segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016





Conselho de sentença absolve réu acusado de autoria de homicídio qualificado




Na manhã desta sexta-feira (26/02) a Câmara Municipal de Paranapanema transformou-se em plenário do Tribunal do Júri do Foro Distrital local. A sessão foi instalada para o julgamento do réu (preso) D.F.S.L, incurso no artigo 121, §2°, inciso 4° do Código Penal. Ressalte-se que, no júri popular que durou aproximadamente duas horas o Conselho de Sentença absolveu por unanimidade o réu D.F.S.L da acusação de autoria do golpe desferido contra J.C.S. De acordo com explanação do Promotor de Justiça, consta nos autos que em 01/09/2013  durante uma briga envolvendo várias pessoas ocorrida em 01/09/2013 em um bar localizado na Praça da matriz em Paranapanema, a vítima fatal J.C.S teria recebido um golpe de garrafa quebrada.

O julgamento foi realizado sob a presidência do juiz, Dr. Luciano de Moura Cruz e como representante do Ministério Público atuou o promotor de Justiça Dr. Fernando Masseli. O Conselho de Sentença (jurados) foi composto por sete pessoas da sociedade paranapanemense, sendo (6 homens e 1 mulher)  sorteados entre os membros convocadas. 


Saliente-se, no entanto, que o inusitado pedido de absolvição partiu do Promotor de Justiça responsável pela acusação, Dr. Fernando Masseli Helene, sob a alegação de ausência de prova nos autos que confirmasse a autoria do crime pelo acusado. Dr. Fernando fez questão de frisar que, em 26 (vinte e seis) anos de ministério Público, essa teria sido a primeira vez que pedia a absolvição de um acusado de homicídio. No mesmo sentido trabalhou a defesa desempenhada pelo advogado do réu, Dr. Carlos Alberto Curia Zanforlin, que utilizou como estratégia a negativa de autoria. Com a competência que lhe foi constitucionalmente designada, no exercício da sua legítima função de órgão julgador e nos limites do seu convencimento, unanimemente o Conselho de Sentença optou pela absolvição do réu por insuficiência de prova acerca da autoria do ato que lhe fora imputado. 

Nesse contexto, nos termos do artigo 492 do Código de Processo Penal por volta de 11h40m o Meritíssimo Juiz  leu a sentença, tornando-a pública de acordo com o artigo 493 do mesmo diploma legal. Em seguida o magistrado encerrou os trabalhos. Veja a seguir, a transcrição de um trecho da sentença proferida:
“D.F.S.L, qualificado nos autos, foi pronunciado como incurso no artigo  121, §2°, inciso IV do Código Penal, tendo sido, nesta data, submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri deste Foro Distrital de Paranapanema, Comarca de Avaré/SP. Por maioria dos votos, o Conselho de Sentença


absolveu o réu com relação ao crime de homicídio qualificado praticado contra a vítima J.C.S, que havia sido a ele imputado, por ausência de provas quanto a autoria delitiva. Dessa forma, o Egrégio Conselho de Sentença julgou IMPROCEDENTE a pretensão acusatória, e absolveu o réu D.F.S.L nos termos do artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com as comunicações devidas. Sentença publicada em plenário nesta data, às 11h43min, saindo os presentes cientes e intimados. Registre e cumpra-se. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA e o necessário”

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016



HIDRELÉTRICAS DA REGIÃO ELEVAM VAZÕES

Com aumento das chuvas, a vazão natural do Paranapanema tende a subir

 Nesta semana, as informações dos sites meteorológicos Simepar e CPTEC indicam uma previsão de mais chuvas sobre a Bacia do Paranapanema, abrangendo as hidrelétricas Jurumirim, Chavantes e Salto Grande. Caso a previsão se concretize, como o solo da região já se encontra saturado devido às chuvas dos últimos dias, a vazão natural do rio Paranapanema deverá aumentar e, consequentemente, também a vazão liberada pelas usinas hidrelétricas (vazão defluente), conforme boletim emitido pela empresa concessionária Duke Energy, nesta segunda-feira (22).

Usina Hidrelétrica
Vazões Defluentes média diária (m3/s)
Ocorrida em 21/02 (ontem)
Prevista hoje, 22/02
Prevista p/ 23/02
Jurumirim
432
638
790
Chavantes
684
897
1.100
Salto Grande
868
1.239
1.520

