segunda-feira, 28 de outubro de 2013

“Tributo ao decoro, a ética e à moralidade”

O conceito de decoro está dicionarizado no “Aurélio”, como "correção moral, compostura, decência, dignidade, nobreza, honradez, brio, pundonor". Atos incompatíveis com o decoro parlamentar são, evidentemente, todos os contrários àqueles princípios. Em síntese, falta de decoro parlamentar é falta de decência no comportamento pessoal, capaz de desmerecer a própria Casa de Leis. Não se pode ignorar, no entanto, que o princípio republicano consagra o dogma de que todos os agentes públicos são responsáveis perante a lei e a Constituição, devendo expor-se, plenamente, às conseqüências que derivem de eventuais comportamentos ilícitos.

Ao eleger os ocupantes das nove cadeiras dessa Casa de Leis, os eleitores paranapanemenses nos outorgaram pela vontade soberana, o poder de representação política e, consequentemente, a obrigatoriedade de legislar em defesa do interesse público. Quando nos deparamos com denúncias em face de membros dessa Casa Legislativa imputando-lhes a prática de atos que importem em transgressão ao decoro parlamentar, resta-nos o dever da plena apuração dos fatos, o esclarecimento da verdade, bem como a punibilidade dos infratores nos termos da legislação vigente.

Importante ressaltar que nenhum membro do Poder Legislativo (ou de qualquer instituição), está “acima das leis”, tampouco imune à crítica social e ao alcance da fiscalização da sociedade que representa. Nesse sentido, o ministro Celso de Mello assim se pronunciou no plenário do Superior Tribunal Federal:
“Qualquer ato de ofensa ao decoro parlamentar culmina por atingir, injustamente, a própria respeitabilidade institucional do Poder Legislativo, residindo, nesse ponto, a legitimidade ético-jurídica do procedimento constitucional de cassação do mandato parlamentar, em ordem a excluir, da comunhão dos legisladores, aquele qualquer que seja que se haja mostrado indigno da magna função de representar o povo, ou de ostentar a condição de membro do congresso nacional, ou de formular a legislação da república ou, ainda, de controlar as instâncias governamentais de poder.”

O brilhante jurista Miguel Reale (Decoro Parlamentar e Cassação de Mandato Eletivo, in Revista de Direito Público, vol. X/89), ao tratar do tema em questão, lembra que o ato indecoroso do parlamentar importa em falta de respeito à própria dignidade institucional do Poder Legislativo:
“O status do parlamentar, em relação ao qual o ato deve ser medido (e será comedido ou decoroso em razão dessa medida) implica, por conseguinte, não só o respeito do parlamentar a si próprio, como ao órgão ao qual pertence.”

Faço esse preâmbulo para salientar que a edilidade paranapanemense não pode mais ficar inerte diante dos atos de falta de decoro parlamentar e de improbidade administrativa praticada por parte de membros dessa Casa de Leis. Temos plena convicção de que nenhum corpo legislativo, em nenhum tempo, albergará apenas parlamentares comprometidos com a probidade, mas todo corpo legislativo tem a obrigação de manter sua integridade, em conformidade com a legislação vigente  e aos princípios constitucionais.

Não podemos, sob qualquer hipótese, compactuar com as ilegalidades que há anos permearam nesta Casa de Leis. Elas simbolizavam a falta de ética, de compromisso com a população e de honradez por parte de alguns dos seus antigos ocupantes. Na atual legislatura, o que a população espera dos seus representantes neste Templo da Democracia”, é o fim da sensação de impunidade e das negociatas escusas feitas longe dos olhos da população. Assim sendo, torna-se imperiosa uma reação urgente dos parlamentares comprometidos com o decoro, com a probidade e com a moralidade pública, visando coibir a ocorrência de falta de respeito à dignidade do Poder Legislativo, expondo seus membros a situações vexatórias.

