segunda-feira, 14 de dezembro de 2015


Câmara realiza última sessão ordinária do ano e deverá votar “LOA 2016”







A última Sessão Ordinária de 2015 deverá ser realizada na noite desta terça-feira 15/12/2015. Na oportunidade, alem do polêmico “Projeto de Lei Cabide de Empregos” de autoria do Executivo, o Orçamento para 2016 também deverá ser votado em segundo turno pelos nobres vereadores.  Adicionem-se a isso eventuais indicações, requerimentos e prováveis mensagens do Executivo. Pertinente registrar que até as 18h30m desta segunda-feira (14), a pauta da sessão plenária de amanhã (18) ainda não havia sido disponibilizada no site da Câmara Municipal.

Saliente-se, porém, que a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2016 elaborada integralmente pela “ababelada” equipe econômica do governo, restou aprovada por unanimidade pela edilidade paranapanemense sem receber emendas. Embora tenhamos solicitado (verbalmente) uma cópia reprográfica, até o presente momento não se tem conhecimento do teor do parecer emitido pela Comissão de Finanças e Orçamento.  

Diante da falta de transparência do Legislativo, não se sabe o motivo, razão ou circunstância que levou os nobres vereadores a aprovarem em primeiro turno e, por unanimidade, a aludida peça orçamentária para o exercício de 2016, que envolve mais de R$74 milhões. Todavia, embora não sejamos catedráticos no assunto, uma análise sintética da peça orçamentária nos Projeto de Lei nº 32/2015, deparamo-nos com uma série de apontamentos que, no mínimo, suscitam dúvidas quanto à sua regularidade, senão, vejamos alguns tópicos da previsão orçamentária:



I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

Secretaria da Saúde...............................................................R$ 15.854.213,24
Secretaria  da Educação e Cultura........................................R$ 24.019.064,22
Secretaria de Obras e Vias Públicas.....................................R$   3.988.679,90
Gabinete do Prefeito e dependências...................................R$ 12.031.590,21
Secretaria da Industria e Comércio e Desenvolvimento.....R$        59.602,41
Secretaria do Verde e do Meio Ambiente..............................R$   1.572.455,70
Urbanismo................................................................................R$   3.982.579,90
Secretaria da Agricultura.........................................................R$     390.960,57
Reserva de contingência........................................................R$      510.000,00
Câmara Municipal....................................................................R$   2.530.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

Agricultura................................................................................R$     384.960,57
Gestão ambiental.....................................................................R$  1.566.455,70
Urbanismo................................................................................R$  3.982.579,90
Desporto e Lazer......................................................................R$  3.004.220,53

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

Difusão Cultural........................................................................R$     122.000,00
Previdência do Regime Estatutário........................................R$  4.983.000,00
Assistência hospitalar e ambulatorial....................................R$     310.000,00
Administração Geral...............................................................R$ 12.011.793,76


IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

Serviços Urbanos.....................................................................R$  3.982.679,90
Reserva de Contingência.........................................................R$ 3.053.800,29
Amortização da dívida..............................................................R$ 1.652.000,00
Investimentos............................................................................R$ 5.422.502,99
Pessoal e encargos sociais....................................................R$ 34.358.248,68 
Orçamento Profilático Terapêutico.........................................R$    352.000,00
Promoção Industrial.................................................................R$       58.602,41
Difusão Cultural........................................................................R$     122.000,00
Extensão Rural..........................................................................R$    384.960,57
Desporto de Rendimento...........................................................R$   378.146,45

Fatores primordiais que, a meu ver, deveriam ser questionados junto à equipe econômica do governo pelos integrantes da Comissão de Finanças e Orçamentos, para nortear a elaboração do parecer.

Item 02.02.04 do Grupo I – Classificação Institucional:
Qual o cronograma de obras para 2016?
A realização dos serviços de tapa-buracos e de pequenos reparos nas estradas vicinais e rurais consumiria integralmente o montante estabelecido no orçamento?

Item 02.02.10 do Grupo I – Classificação Institucional:
Quais as atribuições da Secretaria da Indústria, Comercio e Desenvolvimento?
Qual o planejamento da secretaria para 2016?

