quarta-feira, 31 de julho de 2013

Escândalo dos remédios manda "ET" de volta para o "Espaço Sideral"

 A descoberta de falcatruas na compra de medicamentos e insumos hospitalares para o Hospital Municipal Leonardus Van Melis, que ficou conhecido como “Escândalo dos Remédios” levou o prefeito municipal da Estância Turística de Paranapanema, Márcio Faber (PV) a renunciar ao mandato. O fato investigado pelo repórter do jornal “Tribuna da Estância” suscitaria a instalação de uma COMISSÃO PROCESSANTE para a cassação do mandato do prefeito. Antecipando-se a essa medida que seria adotada pela Câmara de Vereadores, o alcaide optou pela renúncia.



ENTENDA O CASO

01 - No início da gestão do prefeito Márcio Fáber, o redator do jornal “Tribuna da Estância” tomou conhecimento da existência de indícios de supostas irregularidades no contrato de fornecimento de medicamentos e insumos hospitalares celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA e a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA localizada na cidade de Poços de Caldas/MG.

02 – Durante o processo de jornalismo investigativo, apurou-se que as referidas compras vinham sendo realizadas sem o devido processo licitatório e sem contrato.

03 - Alem dessas aberrações, alegando que a prefeitura não tinha crédito para realizar compra de medicamentos “nem com pagamento à vista”, o prefeito autorizou o pagamento antecipado de produtos que sequer haviam sido entregues. Diga-se de passagem, um fato inusitado na relação comercial entre um órgão publico e a iniciativa privada.

04 -  Corroborando com a sucessão de irregularidades, o jornalista teve acesso a cópias de algumas notas fiscais com preços superestimados, e de notas fiscais emitidas como doação de variados produtos.

05 - Ao tomar conhecimento das irregularidades apuradas pela reportagem os vereadores Laerte Rodrigues de Lima (PR) e Alan do Amaral (PSD), passaram a apurar responsabilidade.

06 - No dia 13/06/2013, através da Mesa Diretora da Câmara Municipal, o vereador Laerte encaminhou ao prefeito Márcio Faber um requerimento solicitando cópias de notas fiscais, empenhos e comprovante de pagamento a todos os fornecedores de medicamentos e insumos hospitalares.

07 - Posteriormente, Laerte e Alan convidaram um ex-diretor do Hospital Municipal para uma reunião na Casa Legislativa, o qual, alem de aceitar o convite dos edis, confirmou as irregularidades que culminaram com o seu pedido de demissão do cargo, por não compactuar com a fraude.

08 – Vencido o prazo regimental para respostas ao requerimento encaminhado pelo vereador Laerte, o prefeito não forneceu as informações solicitadas, e não deu nem satisfação aos vereadores.

09 – Diante do desrespeito do Poder Executivo em relação a atividade fiscalizadora do Poder Legislativo, e, objetivando a fundamentação do pedido de instalação de uma COMISSÃO PROCESSANTE na Câmara Municipal de Paranapanema, no último dia 19/07 este jornalista protocolizou junto à Prefeitura Municipal de Paranapanema um requerimento solicitando cópias reprográficas dos seguintes documentos:

Contrato de Fornecimento de Medicamentos e Insumos Hospitalares celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA e a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA;

> Processo Licitatório para a aquisição de medicamentos e insumos hospitalares para o HOSPITAL MUNCICIPAL LEONARDUS VAN MELIS no período de janeiro a julho de 2013, conforme previstos no artigo 1º, § único da lei 8666/93;

> Empenhos referentes aos pagamentos efetuados à empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA no período de janeiro a julho de 2013;

> Notas Fiscais da empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA correspondentes ao fornecimento de medicamentos e insumos hospitalares para a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPANEMA no período de janeiro a julho de 2013;

> Comprovantes de pagamentos efetuados a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA no período de janeiro a julho de 2013;

10 – Consciente das irregularidades perpetradas em sua gestão e também de que a instalação de uma COMISSÃO PROCESSANTE fatalmente culminaria com a cassação do seu mandato por prática de ato de improbidade administrativa, o alcaide optou pela renúncia.

