domingo, 21 de fevereiro de 2016



PARANAPANEMA

Mais um vereador poderá perder o mandato por ato de ofício do presidente da Câmara

Em decorrência de sua aprovação no concurso n° 01/04 realizado pela Prefeitura Municipal de Paranapanema, em 06 de abril de 2004, através da PORTARIA N° 186/2004 o cidadão OSMAR GONÇALVES foi nomeado para exercer o cargo de telefonista na subprefeitura do Distrito Campos de Holambra. Nas eleições de 2012 o então candidato a vereador pelo Partido Verde – PV, OSMAR GONÇALVES, elegeu-se vereador à Câmara Municipal de Paranapanema com expressiva votação que o alçou à honrosa condição de candidato mais votado do município naquele pleito eleitoral.


Em 12 de abril de 2013, portanto, já exercendo as funções de vereador, OSMAR GONÇALVES assumiu o cargo comissionado de CHEFE DO POSTO DE SAÚDE no Distrito de Campos de Holambra através da PORTARIA N° 513/2013. Ocorre, porém, que a legislação vigente proíbe vereadores de aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado na administração municipal, para que parlamentares não se envolvam em conluio com prefeitos. Afinal de contas, os vereadores são eleitos pelo povo para fiscalizar os atos do Poder Executivo, principalmente a aplicação dos recursos públicos. Ignorando totalmente as normas legais vigentes, em 27 de junho doe 2013 o vereador OSMAR GONÇALVES foi nomeado concomitantemente para o cargo comissionado de ENCARREGADO do PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF). A partir de então passou a ocupar simultaneamente os cargos de: VEREADOR, TELEFONISTA,  CHEFE DO POSTO DE SAÚDE e ENCARREGADO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF).

Diante de tamanha irregularidade, em 15 de outubro de 2013, através do jornalista Adail Babosa o fato foi levado ao conhecimento da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paranapanema. Na oportunidade uma Comissão Processante foi instalada para apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis. Ocorre, porém, que devido ao corporativismo que imperava nessa Casa de Leis, a CP terminou em PIZZA. Nesse diapasão, o vereador denunciado acabou absolvido por seus colegas pelo placar de 06 (seis votos a 03 (três). Na época, penas os vereadores Laerte Rodrigues de Lima (falecido), Otávio Aires de Melo e Afonso Aires de Melo votaram pela punição do denunciado. Diante da inoperância e do protecionismo exacerbado da vereança em 14 de agosto de 2014 o jornalista apresentou denúncia junto ao Ministério Publico que comprovou as denúncias e, consequentemente, instaurou o INQUÉRITO CIVIL N° 328/2014.

Para sua surpresa, recentemente tomou conhecimento o denunciante de que através de um acordo homologado pela Promotoria de Justiça e Cidadania de Paranapanema, o denunciado havia devolvido aos cofres públicos os valores recebidos ilegalmente. Há que se registrar, no entanto, que o ressarcimento ao erário público dos valores recebidos indevidamente não socorre o vereador OSMAR GONÇALVES em relação a lesão praticada às normas constitucional e regimental. Todavia, seu gesto denota, em tese, que o mesmo tornou-se réu confesso da violação as normas legais vigentes, portanto, passivo da perda de mandato eletivo. Nesse contexto, a solicitação de extinção de mandato do vereador nos termos do art. 8°, parágrafos 1° e 2° do Decreto-Lei n° 201/67 foi requerida pelo jornalista na manhã desta sexta-feira (19/02/2016) junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paranapanema.

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