domingo, 29 de novembro de 2015

PERÍODO DE CHUVAS

DUKE ENERGY APRESENTA OPERAÇÕES NOS RESERVATÓRIOS DO PARANAPANEMA

Técnicos da companhia se reúnem com lideranças e comunidades de prefeituras de 8 municípios


A Duke Energy inicia nesta segunda-feira (30) mais uma série de reuniões com o intuito de apresentar os procedimentos adotados na operação dos reservatórios de oito usinas hidrelétricas sob sua concessão, no Rio Paranapanema. Os encontros serão realizados em oito cidades paulistas e paranaenses vizinhas a seus empreendimentos, e deverão reunir representantes das prefeituras, Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Polícia Ambiental, imprensa e interessados em geral.

As primeiras atividades ocorrem segunda-feira em Piraju, às 9h, e em Ourinhos, às 14h30. Na semana posterior os técnicos da empresa seguem com explanações nos municípios paranaenses de Jacarezinho, Jardim Olinda e Porecatu, e nos paulistas de Salto Grande, Teodoro Sampaio e Rosana (veja quadro abaixo).

De acordo com André Guimarães, da área de Relações Institucionais da Duke Energy, a série de reuniões é promovida anualmente, com o intuito de aproximar a comunidade e expor informações de como a concessionária opera suas usinas e reservatórios especialmente no período das chuvas que iniciou em novembro.

“Nossos técnicos detalham sobre o gerenciamento das usinas e os procedimentos adotados junto aos reservatórios em épocas nas quais haja tendência de cheias ou secas. Por isso, é importante que todos participem e conheçam a operação destes reservatórios que fazem parte do cotidiano dos municípios vizinhos aos empreendimentos da Duke Energy”, enfatiza Guimarães.

Entre as explanações estão o cenário climatológico e o contingenciamento seguido pela empresa nos cenários de cheias e também em situações de escassez de chuvas.

Sosem
Com o objetivo de avaliar, minimizar e eliminar, sempre que possível, cheias na Bacia do Paranapanema, a Duke Energy implantou o Sistema para Operação em Situação de Emergência (Sosem).  Por meio dele, a empresa mantém equipes prontas para agir, de forma imediata, no gerenciamento das hidrelétricas, atuando com base em procedimentos e ações previamente estudados.

“Além de tomar as providências preventivas e corretivas necessárias à integridade e segurança das usinas, o sistema considera os interesses e a segurança das comunidades ribeirinhas. Este trabalho também é relatado durante reuniões programadas”, acrescenta Marcos Galera, gerente do Centro de Operações do Sosem.

Para manter a população informada, a companhia ainda disponibiliza o Telecheia (0800-7702428), um serviço 24 horas para atender ribeirinhos, produtores rurais e autoridades. Outras informações sobre as vazões do Rio Paranapanema também podem ser obtidas no sitewww.duke-energy.com.br.

Calendário de reuniões

DATA
CIDADE
HORA
LOCAL
30/11
Piraju (SP)
9h
DAEE - Departamento de Água e Energia Elétrica
30/11
Ourinhos (SP)
14h30
SAE - Superintendência de Água e Esgoto
07/12
Jacarezinho (PR)
14h
Sala de Licitação da Prefeitura
08/12
Salto Grande(SP)
9h
Câmara Municipal
08/12
Teodoro Sampaio(SP)
15h30
Auditório do Paço Municipal
09/12
Rosana(SP)
9h
Auditório da UNESP em Primavera
09/12
Jardim Olinda (PR)
13h30
Câmara Municipal
10/12
Porecatu (PR)
9h
Salão Nobre da Prefeitura



A Duke Energy Brasil opera e administra oito usinas hidrelétricas instaladas ao longo do rio Paranapanema e duas pequenas centrais hidrelétricas no rio Sapucaí-Mirim, com um total de 2.274 megawatts (MW) de capacidade instalada. Em 2014, a companhia gerou 11,2 milhões de MWh, energia suficiente para abastecer 5,6 milhões de famílias ou 22 milhões de habitantes. Com cerca de 300 empregados no país, a Duke Energy Brasil representa o maior investimento internacional da norte-americana Duke Energy Corp.,a maior companhia de serviços públicos dos Estados Unidos.

sábado, 28 de novembro de 2015

“O que está ruim ainda pode piorar”


Um aviso aos navegantes destas águas turbulentas e turvas da administração municipal da Estância Turística de Paranapanema: “O que  está ruim ainda pode piorar e muito”. È público e notório que o estágio atual do descontrole político-administrativo da “Princesinha do Vale” está chegando ao fundo do poço em decorrência dos sucessivos desacertos na condução da política econômica e da má gestão dos recursos públicos desde o início do atual governo. 