Alem do mais, não podemos frustrar as expectativas de significativa parcela da sociedade que clama pela moralização no exercício da função pública, tanto no Poder Legislativo quanto no Poder Executivo, fazendo ouvidos moucos aos apelos da opinião pública. Principalmente nesse momento histórico em que a Câmara Municipal, por meio de sua Mesa Diretora, não está medindo esforços para resgatar a imagem e a credibilidade dessa Casa de Leis outrora maculada pela irresponsabilidade de toda a ordem que passara a fazer parte do seu cotidiano, submetendo-a a sucessivos escândalos.
Ao renovar 80% dos assentos dessa Casa Legislativa nas eleições de 2012, os cidadãos e cidadãs paranapanemenses deram uma clara demonstração de que já não toleram mais o padrão corporativista de comportamento dos vereadores que pautaram suas atuações pela cultura que confunde imunidade parlamentar com impunidade. Além de danoso ao interesse público, macula a imagem do Poder Legislativo o fato de vereadores comprometidos com o decoro parlamentar serem compelidos ao convívio com parlamentares descompromissados com a ética e os bons costumes. Daí a necessidade premente do resgate da credibilidade nessa Casa de Leis, sob pena de a população, definitivamente, perder a confiança nos cidadãos que elegeu para representá-la. 

Preceitua a nossa Constituição Cidadã “todo poder emana do povo”.  Surge daí a necessidade de realizarmos uma assepsia ética nesse Parlamento Municipal como uma forma de tributo ao decoro parlamentar, a ética e à moralidade pública, mesmo que para isso tenhamos que cortar na própria carne.

Estância Turística de Paranapanema, 28 de outubro de 2013.

Laerte Rodrigues de Lima
Vereador



CIRCUITO CULTURAL DUKE ENERGY VISITOU 47 CIDADES


Desde julho, a programação artística e educacional gratuita alcançou mais de 23 mil pessoas

Neste segundo semestre, o Circuito Cultural promovido pela Duke Energy na região da Bacia do Paranapanema visitou 47 cidades dos estados de São Paulo e Paraná. Com atrações culturais públicas e gratuitas, a iniciativa alcançou 23.662 expectadores, com apresentações do espetáculo teatral “Arca da Mata” e do projeto Estradafora, de cinema e teatro, ambos conduzidos pela ONG Teatro de Tábuas.


Através do Circuito Cultural, a Duke Energy – que opera oito usinas hidrelétricas no Rio Paranapanema – tem o propósito de contribuir para o desenvolvimento da cultura  nas comunidades próximas desses empreendimentos. Por isso, neste semestre o projeto abriu, ainda, a possibilidade dos municípios participarem do Sarau Cultural, com os artistas locais mostrando seus trabalhos dentro da programação do evento.


O espetáculo “Arca da Mata” circulou em 29 municípios, totalizando 11.340 espectadores. Apresentado ao ar livre, de forma a resgatar o espírito coletivo das festas populares, a peça conta com uma grande estrutura – um barco de 10 metros de comprimento, que acomoda a banda cênico-musical. Essa arca leva o público a uma encantadora viagem pelo folclore nacional.

Simultaneamente, o Circuito Estradafora percorreu 20 cidades em uma carreta-palco de 15 metros, com cobertura inflável e capacidade para 150 espectadores sentados. Neste projeto, foram exibidos a peça teatral infantil “Gotas de Areia” e os filmes “O Lorax: Em busca da Trúfula Perdida”, “Meu Malvado Favorito”, “As Melhores Coisas do Mundo” e “As Aventuras de Tintim”, além de curtas-metragens, contabilizando um público de 12.322 pessoas, em grande parte, alunos das escolas públicas locais.

Parceria
Este é o terceiro ano consecutivo que o Circuito Cultural  circula na região da Bacia do Paranapanema, com o apoio das prefeituras.  Desde que foi iniciado até outubro de 2013, o projeto recebeu mais de 128 mil espectadores. 

De acordo com a gerente-geral de Relações Institucionais da Duke Energy, Ana Amélia de Conti Gomes, o Circuito Cultural  demonstra o compromisso da empresa em contribuir para melhorar a qualidade de vida das comunidades vizinhas, o que inclui ações de cultura  e lazer. “O público que prestigia a programação do Circuito Cultural  cresce a cada ano, e isso é muito gratificante para nós. Em breve, teremos o Auto de Natal, outro espetáculo de teatro que mobiliza e sensibiliza as plateias”, comenta.

