sábado, 31 de outubro de 2015

HOMENAGEM PÓSTUMA

Neste sábado 30/10/2015, tristemente está completando um ano que uma fatalidade ato interrompeu precocemente a carreira política de um dos vereadores mais atuantes de Paranapanema, Laerte Rodrigues de Lima. Um homem que deixou um legado importantíssimo para a classe política do nosso município, ou seja: caráter, dignidade, honradez e principalmente, respeito aos cidadãos e cidadãs paranapanemenses, atributos ausentes há várias legislaturas nessa combalida Casa de Leis.
Em curto espaço de tempo tornou-se um líder dos na Câmara Municipal onde colocou seu mandato a disposição da comunidade de um modo muito combativo e enfático nas suas cobranças ao Prefeito Municipal para que o poder público cumpra suas obrigações com o povo. Teve seu mandato marcado por uma postura ética e sempre favorável a transparência política municipal, mesmo que isso colocasse seu futuro político sobre ameaça constante por parte dos seus adversários.
O vereador mais atuante de Paranapanema, segundo a opinião pública, não media esforços para lutar, trabalhar e viver em prol do seu município e de seu povo. Laerte tem uma história rica e marcante. Até a presente data ainda é considerado por muitos paranapanemenses como o político mais atuante, ético, probo e destemido a ocupar uma cadeira na Câmara Municipal de Paranapanema.
Durante o seu curto mandato destacou-se como o edil mais combativo e atuante que aquela casa legislativa já conheceu. Foi autor de importantes emendas na Lei Orgânica do Município, e de relevantes mudanças no Regimento Interno da Câmara Municipal que infelizmente não chegaram a se concretizar. Essas reestruturações eram partes integrantes de sua luta para que Paranapanema tivesse uma legislação moderna e democrática.
Alem de uma Lei Orgânica omissa e obsoleta, convivemos há décadas com um Regimento Interno incompatível com a nossa realidade, oriundo de uma negociata nebulosa que culminou com a instauração de uma Ação Civil Pública por parte do Ministério Público e conseqüente condenação de um ex-contador e de um ex-presidente da Câmara Municipal por improbidade administrativa.
Com muita coragem, ousadia e competência, conduziu a CPI dos medicamentos, que culminou com a renúncia do prefeito denunciado.
Em Março de 2014, denunciou junto a Controladoria Geral da União, à Procuradoria Geral da União e ao Ministério Público do Estado de São Paulo, suposta  “MÁ UTILIZAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EDUCAÇÃO E À SAÚDE”  PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA, envolvendo provável prática de atos de improbidade administrativa tais como: desvio de recursos públicos destinados à compra de medicamentos e irregularidades no transporte escolar, favorecimento pessoal e tráfico de influência de vereadores entre outras prováveis irregularidades. Na oportunidade o vereador Laerte encerrou dessa forma sua detalhada denúncia composta por várias páginas:

Importante salientar que, com as medidas ora pleiteadas, busca este legítimo representante da sofrida população paranapanemense, única e exclusivamente tutela jurisdicional adequada, eficaz e tempestiva, a fim de que seja restaurada a ordem jurídica violada, no que tange a suposta dilapidação dos cofres públicos. Especialmente, a aplicação dos princípios basilares da honestidade, moralidade, impessoalidade, igualdade e da legalidade na aplicação dos recursos públicos no combalido município de Paranapanema.

Estância Turística de Paranapanema,  07 de março de 2014.

LAERTE RODRIGUES DE LIMA
Vereador

Neste momento de saudade resta-nos apenas e tão somente rendermos nossas homenagens póstumas ao ilustre vereador que por vontade de Deus nos deixou e passou para outro plano. Com sua grandeza de alma e pureza de coração certamente deverá estar ao seu lado, observando o quanto deixou saudades aos amigos e familiares. Provavelmente deve ter voltado para “Aquele” que é o autor da vida, Que ÊLE o tenha sempre junto de si. É o nosso consolo. Admirar-te-emos sempre Laerte, descanse em paz!!!


