira na Câmara Municipal de Paranapanema, em substituição ao vereador João Teixeira Filho (PP), conhecido pela alcunha de João Braz, afastado do cargo por decisão judicial.

Esta é a primeira vez que Júnior exerce o cargo de vereador desde que concorreu à Câmara Municipal pela primeira vez nas eleições municipais de 2012, recebendo 366 votos que o colocaram na posição de primeiro suplente da coligação “PELA IGUALDADE SOCIAL”, composto pelos partidos: PPS, PRB, PP, DEM, PSDB e PSD.

PRONUNCIAMENTO

Facultada a palavra livre, com muita segurança e total desenvoltura, Júnior Marrom dirigiu-se
à tribuna para fazer o seu primeiro pronunciamento como novo membro da edilidade. O discurso contundente do edil agradou o público presente e, certamente, deve ter agradado também os internautas que acompanharam os trabalhos legislativos viaon line”.

Veja a seguir, a íntegra do discurso proferido pelo vereador Júnior Marrom:
Boa noite a todos
Senhor presidente desta Egrégia Casa de Leis, vereador Leonardo de Araújo; nobres vereadores; autoridades judiciárias, civis e militares; líderes políticos, líderes comunitários, funcionários da Câmara Municipal, funcionários da Prefeitura, imprensa; meus familiares, meus amigos e público presente; a todos os meus cumprimentos e o meu respeito.

Em primeiro lugar quero agradecer a Deus, aos meus familiares e ao povo de Paranapanema, especialmente aqueles que confiaram a mim o sufrágio do seu voto, por conceder a oportunidade de assumir o mandato de vereador em nosso Município.

Venho a esta tribuna nesta noite com a certeza de que atravessamos um momento histórico no cenário político da nossa Cidade. Apesar dos 155 anos de emancipação político-administrativa da nossa querida Paranapanema, esta é a primeira vez que um suplente assume uma cadeira neste Parlamento Municipal em substituição a um vereador afastado do cargo em decorrência de uma determinação judicial.

À margem das esperanças, dos anseios e dos desejos do nosso querido povo de Paranapanema, fatos desabonadores verificados em alguns setores da administração pública vêm causando desconforto, indignação e repulsa na população.  Principalmente, para quem vê e age na política com espírito republicano. Tratam-se de desmando administrativo; malversação do erário público; quebra de decoro parlamentar e atos de improbidade administrativa, praticados sob o manto da impunidade.

Esta realidade que revele a verdadeira faceta de alguns agentes políticos, também é a causa do desconforto e do afastamento da política, de cidadãos e cidadãs de bem, polidos, éticos e preparados para resistir às tentações maléficas da corrupção, que está impregnada em várias instituições. E isso é muito triste.

Essa infeliz verdade que motiva a desconfiança em torno dos políticos causando a sensação de que todos são corruptos, reforça a convicção de que nossa é de fazer a diferença, a começar por uma atuação parlamentar independente e honesta no exercício do cargo público que recebemos como um presente do povo.

Corresponder às esperanças, aos anseios e aos desejos do nosso querido povo paranapanemense que clama por ética e honestidade na política, foi o desafio a que me propus quando me candidatei a vereador nas eleições municipais de 2012. Hoje, com muita honra estou usando esta tribuna, graças aos 366 eleitores que votaram em mim, e me deram agora a oportunidade de representar os cidadãos e cidadãs paranapanemenses nessa Casa de Leis, com muita dignidade.

Assumo essa honrosa missão sem rótulo de situação ou de oposição, mais sim, com o objetivo de somar com os vereadores comprometidos com a ética e com o decoro, agindo no estrito cumprimento do dever de legislar em benefício do povo e não em benefício próprio.

Sejamos, pois, agradecidos e sempre merecedores da confiança em nós depositada. Façamos o que de melhor esperam de nós, alimentemos as esperanças daqueles que nos confiaram o seu voto, pois, somente com uma atuação responsável e ilibada, poderemos corresponder à expectativa daqueles nos elegeram.

