segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Câmara Municipal de Paranapanema instala mais uma CPI fadada ao insucesso



Na primeira Sessão Ordinária da atual legislatura ocorrida no dia 03/02/2015 a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paranapanema instalou a CPI n° 01/2015 com fito de apurar supostas irregularidades na aplicação de recursos oriundos do FUNDEB. O ato de constituição da Comissão se deu em decorrência de requerimento protocolizado na Secretaria Legislativa pelo educador e presidente do Conselho do FUNDEB, Davi Heraldo dos Santos.
Ocorre, porém, que em decorrência de provável desconhecimento dos integrantes da Mesa Diretora em ralação à matéria, equívocos na interpretação da legislação vigente ocorreram com grande diversidade, que poderão inclusive culminar com a nulidade, tanto do ato constitutivo da CPI quanto dos eventuais procedimentos já adotados pela Comissão.
Imediatamente após a leitura e aprovação do requerimento, ao arrepio do inciso II do art. 5° do Decreto-lei 201/67, o vereador João Braz (PP) se “autoproclamou” presidente da CPI. Uma situação degradante que afronta também os parágrafos 2° e 3° do artigo 61 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Paranapanema. Na mesma linha anti-regimental o Edil Leonardo de Araújo (PSDB) autonomeou-se RELATOR”, já o terceiro integrante da Comissão Parlamentar de Inquérito, vereador Haroldo Soares da Silveira (PMDB), metaforicamente falando, “foi pego a laço”, visto que os demais vereadores se recusaram a ocupar o cargo de membro na Comissão.

AUDIÊNCIAS FRUSTRADAS

A primeira para oitiva do denunciante foi agendada para quarta-feira 18/02, porém, restou adiada para 20/02. O adiamento se deu pelos seguintes motivos:
01 – A sala destinada para a audiência não havia sido preparada com antecedência;
02 – Por falta de conhecimento das suas funções na Comissão, o presidente não havia preparado o roteiro de procedimentos;
03 – A servidora do Legislativo designada para registrar os depoimentos em áudio e vídeo, estava utilizando uma filmadora sem bateria;
Diante de tamanhas aberrações, o Assessor Parlamentar, Sidnei Araújo Camargo, designado pela Mesa Diretora da Casa para secretariar os trabalhos, solicitou o adiamento da audiência.

Na sexta-feira 20/2, a audiência deveria ser realizada no Plenário da Câmara. Local preparado, assessoria jurídica e parlamentar apostos, membros da CPI presentes, sistema de gravação de áudio e vídeo da sala de imprensa ativado, o presidente João Braz abriu os trabalhos. Naquele instante, o advogado Luiz Carlos Dalcim que ocupava uma cadeira no Parlamento, apresentou-se como defensor de um dos investigado, ou seja,  prefeito Antonio Hiromiti Nakagawa, e solicitou novo adiamento da audiência, sob a alegação de que não havia preparado a defesa escrita do prefeito. Apesar da irrelevância da justificativa do advogado, João Braz adiou novamente a audiência.

BASTIDORES

Em linhas gerais, menosprezar ou relativizar as questões educacionais elencadas nas denúncias formuladas pelo educador, Davi Heraldo dos Santos, significará tapar o sol com a peneira. Ocorre, porém, que diante do público e das câmeras alguns parlamentares prometem atuar com honestidade e transparência. Mas, quando as câmeras são desligadas, as luzes se apagam e o sistema audiovisual do plenário é desativado, coisas muito estranhas acontecem nos bastidores. Já vimos este filme outras vezes!