Estaria o valor correspondente à difusão cultural incluso no orçamento global da Secretaria de Educação e Cultura?
Item 02.02.05 do Grupo I -
Secretaria  da Educação e Cultura........................................R$ 24.019.064,22
Item 13.392.0000 – Grupo III
Difusão Cultural.......................................................................R$     122.000,00

Verificar se há duplicidade no lançamento do Item 09.272.0000 do Grupo III – Classificação por Programa:
Previdência do Regime Estatutário......................................R$    4.983.000,00
e Item 3.1.90.00 do Grupo IV: Classificação Segundo a Natureza:
Pessoal e encargos sociais....................................................R$ 34.358.248,68

RECEITAS DE CAPITAL
Não está sendo alocado nesta categoria os valores recebidos pela PM oriundas dos repasses do Governo do Estado de SP (DADE). Desta forma haverá um desequilíbrio entre a Receita de Capital x Despesa de Capital;

DUPLICAÇÃO DE PROGRAMAS
Em algumas secretarias (Ex. Controle ambiental) consta o mesmo programa (finalidade) em duplicidade. Talvez fosse o caso alocar todos em uma única ficha. Exceto se a prefeitura fizer um controle de despesa/custo;

DESPESAS COM EVENTOS E FESTIVIDADES
Orçado na secretaria de Turismo o valor de R$ 1.000.000,00 para eventos e festividades. Até aqui sem problema. No entanto caberá aos órgãos de controle (Social – Imprensa / Legislativo), verificar se há valores suficientes para aplicação na SAÚDE, EDUCAÇÃO, SOCIAL, SALÁRIOS.

EQUILIBRIO
A comissão de Finanças e Orçamento teria que verificar junto a equipe econômica um balancete da RECEITA por FONTE DE RECURSOS E CÓDIGO DE APLICAÇÃO. E o mesmo da DESPESA, visto que não pode haver desequilíbrio.


Salvo melhor juízo, o compromisso dos senhores vereadores eleitos pela vontade soberana dos eleitores é com os interesses do município e da municipalidade, não com interesses pessoais, de grupos políticos ou escusos. Nesse sentido, seria de bom alvitre que os vereadores se reunissem, no mínimo, com técnicos dos setores vistos como calcanhar de Aquiles na administração pública: saúde e educação. O objetivo seria analisar detalhadamente os projetos da saúde pública e pedagógicos que demandam de investimentos para, se necessário, apresentarem emendas à Lei Orçamentária. Obviamente, assessorados por técnicos da área de contabilidade e do departamento jurídico do Parlamento Municipal. Não se pode olvidar que, devido a falta de conhecimento técnico dos vereadores nessa área, a adoção dessas medidas seria extremamente necessárias para a apreciação e votação de um projeto de lei dessa relevância. Além de salutar, essas medidas seriam também um meio de evitar prováveis sessões extraordinárias para apreciação dessa matéria. Haja vista que pela legislação vigente a peça orçamentária para 2016 tem de ser aprovada antes do recesso parlamentar de 2015. Diga-se de passagem, que essa postura credenciaria os membros da edilidade como legítimos representantes do povo, de direito e de fato!!!

domingo, 13 de dezembro de 2015

“TESTE DE FIDELIDADE PARLAMENTAR”



A última Sessão Ordinária do ano de 2015 a ser realizada nesta terça-feira 15/12 na Câmara Municipal de Paranapanema deverá ser apreciado um PLC considerado pelos cidadãos mais antenados, como um verdadeiro “teste de fidelidade parlamentar” para a edilidade paranapanemense. Trata-se do Projeto de Lei Complementar n° 69 de 12 de novembro de 2015, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 983 de 23 de dezembro de 2009, para a criação de 41 (quarenta e um) cargos gratificados, cujas gratificações variam de R$1.640,00 a R$3257,00 mensais, senão, vejamos:

QUANTIDADE          FUNÇÃO GRATIFICADA    VALOR DA GRATIFICAÇÃO
01                         Oficial de Assuntos Jurídicos...........................R$ 2.310,00
02                         Gestor de Hospital..............................................R$ 3.257,00
      01                 Gestor de Planejamento Educacional..............R$ 2.310,31
      02                 Coordenador de Atividades Operacionais.......R$ 1.640,00
      05                 Coordenador de Atividades Administrativas....R$ 1640,00
      05                 Vice-diretor de Escola.........................................R$ 2.795,00
      05                 Diretor de Escola.................................................R$ 2.857,00
      04                 Supervisor de Ensino..........................................R$ 2.920,00
      17                 Diretor Pedagógico..............................................R$ 2.857,00

TOTAL.......................................41 VAGAS

Causam-nos estranheza os seguintes fatores:

01  – O Executivo Municipal conta na atualidade com 02 (dois) procuradores jurídicos e mais 02 (dois) assessores jurídicos, razão pela qual, não se vislumbra a necessidade de criação de mais um cargo nessa área, mesmo porque, não há demanda jurídica para tanto;

02  - Gestor de Hospital: não há especificação sobre a atividade no memorial descritivo, tampouco nível de instrução ou descriminação sobre aptidões profissionais para o ocupante do cargo;

03  –  As atribuições conferidas ao “Gestor de Planejamento Educacional” são próprias da ocupante do cargo de assistente da Secretária da Educação e Cultura do município;

04  - O fato de a maioria absoluta dos municípios conta com 01 (um) supervisor de ensino para atender núcleos de até 06 (seis) unidades escolares sugere, em tese, que a abertura de mais 04 (quatro) vagas para essa função é incompatível com o número de estabelecimentos de ensino do município;

05  - Número excessivo de vagas (17) para diretor pedagógico;
a)- Normalmente as funções atribuídas ao diretor pedagógico no memorial descritivo desse PLC são exercidas por coordenadores ou orientadores pedagógicos;
b)- a)- nos demais municípios geralmente designam-se apenas um servidor com essa especialização por unidade de ensino;

06  – As funções atribuídas ao coordenador de atividades administrativa são próprias de ocupantes do cargo de secretária;

07  – Quanto às atribuições conferidas ao coordenador de atividades operacionais, entendemos tratar-se encargos inerentes aos servidores municipais concursados na área de serviços gerais, senão vejamos;
I – varrer ruas, terrenos e outros logradouros  públicos;
II – roçar, capinar e limpar materiais e pastagens nas estradas, ruas e ouros logradouros;
III – fazer a coleta e transporte de lixo para o caminhões;
IV – carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volume em geral;
V – cavar e limpar valas, valetas e bueiros, fossas e outros;
VI – fazer limpeza de córregos e ribeirões;
VII – drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas;
VIII – auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros;
IX – cavar o solo para implantação de manilhas;
X – preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto;
XI – carregar tijolos, telhas, tacos e outros, bem como auxiliar o assentamento dos mesmos;
XII – zelar pela guarda e conservação de ferramentas e/ou equipamentos de trabalho;
XIII – desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência;
XIV – executar ou auxiliar na execução de tarefas sob orientação e supervisão de seu superior hierárquico;
XV – carregar e descartar materiais;
XVI – executar tarefas e encargos que lhe forem determinados;
XVII – realizar serviços gerais de apoio a secretaria o qual será vinculado;
XVIII – levar ao conhecimento de seu superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público que possa interferir no regular andamento do serviço público;
XIX – Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do  departamento inerentes à sua função e outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.
Obs: Esta é uma transcrição fiel (sem correção sequer ortográfica) de um dos itens do memorial descritivo elaborado pela equipe de governo.
Além de não se tratar de atividades inerentes à área da educação, importante salientar que os servidores concursados nas áreas de eletricista auto-elétrico e mecânico de autos, apesar de profissionais qualificados os seus salários base representam aproximadamente 50% da gratificação estabelecida para os cargos de “ajudantes gerais” renomeados como “coordenador de atividades operacionais”. Diga-se de passagem, que são esses profissionais que, na medida do possível mantêm parte da frota (sucateada) de autos e máquinas funcionando. Prova inconteste de que determinados servidores públicos não são valorizados pela administração municipal.
SÍNTESE
Em síntese, tudo que a população anseia neste momento, é amoralidade na administração pública e não mais um cabide de empregos. Alem do mais, nestes 03 (três) anos da claudicante administração do PV não repassou sequer o reajuste de salários dos funcionários municipais previsto em lei, sob a alegação de que a folha de pagamento estaria próximo ao limite estabelecido pela Lei de responsabilidade Fiscal. No entanto, outras contratações já foram efetuadas inclusive de forma fraudulenta, ou seja, através de contratos de prestação de serviços com “firmas individuais”, afrontando a legislação vigente. Como se isso não bastasse, somente no segundo semestre o Executivo municipal tenta pela segunda vez aprovar um projeto de lei “cabide e emprego”.
Resta conferirmos na próxima sessão plenária se os “representantes do povo” defenderão os interesses da coletividade ou os interesses próprios com vem acontecendo sistematicamente. Todavia, os nobres vereadores não poderão perder de vista que no próximo ano teremos eleições municipais. Ocasião em que seus atos e suas atitudes certamente serão julgados nas urnas. Como diz o dito popular, “um dia é da caça e o outro é do caçador”!!!