Na manhã deste sábado (27/07), o prefeito Márcio Faber desocupou o imóvel que ocupava na cidade, levando sua mudança para lugar incerto e não sabido. Na noite desta terça-feira (30/07) reuniu-se na Secretaria Municipal da Educação com seus auxiliares de primeiro e segundo escalão e comunicou-lhes sua renúncia que deverá ser formalizada nesta quarta-feira (31/07), com a transmissão do cargo para o vice-prefeito Antônio Nakayoshi (PV).



Veja matéria completa e reprodução dos documentos comprobatórios da denúncia na edição do jornal “Tribuna da Estância” que circulará neste final de semana.

terça-feira, 30 de julho de 2013

CÂMARA DE VEREADORES DE PARANAPANEMA REALIZA 6ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA




Nesta segunda-feira (29) a Câmara Municipal de Paranapanema realizou a 6ª Sessão Extraordinária da atual legislatura para deliberação sobre as seguintes proposituras: Projeto de Lei Complementar n° 10/23 que dispõe sobre a criação de vagas na área da educação, e Projeto de Lei n° 23/2013 que dispõe sobre a criação da Unidade de Controle Interno da Administração Municipal, conforme a SDG n° 32/2012 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Através da convocação do Poder Executivo Municipal na segunda-feira 22/07/2013 a edilidade paranapanemense reuniu-se na 5ª Sessão Extraordinária para a apreciação e votação das matérias em referência.  Tendo em vista o fato de que as aludidas proposituras gerarem impacto no orçamento do município, a pedido dos vereadores Laerte Rodrigues de Lima (PR) e Alan Eduardo do Amaral Sebastião (PSD), as matérias restaram encaminhadas para as Comissões Permanentes. Nesta sexta-feira (26/07) os integrantes das Comissões de Finanças e Orçamento e de Redação e Justiça reuniram-se nessa Casa de Leis para a emissão de PARECERES sobre as referidas proposituras. Após a conclusão dos trabalhos das comissões o presidente da Mesa Diretora do Legislativo Municipal, vereador Leonardo de Araújo (PSDB), convocou os vereadores para a 6ª Sessão Extraordinária.


Apreciação e deliberação das proposituras

As matérias inclusas na pauta de votação desta Sessão Extraordinária receberam PARECERES conjuntos das Comissões Permanentes de Finanças e Orçamento e de Justiça e Redação. Tanto os pareceres quanto as emendas supressivas e justificativas decorrentes da apreciação das matérias foram referendadas pelos vereadores: Afonso Aires de Melo (PV), Alan Eduardo do Amaral Sebastião (PSD), Arimatéia Camargo da Silva (PPS), Laerte Rodrigues de Lima (PR).



O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 10/2013 que dispõe sobre a criação de 20 vagas para professor PEB I e uma vaga para professor PEB II recebeu uma EMENDA SUPRESSIVA N° 01/2013 do vereador Laerte Rodrigues, suprimindo a vaga de professor PEB II. De acordo com o parlamentar, a supressão se deu em razão de o Poder Executivo não haver detalhado na propositura qual disciplina da vaga em aberto para PEB II, o que fere a lisura da proposição.
Após a votação e aprovação da EMENDA SUPRESSIVA por 5 votos a 2, o Projeto de Lei Complementar restou aprovado por unanimidade.
Votaram contra a aprovação da emenda os vereadores Wellington Roberto Leite Fonseca (PV) e Osmar Gonçalves (PV)
OBS: Ausente o vereador João Teixeira Filho (PP)