Nos exercícios de 2013 e 2014, a inapetência e os interesses provavelmente escusos levaram a inexperiente equipe econômica do governo a maquiar os Projetos de Lei correspondentes às previsões orçamentárias e impingir inverdades sobre a nossa realidade econômica. Sobretudo na superestimada previsão de arrecadação que sugere, em tese, o propósito de induzir os vereadores a erro na apreciação da matéria. A edilidade por sua vez, na maioria das vezes acaba aprovando orçamentos maquiados, amparada unicamente por um parecer equivocado emitido por uma Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos composta em sua maioria por analfabetos funcionais. Prova inconteste dessa afirmativa é que em 2013 os próceres do poder reeditaram parcialmente o projeto de lei editado em 2012 pelo governo anterior sem o menor pudor. O fato só não passou despercebido devido a perspicácia da assessoria do então presidente da CFO, falecido vereador Laerte Rodrigues de Lima, que levantou a questão.

De acordo com o Projeto de Lei n° 32/2015 encaminhado à Câmara Municipal em 15/09/2015, o orçamento do Poder Executivo estimado para o exercício de 2016 é de R$ 74.738.526,52 (receita liquida). Será que haverá recurso suficiente para honrar os compromissos financeiros da área de saúde no próximo ano?
Faço esse preâmbulo para trazer à baila e ao debate, o suposto descaso dos mandatários do poder em relação a um setor vital da administração municipal: SAÚDE!

ALICERCES DO DESENVOLVIMENTO

Inquestionavelmente, educação e saúde são os principais alicerces do desenvolvimento de um município, razão pela qual, deveriam ser prioridades em qualquer gestão municipal. Haja vista que a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas gerais para as finanças públicas aplicadas nas três esferas do governo (Federal, Estadual e Municipal). Ressalte-se que um dos pontos cruciais focados pela LRF diz respeito aos gastos com pessoal, dos quais deveria haver um maior controle. 

Por isso, a LRF fixou limites para os gastos com pessoal, nas três esferas governamentais, sendo que a união poderá gastar até 50% da sua Receita Corrente Líquida (RCL)e os estados e municípios não mais de 60% da Receita Corrente Líquida. Sem perder de vista que os gastos com pessoal, educação e saúde consomem uma parcela considerável das receitas públicas dos municípios.  
Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988, estabelece limites mínimos de gastos com educação e saúde. Desse modo, a União tem de gastar pelo menos 18%, os estados e municípios, no mínimo 25% de suas RCL. Com relação à saúde a Constituição Federal fixa limites de gastos mínimos, sendo 12% pela União e pelos Estados e 15% pelos municípios.
Registre-se também, que a Lei 8.080/90 criou o Sistema único de Saúde (SUS) que garante o acesso aos serviços de saúde de forma universal a toda população sem distinção, com responsabilidades em cada esfera de governo. Os governos, estadual e federal, realizam rigorosamente os repasses de recursos para os Municípios de, e não é pouco dinheiro.


PARALISAÇÃO

No entanto, diante da cópia de uma notificação atribuída ao corpo clínico do município que circula nas redes sociais e, principalmente se confirmado os rumores de que somente em janeiro ou fevereiro de 2016 haverá recursos para honrar os compromissos financeiros relacionados à saúde correspondentes ao mês de outubro, constatar-se-á com muita indignação nesse deprimente cenário, o descaso que a equipe de governo vem tratando a saúde pública local.

DESCASO

Estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde em diversas partes do mundo dão conta de que uma das principais consequências do desenvolvimento de um país é sua população ser saudável. Uma clara demonstração de que há uma relação entre crescimento econômico e investimentos em saúde. Contudo, não é isso que vemos por aqui. 

