segunda-feira, 28 de outubro de 2013

“Tributo ao decoro, a ética e à moralidade”

O conceito de decoro está dicionarizado no “Aurélio”, como "correção moral, compostura, decência, dignidade, nobreza, honradez, brio, pundonor". Atos incompatíveis com o decoro parlamentar são, evidentemente, todos os contrários àqueles princípios. Em síntese, falta de decoro parlamentar é falta de decência no comportamento pessoal, capaz de desmerecer a própria Casa de Leis. Não se pode ignorar, no entanto, que o princípio republicano consagra o dogma de que todos os agentes públicos são responsáveis perante a lei e a Constituição, devendo expor-se, plenamente, às conseqüências que derivem de eventuais comportamentos ilícitos.

Ao eleger os ocupantes das nove cadeiras dessa Casa de Leis, os eleitores paranapanemenses nos outorgaram pela vontade soberana, o poder de representação política e, consequentemente, a obrigatoriedade de legislar em defesa do interesse público. Quando nos deparamos com denúncias em face de membros dessa Casa Legislativa imputando-lhes a prática de atos que importem em transgressão ao decoro parlamentar, resta-nos o dever da plena apuração dos fatos, o esclarecimento da verdade, bem como a punibilidade dos infratores nos termos da legislação vigente.

Importante ressaltar que nenhum membro do Poder Legislativo (ou de qualquer instituição), está “acima das leis”, tampouco imune à crítica social e ao alcance da fiscalização da sociedade que representa. Nesse sentido, o ministro Celso de Mello assim se pronunciou no plenário do Superior Tribunal Federal:
“Qualquer ato de ofensa ao decoro parlamentar culmina por atingir, injustamente, a própria respeitabilidade institucional do Poder Legislativo, residindo, nesse ponto, a legitimidade ético-jurídica do procedimento constitucional de cassação do mandato parlamentar, em ordem a excluir, da comunhão dos legisladores, aquele qualquer que seja que se haja mostrado indigno da magna função de representar o povo, ou de ostentar a condição de membro do congresso nacional, ou de formular a legislação da república ou, ainda, de controlar as instâncias governamentais de poder.”

O brilhante jurista Miguel Reale (Decoro Parlamentar e Cassação de Mandato Eletivo, in Revista de Direito Público, vol. X/89), ao tratar do tema em questão, lembra que o ato indecoroso do parlamentar importa em falta de respeito à própria dignidade institucional do Poder Legislativo:
“O status do parlamentar, em relação ao qual o ato deve ser medido (e será comedido ou decoroso em razão dessa medida) implica, por conseguinte, não só o respeito do parlamentar a si próprio, como ao órgão ao qual pertence.”

Faço esse preâmbulo para salientar que a edilidade paranapanemense não pode mais ficar inerte diante dos atos de falta de decoro parlamentar e de improbidade administrativa praticada por parte de membros dessa Casa de Leis. Temos plena convicção de que nenhum corpo legislativo, em nenhum tempo, albergará apenas parlamentares comprometidos com a probidade, mas todo corpo legislativo tem a obrigação de manter sua integridade, em conformidade com a legislação vigente  e aos princípios constitucionais.

Não podemos, sob qualquer hipótese, compactuar com as ilegalidades que há anos permearam nesta Casa de Leis. Elas simbolizavam a falta de ética, de compromisso com a população e de honradez por parte de alguns dos seus antigos ocupantes. Na atual legislatura, o que a população espera dos seus representantes neste Templo da Democracia”, é o fim da sensação de impunidade e das negociatas escusas feitas longe dos olhos da população. Assim sendo, torna-se imperiosa uma reação urgente dos parlamentares comprometidos com o decoro, com a probidade e com a moralidade pública, visando coibir a ocorrência de falta de respeito à dignidade do Poder Legislativo, expondo seus membros a situações vexatórias.

Alem do mais, não podemos frustrar as expectativas de significativa parcela da sociedade que clama pela moralização no exercício da função pública, tanto no Poder Legislativo quanto no Poder Executivo, fazendo ouvidos moucos aos apelos da opinião pública. Principalmente nesse momento histórico em que a Câmara Municipal, por meio de sua Mesa Diretora, não está medindo esforços para resgatar a imagem e a credibilidade dessa Casa de Leis outrora maculada pela irresponsabilidade de toda a ordem que passara a fazer parte do seu cotidiano, submetendo-a a sucessivos escândalos.
Ao renovar 80% dos assentos dessa Casa Legislativa nas eleições de 2012, os cidadãos e cidadãs paranapanemenses deram uma clara demonstração de que já não toleram mais o padrão corporativista de comportamento dos vereadores que pautaram suas atuações pela cultura que confunde imunidade parlamentar com impunidade. Além de danoso ao interesse público, macula a imagem do Poder Legislativo o fato de vereadores comprometidos com o decoro parlamentar serem compelidos ao convívio com parlamentares descompromissados com a ética e os bons costumes. Daí a necessidade premente do resgate da credibilidade nessa Casa de Leis, sob pena de a população, definitivamente, perder a confiança nos cidadãos que elegeu para representá-la. 

Preceitua a nossa Constituição Cidadã “todo poder emana do povo”.  Surge daí a necessidade de realizarmos uma assepsia ética nesse Parlamento Municipal como uma forma de tributo ao decoro parlamentar, a ética e à moralidade pública, mesmo que para isso tenhamos que cortar na própria carne.

Estância Turística de Paranapanema, 28 de outubro de 2013.

Laerte Rodrigues de Lima
Vereador


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