O PROJETO DE LEI N° 23/2013 que dispõe sobre a criação da Unidade de Controle Interno da Administração Municipal recebeu a EMENDA MODIFICATIVA N° 01/2013 proposta pelo vereador Laerte Rodrigues. O parlamentar justificou que as alterações procedidas na redação dos artigos 3°, 4°, 5° 6° e 7° se deram em razão do interesse do Poder Legislativo Municipal em criar o sistema próprio de controle interno subordinado diretamente à Presidência dessa Casa de Leis, de acordo com os preceitos do artigo 31 da Constituição Federal e do artigo 59 da lei complementar nº 101/2000. Nessa matéria o vereador Laerte propôs também a EMENDA SUPRESSIVA N° 01/2013, suprimindo os incisos X e XX do artigo 8°, bem como o inciso VIII do artigo 9°. Na concepção do edil a redação do inciso XX limita o poder de fiscalização do órgão de controle interno criado por esta lei, tendo em vista que o recém criado UCCI somente poderá manifestar-se sobre os procedimentos licitatórios quando solicitado pelo Executivo.
Quanto aos incisos X do artigo 8° e VIII do artigo 9°, afirmou o vereador que os mesmos afrontam o art. 31 § 1° da Carta Magna que preceitua que o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. Nessa esteira, vejamos o preceito do artigo 74 da Lei Maior:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Em se aprovando o texto original do aludido projeto de lei sem as emendas devidas, subentende-se que o Executivo estaria, em tese, “tutelando” o Poder Legislativo. Haja vista que a redação do artigo 8° expressa claramente que a UCCI procederá ao controle interno do “município” e não apenas da administração municipal. Uma medida que afronta o artigo 29-A da CF 88 que limita as despesas do Legislativo (7% da receita) e estabelece penalidade pelo não cumprimento do dispositivo constitucional, mas não faculta ao Executivo a fiscalização da Câmara Municipal, justificou o vereador Laerte.
Após a votação e aprovação das EMENDAS MODIFICATIVA e SUPRESSIVA por 5 votos a 2, o Projeto de Lei restou aprovado por unanimidade.
Votaram contra a aprovação das emendas os vereadores Wellington Roberto Leite Fonseca (PV) e Osmar Gonçalves (PV)
OBS: Ausente o vereador João Teixeira Filho (PP)



INCOERÊNCIA

Os vereadores Wellington Roberto Leite Fonseca (PV) e Osmar Gonçalves (PV), notórios aliados do Governo Municipal, votaram contra os pareceres conjuntos das Comissões Permanentes de Finanças e Orçamento e de Justiça e Redação, bem como contra as emendas, supressiva e modificativa apresentadas pelo vereador Laerte Rodrigues (PR). O vereador Wellington chegou a emitir PARECERES em separado, que não foram recepcionados por seus pares. No entanto, os dois parlamentares votaram favoráveis aos aludidos projetos de lei, embora os mesmos tenham sido colocados em votação pela Mesa Diretora, com as devidas alterações propostas pelas referidas comissões. Essa atitude incoerente sugere, em tese, despreparo dos ferrenhos defensores do Poder Executivo em relação à atividade parlamentar.

domingo, 28 de julho de 2013

Corregedor Geral da Justiça visita o município de Paranapanema e ouve reivindicações

Objetivando a melhoria dos serviços prestados pelo judiciário, a Corregedoria de Justiça vem realizando correição nos cartórios judiciais e extrajudiciais de todas as comarcas do Estado de São Paulo. Em razão disso, o Desembargador e Corregedor Geral da Justiça, Dr. José Renato Nalini esteve nesta quinta-feira (25) em Paranapanema. Na oportunidade integrou a comitiva do Corregedor Geral o Juiz Assessor da Corregedoria, Dr. Ricardo Felício Scaff. Alem da inspeção correcional que ocorre anualmente, a comitiva teve o condão de orientar e dar apoio aos servidores do Judiciário, para o aprimoramento dos serviços. Esbanjando simpatia o Desembargador conversou com o Juiz titular do Foro Distrital de Paranapanema, Dr. José Gomes Jardim Neto, autoridades dos poderes Executivo e Legislativo, da Igreja Católica, representantes da OAB e da comunidade.
De acordo com informações de um dos membros da comitiva, a correição é um trabalho contínuo da Corregedoria Geral, e a conclusão do trabalho em todas as comarcas do Estado deverá ocorrer no início de agosto.