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DUKE ENERGY LEVA SESSÕES GRATUITAS DE CINEMA A 13.602 ALUNOS





Em dois meses, ONG Teatro de Tábuas visitou municípios paulistas e paranaenses com o filme “Os segredos do rio” 
A Duke Energy encerrou nesta semana mais um ciclo de atividades do projeto Circuito Estradafora – realizado via Lei Rouanet de incentivo fiscal. Com a exibição do filme “Os segredos do rio”, a ONG Teatro de Tábulas visitou 15 cidades paulistas e paranaenses, contemplando 13.602 alunos com sessões gratuitas de cinema.

De acordo com André Guimarães, da área de Relações Institucionais da Duke Energy, nos meses de setembro e outubro as atividades alcançaram 98 escolas públicas situadas em municípios vizinhos à Bacia do Paranapanema, onde a empresa administra oito usinas hidrelétricas. Neste período foram exibidas 123 sessões de cinema na sala móvel de cinema – uma grande carreta, climatizada, com poltronas fixas, estrutura de som e iluminação.  
“A estrutura da sala móvel, montada em espaços abertos em cada cidade que o projeto circulou, já chamava a atenção do público. Mas a produção do filme encantou os espectadores pela qualidade e também pela proximidade da história relatada com a realidade deles, uma vez que a obra foi elaborada com base nas lendas e identidades culturais da população ribeirinha”, explica.
O processo de criação do média-metragem “Os segredos do rio” iniciou em março, com a realização de seis oficinas culturais ministradas nos municípios paulistas de Ibirarema, Palmital e Ourinhos, e nos paranaenses Itambaracá, Andirá e Jacarezinho. Com o patrocínio da Duke Energy, em cada oficina foram construídas as maquetes que serviram de cenário para a animação.


“Participamos das duas etapas deste projeto. No primeiro semestre tivemos a oficina, o que despertou um interesse ainda maior pelo filme. Ficamos lisonjeados por receber esta atividade da Duke Energy e do Teatro de Tábuas, que vem para acrescentar conhecimento cultural às nossas crianças e comunidade em geral”, enfatiza Suzana BettBagio, diretora geral do Departamento de Cultura de Jacarezinho, uma das cidades contempladas.

Para a coordenadora pedagógica de Palmital, Tatiane Aparecida Inácio Barreiros, o Circuito Estradafora surgiu como “uma maneira atrativa para que as crianças aprendam mais sobre preservação ambiental”.

Sinopse
A produção é uma diferente mistura. Realidade e desenho se unem para contar uma misteriosa história, onde o rio não é apenas um caminho que alimenta a vida de muitas espécies, ecossistemas e áreas urbanas, mas a natureza poderosa de suas águas também sustenta a imaginação das pessoas.

Na criação, o Rio Paranapanema ganha vida ao transmitir medos, crendices, bênçãos e alegrias às pessoas que convivem bem próximas dele. Baseando em depoimentos de vários contadores de causos e lendas da região do Paranapanema, o rio se transformará em personagens para contar as histórias do Cavaleiro Negro, das lavadeiras e da grande fábrica.

O filme está disponível no canal da Duke Energy Brasil no Youtube, por meio do link: www.youtube.com/watch?v=0mWZ18AtM6o



Duke Energy Brasil opera e administra oito usinas hidrelétricas instaladas ao longo do rio Paranapanema e duas pequenas centrais hidrelétricas no rio Sapucaí-Mirim, com um total de 2.274 megawatts (MW) de capacidade instalada. Em 2014, a companhia gerou 11,2 milhões de MWh, energia suficiente para abastecer 5,6 milhões de famílias ou 22 milhões de habitantes. Com cerca de 300 empregados no país, a Duke Energy Brasil representa o maior investimento internacional da norte-americana Duke Energy Corp.,a maior companhia de serviços públicos dos Estados Unidos.

quinta-feira, 22 de outubro de 2015



PARANAPANEMA

Redução de alíquota do IPTU de forma supostamente direcionada gera polêmica no município

Através do ofício nº. 569/2015, nesta quinta-feira 08/102015 o prefeito Antonio Nakayoshi (PV) encaminhou à Câmara Municipal de Paranapanema o Projeto de Lei nº. 38/2015 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre redução da alíquota do imposto territorial urbano e dá outras providências. Numa simples análise do seu contexto nos leva a crer que a aludida mensagem propõe a redução do IPTU de forma a beneficiar apenas um seleto grupo de contribuintes municipais. Haja vista, que, se aprovada pelos vereadores, a referida lei municipal propiciará a redução de 15% da alíquota do imposto territorial urbano (IPTU) apenas para os proprietários de imóveis que ostentem traços arquitetônicos tipicamente holandeses em suas fachadas frontais e laterais.

