quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016




“A DANÇA DAS CADEIRAS 1”


Nas eleições municipais de 2012, Roberto Rivelino de Souza candidatou-se à vereador pela Coligação “Unidos Por Uma Paranapanema Melhor” composta pelas seguintes agremiações partidárias: PTB, PMDB e PR. Na ocasião o candidato obteve 361 (trezentos e sessenta e um) votos, ficando na primeira suplência. Todavia, com o lamentável passamento do vereador Laerte Rodrigues de Lima (PR) ocorrido no dia 30 de outubro de 2014, Rivelino foi empossado como vereador pelo Presidente da Edilidade à época, Vereador Leonardo de Araújo.

Entretanto, para sua surpresa, no dia 02 de dezembro de 2014 teve seu mandato extinto por ato unilateral do Presidente da Casa sob a equivocada alegação da “perda de direitos políticos”, visto que o mesmo havia sido condenado em primeira instância numa Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público. Ocorre, porém, que de conformidade com o artigo 20 da Lei n° 8.429, mais conhecida como a Lei da Improbidade Administrativa, a perda função pública e a conseqüente suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Nesse contexto, vale lembrar que a aludida sentença encontra-se em fase recursal junto ao Superior Tribunal de Justiça, não havendo assim, até a presente data o trânsito em julgado. Nessa esteira, a assessoria jurídica do suplente entendeu que o “Ato da Presidência da Câmara de 02 de dezembro de 2014”, exarado pelo ex-presidente da edilidade, vereador Leonardo de Araújo, teria sido exarado ao arrepio da Lei e literalmente contrário ao Ordenamento Jurídico Pátrio. 

Por essas e outras razões, em 25 de janeiro do corrente ano, Roberto Rivelino protocolou requerimento junto à secretaria legislativa da Câmara de Vereadores, pleiteando a nulidade do ato arbitrário que extinguiu ilegalmente o meu mandato, e seu imediato retorno à cadeira de vereador. Seu pleito restou atendido pelo atual presidente da Mesa Diretora, vereador Afonso Aires de Melo (PV). Nesse diapasão, o ocupante da vaga, segundo suplente Haroldo Soares da Silveira (PMDB) teve seu mandato extinto por força de ato do atual presidente da Mesa Diretora. Com essa alteração o Poder executivo ficou mais enfraquecido na correlação de força em termos de representatividade no quadro da edilidade paranapanemense. Nossa assertiva decorre do fato de o segundo suplente Haroldo Soares da Silveira (PMDB) ter sido um ferrenho defensor do temerário e claudicante governo do PV, nesse curto espaço de tempo em que ocupou a cadeira de vereador.

ENTENDA O CASO

Em outubro de 2014, em decorrência da lastimável perda do saudoso vereador, Laerte Rodrigues de Lima, Rivelino assumiu sua honrosa cadeira com o intuito de continuar representando os cidadãos e cidadãs paranapanemenses no Parlamento Municipal, com a mesma dignidade e honradez que pautaram a breve passagem do ilustre parlamentar. Todavia, em 02 de dezembro de 2014, Roberto Rivelino teve o mandato cassado em decorrência de uma decisão unilateral do então presidente da Mesa Diretora, vereador Leonardo de Araújo (PSDB). Na mesma ocasião o então Presidente da Câmara, vereador Leonardo de Araujo deu posse ao segundo suplente da coligação, HAROLDO SOARES DA SILVEIRA (PMDB) o qual passou a  ocupar cadeira do vereador Laerte. 
Ressalte-se que, no entanto, nesta terça-feira (02) Haroldo teve que deixar o assento. Cerca de um ano e dois meses depois de ter seu mandato extinto pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores Roberto Rivelino reassumiu sua cadeira no Legislativo Municipal.  A posse ocorreu no último dia 2 de fevereiro, por ocasião da primeira Sessão Ordinária do ano de 2016. Na oportunidade, familiares, amigos e correligionários políticos compareceram a Câmara para dar as boas-vindas ao vereador.