Precisamos trilhar o caminho que nos conduza a um Poder Legislativo republicano, independente, mas nosso objetivo somente será alcançado quando a sociedade enxergar com clareza cristalina que estamos atuando para o resgate da credibilidade dessa Casa Legislativa. Afinal, o poder é do povo, e se é dele, não podemos nos render a mais ninguém.

Quem manda na cidade não é o Prefeito, nem os Vereadores, nem grupos políticos da era do coronelismo, mas sim, o povo. A coisa pública é como o nome diz, é pública, é do povo; não é coisa privada e nós, representantes do povo, somos os seus guardiões. Como tal, temos o dever de impedir que os maus políticos tratem a coisa pública como se fosse propriedade privada.

Permitam-me ainda, um parêntese para afirmar uma verdade que não é minha, mas uma verdade histórica: o poder é transitório, e, embora alcançado legitimamente, todo aquele que pretende se perpetuar nele, olvidando de sua transitoriedade, corre o risco de ser rechaçado pela sociedade. E os que atentam contra os princípios basilares da administração publica, ou seja: LEGALIDADE – IMPESSOALIDADE – MORALIDADE – PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA, correm o iminente risco de serem alcançados pela Justiça.

Na atualidade não há espaço para quem se omitir ou for subserviente a poderes ou poderosos. A sociedade paranapanemense espera e temos a obrigação de fazer com que a Câmara Municipal retome sua condição de poder independente, que seja de fato um espaço do povo, que seja o seu pulsar de idéias e ao mesmo tempo uma caixa de ressonância dos seus clamores. Só depende de nós!

Que Deus ilumine a todos.

Muito obrigado!

CORDIALIDADE


Segundo os estudiosos da matéria, a cordialidade é uma categoria sócio-psicológica que se opõe à indiferença, ao ódio e também à antipatia. Esse conceito aliado ao respeito entre os pares deveria ser uma regra no relacionamento entre os agentes políticos alçados à condição de representantes do povo no Parlamento Municipal de Paranapanema.


No entanto, por ocasião da posse do suplente Júnior Marrom, o público presente pode observar que esse seria um conceito aparentemente desconhecido no seio da edilidade paranapanemense. Apesar de a Casa Legislativa contar com três vereadores eleitos pela mesma coligação do suplente recém-empossado, apenas o vereador Laerte Rodrigues de Lima (PR) fez uso da palavra para dar boas vindas ao novo colega e desejar-lhe sucesso em seu mandato. No entanto, o gesto descortês dos seus pares não abalou o novo vereador.

OBSCURIDADE

A impressão causada ao público presente na Sessão Ordinária desta terça-feira (21) é de que a posse do suplente, Júnior Marrom, não foi bem digerida por supostos colecionadores de privilégios, vantagens e benefícios, em função do mandato parlamentar. Parlamentares estes, que desprenderam todos os esforços possíveis na frustrada tentativa de manter o vereador João Braz no cargo. Fato obscuro este que nos leva as seguintes indagações:

01 – Qual o perigo que representaria a posse do Júnior Marrom?
02 – Qual o motivo, razão ou circunstância do temor desses vereadores com a sua posse?
03 – Qual seria o benefício dos aludidos vereadores ou dessa combalida Casa de Leis com a manutenção do vereador João Braz em seus quadros?
04 - Quem seria de fato beneficiado com a volta do vereador afastado pela Justiça por improbidade administrativa.

Temos plena convicção de que tanto a sociedade quanto os vereadores que primam pela ética e pela moralidade pública, não seriam beneficiados. Nesse contexto, embora não tenhamos encontrado respostas plausíveis para os referidos questionamentos, o abominável comportamento obscurantista de alguns vereadores nos leva à seguinte reflexão:

Nas últimas legislaturas, alguns presidentes da Mesa Diretora dessa depauperada Câmara de Vereadores varreram para debaixo do tapete os vestígios de suposta malversação do erário público.  Apenas para ilustrar o nosso comentário, oportuno registrar que tivemos acesso a cópias de documentos fiscais que sugerem, em tese, suposta malversação de recursos públicos no montante de R$1.037.000,00 (hum milhão e trinta e sete mil reais), verificadas em apenas uma das derradeiras legislaturas. Há que se registrar também, que, devido à falta de transparência na aplicação do duodécimo e à sistemática blindagem da “CAIXA PRETA” existente nessa Casa de Leis, o nosso acesso aos referidos documentos só foi possível por via judicial.