ILUSTRAÇÃO

Para ilustrar nossas conjecturas, torna-se pertinente salientar que fomos buscar informações sobre propostas educacionais em andamento em outros municípios da região, dentre os quais, o progressista município de Sorocaba. De acordo com estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) sobre a população residente em municípios brasileiros que tem como data de referência 1º de julho de 2014, o município de Sorocaba conta atualmente 637.187 habitantes. Destaca-se entre os oito municípios mais populosos do Estado e, consequentemente, é classificado como o 14º do país, excluindo-se as capitais. Ressalte-se ainda, que de acordo com o órgão, a cidade recebeu 50.562 moradores, o que correspondeu a um crescimento de 8,6%, comparado ao último Censo, em 2010, que apontava uma população de 586.625.
Saliente-se que na área educacional o município conta na atualidade com:
- 117 unidades de ensino (infantil e fundamental);
-   20 supervisores de educação
-  01 diretor de escola; 01  vice-diretor; 01 orientador (ou coordenador) pedagógico por unidade de ensino;
- As funções da secretária administrativa são exercidas pela secretária da diretoria;
-  As funções acima descritas são exercidas por servidores concursados;

AJUSTAMENTO DE CONDUTA

O contexto do Projeto de Lei Complementar n° 69/2015 nos leva a crer que, com essa medida aparentemente esdrúxula, o Executivo Municipal estaria supostamente tentando burlar ou maquiar o cumprimento de um COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA firmado em 13/11/2015, ‘’com o Mistério Público. O aludido acordo de Ajustamento de Conduta que trata exclusivamente de por fim às irregularidades verificadas na administração municipal conforme constatado no Inquérito Civil 273/14 instaurado pela Promotoria de Justiça de Paranapanema, restou firmada pelo prefeito Antonio Hiromiti Nakagawa com a anuência do diretor jurídico do Executivo Municipal e do presidente da Câmara de vereadores

CONCLUSÃO

Pelo exposto, subentende-se que os vereadores favoráveis à essa aberração estariam, em tese, votando de acordo com seus interesses pessoais em detrimento dos interesses da coletividade. Daí nossa conjectura de que na próxima sessão ordinária a edilidade paranapanemense estará sendo submetida a um suposto  “TESTE de FIDELIDADE PARLAMENTAR”.


domingo, 6 de dezembro de 2015


PARANAPANEMA

Polícia Militar de Paranapanema prende estuprador que violentou uma criança de apenas 3 anos de idade

1° Sgt PM Wagner Silva Nobre, Comandante Interino do
53º BPM-I  - 3ª CIA PM   -  2º PEL/PM.

Por volta das 16:35h desta terça-feira 01/12 a Polícia Militar de Paranapanema recebeu a informação de que uma criança de apenas três anos de idade havia sido estuprada  por volta das 14 horas daquele dia no interior da casa do suposto estuprador, no bairro da Serra velha. Tomaram conhecimento também os militares, que o acusado de ter cometido o crime seria primo da mãe da criança, que denunciou o fato à polícia. De acordo com a assessoria de comunicação da PM, a genitora da criança violentada declarou ter concluído que o menino havia sofrido abuso sexual, devido suas reclamações de dores na região anal, e constatar que o mesmo estava evacuando sangue, e que teria sido socorrido pelo SAMU. De acordo com a PM, o acusado A.V.S  possui parentesco com a genitora da criança e teria se aproveitado  da fragilidade da criança para cometer esse ato bárbaro.

Os policiais Militares então realizaram diligencias no local e lograram êxito em localizar o acusado que, à principio negou ter praticado o ato alegando que somente teria dormido em companhia da criança.  Diante do relato da mãe da vítima e das evidências do ocorrido, conduziram o autor para a delegacia de polícia, onde novamente indagado confessou ter praticado o ato criminoso. 



Nesse instante os policiais lhe deram voz de prisão e o apresentaram a Autoridade Policial Judiciária. O Delegado de Polícia titular da DELPOL de Paranapanema ratificou a voz de prisão dada pelos PMs e o manteve preso em flagrante, à disposição da Justiça.A prisão do estuprador foi realizada pelos Cabos da Polícia Militar, Edmárcio Crescio Plens, e Mario Manoel de Melo, sob o comando do 1° Sgt PM Wagner Silva Nobre, Comandante Interino do 53º BPM-I  - 3ª CIA PM   -  2º PEL/PM.