DISCURSO

Em seu pronunciamento Rivelino agradeceu a presença de todos e salientou: Importante ressaltar que muito me honra e me enche de orgulho o fato de estar retornando a esse “Templo da Democracia” pela mesma porta em que saí, ou seja, PELA PORTA DA FRENTE, com o sentimento de nobreza do honroso cargo de vereador e com a humildade que me é peculiar.




“DANÇA DAS CADEIRAS 2”

Caso as normas legais vigentes que norteiam os trabalhos legislativos seja cumprida rigorosamente, outra mudança deverá ocorrer na composição da edilidade paranapanemense nos próximos dias. Trata-se da extinção sumária do mandato do vereador ALAN EDUARDO DO AMARAL SEBASTIÃO (PSD), e da consequente posse definitiva do primeiro suplente da coligação “PELA IGUALDADE SOCIAL” (PRB / PP / PPS / DEM / PSDB / PSD), Genésio dos santos Júnior (PSDB), o popular JÚNIOR MARROM.


ENTENDA O CASO

Conforme noticiário veiculado na imprensa local e respectiva cópia reprográfica de um documento que circula no município, o vereador ALAN EDUARDO DO AMARAL SEBASTIÃO (PSD) teria sido nomeado com a referência DAS-15 para o cargo em comissão de administrador regional pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras do município de São Paulo/SP, através da RF 770.282.5. Saliente-se, no entanto, que ao aceitar e exercer o cargo público em referência, o vereador teria incorrido em impedimento com a função de parlamentar, visto que, de acordo com a legislação vigente o exercício do cargo de parlamentar em qualquer das esferas de governo traz algumas restrições que devem ser respeitadas, sob pena de perda de mandato. Do mesmo modo, impõe o Decreto-Lei n° 201/1967 em seu art. 8° a extinção do mandato do vereador quando incidir nos impedimentos previstos em lei para tanto. Diga-se de passagem,  o que ocorre no caso em tela, face à investidura do vereador ALAN EDUARDO DO AMARAL SEBASTIÂO em cargo demissível Noutra esfera de governo, após sua posse na Câmara de Vereadores de Paranapanema.

Nesse contexto, os impedimentos dos vereadores estão disciplinados pelos seguintes diplomas legais: Regimento Interno (artigos 64 e 65), Lei Orgânica do Município (artigos 36 e 37) e, por simetria, art. 54 Constituição Federal de 1988 que preceitua a impossibilidade de exercer, ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”. Com inquestionável amparo nas normas legais vigentes, em 24 de dezembro de 2015 o suplente Júnior Marrom que (já vinha ocupando a cadeira de vereador interinamente), ingressou com requerimento junto ao presidente da Mesa Diretora, solicitando a decretação da perda de mandato do vereador Alan do Amaral, e sua consequente posse definitiva no cargo.

ENTRE A CRUZ E A ESPADA


Importante ressaltar, que de acordo com o artigo 8° do Decreto-Lei 201/67 que rege a matéria, em caso de omissão do Presidente da Câmara na adoção das medidas legais cabíveis, a declaração de extinção do mandato aludido vereador poderá  ser requerida por via judicial, e se procedente, o juiz condenará o Presidente omisso nas custas do processo e honorários de advogado que fixará de plano, importando a decisão judicial na destituição automática do cargo da Mesa e no impedimento para nova investidura durante toda a legislatura.
  



COERÊNCIA


Há que se registrar, no entanto, que em função de dois pedidos consecutivos de afastamento do cargo por parte do vereador ALAN AMARAL, o suplente Júnior Marrom vem ocupando sua cadeira legislativa desde agosto do corrente ano. Nesse período, os cidadãos e cidadãs que vêem acompanhando sua atuação parlamentar, hão de convir comigo que Júnior Marrom vêem desempenhando suas funções com lisura e muita coerência. Na última sessão plenária realizada nessa Casa de Leis pudemos observar a atuação de um vereador que analisa criteriosamente as matérias a serem votadas e que vota de acordo com a sua consciência e não com o populismo que impera nessa Casa de Leis, salvo raríssimas e honrosas exceções.














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