Antes de ser convocado para substituir o vereador afastado pela Justiça, o suplente Júnior Marrom deu sinais aparentes de que, caso viesse a assumir uma cadeira no Parlamento Municipal, não conjugaria seu mandato com interesses pessoais, tampouco tergiversará de suas responsabilidades. Talvez tenha sido esta a razão da movimentação nos bastidores da Câmara Municipal visando o possível retorno do vereador condenado pela Justiça, e, principalmente pela insatisfação quase generalizada dos seus pares, com a sua posse. Mas não se pode olvidar de que a preocupação dos descompromissados com o interesse público tenha fundamento, senão, vejamos:

01 - Sabidamente, o novo vereador é conhecido por suas convicções de que a política é um dom, não um meio de vida e, principalmente pelo seu marcante ponto de vista de não se deixar envolver pelos conluios políticos que atentam contra a moralidade pública e denigrem a imagem do parlamentar;

02 – Em conformidade com o regimento Interno dessa Casa Legislativa, ao substituir o vereador afastado pela Justiça, Júnior Marrom acumulará simultaneamente o cargo de Presidente da Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades;

03 – Nas últimas Sessões Plenárias (ordinárias e extraordinárias), inúmeros projetos de lei de autoria do Executivo Municipal solicitando suplementação de verbas por conta de excesso de arrecadação”, envolvendo alguns milhões de reais”, foram aprovados pela maioria dos vereadores. Porém, a fiscalização da devida aplicação dos recursos que deveria ser exercida com rigor pela vereança, não vem acontecendo;

04 – Para aumentar a preocupação dos seus desafetos, o suplente recém-empossado assumirá também o honroso cargo de Vice-presidente da Mesa Diretora;

Isto posto, subentende-se que, caso durante sua permanência no cargo Júnior Marrom venha a exercer seu mandato pautado no seu estrito perfil moralizador, a prerrogativa do relevante cargo na Mesa Diretora lhe facultará o direito (e o dever) de levantar o tapete, e toda sujeira virá à tona. Consequentemente, numa ação conjunta com outros vereadores comprometidos com a moralidade pública, os protagonistas dos atos atentatórios à probidade administrativa serão responsabilizados, civil e criminalmente. Nessa esteira, os desmandos administrativos que grassam nessa debilitada Câmara de Vereadores estará com os dias contados. Essa é a expectativa dos cidadãos e cidadãs de bem desse município, e também dos vereadores que não compactuam com a impunidade.



Vereadores submeteram a Câmara Municipal de Paranapanema ao maior vexame de sua história



Desde a primeira condenação do vereador João Braz, vimos acompanhando atentamente as movimentações no Parlamento paranapanemense e, por conseguinte, o comportamento da edilidade. Nessa seara, pudemos observar e registrar as contradições entre o pregam e o que praticam alguns parlamentares homiziados em um suposto grupo que agrega inclusive vereadores investigados por supostas obtenções de vantagens em razão de suas funções.

Cabe lembrar que, com omissões e votos, esse suposto grupo impediu que fosse alcançado o quorum para a cassação do mandato do vereador João Braz, recomendado no relatório final da Comissão Processante que apurou e comprovou as ilicitudes praticadas pelo vereador. Nessa esteira, outro vereador denunciado por prática de atos de improbidade administrativa, também foi agraciado pelo corporativismo explícito desse suposto grupo que em duas ocasiões votou contra a abertura de processo investigatório em desfavor do denunciado.

Nesses episódios, a edilidade paranapanemense perdeu a oportunidade ímpar de demonstrar na prática o compromisso com a moralidade pública, realizando uma assepsia ética e moral nos seus quadros. Nesse embalo, o plenário da Câmara concluiu o trabalho de desmoralização dessa Casa de Leis, com as humilhantes absolvições em cascata.