DIREITO PENAL

No Direito Penal Brasileiro, estupro de vulnerável é um tipo penal criado com a lei 12015/2009, que substituiu o antigo artigo 224 do Código penal, que por sua vez tratava da presunção de violência.   Trata-se de figura que substitui o antigo estupro mediante violência presumida, que surgia a partir do cotejo dos arts. 213, 214 e 224, alínea “a”, do Código Penal. Ocorre que, no regime anterior, a lei claramente estabelecia, no tipo penal (arts. 213 e 214), que o crime era cometido mediante violência ou grave ameaça. Nesse passo, a regra do art. 224, alínea “a”, exercia a função de norma de extensão ou complementação do tipo penal, de modo que o crime de estupro cometido mediante violência presumida se caracterizava por tipo penal de subsunção mediata.
Com o novo crime, a presunção de violência passou a ser, em tese, absoluta, e não mais relativa. A mesma lei 12015, que criou a ideia do estupro de vulnerável, também foi responsável pela alteração no texto do crime de corrupção de menores, fixando a idade de consentimento no Brasil aos 14 anos, com exceção dos casos de prostituição. Nesse contexto, para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.
Nesse sentido, nota-se que, a partir dessa mudança no código penal ocorreram algumas alterações que passaram a considerar o crime sexual sem distinção de sexo. A lei anterior considerava o estupro como um crime cometido por quem praticasse violência sexual contra mulher, que configurasse conjunção carnal. Havia também o crime específico de ato libidinoso, que é outro ato sexual diferente da conjunção carnal. No entanto, com a mudança as duas naturezas foram unificadas. Portanto, a conjunção carnal e o ato libidinoso são considerados apenas como estupro. Tanto homem como mulher é vítima de estupro como é o caso dessa criança.
Faço esse preâmbulo para esclarecer que na literatura jurídica, em linhas gerais, além de complexo o crime sexual é caracterizado de várias maneiras, principalmente quando envolve crianças, como foi o caso ocorrido na Serra Velha. Haja vista que a caracterização do crime sexual não envolve necessariamente depoimento de testemunhas. Alem do mais, seria incoerente e até mesmo constrangedor para a vítima se a lei exigisse testemunha em processo ou mesmo condenação por crime sexual.  Diga-se de passagem, que se trata de um tipo de crime que na maioria das vezes acontece sorrateiramente, quando o autor(es) do delito se aproveita(m) da fragilidade da vítima e no momento que não haja ninguém para presenciar o fato. Razão pela qual, apenas a declaração da vítima, a identificação do autor e o laudo do exame de corpo de delito formam o conjunto probatório que fazem crer que aquele crime ocorreu, levando o suspeito a ser processado e condenado. 

MATERIALIDADE E AUTORIA

No caso em tela, subentende-se que o laudo médico e a confissão do acusado, aliados ao relato da genitora da criança violentada, reúnem provas suficientes de materialidade e de autoria do crime que teria sido cometido contra uma criança indefesa que ficou a mercê do estuprador.  Nesse contexto, a previsão é de que o acusado, A. V. S, venha a ser processado e julgado por estupro de vulnerável. Conforme o artigo 217 A do Código Penal, que enquadra esse tipo de crime, a pena é de oito a 15 anos de reclusão,senão, vejamos:
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1° Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 2° (VETADO)
§ 3° Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§ 4° Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Todavia, há que se registrar que a partir da alteração da Lei nº 12.015/2009, a discussão sobre esse tema perdeu o sentido, uma vez que a lei é bastante clara: é crime ter conjunção carnal ou manter outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Não se cogita mais de presunção de violência ou grave ameaça. O crime ocorre qualquer que seja o meio de execução e ainda que haja consentimento da vítima, e a punição tornou-se mais severa para os que concorrem para a prática desse ato abominável.



sábado, 5 de dezembro de 2015


3.240 ESPECTADORES CONTEMPLAM APRESENTAÇÕES DO AUTO DE NATAL 

Com espetáculo “Ilusões”, atração patrocinada pela Duke Energy visitou 8 municípios paulistas e paranaenses
  


Com músicas, teatro, danças e técnicas circenses, o Auto de Natal 2015 espalhou emoção e alegria nos oito municípios por onde passou com patrocínio da Duke Energy. Contemplando cidades paulistas e paranaenses, a atração gratuita reuniu 3.240 espectadores que assistiram ao espetáculo “Ilusões”, encenado pelos artistas do Teatro de Tábuas.