CPIs TERMINAM EMPIZZA

Motivos para se suspeitar da seriedade e imparcialidade do vereador João Braz na condução dos trabalhos por parte do presidente da CPI, não faltam. Corrobora com nossa desconfiança, dois exemplos clássicos de leniência e conivência da maioria absoluta dos vereadores dessa Casa de Leis, com atos incompatíveis com a ética, decoro, probidade administrativa e moralidade pública. Nesse sentido, vale à pena trazermos à baila dois episódios que colocam em cheque a lisura da atual comissão:

01 - Quem não se lembra do resultado da CPI n° 01/2013 instalada para apurar inúmeras irregularidades praticadas pelo vereador João Braz? Pois bem, os trabalhos realizados com lisura e competência pela comissão presidida pelo vereador Otávio Aires de Melo, culminaram com a comprovação cabal das denúncias de quebra de decoro parlamentar e prática de ato de improbidade administrativa. Apesar das provas testemunhais e documentais, no dia 19/02/2013 a votação em plenário do RELATÓRIO FINAL que sugeria a cassação de mandato do vereador João Braz, terminou em pizza.
Votaram a favor da cassação os vereadores: Afonso Aires de Melo; Laerte Rodrigues de Lima e Otávio Aires de Melo. Contra a cassação de João Braz, votaram os vereadores: Alan Eduardo do Amaral Sebastião; Arimateia Camargo da silva; Leonardo Araujo e Osmar Gonçalves. Ausente o vereador Clodoaldo Cardoso Lopes.

02 – Apesar das provas cabais de que o vereador Osmar Gonçalves (PV) acumulara indevidamente dois cargos comissionados na Administração Municipal (Encarregado de Saúde sob a Portaria n° 513/2013 e Coordenador do PSF sob a Portaria n° 606/2013) no Distrito de Campos de Holambra, vereadores descompromissados com o interesse público votaram contra a apuração das denúncias, que fatalmente resultaria na cassação do seu mandato. Importante salientar que a proibição do vereador em aceitar, exercer ou ocupar cargo, emprego ou função, ainda que comissionados na Administração Municipal, decorre de impossibilidade de cumulação prevista no art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal.
As 10h do dia 13/12 os membros da Comissão Processante n° 02/2013 composta por João Teixeira Filho (Presidente), Laerte Rodrigues de Lima (Relator) e Arimateia Camargo da Silva (Membro) reuniram-se na Câmara Municipal de Paranapanema para deliberarem sobre a matéria. Na oportunidade, apesar do voto do relator, vereador Laerte, pelo prosseguimento dos trabalhos de investigação, os vereadores João Braz e Arimateia Camargo optaram pelo arquivamento da denúncia, alegando que o denunciante não havia comprovado que é eleitor no município. Ocorre porém, que, o comprovante de quitação eleitoral do denunciante que havia sido anexado à denúncia, desapareceu num passe de mágica.
O arquivamento da denúncia já havia sido previamente arquitetado pelos “pizzaiolos” que contaram com a assessoria jurídica dos advogados Luiz Carlos Dalcin representando o vereador Osmar (denunciado) e Sandra Regina Arca assessorando o presidente da Comissão Processante, vereador João Braz. Importante ressaltar que os dois advogados pertencem à mesma banca.

SUSPEIÇÃO I

Além dos atropelos às normas legais, há que se levar também em consideração as questões éticas e morais que envolvem o processo de investigação das supostas irregularidades, senão, vejamos:

01 – Na atualidade, o vereador João Braz cumpre o seu mandato eletivo amparado por liminares, em virtude de duas condenações em juízo de primeira instância por improbidade administrativa envolvendo o executivo Municipal, decorrentes das Ações Civis Públicas (0000184-06.2013.8.26.0420 e 0001335-41.2012.8.26.0420);

02 – O vereador João Braz foi denunciado também por supostos atos de improbidade administrativa em duas Ações Populares em trâmite na Vara Distrital de Paranapanema (Processos n° 0002254-35.2009.8.26.0420 e 0001685-58.2014.8.26.0420), um dos quais aguarda sentença;

Importante salientar que esses fatores não implicam em impedimento legal para a participação do vereador João Braz na Comissão Parlamentar de Inquérito, mais sim, ético e moral.