Diante da notória omissão desses vereadores, coube ao Ministério Público como fiscal da lei denunciar os atos ímprobos, e ao Poder Judiciário prolatar a decisão judicial que resultou no afastamento do vereador João Braz de suas funções. Diga-se de passagem, que nesse cenário, outros vereadores também denunciados por supostas ilicitudes estão sendo investigados pela Promotoria de Justiça de Paranapanema. Caso os vereadores que votaram contra a cassação do denunciado tivessem cumprido com o dever precípuo de zelar pela moralidade na Câmara Municipal, esse Templo da Democracia teria passado por esse vexame.

Pelo exposto, reconheça-se que faz sentido a assertiva de que vereadores que desdenham a ética, o decoro e a probidade administrativa, não podem ostentar o disfarce de “Representantes do Povo”, visto que não respeitam a população. A começar pelo eleitor tratado com desprezo pelos alienados que se deixam sucumbir por supostos acordos espúrios articulados pela malta podre do corporativismo, nos bastidores do poder. 


Vaga de parlamentar pertence a suplente da coligação e não ao partido, decide STF


Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que a vaga decorrente do licenciamento de titulares de mandato parlamentar deve ser ocupada pelos suplentes das coligações, e não dos partidos. A partir de agora, o entendimento poderá ser aplicado pelos ministros individualmente, sem necessidade de os processos sobre a matéria serem levados ao Plenário.
Durante mais de cinco horas, os ministros analisaram Mandados de Segurança (MS 30260 e 30272) em que suplentes de deputados federais dos estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais reivindicavam a precedência na ocupação de vagas deixadas por titulares de seus partidos, que assumiram cargos de secretarias de Estado.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora dos processos, foi a primeira a afirmar que, se o quociente eleitoral para o preenchimento de vagas é definido em função da coligação, a mesma regra deve ser seguida para a sucessão dos suplentes. “Isso porque estes formam a única lista de votação que em ordem decrescente representa a vontade do eleitorado”, disse.
Além da ministra Cármen Lúcia, votaram dessa forma os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Somente o ministro Marco Aurélio manteve a posição externada em dezembro do ano passado, no julgamento de liminar no MS 29988, e reafirmou que eventuais vagas abertas pelo licenciamento de parlamentares titulares devem ser destinadas ao partido.

Mais votado

“Deverá ser empossado no cargo eletivo, como suplente, o candidato mais votado na lista da coligação, e não do partido que pertence o parlamentar afastado”, afirmou o ministro Luiz Fux, que se pronunciou logo após a relatora dos processos.
Segundo ele, a coligação regularmente constituída substitui os partidos políticos e merece o mesmo tratamento jurídico para todos os efeitos relativos ao processo eleitoral. Para o ministro, decidir por uma aplicação descontextualizada da conclusão de que o mandato pertence aos partidos, no caso, “significaria fazer tábula rasa da decisão partidária que aprovou a formação da coligação”. Também seria negar aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e regime de coligações partidárias consagrados na Constituição Federal.
A ministra Ellen Gracie, por sua vez, afirmou que a Constituição Federal reconhece o caráter de indispensabilidade às agremiações partidárias, assegurando seus direitos, inclusive o de adotar regimes de coligações eleitorais. Ela frisou que o partido pode optar por concorrer sozinho ou reunir-se com outros para obter resultado mais positivo.
Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto mantiveram entendimento externado em dezembro do ano passado, no sentido de que a vaga de suplência pertence à coligação.
“O presidente da Câmara dos Deputados assim como os presidentes de Assembleias Legislativas, de Câmara de Vereadores e da Câmara Legislativa do Distrito Federal recebem uma lista do Poder Judiciário Eleitoral e essa lista diz a ordem de sucessão (dos suplentes)”, afirmou o ministro Toffoli. “Essa lista é um ato jurídico perfeito”, disse.
Lewandowski ressaltou que as coligações têm previsão constitucional e que os partidos políticos têm absoluta autonomia para decidir sobre se coligar. “As coligações existem, há ampla liberdade de formação das coligações, as coligações se formam, por meio delas se estabelece o quociente eleitoral e também se estabelece quem é o suplente que assumirá o cargo na hipótese de vacância”, concluiu.
Ao expor seu posicionamento, o ministro Ayres Britto afirmou que a tese da preponderância da coligação sobre o partido, no caso, “homenageia o sumo princípio da soberania popular, manifestada na majoritariedade do voto, sabido que os suplentes por uma coligação têm mais votos do que os suplentes por um partido”.
O ministro Celso de Mello votou no mesmo sentido. Em decisão liminar tomada em março, ele já havia manifestado que o cômputo dos votos válidos para fins de definição dos candidatos deveria ter como parâmetro a própria coligação partidária, e não a votação dada a cada um dos partidos coligados.
Na noite desta quarta-feira, ele afirmou que, embora a coligação tenha caráter efêmero, as consequências dos resultados por ela obtidos têm eficácia permanente. Caso contrário, segundo o ministro, cria-se uma situação de vício em que parlamentares menos votados assumem vagas em lugar de outros que obtiveram votação bem mais expressiva.
Ele também afastou o argumento de que a hipótese se amolda à decisão do STF sobre infidelidade partidária, quando a Corte firmou entendimento que o mandato pertence ao partido, quando um parlamentar é infiel à agremiação.
Segundo Celso de Mello, a infidelidade representa uma deslealdade para com o partido e uma fraude para com o próprio eleitor, além de deformar a ética e os fins visados pelo sistema de eleições proporcionais. Nos casos hoje analisados, concluiu ele, as coligações foram firmadas de livre e espontânea vontade pelos partidos dos suplentes, com objetivo de obter melhores resultados eleitorais.