O Auto de Natal encerra a programação deste ano do Circuito Cultural Duke Energy, realizado via Lei Rouanet de incentivo fiscal, visando promover cultura educativa e entretenimento de qualidade aos moradores de municípios vizinhos aos empreendimentos da Duke Energy, na Bacia do Paranapanema.
De acordo com André Guimarães, da área de Relações Institucionais da companhia, mais uma vez a Duke Energy alcançou seu objetivo de oferecer enriquecimento cultural, de maneira gratuita e acessível à comunidade. “O Auto de Natal, assim como os demais projetos do Circuito Cultural Duke Energy, tem o apreço do público pela qualidade da produção, cenário e roteiro”, destaca.
Entre 21 e 30 de novembro o espetáculo “Ilusões” foi apresentado nos seguintes municípios: Itatinga, Avaré, Ourinhos, Ibirarema, Cândido Mota, Pirapozinho e Rancharia, no Estado de São Paulo; e Jacarezinho, no Paraná. Além destes, Piraju (SP) e Paranavaí (PR) estavam no cronograma inicial, no entanto, as apresentações foram canceladas devido às intensas chuvas que caíram nestas cidades nos dias programados. “Infelizmente o mau tempo impediu a montagem da estrutura, bem como a realização do espetáculo que ocorre em local aberto”, explica Guimarães. 

História e cenário

Nas demais cidades o Auto de Natal emocionou os munícipes ao homenagear Rubem Alves (1933-2014), filósofo, teólogo, pedagogo, poeta e escritor brasileiro. “Ilusões” conta a história do menino que tinha um sonho de mudar o mundo. Para isso, criou um jardim dentro e fora de si, e um dia virou estrela. Como no encantamento, voltou boneco e gigante para dar vida às suas ideias.
No palco, um boneco de 8 metros, construído com a técnica da hiper-realidade, chamou a atenção de todos. No decorrer da história, o palco se transforma num belo jardim e os atores surpreendiam os espectadores com muita dança, música ao vivo e atrações circenses.

“As produções da Duke Energy são sempre muito lindas e bem feitas”, elogia a diretora de Cultura de Cândido Mota, Elisabeth Baldo Borges dos Reis.
Para o assistente técnico pedagógico de Pirapozinho, Fabrício Augusto Ribeiro, a apresentação foi uma forma de divulgar a cultura no município, permitindo que a população tivesse acesso a um “belo espetáculo teatral em homenagem ao escritor Rubem Alves”.


A Duke Energy Brasil opera e administra oito usinas hidrelétricas instaladas ao longo do rio Paranapanema e duas pequenas centrais hidrelétricas no rio Sapucaí-Mirim, com um total de 2.274 megawatts (MW) de capacidade instalada. Em 2014, a companhia gerou 11,2 milhões de MWh, energia suficiente para abastecer 5,6 milhões de famílias ou 22 milhões de habitantes. Com cerca de 300 empregados no país, a Duke Energy Brasil representa o maior investimento internacional da norte-americana Duke Energy Corp.,a maior companhia de serviços públicos dos Estados Unidos.

quinta-feira, 3 de dezembro de 2015


Subserviência, leniência ou complacência norteia a votação da “LOA” 2016 na Câmara Municipal de Paranapanema


Na penúltima Sessão Ordinária de 2015 ocorrida nesta terça-feira (01/12), a Câmara Municipal de Paranapanema aprovou por unanimidade a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício 2016, sem uma emenda sequer. Nem mesmo as aberrações visíveis quanto aos valores previstos para determinados setores foi questionado pelos pseudos “representantes do povo”. Daí a pergunta que não quer calar: Essa atitude intempestiva denota subserviência, leniência, complacência ou incompetência da edilidade paranapanemense?
Entre outras inúmeras discrepâncias, a peça orçamentária prevê, por exemplo, a destinação de R$12 milhões a título de verba de gabinete, enquanto que para a Secretaria da Saúde restou previsto R$15,8 milhões. Notoriamente, a Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Desenvolvimento sempre foi pró-forma, ou seja, mero cabide de emprego sem nunca ter atuado efetivamente desde a sua criação, no entanto, conta com a previsão da destinação de R$59 mil. Para que?