 Em que pese a boa vontade dos servidores em atender os pacientes com presteza e humanidade, o governo não fornece os meios e a logística necessários para dinamizar o atendimento e dignificar pacientes, usuários e servidores. Os próceres do poder alardeiam que são gastos em saúde, “muito mais que os 15% do orçamento do município que a lei determina. Ora, se o governo municipal está gastando bem mais que o limite mínimo, como é que se explica a crise de atendimento da saúde, a falta de medicamentos, insumo hospitalar e a pretensa paralisação dos médicos por falta de pagamento?


CONTRADIÇÃO

Dentre as reclamações veiculadas nas redes sociais, destacamos uma denúncia formulada por uma paciente diabética que estaria há algum tempo sem realizar testes de glicemia por falta de refil no hospital municipal. Para agravar ainda mais a situação, de acordo com informações de um motorista do setor de ambulâncias ouvido por nossa reportagem, há veículos da saúde baixados por problemas mecânicos e que não estão sendo consertados por falta de peças que custam entre R$60,00 e R$80,00. Da mesma forma, motoristas de alguns setores estariam recendo salários sem trabalhar por falta de viaturas.
Dessa forma, constata-se com muita indignação nesse deprimente cenário, o descaso com que a equipe de governo vem tratando a saúde pública local. De acordo com a LDO, a previsão do orçamento do município para 2015, foi da ordem de mais de R$ 60 milhões. Todavia, priorizam novas obras de fachadas, em detrimento da saúde pública.


SIMPLES ASSIM

Vejam o estado de abandono de várias obras inacabadas iniciadas em gestões anteriores que fomentaram o escoamento de recursos públicos pelo ralo do desperdício. Ressalte-se, porém, que parte dessas obras poderia ter sido concluída e mantida funcionando adequadamente para uso da população, consequentemente, minimizaria os prejuízos aos cofres públicos. Saliente-se que além de a municipalidade não usufruir dos bens, o município ainda tem que devolver a verba dos respectivos  convênios, atualizada monetariamente. Sabem o porquê do desleixo do governo municipal? Quem paga a conta é o contribuinte municipal e não os gestores públicos. Diga-se de passagem, que alguns mandatários do poder inclusive residem fora do município e estão imunes às contribuições municipais nesta urbe. Simples assim!!!


ENGODO


Vejam ao que se propuseram os candidatos do PV nas eleições de 2012 em seu “PLANO DE GOVERNO”:
SAÚDE
- Investir em atenção básica (Equipe Saúde da Família, Saúde Bucal);
- Reabertura do hospital da holambra;
- Maior agilidade no agendamento de consultas e exames;
- Melhoria/ Construção de postos atendimentos
- Ampliação das especialidades médicas;
- Realização de partos e cirurgias;
- Construção novo prédio do hospital de Paranapanema;
- Reestruturação da farmácia popular;
EDUCAÇÃO                                                                              


- Apostilamento do ensino;
- Adequar espaço físico das escolas;
- Ônibus gratuitos para universitários;
- Adequação/construção de creches;
- Professor monitor;
- Programa aluno integral;
- Cozinha piloto;
- Ponto de ônibus com monitor no transporte;

Sabidamente, o PV está há aproximadamente 03 (três) anos no poder. Daí as perguntas que não querem calar: o que foi feito nesse período para melhorar a vida de nossa população de forma substantiva e qualitativa? Como estão sendo gastos os recursos públicos? Os vereadores estão fiscalizando a aplicação do dinheiro público?

CONCLUSÃO

O que temos visto aqui no nosso Município é que considerável montante dos recursos públicos, (embora oriundos de convênios) estão direcionados para obras de puro impacto visual e eleitoreiro, a exemplo das construções da Rodoviária; da Creche/escola e da escola municipal, ambas na área do extinto recinto de festas conhecido como “Parque da Ferradura”, enquanto isso, nossa saúde pública padece. Os cidadãos e cidadãs paranapanemenses dotados de bom senso certamente concordarão comigo que a saúde pública deve ser sempre tratada pelo gestor público como uma das principais prioridades do Município.
Sintetizando, a saúde pública do município não pode esperar pela “boa vontade” de pessoas aparentemente descompromissadas com o interesse da coletividade e sem a mínima afinidade com a nossa terra e nossa gente.  A saúde pública requer ações imediatas para suplantar esse notório estado de abandono. A inércia acarretará graves problemas emergenciais com reflexos na saúde da nossa população que já não aguenta mais reclamar e esperar por ações efetivas desse claudicante governo municipal.
Finalizando, podemos afirmar categoricamente que se as unidades de saúde estão fornecendo um serviço de excelência e qualidade para os usuários, é graças ao empenho e profissionalismo da maioria absoluta dos abnegados servidores municipais da área de saúde pública que encaram suas respectivas profissões como um sacerdócio, e não por motivação, incentivo e muito menos reconhecimento dos acólitos e “baba-ovos” poder público.