VEJA A ÍNTEGRA DA MENSAGEM
                     

























JUSTIFICATIVA SEM PALUSIBILIDADE



Observem que em sua vaga justificativa encaminhada à Câmara de Vereadores o Executivo não apresentou nenhum mecanismo ou medida compensatória do desconto, o que sugere, em tese, renúncia de receita que, certamente, poderá vir a afetar a execução orçamentária do município. 

ASPECTO LEGAL

Nesse aspecto, nossos nobres vereadores devem atentar para a legalidade dessa propositura à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista tratar-se de uma lei municipal que autoriza o poder executivo a reduzir a alíquota do IPTU de forma a beneficiar apenas alguns contribuintes em detrimento da maioria absoluta que provavelmente não irá se enquadrar nos critérios estabelecidos pelo executivo para a concessão dessa benesse. Nesse diapasão, importante frisar que no contexto da Lei Federal n° 101/2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado para determinados contribuintes municipais.
Em seu art. 1°, §1° estabelece o mesmo diploma legal que a  responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.Estabelece ainda o artigo 14 (caput) da LRF, que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias.
Nesse contexto, a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumindo, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Subentende-se dessa forma, que o administrador que negligenciar no gerenciamento da receita pública estará sujeito a sanções pessoais, além de privar o município de recursos financeiros enviados pelos Estados e União.

REJEIÇÃO

Segundo o vereador Haroldo Soares da Silveira (PMDB) entrevistado por telefone por
nossa reportagem, a matéria em questão estaria fadada ao insucesso. De acordo com a opinião pessoal do nosso interlocutor, a polêmica mensagem editada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal não deverá encontrar guarida nas comissões permanentes, tampouco na sua votação em plenário onde deverá ser rejeitada por unanimidade pela edilidade paranapanemense. Resta-nos apenas e tão somente aguardarmos pelo desfecho de mais uma medida equivocada desse governo. Diga-se de passagem,  mais um ato de desapreço do Executivo Municipal de Paranapanema em relação aos contribuintes municipais.






quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Façam o que eu mando, mas não façam o que eu faço...

 

Pelo que tudo indica, este é o lema do governo municipal da Estância Turística de Paranapanema, no quesito acessibilidade. Minha crítica está fundamentada no fato de ter presenciado os inúmeros transtornos causados á vários pacientes do setor de fisioterapia que funciona no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), situado na Rua Francisco Alves de Almeida n° 870. O acesso para o quintal do imóvel é facilitado pelo rebaixamento da guia, ou seja, do meio fio, no entanto, os ressaltos na varanda do prédio, além de dificultar o acesso de cadeirantes e demais portadores de necessidades especiais, já provocou a queda de alguns pacientes em fase de recuperação. Importante salientar que, apesar de fazermos parte desse núcleo de pacientes, felizmente ainda não fazemos parte das estatísticas dos vitimados pelo descaso do poder público, porém, não podemos compactuar com essa falta de respeito aos usuários desses serviços especializados.

ACESSIBILIDADE

Na acepção da palavra, acessibilidade consiste na possibilidade de acesso a um lugar ou conjunto de lugares. Significa não apenas permitir que pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços, e informação, mas a inclusão e extensão do uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada população visando sua adaptação e locomoção, eliminando as barreiras, consistem também em ter acesso a todo e qualquer material produzido, em áudio ou vídeo, para tanto adaptando todos os meios que a tecnologia permite.

Ressalte-se que nas áreas de arquitetura e urbanismo, a acessibilidade  tem sido uma preocupação constante nas últimas décadas. Atualmente nos grandes centros estão em andamento obras e serviços de adequação do espaço urbano e dos edifícios às necessidades de inclusão de todos os portadores de necessidades especiais visando eliminar os obstáculos existentes ao acesso, modernizando e incorporando essas pessoas ao convívio social, possibilitando-lhes o exercício de ir e vir.