Cidades contempladas

O espetáculo “Arca da Mata” chegou às seguintes cidades paulistas: Avaré, Bernardino de Campos, Chavantes, Cruzália, Fartura, Florínea, Ibirarema, Itatinga, Maracaí, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Nantes, Paranapanema, Rancharia, Salto Grande e Taquarituba. No Paraná foram contempladas: Alvorada do Sul, Andirá, Cafeara, Centenário do Sul, Florestópolis, Ibiporã, Itaguajé, Paranapoema, Porecatu, Santa Inês, Santana do Itararé, Santo Antônio do Caiuá e Sertaneja.

Já o Estradafora, no Estado de São Paulo, visitou Arandú, Chavantes, Ipaussu, Narandiba, Palmital, Paraguaçu Paulista, Piraju, Pirapozinho, Ribeirão Claro, Taguaí e Timburi. E as cidades paranaenses: Alvorada do Sul, Cambará, Itambaracá, Leópolis, Salto de Itararé, Santa Mariana, Santo Inácio, Siquera Campos e Terra Rica.




segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Guilhotina é acionada mais uma vez no      “Planeta Verde”


Com apenas 81 dias de governo, o atual prefeito da Estância Turística de Paranapanema, Antonio Nakayoshi, acaba de exonerar mais um ocupante de cargo de provimento em comissão.

 De acordo com informações de um acólito do poder, desta feita restou exonerado do cargo de Chefe de Gabinete o servidor Flávio Dias Batista. Diga-se de passagem, que à julgar pela satisfação da maioria absoluta dos servidores do Paço Municipal, uma medida tardia, porém acertada, do Chefe do Poder Executivo.
Desde a sua posse em 1° de agosto deste ano, Nakaioshi já havia efetuado, entre outras, as seguintes exonerações: Luiz Antonio Esteves Lopes Galvão (Secretário administrativo), Jairo Bueno (Contador), Fernando Ovando de Almeida (Diretor Clínico), Edivaldo Aparecido Batista (Secretário de Esportes) e Wellington Roberto Leite Fonseca (Secretário de Governo). Somem-se a estes, o ex-secretário de Indústria e Comércio, José Carlos Plens Júnior, que já havia pedido exoneração do cargo.
Informações ainda não confirmadas dão conta de que também houve exoneração na área da saúde. Apesar de prescrito na legislação vigente, o quesito transparência no “Planeta Verde” é apenas objeto de retórica. Diante da ausência de publicação das respectivas portarias de nomeações e de exonerações de servidores comissionados, a imprensa e a população encontram-se alijadas dessas informações.
Em linhas gerais, dos vinte e quatro servidores nomeados para  cargos de confiança no início da gestão do PV, restam apenas dez. Pelo andar da carruagem um questionamento se torna pertinente: qual deles irá apagar a luz?

Vereador Alan vai em busca de recursos estadual e federal para o município

O final da gestão do ex-prefeito João Van Melis (2009/2012) e o início da gestão do ex-prefeito Márcio Faber, que renunciou ao mandato 3m 31 de julho último, foram marcados pela falta de repasse de subvenção social às entidades filantrópicas do município que prestam relevantes serviços sociais. Dentre elas, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), que realiza um excelente trabalho com pessoas portadoras de deficiência intelectual e múltipla. A falta de repasse dos recursos acabou gerando sérias dificuldades financeiras para a APAE, que inclusive correu o risco de fechamento.
Sensibilizado com a situação em 11 de junho de 2013 o vereador Alan Eduardo do Amaral Sebastião (PSD), encaminhou ofício ao deputado federal Alexandre Leite solicitando emenda parlamentar disponibilizando recursos para a entidade. No dia 19 agosto do corrente ano o deputado enviou ofício à Câmara Municipal de Paranapanema informado sobre a liberação da importância de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) para a APAE.
De acordo com Alan, é extremamente satisfatório poder colaborar  com a APAE,  uma instituição que realiza um relevante serviço no município no atendimento  aos alunos com deficiência intelectual e múltipla. “Essa emenda parlamentar conquistada junto ao deputado federal Alexandre Leite, certamente será de grande valia para a entidade que desde o final da gestão municipal anterior vem enfrentando uma série de dificuldades financeiras por falta de repasse de subvenção social”, afirmou o vereador.