Sem querer fazer qualquer juízo de valor, como contribuinte municipal não poderia deixar de observar que, em linhas gerais, a referida peça orçamentária apresenta fortes indícios de irregularidade, e, por ocasião de sua apreciação em primeiro turno, a apresentação de eventuais emendas por parte dos senhores vereadores seria de bom alvitre para dar um rumo á essa gestão municipal perdida, equivocada e submersa num mar de incompetência. Também causa-nos espécie a omissão das Comissões Permanentes diante de tantas aberrações. Seria por inapetência ou por comodismo dos seus membros? Alem do mais, é inconcebível que num Legislativo municipal que gasta um montante considerável com a folha de pagamento relacionada à assessoria jurídica e parlamentar, que os vereadores não tenham sido devidamente orientados sobre os procedimentos a serem adotados.
Importante salientar ainda, que antes da Sessão Plenária que culminou com a aprovação da LOA, alertamos alguns vereadores sobre as discrepâncias contidas na peça orçamentária, mas, aparentemente, não é o interesse da população que rege as decisões dos nossos parlamentares, e sim, supostos interesses pessoais, ou talvez até inconfessáveis. 

Haja vista que, de forma demagógica, alguns “babovos” tentam articular na Câmara Municipal uma frente para se colocar como ponta de lança de um governo que há três anos vem “tropeçando no próprio calcanhar”. Resta saber qual a contrapartida para tanta dedicação, visto que nem mesmo elementos para um discurso em sua defesa o prefeito fornece, principalmente nessa altura da crise política decorrente da notória inapetência e inoperância dos acólitos do poder.
Preocupa-nos o fato de a nossa edilidade não ter levado em conta que aprovação da LOA 2015 sem as devidas emendas poderia representar um prenúncio dos grandes problemas que a população deverá enfrentar no próximo ano. E para se chegar a essa triste conclusão,   não haveria necessidade ter poderes extra-sensoriais, tampouco uma bola de cristal. Para prever o que poderá acontecer, basta uma leitura criteriosa da peça orçamentária. 

Nesse contexto, a sua aprovação por unanimidade dos votos sem as necessárias audiências públicas previstas em lei para que a população pudesse se manifestar sobre a matéria sugere, em tese, que a cada dia que passa a Câmara Municipal se distancia ainda mais da população. Da mesma forma que se deslegitima na medida em que “se curva” diante do Executivo, quando deveria atuar como um poder independente. Por essas e outras razões, só temos que lamentar o posicionamento dos parlamentares que acataram as diretrizes de um governo claudicante, como verdadeiras “vaquinhas de presépio”. Talvez a proximidade com as festividades natalinas os tenha sensibilizado e influenciado em suas decisões, sem levar em conta a célebre frase do dramaturgo Nelson Rodrigues: “toda unanimidade é burra”.

Contextualmente, diria que sim, a unanimidade pode ser burra, visto que, hipoteticamente, seria burrice todos obedecerem cegamente a uma ordem que vem não se sabe de onde com finalidades obscuras ou inconfessáveis. Da mesma forma que seria burrice, por exemplo, comprarmos um livro pelo único fato de ele constar da lista dos mais vendidos. Ressalte-se, porém, que existe também a unanimidade inteligente que começa na alma e na individualidade de cada um. Que começa na luta pessoal contra: improbidade administrativa, intolerância, tendência a só sentir as próprias dores e de só olhar para o próprio umbigo, ou seja, apenas legislar em causa própria. Saliente-se que, a unanimidade inteligente requer ainda a liberdade e o discernimento para distinguir o certo e o errado, o direito de questionar e o dever de comprometer-se, a capacidade de reconhecer o erro coletivo.

Partindo desse pressuposto, esperamos que esses parlamentares sejam unânimes, também, quanto às idéias e valores que os obrigam a repensar a equivocada conduta na votação da LOA/2016, pedindo perdão à população. Não podemos ignorar que os parlamentares são acima de tudo seres humanos, e como tal, perfectíveis. Entretanto, serão mais humanos se forem unânimes naquilo que valha a pena. Nesse sentido, a melhor forma de vencer a unanimidade burra é integrar a unanimidade inteligente. 

Na penúltima Sessão Ordinária de 2015 ocorrida nesta terça-feira (01/12), a Câmara Municipal de Paranapanema aprovou por unanimidade a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício 2016, sem uma emenda sequer. Nem mesmo as aberrações visíveis quanto aos valores previstos para determinados setores foi questionado pelos pseudos “representantes do povo”. Daí a pergunta que não quer calar: Essa atitude intempestiva denota subserviência, leniência, complacência ou incompetência da edilidade paranapanemense?