SUSPEIÇÃO II

Em homenagem aos princípios da ética e da lisura, no que tange às Comissões Parlamentares de Inquérito, o processo investigatório e o julgamento dos investigados devem ser realizados por vereadores absolutamente neutros e desinteressados, como se exige dos juízes no processo judicial.
Cabe ressaltar, que, apesar de a instalação de CPI ser um processo eminentemente político, a lei deve cercar os investigados de garantias mínimas. A primeira garantia seria prevenir expressamente o rito de escolha dos integrantes da Comissão, nos termos da legislação vigente, para que o julgamento seja idôneo.
As CPI"s devem atender ao princípio constitucional do devido processo legal e seus membros são obrigados a respeitá-lo. No entanto, ao arrepio da necessidade de realização de sorteio para a escolha dos integrantes da CPI, o vereador JOÃO TEIXEIRA FILHO se “autoproclamou” PRESIDENTE da comissão demonstrando, em tese, nítido interesse pessoal na condução do processo investigatório. Assim sendo, verifica-se que as garantias mínimas impostas pela lei em respeito aos direitos e à pessoa do denunciado não foram observadas.

SUSPEIÇÃO III
Cabe lembrar que o Executivo Municipal conta em seu staff de governo com os préstimos de dois procuradores municipais e dois assessores jurídicos. Ressalte-se ainda, que no universo dos operadores do direito do município, há mais de uma dezena de ilustres causídicos dotados de notória especialização e providos de honestidade e respeito aos colegas.
Em detrimento desses profissionais, o prefeito Antônio Nakayoshi teria constituído para defendê-lo na CPI, um advogado que acumula, somente na Vara Distrital de Paranapanema, duas condenações decorrentes de Ações Civis Pública por improbidade administrativa. Adicionem-se a essa discrepância, o fato de o aludido advogado ter atuado como assessor jurídico da Câmara Municipal de Paranapanema na gestão do então presidente, vereador João Braz (2009/2010). Registre-se também por oportuno, que em 2012 ambos restaram condenados em primeira instância por improbidade administrativa no processo n° 420.01.2012.001335 (em grau de recurso).
Alem desses inconvenientes, o advogado constituído pelo Chefe do Executivo, é patrono de várias ações envolvendo o presidente da CPI.
Os fatos ora expostos nos levam a crer que na contratação aludido advogado pelo prefeito Nakayoshi, há fortes indícios das digitais do vereador João Braz, que colocaria em suspeição a lisura na condução dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito.

NULIDADE

Estes fatores nos levam a crer que, mesmo que os integrantes da comissão viessem a ser sorteados em conformidade com a legislação em vigor, por uma questão de ética e notória “suspeição”, o vereador João Braz deveria ter declinado da designação.
Por outro lado, a CPI deve observar os direitos fundamentais de qualquer investigado bem como o devido processo legal. Diante dos fatos elencados, subentende-se que o rol de supostas irregularidades ensejaria, em tese, pedido por via judicial de: nulidade da Resolução 01/2015;  realização de sorteio para composição de uma nova Comissão, ou a substituição de seu presidente por notória suspeição. Em que pesem a separação e a harmonia entre os Poderes da República, cabe ao Judiciário zelar pelo cumprimento das normas constitucionais.



UTILIDADE PÚBLICA: Bandidos usam nome da Santa Casa para aplicar golpes

Bandidos estão usando indevidamente o nome da Santa Casa de Misericórdia de Avaré para aplicar golpes contra as famílias de alguns internados na UTI.
Conforme narrado no Boletim de Ocorrência realizado por uma das vítimas, alguém o telefonou afirmando que era da Santa Casa, e solicitou que fosse realizado um depósito em dinheiro para que fosse possível fazer exames em seu parente internado na UTI.