Hospital Municipal também poderá ser beneficiado por um pleito do vereador Alan

Atendendo a solicitação do Secretário Municipal de Saúde, Gerson Antônio da Silva, o vereador Alan Amaral reuniu-se com o presidente da Assembléia Legislativa de São Paulo, deputado Samuel Moreira, e na oportunidade pleiteou a liberação de um aparelho de ULTRASSON para o hospital Municipal Leonardus Van Melis. Para a felicidade do vereador, no dia 20 de agosto próximo passado o deputado Samuel Moreira informou o vereador sobre o encaminhamento do seu pleito ao Secretário Estadual da Saúde.

domingo, 20 de outubro de 2013

RESGATE DA CREDIBILIDADE

“A HORA É AGORA”
Há várias legislaturas a Câmara Municipal da Estância Turística de Paranapanema vive uma profunda crise de representação. Some-se a isso o fato de os partidos políticos representados neste município gozarem de baixíssima credibilidade junto à população.  A sucessão de escândalos que marcou as últimas Legislaturas acabou por provocar uma verdadeira “crise do Legislativo” junto à opinião pública, mas que não deve ser apontada como única causadora dessa má impressão da sociedade em relação à atuação dos vereadores. A falta de transparência na aplicação dos recursos públicos também foi um fator de peso para baixar a credibilidade junto aos cidadãos e cidadãs paranapanemenses.
          A insatisfação da população com a classe política local foi externada nas urnas nas eleições municipais de 2012. A renovação de mais da metade dos assentos na Câmara foi um claro recado de que a população queria alterações profundas nas práticas e no funcionamento dessa Casa Legislativa. Afinal de contas para que haja uma democracia plena é preciso, sem dúvida, que exista um Parlamento Municipal forte, cuja atuação parlamentar vá de encontro às demandas da sociedade, e não dos interesses pessoais dos vereadores.
          Janeiro de 2013 começou com a abertura do ano legislativo e o início de uma nova Legislatura na Câmara Municipal da Estância Turística de Paranapanema. Com uma composição renovada em mais de 70% das cadeiras, a edilidade paranapanemense tem pela frente dois grandes desafios: resgatar a moralidade pública e recuperar a credibilidade do Legislativo Municipal junto à população, cuja imagem restou mergulhada num mar de lama em legislaturas anteriores.
         
Nesta legislatura o vereador Leonardo Araújo (PSDB), o popular Nardinho assumiu a presidência de um Poder Legislativo envolvido em denúncias de corrupção, de malversação do dinheiro público, de abuso de prerrogativas e uma infinidade de problemas que se arrastam há vários anos. Já no início de sua gestão adotou algumas medidas que apontam para uma legislatura totalmente independente, que buscará parceria com o Poder Executivo, porém, sem ficar a reboque do governo municipal, como ocorreu em gestões anteriores. Um gesto que denota a sua percepção de que tanto o Executivo quanto o Legislativo Municipal devem funcionar como sujeitos no processo democrático, com as devidas precauções para que um Poder não fique à mercê do outro.

O PRÓXIMO DESAFIO

          Meses após homologar os pedidos de renúncia do ex-prefeito Márcio Faber (PV) e do vereador Wellington Fonseca (PV), a edilidade paranapanemense tem agora pela frente a incumbência de apreciar os pedidos de extinção de mandato de dois vereadores. Na Sessão Plenária do dia 05/11/2013 o presidente da Mesa Diretora, Leonardo Araújo deverá submeter à apreciação do plenário dois requerimentos solicitando apuração de denúncias e conseqüentes pedidos de cassação dos mandatos dos vereadores Osmar Gonçalves (PV) e João Teixeira Filho (PP). Os vereadores denunciados, guardadas as devidas proporções, cometeram desvio de conduta ética investido do mandato eletivo, procedendo de modo incompatível com o decoro do cargo e atingindo em ambos os casos, a honorabilidade do Poder Legislativo Municipal.
          Importante ressaltar aqui, que é avessa à noção de democracia, a continuidade de mandato de parlamentares que não primam pelo decoro parlamentar e pela moralidade pública. Nessa esteira, a permanência nessa Casa Legislativa, dos vereadores denunciados pelos desvios de conduta registrados no exercício dos respectivos mandatos, configura fator de corrosão da essência de valores fundamentais, afetando a Constituição, a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno dessa Casa de Leis e, principalmente, a credibilidade do Legislativo Municipal. Nesse diapasão a própria Constituição cuidou de estabelecer que o mandato concedido a determinado representante deve ser abortado, cassado, antes mesmo que chegue a seu termo natural. Tais hipóteses de extinção e cassação do mandato parlamentar estão previstas, respectivamente, nos incisos III, IV e V do art. 55 e nos incisos I, II e VI do mesmo art. 55 da Lei da nossa Carta Magna.