APRESENTAÇÃO
A apresentação do Corregedor Geral da Justiça ficou a cargo do servidor do Judiciário, Iran José Rodrigues, o qual fez às vezes de “Mestre de Cerimônia”. Feitas as apresentações de praxe, o Desembargador Dr. José Renato Nalini afirmou que veio à Paranapanema para conversar com o Juiz e a população para se inteirar dos principais problemas enfrentados pela Vara Distrital, e ouvir suas propostas. Após um breve discurso transmitiu orientações necessárias para o bom desenvolvimento dos serviços prestados pelo judiciário, e colocou-se à disposição dos presentes para ouvir eventuais queixas sobre os serviços forenses e os atos praticados na unidade cartorária, bem como reivindicações para o aperfeiçoamento dos serviços do judiciário.
 


BOAS VINDAS
Durante a audiência pública o  Promotor de Justiça, Dr. Silvio e as advogadas Dra. Patrícia Mendes, Dra. Roseli Seawright e Dra. Laíz Aparecida de Melo, externaram os votos de boas vindas ao visitante, e dedicaram inúmeras palavras elogiosas ao juiz José Gomes Jardim Neto.  Em função dos discursos proferidos restou comprovado que, à unanimidade, o magistrado é considerado pelo representante do Ministério Público, Operadores do Direito, autoridades do Executivo e Legislativo municipal e, por toda comunidade funcional, um verdadeiro exemplo de julgador abnegado, inovador, competente e firmemente comprometido com os mais essenciais valores da justiça brasileira. Na oportunidade os oradores destacaram também suas inúmeras qualidades, dentre elas, a dedicação, capacidade, e a serenidade no trato com os operadores do Direito e com os servidores, bem como a cordialidade, segurança e serenidade no ato de julgar.



NR: Há algum tempo o magistrado vinha atuando como substituto na Vara Distrital de Paranapanema e recentemente, por designação do Tribunal de Justiça, assumiu o cargo de Juiz Titular no Fórum local. Desde então, vem fazendo uma verdadeira revolução na dinâmica de aplicação da legislação especial, imprimindo celeridade no processamento e julgamento das lides de pequena monta, beneficiando, com seu trabalho milhares de jurisdicionados.


ACESSIBILIDADE
Alem de transmitir orientações ao MM. Juiz da Vara Distrital de Paranapanema e aos servidores do judiciário, o Corregedor Geral demonstrou extrema acessibilidade ouvindo sugestões, propostas e alternativas dos advogados e demais partícipes das atividades judiciárias, com vistas ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional nesta unidade. Durante o encontro Dr. Nalini interagiu com seus interlocutores e, após ouvir as reivindicações, fez uma breve síntese sobre as providências possíveis no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça.



EXECUÇÃO FISCAL
Dentre os questionamentos referentes aos temas correcionais que possam ensejar providências por parte da Corregedoria Geral, o Desembargador ouviu do servidor Iran José Rodrigues a seguinte pergunta: Excelência, em sua opinião esta Vara Distrital já comportaria a instalação de um Anexo Fiscal?
Dr. Natalini não só concordou com a observação do servidor, como também externou sua perplexidade com o elevado número de ações judiciais em curso no setor fiscal. Ao ensejo o desembargador fez um diagnóstico sombrio sobre o universo de 21 mil ações judiciais em trâmite e de mais 9 mil processos previstos, quando o ideal seria no máximo 12 mil ações. Segundo o Corregedor, a meta é reduzir o volume de execuções fiscais que abarrotam o trabalho do judiciário de Primeira Instância que, alem de mais lentas, tornam-se mais custosas aos cofres públicos.
Ao ensejo Dr. Natalini sugeriu ao Poder Executivo Municipal que adote medidas alternativas para solucionar o problema da inadimplência dos contribuintes municipais, na esfera administrativa. Nesse diapasão, apontou ao prefeito vários caminhos producentes a serem seguidos para evitar a judicialização das cobranças de tributos municipais.



