domingo, 20 de outubro de 2013

RESGATE DA CREDIBILIDADE

“A HORA É AGORA”
Há várias legislaturas a Câmara Municipal da Estância Turística de Paranapanema vive uma profunda crise de representação. Some-se a isso o fato de os partidos políticos representados neste município gozarem de baixíssima credibilidade junto à população.  A sucessão de escândalos que marcou as últimas Legislaturas acabou por provocar uma verdadeira “crise do Legislativo” junto à opinião pública, mas que não deve ser apontada como única causadora dessa má impressão da sociedade em relação à atuação dos vereadores. A falta de transparência na aplicação dos recursos públicos também foi um fator de peso para baixar a credibilidade junto aos cidadãos e cidadãs paranapanemenses.
          A insatisfação da população com a classe política local foi externada nas urnas nas eleições municipais de 2012. A renovação de mais da metade dos assentos na Câmara foi um claro recado de que a população queria alterações profundas nas práticas e no funcionamento dessa Casa Legislativa. Afinal de contas para que haja uma democracia plena é preciso, sem dúvida, que exista um Parlamento Municipal forte, cuja atuação parlamentar vá de encontro às demandas da sociedade, e não dos interesses pessoais dos vereadores.
          Janeiro de 2013 começou com a abertura do ano legislativo e o início de uma nova Legislatura na Câmara Municipal da Estância Turística de Paranapanema. Com uma composição renovada em mais de 70% das cadeiras, a edilidade paranapanemense tem pela frente dois grandes desafios: resgatar a moralidade pública e recuperar a credibilidade do Legislativo Municipal junto à população, cuja imagem restou mergulhada num mar de lama em legislaturas anteriores.
         
Nesta legislatura o vereador Leonardo Araújo (PSDB), o popular Nardinho assumiu a presidência de um Poder Legislativo envolvido em denúncias de corrupção, de malversação do dinheiro público, de abuso de prerrogativas e uma infinidade de problemas que se arrastam há vários anos. Já no início de sua gestão adotou algumas medidas que apontam para uma legislatura totalmente independente, que buscará parceria com o Poder Executivo, porém, sem ficar a reboque do governo municipal, como ocorreu em gestões anteriores. Um gesto que denota a sua percepção de que tanto o Executivo quanto o Legislativo Municipal devem funcionar como sujeitos no processo democrático, com as devidas precauções para que um Poder não fique à mercê do outro.

O PRÓXIMO DESAFIO

          Meses após homologar os pedidos de renúncia do ex-prefeito Márcio Faber (PV) e do vereador Wellington Fonseca (PV), a edilidade paranapanemense tem agora pela frente a incumbência de apreciar os pedidos de extinção de mandato de dois vereadores. Na Sessão Plenária do dia 05/11/2013 o presidente da Mesa Diretora, Leonardo Araújo deverá submeter à apreciação do plenário dois requerimentos solicitando apuração de denúncias e conseqüentes pedidos de cassação dos mandatos dos vereadores Osmar Gonçalves (PV) e João Teixeira Filho (PP). Os vereadores denunciados, guardadas as devidas proporções, cometeram desvio de conduta ética investido do mandato eletivo, procedendo de modo incompatível com o decoro do cargo e atingindo em ambos os casos, a honorabilidade do Poder Legislativo Municipal.
          Importante ressaltar aqui, que é avessa à noção de democracia, a continuidade de mandato de parlamentares que não primam pelo decoro parlamentar e pela moralidade pública. Nessa esteira, a permanência nessa Casa Legislativa, dos vereadores denunciados pelos desvios de conduta registrados no exercício dos respectivos mandatos, configura fator de corrosão da essência de valores fundamentais, afetando a Constituição, a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno dessa Casa de Leis e, principalmente, a credibilidade do Legislativo Municipal. Nesse diapasão a própria Constituição cuidou de estabelecer que o mandato concedido a determinado representante deve ser abortado, cassado, antes mesmo que chegue a seu termo natural. Tais hipóteses de extinção e cassação do mandato parlamentar estão previstas, respectivamente, nos incisos III, IV e V do art. 55 e nos incisos I, II e VI do mesmo art. 55 da Lei da nossa Carta Magna.

EXPECTATIVA

          A população está confiante no fim da impunidade, porque conta na atualidade com um Parlamento Municipal composto por uma maioria absoluta de vereadores comprometidos com a moralidade pública, e preocupados em recuperar a imagem da Câmara, manchada por uma série de escândalos verificados em outras legislaturas.  A expectativa geral é de que após o exercício do amplo direito à defesa que lhes deverá ser concedido, os vereadores denunciados tenham seus mandatos cassados por maioria absoluta dos votos. Independente das articulações dos denunciados para gerar brechas na legislação vigente, o momento é relevante para o exercício da cidadania e também para impedir retrocessos na moralização da atividade parlamentar nessa Casa de Leis.
          Não seria possível assistirmos de braços cruzados como espectadores à sistemática desconstituição da moralidade pública e a flagrante quebra do decoro parlamentar por parte de vereadores descompromissados com o interesse público, sem acenar para uma indignada contra-ofensiva. Nesta perspectiva, a previsão de cassação dos mandatos dos vereadores João Braz e Osmar Gonçalves, decorre da antevisão das normas constitucionais e dos preceitos do Decreto Lei 201/67, que de igual estatura a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno do Legislativo, prescrevem.
          Nesse contexto, deve-se pontuar que, caso não sejam adotadas a medidas punitivas que os casos requerem, o decoro, a moralidade e a probidade administrativa poderão entrar em rota de colisão com o direito à representação. Não resta dúvida de que uma eventual omissão dos nobres vereadores em punir com rigor os parlamentares infratores, certamente resultaria em uma derrota não apenas para a população, mas principalmente para os legítimos representantes do povo nesse “Templo da Democracia”, que desde o início da atual legislatura vêm conquistando a credibilidade e o respeito da população por suas atuações pautadas pelo caráter e retidão.

"Livre o homem que elege e não o eleito no exercício do mandato para o qual tenha sido escolhido. Logo, qualquer forma de ilicitude ou desvirtuamento do mandato frauda a representação, ilude a cidadania e compromete a democracia como regime político de verdades extraídas da sociedade estatal e não de mentiras abrilhantadas por discursos vazios e falsos de interessados.
(Ministra Carmem Lúcia)


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