EXPECTATIVA

          A população está confiante no fim da impunidade, porque conta na atualidade com um Parlamento Municipal composto por uma maioria absoluta de vereadores comprometidos com a moralidade pública, e preocupados em recuperar a imagem da Câmara, manchada por uma série de escândalos verificados em outras legislaturas.  A expectativa geral é de que após o exercício do amplo direito à defesa que lhes deverá ser concedido, os vereadores denunciados tenham seus mandatos cassados por maioria absoluta dos votos. Independente das articulações dos denunciados para gerar brechas na legislação vigente, o momento é relevante para o exercício da cidadania e também para impedir retrocessos na moralização da atividade parlamentar nessa Casa de Leis.
          Não seria possível assistirmos de braços cruzados como espectadores à sistemática desconstituição da moralidade pública e a flagrante quebra do decoro parlamentar por parte de vereadores descompromissados com o interesse público, sem acenar para uma indignada contra-ofensiva. Nesta perspectiva, a previsão de cassação dos mandatos dos vereadores João Braz e Osmar Gonçalves, decorre da antevisão das normas constitucionais e dos preceitos do Decreto Lei 201/67, que de igual estatura a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno do Legislativo, prescrevem.
          Nesse contexto, deve-se pontuar que, caso não sejam adotadas a medidas punitivas que os casos requerem, o decoro, a moralidade e a probidade administrativa poderão entrar em rota de colisão com o direito à representação. Não resta dúvida de que uma eventual omissão dos nobres vereadores em punir com rigor os parlamentares infratores, certamente resultaria em uma derrota não apenas para a população, mas principalmente para os legítimos representantes do povo nesse “Templo da Democracia”, que desde o início da atual legislatura vêm conquistando a credibilidade e o respeito da população por suas atuações pautadas pelo caráter e retidão.

"Livre o homem que elege e não o eleito no exercício do mandato para o qual tenha sido escolhido. Logo, qualquer forma de ilicitude ou desvirtuamento do mandato frauda a representação, ilude a cidadania e compromete a democracia como regime político de verdades extraídas da sociedade estatal e não de mentiras abrilhantadas por discursos vazios e falsos de interessados.
(Ministra Carmem Lúcia)


sábado, 19 de outubro de 2013

“Síndrome de Hardy”


“Oh céus! Oh vida! Oh azar! Isso não vai dar certo!”

IMAGEM EXTRAÍDA DA INTERNET
Quem não se lembra dessas repetitivas e lamuriosas frases da pessimista hiena Hardy? Para quem não se lembra, um refresco para a memória. Trata-se de um personagem de desenho animado que contracena com o leão Lippy, ambos criados no início dos anos 60 por Hanna Barbera. Duas espécies encontradas na África que, alem de opostas são também concorrentes no mundo animal.
 Enquanto o leão representa o otimismo, a garra e a perseverança, a hiena representa a fraqueza, o desânimo e o pessimismo. Em síntese, o leão é conhecido pela sua fama de "rei da selva", e exerce a posição de líder, ao passo que a hiena é uma figura contraditória, desanimada, triste e que, apesar dos pesares, vive rindo à toa, embora não se saiba de quê ou porquê.
IMAGEM EXTRAÍDA DA INTERNET