CONCILIAÇÃO
O desembargador enalteceu a relevância do advogado para a administração da justiça e sua função social junto à sociedade. Salientou, no entanto, que a redução do volume de processos na Justiça passa necessariamente pela solução dos conflitos antes mesmo que sejam levados a julgamento, ou seja, sem a necessidade de judicialização. Nesse contexto, o Corregedor enfatizou que a conciliação é o melhor caminho e que esta deve ocorrer nos escritórios de advocacia, com a mediação dos Operadores do Direito.
Para o Desembargador a advocacia deve intensificar o uso de um dos deveres do Estatuto da OAB que é a pacificação, a conciliação, a negociação. Em linhas gerais, o corregedor Geral deixou claro que no exercício de sua função primordial de postulação de direitos junto ao judiciário, as atividades preventivas e extrajudiciais de solução de conflitos realizadas pelos causídicos contribuirão sobremaneira para a redução das demandas.




PRESENÇAS
A delegação da Corregedoria de Justiça foi recepcionada no Foro Distrital de Paranapanema pelo Juiz Titular Dr. José Gomes Jardim, Promotor de Justiça, Dr. Silvio, Prefeito Municipal, Márcio Fáber (PV), Vice-prefeito, Antônio Nakaioshi, Presidente da Câmara Municipal, vereador Leonardo Araújo (PSDB), vereadores: Laerte Rodrigues de Lima (PR), Alan Eduardo do Amaral Sebastião (PSD) e Osmar Gonçalves (PV), representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Delegado da Polícia Civil, Dr. Roberto Teodoro de Oliveira, Comandante do 2° GP/PM, Sgto. Wagner da Silva Nobre, Pároco da Igreja Nossa Senhora do Bom Sucesso, Padre Luiz Machado, servidores do judiciário, advogados tabeliães e imprensa local.


Laerte e Sandra recepcionaram o Desembargador, sua comitiva e os participantes do evento com almoço na residência do casal



Após a audiência pública na Sala de Audiências do Foro Distrital, com as homenagens do Juiz Titular da Vara Distrital de Paranapanema, do Promotor de Justiça, das autoridades Civis e Militares, de todos os servidores do judiciário e dos ilustres causídicos do município, o Desembargador José Renato Nalini e sua comitiva foram recepcionados com um almoço oferecido pelo empresário e vereador, Laerte Rodrigues de Lima e sua senhora Sandra Rodrigues, na residência do casal.


Após o almoço o anfitrião falou à nossa reportagem sobre o seu reconhecimento e respeito ao desempenho profissional do homenageado, destacando sua ilibada trajetória como magistrado, seu trabalho dignificante e seus atributos morais, técnicos, humanos e profissionais no exercício da magistratura.
“É um grande privilégio para nossa cidade receber uma das maiores autoridades jurídicas do nosso Estado. Trata-se de uma justa homenagem ao renomado desembargador cuja atuação frente à Corregedoria Geral de Justiça vem sendo pautada pela prestação de inestimáveis serviços ao aperfeiçoamento, consolidação e desenvolvimento da instituição”, salientou o vereador Laerte.

 
Imagens da recepção na residência do vereador Laerte



 















domingo, 21 de julho de 2013

Câmara Municipal de Paranapanema realizará nesta segunda-feira a 5ª sessão extraordinária da atual legislatura
 


A Câmara Municipal da Estância Turística de Paranapanema realizará nesta segunda-feira (21), a 5ª sessão extraordinária da atual legislatura. Vale ressaltar que a Câmara encontra-se em recesso parlamentar e a sessão extraordinária foi convocada pelo Prefeito Márcio Faber (PV), visando a votação e aprovação de dois projetos de autoria do Executivo.

Na pauta, o Projeto de Lei n° 23/2013 que constitui o Sistema de Controle Interno do Município de Paranapanema e da outras Providencias. Estará em votação também o Projeto de Lei Complementar n° 10/2013 que dispõe sobre a criação de 20 vagas para professor (PEB I) e uma vaga para professor (PEB II).