A empresa ressalta que a população e autoridades devem estar atentas ao volume das águas no rio Paranapanema, que pode variar em função da incidência de chuvas localizadas e do volume de águas trazido também por afluentes, ao longo do curso do rio, nos próximos dias.Vale ressaltar que tais volumes previstos são, a princípio, menores do que os observados no início de janeiro.
Para controlar o nível dos reservatórios, a Duke Energy vem praticando as vazões com abertura gradual das comportas, em procedimentos coordenados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Para manter informadas as comunidades, a companhia emite boletins diários sobre a previsão das vazões a autoridades e instituições, como Prefeituras Municipais, Defesa Civil e Polícia Ambiental, além de interessados em geral. Há, ainda, o Telecheia (0800-7702428), um serviço 24 horas para atender a todos os interessados em informações sobre o nível de reservatórios e vazões praticadas e previstas pelas usinas sob a concessão da Duke Energy.
A Duke Energy, bem como as demais operadoras do sistema elétrico, realiza continuamente o controle de vazões a fim de manter o equilíbrio entre a água que chega aos reservatórios e a água que sai - um processo baseado em estudos diários e desenvolvido em conjunto com o ONS. Trata-se de procedimento operacional normal e necessário, que, via de regra, promove a amortização dos picos das chuvas, já que as usinas retêm parte desse excesso de água e, desse modo, contribuem para reduzir o impacto das cheias naturais.

Duke Energy Brasil opera e administra oito usinas hidrelétricas instaladas ao longo do rio Paranapanema e duas pequenas centrais hidrelétricas no rio Sapucaí-Mirim, com um total de 2.274 megawatts (MW) de capacidade instalada. Em 2014, a companhia gerou 11,2 milhões de MWh, energia suficiente para abastecer 5,6 milhões de famílias ou 22 milhões de habitantes. Com cerca de 300 empregados no país, a Duke Energy Brasil representa o maior investimento internacional da norte-americana Duke Energy Corp.,a maior companhia de serviços públicos dos Estados Unidos.​

domingo, 21 de fevereiro de 2016



PARANAPANEMA

Mais um vereador poderá perder o mandato por ato de ofício do presidente da Câmara

Em decorrência de sua aprovação no concurso n° 01/04 realizado pela Prefeitura Municipal de Paranapanema, em 06 de abril de 2004, através da PORTARIA N° 186/2004 o cidadão OSMAR GONÇALVES foi nomeado para exercer o cargo de telefonista na subprefeitura do Distrito Campos de Holambra. Nas eleições de 2012 o então candidato a vereador pelo Partido Verde – PV, OSMAR GONÇALVES, elegeu-se vereador à Câmara Municipal de Paranapanema com expressiva votação que o alçou à honrosa condição de candidato mais votado do município naquele pleito eleitoral.


Em 12 de abril de 2013, portanto, já exercendo as funções de vereador, OSMAR GONÇALVES assumiu o cargo comissionado de CHEFE DO POSTO DE SAÚDE no Distrito de Campos de Holambra através da PORTARIA N° 513/2013. Ocorre, porém, que a legislação vigente proíbe vereadores de aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado na administração municipal, para que parlamentares não se envolvam em conluio com prefeitos. Afinal de contas, os vereadores são eleitos pelo povo para fiscalizar os atos do Poder Executivo, principalmente a aplicação dos recursos públicos. Ignorando totalmente as normas legais vigentes, em 27 de junho doe 2013 o vereador OSMAR GONÇALVES foi nomeado concomitantemente para o cargo comissionado de ENCARREGADO do PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF). A partir de então passou a ocupar simultaneamente os cargos de: VEREADOR, TELEFONISTA,  CHEFE DO POSTO DE SAÚDE e ENCARREGADO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF).

Diante de tamanha irregularidade, em 15 de outubro de 2013, através do jornalista Adail Babosa o fato foi levado ao conhecimento da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paranapanema. Na oportunidade uma Comissão Processante foi instalada para apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis. Ocorre, porém, que devido ao corporativismo que imperava nessa Casa de Leis, a CP terminou em PIZZA. Nesse diapasão, o vereador denunciado acabou absolvido por seus colegas pelo placar de 06 (seis votos a 03 (três). Na época, penas os vereadores Laerte Rodrigues de Lima (falecido), Otávio Aires de Melo e Afonso Aires de Melo votaram pela punição do denunciado. Diante da inoperância e do protecionismo exacerbado da vereança em 14 de agosto de 2014 o jornalista apresentou denúncia junto ao Ministério Publico que comprovou as denúncias e, consequentemente, instaurou o INQUÉRITO CIVIL N° 328/2014.

Para sua surpresa, recentemente tomou conhecimento o denunciante de que através de um acordo homologado pela Promotoria de Justiça e Cidadania de Paranapanema, o denunciado havia devolvido aos cofres públicos os valores recebidos ilegalmente. Há que se registrar, no entanto, que o ressarcimento ao erário público dos valores recebidos indevidamente não socorre o vereador OSMAR GONÇALVES em relação a lesão praticada às normas constitucional e regimental. Todavia, seu gesto denota, em tese, que o mesmo tornou-se réu confesso da violação as normas legais vigentes, portanto, passivo da perda de mandato eletivo. Nesse contexto, a solicitação de extinção de mandato do vereador nos termos do art. 8°, parágrafos 1° e 2° do Decreto-Lei n° 201/67 foi requerida pelo jornalista na manhã desta sexta-feira (19/02/2016) junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paranapanema.