Pois bem! Faço esse preâmbulo para dizer que na atualidade esse personagem ainda inspira algumas pessoas a adotar o seu comportamento depressivo e tedioso. Via de regra os mais suscetíveis ao acometimento dessa síndrome são pessoas inaptas e totalmente desqualificadas, que se aventuram na carreira política e acabam se dando mal. A partir de então, tentam de todas as formas acobertarem suas deficiências se autoproclamando vítimas de conspiração e de perseguição, exatamente como a hiena Hardy.
Para atingir seus objetivos escusos esses falaciosos fazem o possível e o impossível para chegar ao poder, principalmente em municípios onde pululam casos de corrupção e de toda sorte de desvio de recursos públicos. Quando a bolha explode surgem obcecados pelo poder, os aspirantes a uma carreira política pavimentada pela a mentira e a ganância. Embora instáveis e inseguros, tentam de todas as formas usarem o poder para ampliar o próprio poder, estabelecendo um fosso abissal entre sua atuação e o interesse público.
Uma vez encastelados no poder, passam a tratar a coisa pública como se fosse privada, transformando a instituição pública em patrocinadora de mimos. Nessa esteira, fazem seu marketing pessoal através de improdutivas e desnecessárias viagens, hospedagens em hotéis de luxo, refeições regadas a vinhos importados, e ainda tripudiam sobre a população postando suas esnobações nas redes sociais. Conduta esta capaz de caracterizar a exorbitância, o abuso e o menoscabo do regular exercício da atividade pública. Mas seriam ingenuidade e raciocínio extremamente simplista acreditar que o dinheiro utilizado para custear essas aberrações saem dos bolsos dos falaciosos. Sabidamente, as respectivas faturas são pagas pelos contribuintes municipais.
A pífia atuação dessa categoria na administração pública denota que incompetência administrativa não é apenas fruto da incapacidade técnica, mas principalmente do ranço ideológico. Isso fica evidente na perseguição sistemática que essas hienas praticam contra os adversários políticos e até mesmo contra seus pares, ignorando o fato de que a seriedade no trato com a coisa pública se transmite em atos e gestos, e que administrar não é fazer proselitismo.
Quando alguns governantes “abrem os olhos” lhes é inescapável a percepção dos gastos exorbitantes de dinheiro público para massagear o ego das “sanguessugas” do erário municipal. Nesse contexto, não lhes resta alternativa, senão a exoneração dos hienas. Postos no olho da rua os parasitas passam a atacar a administração pública, o ex-chefe e os ex-colegas de governo, tentando denegrir suas imagens através de ataques levianos pela internet, sempre alegando terem sido vítimas de perseguição. Importante salientar que os erros da gestão municipal que passam a apontar após a exoneração, são os mesmos que lhes passaram despercebido enquanto sugavam o ubre do poder.
Trata-se, no entanto, de recurso de retórica costumeiramente utilizado pelos incompetentes para “anuviar” o real motivo de suas exonerações, ou seja: A INCOMPETÊNCIA. Ocorre, porém, que, desse tipo de enganação o povo está cheio. Pode parecer grosseiro, mas é uma realidade: “Os cidadãos mais antenados têm plena convicção de que esse tipo de gente só vai ‘pra frente’ quando leva um pé no traseiro.”


IMAGEM EXTRAÍDA DA INTERNET


AVISO AOS NAVEGANTES:

QUALQUER SEMELHANÇA É MERA COINCIDÊNCIA

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Câmara Municipal de Paranapanema recebe pedido de cassação de mandato de dois vereadores

O presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Turística de Paranapanema, vereador Leonardo Araújo (PSDB), recebeu na tarde desta terça-feira (15), pedido de cassação de mandato dos vereadores Osmar Gonçalves (PV) e João Teixeira Filho (PP), vulgo João Braz.

 As denúncias contra o vereador Osmar Gonçalves referem-se a prática de ato vedado aos vereadores pela legislação vigente, faltas disciplinares e recebimento indevido de vantagens financeiras. Quanto ao vereador João Braz, pesa denúncias de falta de decoro parlamentar, tráfico de influência, uso das prerrogativas do cargo de vereador em benefício próprio e de familiares, entre outras irregularidades. Os respectivos requerimentos assinados e encaminhados pelo jornalista Adail Barbosa da Silva deverão ser apreciados pelo Plenário da Câmara na próxima Sessão Ordinária a ser realizada nessa Casa Legislativa.

INTIMIDAÇÕES
Na quinta-feira 10/10, o atual presidente da Comissão Provisória Municipal do PPS, Luiz Carlos Leite (Luizão Eletricista) havia ingressado na Câmara Municipal de Paranapanema com pedido de cassação do mandato do vereador João Braz. De acordo com informações de membros do partido, em virtude de supostas intimidações e ameaças do vereador, o requerente se viu obrigado a pedir a retirada do pedido de cassação da pauta da Sessão Plenária ocorrida nesta terça-feira (15).