NORMA GOVERNAMENTAL

Nesse contexto, num passado recente o governo municipal da Estância Turística de Paranapanema baixou uma norma tornando obrigatória a construção de rampas de acesso aos portadores de necessidades especiais em todos os estabelecimentos comerciais do município. Uma medida generalizada que sequer levou em conta o segmento comercial, a demanda, ou a lei de oferta e procura.
Ocorre, porém, que, o setor específico da área de saúde pública que trata dessa categoria de pacientes, infelizmente não está devidamente preparado para recebê-los.

CANTILENA

E não venham com a velha cantilena de que a prefeitura não tem recursos para realizar os serviços, pois temos dois fortes motivos para não acreditar, senão, vejamos:

01 – O serviço a ser realizado depende basicamente de mão de obra, e isso a municipalidade tem de sobra. Se houver dúvida, basta fazer um plantãozinho em frente a garagem e observar quantos servidores municipais registram presença no relógio biométrico e vão para casa.
02 – A execução dos serviços depende apenas de areia e cimento em
pouquíssima quantidade. Alem do mais, tudo leva a crer que os cofres da prefeitura estejam abarrotados, visto que no dia 01 de outubro o chefe do Poder Executivo encaminhou mensagem à Câmara municipal, reduzindo em 15% a taxa de IPTU para uma parcela dos moradores do distrito de Campos de Holambra.


RENÚNCIA DE RECEITAS


De acordo com informações de um vereador, o aludido projeto de lei que sugere, em tese, uma renúncia de receitas, estria sendo apreciado pelas comissões permanentes do Parlamento Municipal, e deverá ser votado na próxima Sessão Ordinária.

quarta-feira, 14 de outubro de 2015


“Promessas vazias”


Durante as campanhas eleitorais os candidatos ao  Executivo (municipal, estadual ou federal) dizem sempre a mesma cantilena sobre priorização e investimento em saúde e educação, porém, somente nos discursos. Nesse contexto, Lula Dilma e Alckmin não fugiram à regra.


Tanto na campanha de 2000 quanto na campanha de 2004, educação era prioridade no discurso do então candidato à presidente da República pelo PT, Luiz Inácio Lula da Silva. No início de 2008, quando reeleito presidente para a gestão 2005/2008, encaminhou ao Congresso Nacional uma mensagem cujo destaque seria a prioridade nas áreas de segurança, educação e saúde. "O Brasil está no rumo certo", acrescentou Lula ao texto que foi entregue pela ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, e lido pelo primeiro-secretário do Congresso, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR).


Apesar de a educação ter sido alçada à condição de prioridade máxima do seu segundo mandato por Dilma que adotou o lema "Pátria educadora" para iludir os incautos, logo após a vitória nas urnas a presidente deixou cair a máscara. Tanto a educação como a saúde, dois calcanhares de Aquiles do governo federal, foram as duas áreas mais afetadas pelo Decreto Presidencial editado pela presidente, publicado no Diário Oficial da União. Nesse contexto, a pasta da educação sofreu corte da ordem de R$ 1,9 bilhão por mês.

De acordo com publicação do DOU, juntos, os ministérios da Saúde e da Educação foram os principais alvos de um corte adicional de R$ 8,4 bilhões, cujo montante do corte total no orçamento federal referente aos 39 ministérios, foi da
ordem de R$ 8,6 bilhões. Segundo informações divulgadas pela mídia em 22/05/ 2015, a Saúde teria tido o maior corte em seu orçamento, ou seja: R$ 1.7 bilhão. Em seguida viria a Educação, com R$ 1.165 bilhão. Ainda segundo a matéria jornalística, o corte total de despesas para o orçamento da união para 2015 seria de R$ 69,946 bilhões, incluindo um corte de R$ 9,4 bilhões em Educação e R$ 11,8 bilhões em Saúde. De acordo com o periódico, as informações teriam sido fornecidas pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda.