Nova análise

Além da ministra Cármen Lúcia, os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Cezar Peluso modificaram posição apresentada em dezembro do ano passado e aderiram ao entendimento de que as vagas de suplência devem ser definidas pelas coligações.
“Em caso de coligação não há mais que se falar em partido, porque o quociente eleitoral passa a se referir à coligação”, disse o ministro Joaquim Barbosa.
O ministro Gilmar Mendes fez severas críticas ao sistema de coligação partidária, mas, ao final, ressaltou que a prática “ainda é constitucional”. Para ele, as coligações são “arranjos momentâneos e circunstanciais” que, na prática, acabam por debilitar os partidos políticos e o sistema partidário, em prejuízo do próprio sistema democrático.
“Em verdade, as coligações proporcionais, ao invés de funcionarem como um genuíno mecanismo de estratégia racional dos partidos majoritários para alcançar o quociente eleitoral, acabam transformando os partidos de menor expressão em legendas de aluguel para os partidos politicamente dominantes. O resultado é a proliferação dos partidos criados, com um único objetivo eleitoreiro, de participar das coligações em apoio aos partidos majoritários, sem qualquer ideologia marcante ou conteúdo programático definido”, ressaltou.
Último a votar, o ministro Cezar Peluso também acompanhou o voto da relatora. No entanto, ele ressaltou que a coligação, “tal como estruturada hoje, é um corpo estranho no sistema eleitoral brasileiro”, concordando com as críticas apresentadas pelo ministro Gilmar Mendes. 
“A coligação, para mim, teria sentido se ela fosse desenhada como instrumento de fixação e execução de programas de governo”, disse o ministro Peluso. Do ponto de vista prático, ele considerou que entre as incongruências geradas pela atual estrutura da coligação está a posse de suplentes que tiveram “votação absolutamente insignificante e incapaz de representar alguma coisa”. O ministro também demonstrou preocupação quanto à eventual necessidade de se realizar novas eleições, tendo em vista que há 29 deputados federais que têm suplentes de seus próprios partidos.