ENTENDA O CASO DO VEREADOR OSMAR

Tomou conhecimento o REQUERENTE, de que o vereador OSMAR GONÇALVES - PV assumiu o cargo comissionado de COORDENADOR DE SAÚDE do Programa Saúde da Família – PSF no Distrito de Campos de Holambra. Ao aceitar e exercer o cargo público demissível ad nutum em referência, o vereador incorreu em impedimento com a função de parlamentar. 

O exercício do cargo de parlamentar em qualquer das esferas de governo traz algumas restrições que devem ser respeitadas, sob pena de perda de mandato. Nesse contexto, os impedimentos dos vereadores estão disciplinados pela Constituição Federal em seu art. 54, inciso I “b” do referido diploma, onde consta a impossibilidade de exercer, ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, salvo nas hipóteses ali previstas.
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
(...)
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior; (grifamos)
II - desde a posse:
(...)
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a"; (grifamos)

O dispositivo da Constituição Federal é reproduzido com igual teor na Lei Orgânica deste município, havendo a expressa previsão de perda de mandato pela infringência das proibições estabelecidas no art. 36, inciso I, “b” inciso II “b”, do diploma legal. A desobediência a este dispositivo acarreta a perda do mandato, nos termos do art. 37, inciso I, §§ 1° e 2° da Lei Orgânica do Município de Paranapanema.
Do mesmo modo, o Decreto-Lei n° 201/1967, em seu art. 8°, I impõe a extinção do mandato do vereador quando incidir nos impedimentos previstos em lei para tanto. É o caso em tela, face à investidura do vereador em cargo demissível ad nutum em outra esfera de governo após a posse como parlamentar.

OBSTRUÇÃO À INVESTIGAÇÃO

Tendo em vista que a Lei Federal nº 4.717, de 1965, faculta a qualquer cidadão brasileiro, desde que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos/eleitoral, o direito de requerer no âmbito da administração pública cópias de documentos e/ou contratos de quaisquer espécies, no dia 23 de setembro do corrente ano,
com fulcro no § 4º do artigo 1º da referida lei, requeremos junto ao Chefe do Executivo Municipal de Paranapanema, o fornecimento no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com que preceitua o § 5º do artigo 1º da Lei 4717/1965, cópias reprográficas dos seguintes documentos:
01 – Portaria referente ao servidor municipal concursado, OSMAR GONÇALVES; 02 - controle de freqüência no período de janeiro à setembro de 2013; 03 – Eventuais atestados médicos fornecidos pelo servidor OSMAR no período de janeiro à setembro de 2013 e 04 - Informações sobre a função, local de trabalho e jornada de trabalho do servidor municipal OSMAR GONÇALVES.
Expirado o prazo legal, as informações solicitadas restaram sonegadas pelo Executivo Municipal, fato este que sugere, em tese, uma notória tentativa de obstrução da investigação jornalística levada a cabo para a apuração de eventuais irregularidades de ordem administrativa praticadas pelo servidor/vereador OSMAR GONÇALVES.
Há que se registrar, no entanto, que a omissão do Poder Executivo no fornecimento das provas documentais não ofusca o conjunto probatório das ilicitudes praticadas pelo vereador OSMAR GONÇAVES, que “fatalmente” o levará à perda do mandato eletivo.
Dessa forma, diante da comprovada ofensa ao disposto na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Decreto-Lei n° 201/1967, requereu-se ao Presidente da Câmara a declaração da PERDA DO MANDATO DO VEREADOR OSMAR GONÇALVES, em razão da inquestionável afronta ao art. 36, inciso I, “b” inciso II “b”, da Lei Orgânica do Município de Paranapanema, em consonância com o art. 54, I, b da Constituição Federal, convocando o suplente da vaga para assumir o mandato