Na sessão de posse, na manhã do dia 1° de janeiro de 2015 na sede da Assembleia Legislativa de São Paulo, o governador Geraldo Alckmin destacou avanços no saneamento das finanças do estado e citou investimentos da ordem de R$ 74 bilhões nos últimos quatro anos, com destaque para as áreas de transporte, saúde e educação, áreas de segurança, educação e saúde.
Em setembro deste ano editou o Decreto n° 61.466 publicado no DOE de 03/09/2015 que dispõe sobre a admissão, a contratação de pessoal e o aproveitamento de remanescentes na Administração direta, indireta e fundacional do Estado. Decreto esse, taxado pelos professores da rede de educação básica paulista como “mais um decreto autoritário oriundo do gabinete do senhor governador Geraldo Alckmin”.
Segundo os docentes, o decreto veda a admissão e contratação de funcionários públicos, bem como o aproveitamento de remanescentes de concursos. De acordo com os docentes insatisfeitos, somente em casos excepcionais, com devidas justificativas fundamentadas por parte dos dirigentes e responsáveis, e encaminhadas ao próprio governador, é que este quadro poderá apresentar mudanças.
Ressaltou um porta-voz dos educadores, que a justificativa do governo é de que as medidas contidas no aludido decreto decorrem da crise orçamentária pela qual estaria passando o Estado de São Paulo, e que estriam diretamente relacionadas à cartilha proposta pelo governo Dilma que vem adotando, desde o início do ano, por meio do documento “Brasil: Pátria Educadora”, uma série de cortes na área educacional. Somente este ano a educação sofreu com um corte, tanto em números absolutos quanto proporcionais, de R$ 9,4 bilhões.




quarta-feira, 7 de outubro de 2015


“Vó Lazinha dá um exemplo de cidadania”

 
Do alto de seus 98 anos, Dona Lazinha, matriarca do “Clã Barbosa” não mediu esforços para prestigiar a candidatura do seu neto Juninho Barbosa, bem como para exercer a sua cidadania na eleição dos conselheiros tutelares. Para felicidade ainda maior da “Vó Lazinha”, como é carinhosamente tratada pelos netos, bisnetos, agregados e demais pessoas do seu convívio, seu neto foi o segundo candidato mais votado (188 votos) para ocupar uma das cinco vagas de conselheiro tutelar, cuja equipe deverá tomar posse em janeiro de 2016.

Atualmente, o cadastro nacional da Justiça Eleitoral conta com mais de 24 milhões de eleitores com mais de 60 anos de idade aptos a votar. Todavia, apesar de o voto ser facultativo para pessoas a partir de 70 anos, no período de recadastramento biométrico, os eleitores da terceira idade foram os que mais procuraram os postos da Justiça Eleitoral para ficarem aptos a votar.
De acordo com o TSE, cidadãos e cidadãs com mais de 70 anos superaram a marca de 24 milhões de eleitores votantes nas eleições de 2014. Apesar de o voto ser facultativo para quem têm 16 e 17 anos e para pessoas com mais de 70 anos, enquanto muitos cidadãos nem pensam em votar ou lamentam o fato de este ato não ser facultativo para todos, jovens e idosos vêem demonstrando na prática terem consciência de que comparecer às urnas é fundamental para o futuro do país.


No entanto a diferença entre essas duas gerações reside no fato de que os idosos reputam o voto como uma conquista pelo direito cívico, visto que ao longo dos anos já passaram por muitas lutas políticas que nem todas as pessoas entendem e por isso mesmo vêem a importância do voto. Além do mais os eleitores com mais de 70 anos sabem que podem fazer a diferença em qualquer pleito eleitoral. Nesse contexto, essa dedicação total à família e o seu gesto nobre, são alguns dos exemplos que Vó Lazinha deixará aos seus descendentes.

domingo, 4 de outubro de 2015


Justiça acata denúncia de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Márcio Faber (PV)




Conforme decisão proferida no dia 01-10-2015 pelo juiz titular do Foro Distrital de Paranapanema, Dr. Luciano de Moura Cruz, a Justiça acatou denúncia de improbidade administrativa formulada pelo Ministério Público em desfavor do ex-prefeito Márcio Faber (PV).  De acordo com o despacho, o magistrado teria acatado a denúncia nos termos do § 7º do artigo 17 da Lei Federal n° 8.429 de 02 de junho de 1.992 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