quarta-feira, 25 de novembro de 2015


PARANAPANEMA

“Força Tarefa” realiza blitz em estabelecimentos comerciais


Uma “Força Tarefa” composta por Policiais Militares, Agentes Administrativos de Tributação e Posturas; Agentes da Vigilância Sanitária; e Conselheiros Tutelares Conselho Tutelar e a Polícia Militar realizou Blitz Educativa, entre 19hs e 24hs da noite deste sábado (21), em bares do município.


A operação foi comandada pelo comandante interino do - 2º PEL/PM da 3ª CIA PM  do 53º BPM-I , 1º Sgt PM Wagner da Silva Nobre. De acordo com o sargento Nobre, a operação iniciou de forma estratégica no Bairro Serra Velha, prosseguindo para os bairros Holambra, Serrinha da Prata e finalizando em Paranapanema, cujos resultados foram plenamente satisfatórios

A participação dos Agentes da Secretaria da Fazenda Municipal e da Vigilância Sanitária nessa operação teve como objetivo a fiscalização e detecção de eventuais problemas sanitários e contrários ao Código Tributário de Posturas Municipal, bem como ocorrências de excesso de sons e perturbação do sossego público.


A participação do Conselho Tutelar nessa ação teve o objetivo de coibir a venda de bebidas alcoólicas para menores, prostituição de adolescentes, prática de jogos de azar além de evitar que menores continuem praticando direção perigosa conduzindo veículos automotores, como carro e moto.

SALDO DA OPERAÇÃO

Participaram da Operação dois agentes de Fiscalização da Prefeitura, dois 

agentes da Vigilância Sanitária, três Conselheiros Tutelares e 06 policiais compondo 03 viaturas. A operação culminou com seis estabelecimentos comerciais notificados, tanto no código de postura, quanto pela vigilância Sanitária, 01 estabelecimento autuado pela vigilância sanitária, 07 bares vistoriados, 76 pessoas abordadas, uma pessoa detida por desobediência e desacato, 05 notificações de trânsito e 01 BO PM elaborado, onde consideramos toda a ação com resultados positivos.


CONSCIENTIZAÇÃO

Um trabalho muito importante de conscientização da população, visto que parcela considerável dos jovens do município tem caminhado para as bebidas alcoólicas que é o primeiro passo para entrar em contato outras drogas, inclusive ilícitas.
Da mesma forma, contribui sobremaneira para conscientizar donos de estabelecimentos sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e 

adolescentes e de suas presenças em locais que se promovam shows, atividades festivas e dançantes nos locais que se comercializam para consumo imediato, bebidas alcoólicas e a pratica de jogos, inclusive jogos eletrônicos.   


 





terça-feira, 24 de novembro de 2015


COM ESPETÁCULO “ILUSÕES”, AUTO DE NATAL CHEGA A PIRAJU

Comandada pelo Teatro de Tábuas, apresentação gratuita encanta público com música, dança e atrações circenses



A comunidade de Piraju vai se emocionar com mais uma edição do Auto de Natal, promovido pela Duke Energy. Nesta segunda-feira (23), às 20h, com o espetáculo “Ilusões”, a alegria do circo e a beleza do teatro se misturam no palco montado no Recinto de Exposições da Fecapi. A entrada é gratuita.
Sob o comando da trupe Teatro de Tábuas, o evento faz parte do Circuito Cultural – realizado via Lei Rouanet de incentivo fiscal. Neste ano, o Auto de Natal ainda visitará outras nove cidades paulistas e paranaenses. “A cada ano, o Auto de Natal surpreende os espectadores com a beleza da produção, com histórias e canções novas. Patrocinar este evento é dar às comunidades a oportunidade de enriquecimento cultural e entretenimento de qualidade”, expõe André Guimarães, da área de Relações Institucionais da Duke Energy.
A secretária municipal de Educação e Cultura de Piraju, Maria Helena de Oliveira Soares, garante que todos estão na expectativa para receber o espetáculo. “É uma programação voltada para toda a família, mas as crianças, em especial, adoram as apresentações. Nós recebemos com muita alegria os projetos e iniciativas promovidas pela Duke Energy”, diz.
Ela completa que para facilitar o acesso dos alunos da rede pública, o município vai oferecer transporte aos que desejam participar do evento.
Além de Piraju, nesta edição o Auto de Natal contempla os moradores dos municípios paulistas de Itatinga, Avaré, Ourinhos, Ibirarema, Cândido Mota, Pirapozinho e Rancharia. Já no Estado paranaense o projeto contempla Jacarezinho e Paranavaí.