Divergência  

O ministro Marco Aurélio abriu a divergência. Segundo ele, o eleitor não vota em coligação. A Constituição, disse, versa realmente sobre coligação, mas com gradação maior versa sobre a instituição que é o partido político. Segundo ele, a Constituição concede ao partido até a possibilidade de definir com quem pretende se coligar. O ministro também ressaltou a necessidade de preservar as bancadas e a composição dos blocos partidários, assim como a representatividade dos partidos nos cargos de direção da Câmara, que poderão ser alteradas com este novo critério de convocação de suplentes. 
Fonte: STF
Obs: reprodução de matéria publicada em 27/04/2011




quarta-feira, 8 de outubro de 2014

“A IMPUNIDADE A CAMINHO DO FIM”

Decisão do Tribunal de Justiça mantém o vereador João Braz afastado do cargo


Afastado da atividade parlamentar em decorrência da decisão judicial prolatada em 29/09 pelo Juiz Dr. Marcelo Luiz Seixas Cabral, no dia 02/10 o vereador João Teixeira Filho (João Braz), através de seu advogado, impetrou Mandado de Segurança nº 2173017-58.2014.8.26.0000 junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Ocorre, porém, que a matéria foi apreciada e indeferida pela relatora, Desembargadora Tereza Ramos Marques, da 10ª Câmara de Direito Público.

                                                               ERRO GROSSEIRO


A medida adotada pelo patrono do vereador visava a concessão de uma liminar que o mantivesse no cargo eletivo. A esperança do parlamentar seria ganhar uma “sobrevida” para enfrentar as Ações Civis Públicas que tramitam em seu desfavor no Foro Distrital de Paranapanema, sem deixar a cadeira na Câmara Municipal.

Com a decisão do Tribunal de Justiça o vereador acabou perdendo fôlego. No dia 03/10 a relatora do processo, Desembargadora Tereza Ramos Marques da 10ª Câmara de Direito Público decidiu pelo indeferimento da inicial, em virtude de um erro grosseiro do advogado do vereador na interposição do recurso, fato este que manterá João Braz afastado do legislativo.



Transcrição na íntegra da decisão do TJ/SP publicada no Diário da Justiça no dia 7 último.



PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO


Registro: 2014.0000630115


DECISÃO MONOCRÁTICA

10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
MANDADO DE SEGURANÇA: 2173017-58.2014.8.26.0000
IMPETRANTE: JOÃO TEIXEIRA FILHO
IMPETRADO: MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DO FORO
DISTRITAL DE PARANAPANEMA DA COMARCA DE AVARÉ
COMARCA: AVARÉ

DECISÃO Nº 8165

EMENTA

MANDADO DE SEGURANÇA
Ação civil pública - Procedência da ação - Recurso cabível - Apelação -Interposição de mandado de segurança - Erro grosseiro - Fungibilidade - Impossibilidade:

- Julgada procedente a ação civil pública, o recurso cabível é a apelação, impedido o aproveitamento do mandado de segurança, porque o erro grosseiro na interposição de recurso expressamente previsto em lei impede o aproveitamento por fungibilidade.

RELATÓRIO

                    Julgada procedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada por pelo Ministério Público.
                    João Teixeira Filho impetra este mandado de segurança, alegando que a sentença que decidiu pelo seu imediato afastamento do cargo de vereador não está devidamente fundamentada. Observa que sem o trânsito em julgado da sentença judicial, inexiste amparo no par. único do art. 20 da Lei nº 4.829/92. Sustenta que houve boa-fé, porque os serviços contratados foram efetivamente prestados e assim, as alegadas irregularidades não dão ensejo à tipificação prevista nos arts. 10 e 11, inc. I da Lei nº 8.429/92. Depois, não houve desvio de dinheiro público, nem enriquecimento ilícito, a justificar a aplicação da sanção da perda imediata da função pública e, em nenhum momento causou intromissão na apuração dos fatos, ou prejudicou a instrução do processo. O afastamento da função pública caracteriza julgamento “extra petita”, pois não houve pedido de aplicação dessa sanção.