Providências:
A Santa Casa de Avaré entrou em contato com as famílias que estão com parentes internados na UTI, orientando-os para que não caíssem no golpe, já que qualquer tipo de pagamento – quando for o caso – só pode ser efetivado na própria Santa Casa.
A Diretoria Administrativa do hospital informa ainda, que está tomando as medidas cabíveis visando coibir esse tipo de atividade criminosa, e almeja, nos limites da Lei, punir todos os envolvidos.

Como proceder:
Caso você tenha recebido ligações de pessoas alegando serem da Santa Casa, não deixe de ligar para (14) 3711-9100 ou entrar em nosso site, o www.santacasaavare.com.br para melhor se informar sobre os nossos procedimentos.


Texto de José Renato Fusco – Assessor Especial de Relacionamentos da Santa Casa de Misericórdia de Avaré

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

CARNAVAL 2015

Recomendações da Polícia Militar do Estado de São Paulo aos foliões. 


quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

DUKE ENERGY SOLTA 300 MIL PEIXES NO PARANAPANEMA


Lote é o primeiro de 1,5 milhão de peixes que serão colocados nos reservatórios da companhia em 2015

O Rio Paranapanema recebe, nesta semana, 300 mil novos peixes de espécies nativas. A soltura, realizada pela Duke Energy, será nos reservatórios das hidrelétricas Jurumirim, nos municípios paulistas de Paranapanema e Angatuba, e Chavantes, na cidade paranaense de Siqueira Campos. Até o final de 2015, por meio de seu Programa de Manejo Pesqueiro, a companhia colocará 1,5 milhão de peixes nos reservatórios das oito hidrelétricas sob a sua concessão, no Paranapanema.

De acordo com o biólogo e coordenador do programa, Norberto Vianna, a primeira soltura do ano – 100 mil pacus – será em Paranapanema, no dia 10 de fevereiro. O evento terá a presença de 50 alunos do ensino fundamental, que participarão de uma palestra sobre a importância do repovoamento dos reservatórios com peixes nativos, proferida pelo analista de Meio Ambiente, Luis Augusto Perino. Cada estudante ainda receberá gratuitamente um gibi com informações sobre o tema.

No dia seguinte, em Angatuba, a programação segue com a soltura de mais 100 mil alevinos da espécie curimbatá, totalizando 200 mil novos peixes no reservatório Jurumirim. Já no dia 12 de fevereiro, a Duke Energy coloca 100 mil pacus na represa de Chavantes, em Siqueira Campos. Nesta, a programação também contará com a participação de 50 alunos do município, palestra e distribuição de gibis.

“Os pontos de soltura são escolhidos por oferecerem boas condições de alimento e abrigo para os peixes. Uma vez soltos, eles irão se dispersar pela Bacia do Paranapanema, adaptando-se plenamente e contribuindo para preservar a natureza e a biodiversidade, e ampliando o estoque pesqueiro da região”, explica Vianna.

Iniciado em 1999, o Programa de Manejo Pesqueiro já colocou no Paranapanema mais de 22 milhões de alevinos das espécies nativas pacu-guaçu, curimbatá, piracanjuba, piapara, piava-três-pintas e dourado – todas importantes para a economia e cultura de pesca local, tanto amadora, como profissional.

SOBRE A DUKE ENERGY

Há 15 anos a Duke Energy Geração Paranapanema S.A. – subsidiária da Duke Energy Corp, maior companhia do setor energético dos Estados Unidos – atua na produção e comercialização de energia elétrica por meio da administração de oito usinas hidrelétricas instaladas ao longo do Rio Paranapanema: Jurumirim, Chavantes, Salto Grande, Capivara, Taquaruçu, Rosana, Canoas I e Canoas II (estas últimas, operadas em consórcio com a Companhia Brasileira de Alumínio – CBA). Com capacidade total instalada de 2241 MW, a companhia é considerada uma das maiores geradoras privadas do País, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), respondendo, aproximadamente, por 2% da energia total produzida no Brasil.