NR: Os inclusos projetos de lei foram encaminhados pelo Poder Executivo em regime de urgência. Importante ressaltar, que, no contexto da fundamentação legal dos aludidos projetos não há prazos exíguos para as respectivas apreciações. Portanto, a meu ver, não se justifica a solicitação da apreciação em caráter de urgência, pois não há prazo máximo para a implementação das proposituras. Ocorre porém, que, uma SESSÃO EXTRAORDINÁRIA gera custos adicionais, os quais são suportados pelos cofres municipais, ou seja, pagos pelos contribuintes do município. ACORDA PARANAPANRMA!!!

terça-feira, 16 de julho de 2013


As ONGs e o combate à corrupção

Corruptos e fraudadores do erário público são pessoas sem qualquer escrúpulo, capazes de qualquer coisa, como forjar e destruir documentos e provas, subornar ou ameaçar testemunhas, intimidar os oponentes, atacar a integridade dos acusadores e até mesmo atear fogo em documentos se julgarem necessário. Deles pode esperar-se todo tipo de bandidagem. Não se deve baixar a guarda e nem recuar, pois é isso o que eles esperam.

A justiça brasileira é demasiadamente lenta. Muitas vezes, processos judiciais por improbidade administrativa são iniciados, mas os acusados só são julgados após o cumprimento integral de seus mandatos. Durante esse período, furtam o máximo que podem e acumulam recursos para sua defesa futura. Quase sempre alcançam esse objetivo, alimentando o círculo vicioso da impunidade. Esse movimento acaba por frustrar a busca por justiça. O processo político de cassação do mandato pela Câmara Municipal (impeachment) se desenvolve mais rapidamente. O mecanismo é disciplinado pelo decreto-lei n° 201/67, de âmbito federal, e pela Lei Orgânica do Município, a qual, da mesma forma que o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, varia de cidade a cidade.

É indispensável aprofundar-se no exame desses instrumentos legais, para informar o oferecimento de denúncias e para acompanhar o processo em todos os seus trâmites legais e formais. O domínio desses estatutos é essencial, pois, geralmente, os fraudadores contratam advogados hábeis, que exploram os erros cometidos na formalização e tramitação de processos, conseguindo, assim, a sua anulação. Desse modo, é recomendável a orientação e o acompanhamento jurídico durante o processo, o que pode ser viabilizado mais facilmente por meio da colaboração de uma ONG. Sem a assessoria de um advogado, a chance de anulação do processo é muito grande. Em cidades pequenas, é comum a cooptação da maioria dos vereadores. Quando isso ocorre, é preciso mobilizar a sociedade para pressioná-los e alterar o curso do processo. Também nessa questão, a ONG pode vir a ter papel fundamental, no sentido de promover a pressão popular e mudar a história

Em situações em que não haja provas cabais dos desvios, ou quando o apoio político não é suficiente para desencadear um processo de cassação, é aconselhável que a primeira providência seja a de propor a criação de uma Comissão Especial de Inquérito na Câmara Municipal, com o objetivo de apurar os fatos merecedores de investigação. Essa comissão investiga as fraudes e posteriormente, com base em suas conclusões, pode propor o impeachment do acusado. É preciso atentar para a formação da Comissão Processante que dirigirá o processo de cassação. Se a equipe for subserviente ao denunciado, dificilmente encontrará fraudes, e, ainda, passará atestado de idoneidade ao corrupto. Aí, novamente, é importante a pressão de uma ONG e da sociedade para evitar a constituição de uma CPI de faz-de-conta, que acaba por nada apurar. Deve-se observar que um vereador, ao apresentar a denúncia, fica impedido de votar na Comissão. E, no caso de ser também acusado de fraudes, não pode votar no processo. As regras para solicitar o seu impedimento e a convocação dos suplentes variam de acordo com o regimento de cada Câmara Municipal.

Qualquer eleitor pode entrar com denúncia na Câmara Municipal pedindo a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar atos de corrupção ou de improbidade administrativa. Também tem o direito de formalizar a denúncia para a cassação do mandato. As formalidades essenciais estão no decreto-lei 201/67 e os detalhes podem variar em cada município. No confronto entre o decreto-lei e a legislação municipal, o código federal tem precedência.

Fonte: Amarribo