Sinopse
Com a proposta de apresentar uma história diferente a cada ano, desprendida de qualquer ligação religiosa ou política, o Auto de Natal trabalha temas importantes para a vida, resgatando de forma criativa o verdadeiro espírito da época.
Neste ano o projeto levará para as cidades um boneco de 8 metros, construído com a técnica da hiper-realidade, retratando Rubem Alves (1933-2014), filósofo, teólogo, pedagogo, poeta e escritor brasileiro. “Ilusões” conta a história do menino que tinha um sonho de mudar o mundo, criou um jardim dentro e fora de si, e um dia virou estrela. Como no encantamento, voltou boneco e gigante para dar vida a suas ideias.
Para prender a atenção do público, o palco se transformará num belo jardim, e nele muita dança, música ao vivo e circo farão parte desta noite de encantamento.
A Duke Energy Brasil opera e administra oito usinas hidrelétricas instaladas ao longo do rio Paranapanema e duas pequenas centrais hidrelétricas no rio Sapucaí-Mirim, com um total de 2.274 megawatts (MW) de capacidade instalada. Em 2014, a companhia gerou 11,2 milhões de MWh, energia suficiente para abastecer 5,6 milhões de famílias ou 22 milhões de habitantes. Com cerca de 300 empregados no país, a Duke Energy Brasil representa o maior investimento internacional da norte-americana Duke Energy Corp.,a maior companhia de serviços públicos dos Estados Unidos.
Para prender a atenção do público, o palco se transformará num belo jardim, e nele muita dança, música ao vivo e circo farão parte desta noite de encantamento.

A Duke Energy Brasil opera e administra oito usinas hidrelétricas instaladas ao longo do rio Paranapanema e duas pequenas centrais hidrelétricas no rio Sapucaí-Mirim, com um total de 2.274 megawatts (MW) de capacidade instalada. Em 2014, a companhia gerou 11,2 milhões de MWh, energia suficiente para abastecer 5,6 milhões de famílias ou 22 milhões de habitantes. Com cerca de 300 empregados no país, a Duke Energy Brasil representa o maior investimento internacional da norte-americana Duke Energy Corp.,a maior companhia de serviços públicos dos Estados Unidos.


 150 ALUNOS DE ANGATUBA PARTICIPAM DAS OLIMPÍADAS ESCOLARES

Projeto esportivo patrocinado pela Duke Energy tem como objetivo promover interação entre alunos da rede pública




Na próxima semana, 150 alunos da rede pública de ensino de Angatuba participam do projeto Olimpíadas Escolares, patrocinado pela Duke Energy via Lei de Incentivo ao Esporte. As atividades serão realizadas segunda e terça-feira, no Ginásio Jorge Abildoner (Gizão), e o objetivo é estimular a prática esportiva e promover interação entre crianças e adolescentes no ambiente escolar.

A iniciativa consiste em uma gincana envolvendo alunos de 12 a 14 anos, assistidos pelo projeto Recriança, que terão a vivência da prática esportiva como apoio ao trabalho de desenvolvimento educacional. “Mais que diversão, este projeto esportivo também tem a finalidade de promover socialização e interação, o que é muito importante para o convívio escolar dos estudantes”, enfatiza André Guimarães, da área de Relações Institucionais da Duke Energy.

Divididos em equipes, os participantes integram a Olimpíada do Conhecimento e o Soletrando, além de competições de futsal, queimada, voleibol, handebol, atletismo e circuito coordenativo (com provas de corrida de estafeta, deslocamento lateral e corrida de equilíbrio). As equipes campeãs recebem camisetas e medalhas como premiação.
No segundo semestre deste ano o projeto ainda contemplou alunos de Arandu, Chavantes e Piraju.