FUNDAMENTOS
                   
                    O impetrante pretende a reforma do julgamento. A sentença somente poderia ser reexaminada em Segundo Grau por meio do recurso de apelação.
                    Havendo previsão legal expressa desse recurso nos arts. 296 e 513 do Código de Processo Civil é erro grosseiro a impetração de mandado de segurança.
                    Nesse sentido, confira-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, in verbis:
“Processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e
morais. Interposição de recurso de apelação em face de decisão que determina a exclusão de alguns dos indicados no pólo passivo. Inadmissibilidade. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Impossibilidade.
- De acordo com a jurisprudência do STJ, o recurso de apelação não cabível em face de decisão que, antes da prolatação da sentença, reconhece a ilegitimidade de alguma das partes.
- Conforme já sedimentado na jurisprudência desta Corte, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal demanda, além da não configuração da má-fé da parte, a existência de dúvida objetiva na doutrina e na jurisprudência, a ausência de erro grosseiro na interposição, e a observância do prazo do recurso adequado.
- Diante da ausência de dúvida objetiva e do reconhecimento de erro grosseiro na espécie, mostra-se inviável a incidência do princípio da fungibilidade recursal na hipótese dos autos.
Recurso especial provido.”
(REsp nº 1.026.021/SP, relatado pela Ministra NANCY ANDRIGHI, publicado em 30.4.2008).

“DECISÃO
(...)
No mais, insurge-se a recorrente contra a inaplicação do princípio da fungibilidade em razão da interposição do recurso de agravo em detrimento ao de apelação contra provimento de primeira instância que indeferiu a inicial de embargos à execução.
O caso é mesmo de erro grosseiro, porquanto o indeferimento da inicial enseja o recurso de apelação, como diz o artigo 296, do Código de Processo Civil, a inadmitir a aplicação do referido princípio. Confira-se:
'PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE EXTINGUE EXECUÇÃO DE SENTENÇA INDEFERINDO O PEDIDO INICIAL. RECURSO CABÍVEL:
APELAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.'
(1ª Turma, REsp 1065612/RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 04/02/2009)
.................................................
.....................................
'PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXECUÇÃO
DE HONORÁRIOS POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. NATUREZA JURÍDICA DE SENTENÇA TERMINATIVA. CPC. 162. CABÍVEL RECURSO DE APELAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
- Decisão que indefere liminarmente o pedido de execução é sentença e se expõe a apelação.'
(3ª Turma, REsp 655648/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 20/02/2006)
.................................................
.....................................
'PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. PRESSUPOSTOS.
- Antes da edição da Lei nº 9.139/95, a jurisprudência pretoriana, amenizando os rigores do comando expresso na Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal, tem admitido a impetração de segurança contra decisão judicial, passível de recurso sem efeito suspensivo, desde que interposto este a tempo e modo, ou ainda quando esta apresente natureza teratológica, flagrantemente afrontosa ao direito.
- Da sentença que indefere petição inicial cabe apelação, consubstanciando erro grosseiro o mero pedido de reconsideração, insusceptível de incidência do
princípio da fungibilidade recursal.
- Recurso ordinário desprovido.'
(6ª Turma, RMS 10003/CE, Rel. Min. Vicente Leal, DJ 17/05/1999)
Ante o exposto, nego provimento ao presente agravo.”
(Decisão monocrática proferida no Ag nº 1.157.941/MG, relatado pelo Ministro
ALDIR PASSARINHO JUNIOR, publicada em 5.5.2010).

                    Destarte, com fundamento no art. 10 da Lei nº 12.016/2009, indefiro desde logo a petição inicial, por não ser caso de mandado de segurança.
R. e Int.

São Paulo, 3 de outubro de 2014.

TERESA RAMOS MARQUES
RELATORA


Mesa Diretora afasta João Braz e convoca o suplente para assumir a cadeira



Na Sessão Ordinária ocorrida no dia 07/10 no Plenário da Câmara Municipal de Paranapanema, em cumprimento à decisão judicial, o presidente da Mesa Diretora vereador Leonardo Araújo (PSDB) procedeu a leitura do “Ato de Afastamento” do vereador João Braz (PP). Na oportunidade determinou o encaminhamento de ofício ao Cartório Eleitoral visando a diplomação do primeiro suplente, Genésio dos Santos Júnior, o popular Júnior Marrom (PSDB), o qual irá ocupar a cadeira do vereador afastado. Importante ressaltar que, após o trânsito em julgado do processo, João Braz poderá ter o mandato eletivo cassado definitivamente.