Entre outras inúmeras discrepâncias, a peça orçamentária prevê, por exemplo, a destinação de R$12 milhões a título de verba de gabinete, enquanto que para a Secretaria da Saúde restou previsto R$15,8 milhões. Notoriamente, a Secretaria Municipal de Indústria Comércio e Desenvolvimento sempre foi pró-forma, ou seja, mero cabide de emprego sem nunca ter atuado efetivamente desde a sua criação, no entanto, conta com a previsão da destinação de R$59 mil. Para que?
Sem querer fazer qualquer juízo de valor, como contribuinte municipal não poderia deixar de observar que, em linhas gerais, a referida peça orçamentária apresenta fortes indícios de irregularidade, e, por ocasião de sua apreciação em primeiro turno, a apresentação de eventuais emendas por parte dos senhores vereadores seria de bom alvitre para dar um rumo á essa gestão municipal perdida, equivocada e submersa num mar de incompetência. Também causa-nos espécie a omissão das Comissões Permanentes diante de tantas aberrações. Seria por inapetência ou por comodismo dos seus membros? Alem do mais, é inconcebível que num Legislativo municipal que gasta um montante considerável com a folha de pagamento relacionada à assessoria jurídica e parlamentar, que os vereadores não tenham sido devidamente orientados sobre os procedimentos a serem adotados.

Importante salientar ainda, que antes da Sessão Plenária que culminou com a aprovação da LOA, alertamos alguns vereadores sobre as discrepâncias contidas na peça orçamentária, mas, aparentemente, não é o interesse da população que rege as decisões dos nossos parlamentares, e sim, supostos interesses pessoais, ou talvez até inconfessáveis. Haja vista que, de forma demagógica, alguns “babovos” tentam articular na Câmara Municipal uma frente para se colocar como ponta de lança de um governo que há três anos vem “tropeçando no próprio calcanhar”. Resta saber qual a contrapartida para tanta dedicação, visto que nem mesmo elementos para um discurso em sua defesa o prefeito fornece, principalmente nessa altura da crise política decorrente da notória inapetência e inoperância dos acólitos do poder.
Preocupa-nos o fato de a nossa edilidade não ter levado em conta que aprovação da LOA 2015 sem as devidas emendas poderia representar um prenúncio dos grandes problemas que a população deverá enfrentar no próximo ano. E para se chegar a essa triste conclusão,   não haveria necessidade ter poderes extra-sensoriais, tampouco uma bola de cristal. Para prever o que poderá acontecer, basta uma leitura criteriosa da peça orçamentária. Nesse contexto, a sua aprovação por unanimidade dos votos sem as necessárias audiências públicas previstas em lei para que a população pudesse se manifestar sobre a matéria sugere, em tese, que a cada dia que passa a Câmara Municipal se distancia ainda mais da população. Da mesma forma que se deslegitima na medida em que “se curva” diante do Executivo, quando deveria atuar como um poder independente. Por essas e outras razões, só temos que lamentar o posicionamento dos parlamentares que acataram as diretrizes de um governo claudicante, como verdadeiras “vaquinhas de presépio”. Talvez a proximidade com as festividades natalinas os tenha sensibilizado e influenciado em suas decisões, sem levar em conta a célebre frase do dramaturgo Nelson Rodrigues: “toda unanimidade é burra”.

Contextualmente, diria que sim, a unanimidade pode ser burra, visto que, hipoteticamente, seria burrice todos obedecerem cegamente a uma ordem que vem não se sabe de onde com finalidades obscuras ou inconfessáveis. Da mesma forma que seria burrice, por exemplo, comprarmos um livro pelo único fato de ele constar da lista dos mais vendidos. Ressalte-se, porém, que existe também a unanimidade inteligente que começa na alma e na individualidade de cada um. Que começa na luta pessoal contra: improbidade administrativa, intolerância, tendência a só sentir as próprias dores e de só olhar para o próprio umbigo, ou seja, apenas legislar em causa própria. Saliente-se que, a unanimidade inteligente requer ainda a liberdade e o discernimento para distinguir o certo e o errado, o direito de questionar e o dever de comprometer-se, a capacidade de reconhecer o erro coletivo.
Partindo desse pressuposto, esperamos que esses parlamentares sejam unânimes, também, quanto às idéias e valores que os obrigam a repensar a equivocada conduta na votação da LOA/2016, pedindo perdão à população. Não podemos ignorar que os parlamentares são acima de tudo seres humanos, e como tal, perfectíveis. Entretanto, serão mais humanos se forem unânimes naquilo que valha a pena. Nesse sentido, a melhor forma de vencer a unanimidade burra é integrar a unanimidade inteligente.