ENTENDA O CASO

Em primeiro de janeiro de 2013 a Prefeitura Municipal de Paranapanema  contratou a empresa CLIMED ASSISTENCIA MÉDICA LTDA.  De acordo com o objeto do aludido contrato a contratada deveria prestar serviços profissionais de sua competência junto à unidade Básica de Saúde e Hospital Municipal de Paranapanema. De acordo com o item 3.1 do aludido contrato, os pagamentos seriam efetuados até o dia 10 (dez) de cada mês subseqüente a prestação de serviços, cujos valores seriam vinculados ao número de plantões realizados.
No item 6.1 da Cláusula quinta desse mesmo instrumento, pactuaram os signatários que seriam direitos e responsabilidades do CONTRATADO cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os serviços fossem entregues inteiramente; observar, no fornecimento dos serviços, as leis, os regimentos, e as melhores normas técnicas especificadas. Da mesma forma estabelecia a letra “f” do item 6.2 do mesmo instrumento: cumprir e fazer cumprir os termos da Lei n° 8.666 de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato.
No item 10.1 da Cláusula Décima, observa-se a seguinte instrução: Aplica-se a Lei n° 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos. Ocorre, porém, que, através do trabalho de jornalismo investigativo nossa reportagem apurou que o então prefeito municipal de Paranapanema integrava o quadro societário da empresa CLIMED ASSISTENCIA MÉDICA LTDA, com 33,30% de suas cotas. Aprofundando as investigações, descobriu-se que no  período de janeiro a novembro de 2013, a Prefeitura Municipal de Paranapanema empenhou em favor da aludida empresa integrada societariamente pelo ex-prefeito, MÁRCIO FABER, a importância de R$381.587,73 (trezentos e oitenta e um mil quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos.
Nesse contexto, restou comprovado que o ex-alcaide praticou flagrante desrespeito aos preceitos legais da Constituição Federal, Lei Orgânica do município, Lei de Responsabilidade Fiscal e, principalmente, ao art. 9° da Lei de Improbidade Administrativa que estabelece em seu art. 9°: “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei.”

Em síntese, ao término das investigações restou comprovado, em tese, que o então prefeito Márcio Faber havia afrontado totalmente a legislação vigente ao contratar uma empresa de sua propriedade para prestar serviços à municipalidade, supostamente com o objetivo de dilapidar os cofres públicos do município. Por esta razão, o fato foi levado ao conhecimento do Ministério Público que instaurou  um Inquérito Civil para apuração dos fato, cuja denúncia foi acatada pelo Poder Judiciário.


Ex-prefeito Beto Mendes (PSD) recebe mais uma condenação por improbidade administrativa


Em decorrência de uma das ações civis públicas ajuizadas pelo Município de Paranapanema em face do ex-prefeito municipal, Edilberto Ferreira Beto Mendes, este restou condenado mais uma vez por suposta prática de atos de improbidade administrativa. Desta feita, consta da denúncia que o ex-alcaide teria desviado a quantia de R$ 875.051,03 (oitocentos e setenta e cinco mil e cinquenta e um reais e três centavos), proveniente das contas do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
A tentativa da defesa do réu de desqualificar ou até mesmo suspender a ação quedou inerte diante do entendimento do magistrado de que as esferas cível, penal e administrativa são independentes, não havendo razão para suspender a Ação Civil Pública por improbidade administrativa, nos termos do que dispõe o art. 12 da lei nº 8.429/1992: "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...). " Logo, a independência entre as esferas administrativa, cível e criminal é amplamente consagrada em nosso ordenamento jurídico, e, no que tange especificamente às ações de improbidade administrativa, possui extrato constitucional, nos termos do art.37,§ 4º, da Constituição Federal.
Veja a seguir, a transcrição de um trecho da decisão judicial em desfavor do ex-prefeito Beto Mendes:
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da parte autora, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, por violação ao art. 11, caput, da Lei 8.429/92, para Condenar o requerido Edilberto Ferreira Beto Mendes: I) ao pagamento de multa civil correspondente a 10 (dez) remunerações percebidas pelo réu ao tempo do fato; II) à suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos; III) à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual o réu seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos; IV) Rejeitar o pedido da alínea "e" da petição inicial de fl. 20. Em razão da sucumbência de parte significativa, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como ao pagamento dos honorários advocatícios, os últimos fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.

Obs:Cabe recurso em instância superior