ENTENDA O CASO DO VEREADOR JOÃO BRAZ

Em sua edição de setembro de 2013, o jornal “Tribuna da Estância”, órgão de imprensa do qual o REQUERENTE é o Editor Responsável, veiculou matérias de interesse público relacionadas à suposta prática de atos de improbidade administrativa e tráfico de influência que, de acordo com os denunciantes (devidamente identificados nas matérias), teriam sido praticadas pelo vereador João Braz. Inconformado com a divulgação das denúncias o vereador utilizou a tribuna da câmara para atacar a honra do jornalista propalando fatos inverídicos, caluniosos e difamadores contra a sua pessoa. Fato este que o levará a responder na esfera judicial por crimes de: CALÚNIA – INJÚRIA E DIFAMAÇÃO.
Além disso, o vereador cometeu ato infracional prescrito no art. 65, incisos I e II, bem como no § 5° do Regimento Interno dessa Egrégia Casa de Leis, senão, vejamos:
Art. 65- Perderá o mandato o Vereador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atentatório às instituições vigentes;
§ 5º- Considera-se atentatório ao decoro parlamentar, quando o detentor do uso da palavra, usar expressões que configurem crimes contra a honra ou contenham incitamento à prática de crimes.

INFRINGÊNCIAS

As provas documentais e testemunhais que embasam o pedido de cassação de mandato do vereador demonstram claramente que João Braz praticou inúmeros atos infringentes aos preceitos legais contidos na CF 88, DL 201/67, Lei Orgânica do Município e também no Regimento Interno dessa Casa de Leis, passivas da aplicação da pena de perda de mandato, senão, vejamos:

a)    Abusou das prerrogativas do cargo de parlamentar ao usar a tribuna desta Casa Legislativa para, levianamente, difamar, injuriar e atacar a honra do REQUERENTE imputando-lhe, falsamente, a prática de crimes previstos no Código Penal Brasileiro;

b)   Permitiu que parente de primeiro grau mantivesse contrato de forma indireta com o Poder Público Municipal, recebendo dinheiro público através de concessionário do serviço municipal;

c)    Praticou tráfico de influência junto ao Poder Executivo em benefício do seu filho, e em detrimento do desvio de recursos públicos;

d)   Utilizou-se do mandato para a prática de atos de improbidade administrativa;

e)    Patrocinou causa junto ao Município em benefício de familiares; 

f)     Violou o art. 86 da Lei Orgânica do Município ao permitir que um parente de primeiro grau contratasse com o Poder Público Municipal. Agrava ainda mais a situação o fato de a aludida contratação ter sido feita de forma indireta com o intuito de burlar a legislação vigente.


g)   Em todas as situações o REQUERIDO procedeu de modo incompatível com a dignidade da Câmara Municipal, faltando com o decoro na sua conduta publica;

Como é de conhecimento público, o vereador JOÃO TEIXEIRA FILHO vem tentando obstruir a coleta de informações sobre os fatos denunciados, intimidando e ameaçando colaboradores do processo investigatório. Objetivando preservar na íntegra a instrução do processo disciplinar, requereu-se à Mesa Diretora que o vereador denunciado seja afastado imediatamente do cargo, e a conseqüente convocação do suplente. As ameaçadoras atitudes comprovadas contra testemunhas dos fatos denotam a necessidade imperiosa da adoção dessa medida até a apuração final das denúncias.

Importante registrar que as denúncias formuladas contra o vereador João Braz envolvem inclusive malversação de recursos do FUNDEB. Por esta razão, paralelamente ao requerimento protocolizado junto a Câmara Municipal de Paranapanema, as denúncias restaram também encaminhadas à Promotoria de Justiça de Paranapanema, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Controladoria Geral da União.




PPS realizará convenção municipal para a eleição da nova Comissão Provisória
O Partido Progressista (PPS) realizará no dia 27 de outubro do corrente ano sua convenção municipal para eleição da nova Executiva Municipal da Estância Turística de Paranapanema. O evento será realizado na Câmara Municipal no período das 12h às 17h. Na pauta da convenção está a homologação do nome do ex-vereador Antonio Celso dos Santos (Toninho Zabé) para presidente da agremiação partidária, e a escolha dos novos membro da Comissão Executiva. Como não se tem notícia do registro de chapa concorrente, o grupo liderado por Toninho Zabé deverá ser eleito por aclamação. Na oportunidade Toninho fará o anúncio dos nomes que integrarão a chapa única da nova Comissão Executiva da sigla.