A Duke Energy Brasil opera e administra oito usinas hidrelétricas instaladas ao longo do rio Paranapanema e duas pequenas centrais hidrelétricas no rio Sapucaí-Mirim, com um total de 2.274 megawatts (MW) de capacidade instalada. Em 2014, a companhia gerou de 11,2 milhões de MWh, energia suficiente para abastecer 5,6 milhões de famílias ou 22 milhões de habitantes. Com cerca de 300 empregados no país, a Duke Energy Brasil representa o maior investimento internacional da norte-americana Duke Energy Corp., a maior companhia de serviços públicos dos Estados Unidos.




“Espetáculo Ilusões”

AUTO DE NATAL VISITA COMUNIDADES DE DEZ MUNICÍPIOS


Comandada pelo Teatro de Tábuas, apresentação gratuita encanta público com música, dança e atrações circenses

A alegria do circo e a beleza do teatro juntos, no mesmo palco. Esta conjunção artística vai encantar os moradores de dez cidades paulistas e paranaenses, localizadas na Bacia do Rio Paranapanema, que serão contempladas, a partir deste sábado (21), com as apresentações do Auto de Natal 2015 – realizado via Lei Rouanet de incentivo fiscal. Patrocinada pela Duke Energy, a atração gratuita será comandada pelo Teatro de Tábuas. Nesta edição, o espetáculo “Ilusões” traz músicas, danças e um roteiro cujo propósito é promover uma reflexão sobre o espírito natalino.

Com o Auto de Natal, a Duke Energy encerra o Circuito Cultural 2015, uma vez que desde o início do primeiro semestre a companhia promoveu atrações culturais como oficinas, cinema e teatro aos municípios circunvizinhos aos seus empreendimentos no Rio Paranapanema. “A cada ano, o Auto de Natal surpreende os espectadores com a beleza da produção, com histórias e canções novas. Patrocinar este evento é dar às comunidades a oportunidade de enriquecimento cultural e entretenimento de qualidade”, expõe André Guimarães, da área de Relações Institucionais da Duke Energy.

A primeira cidade a receber a atração será Itatinga. Na noite deste sábado, o palco estará montado na área externa do Ginásio Municipal de Esportes, situado na Rua Pedro de Toledo, na Vila Domingos. A apresentação começa às 20h. “Itatinga é uma cidade carente de equipamentos culturais, mas que tem se acostumado a receber, nos últimos anos, excelentes eventos e atividades que ajudam na formação cultural do público. Estamos gratos por estar mais uma vez no itinerário dos espetáculos da companhia Teatro de Tábuas e da Duke Energy”, diz João Rafael Moraes de Oliveira”, diretor de Educação e Cultura.

No domingo é a vez de Avaré receber o espetáculo. Neste município os moradores serão recepcionados na Concha Acústica. “Ficamos felizes quando soubemos da apresentação aqui. Com certeza será um grande presente de Natal para a cidade. Conhecemos a qualidade dos espetáculos promovidos pela Duke Energy, por isso nossa expectativa é muito grande”, afirma Guma Castelucci, assessor técnico da Secretaria de Cultura.

Ourinhos também está na lista das cidades a serem visitadas, com a programação agendada para terça-feira (24), no Centro de Artes e Esportes Unificados. “Este ano vamos levar a atração para uma região muito populosa para que a comunidade aproveite esta bela homenagem a Rubem Alves. Os espetáculos do Auto de Natal são de alto nível e ainda sem custos para a comunidade. Tudo isso enriquece o acesso das pessoas às programações culturais”, destaca Fernando Cavezale, secretário de Cultura de Ourinhos.

Além dos municípios visitados, o espetáculo “Ilusões” ainda visitará os seguintes: no Estado de São Paulo serão Piraju, Ibirarema, Cândido Mota, Pirapozinho e Rancharia. Já no Estado paranaense o projeto contempla Jacarezinho e Paranavaí.

Sinopse
Com a proposta de apresentar uma história diferente a cada ano, desprendida de qualquer ligação religiosa ou política, o Auto de Natal trabalha temas importantes para a vida, resgatando de forma criativa o verdadeiro espírito da época.

Neste ano o projeto levará para as cidades um boneco de 8 metros, construído com a técnica da hiper-realidade, retratando Rubem Alves (1933-2014), filósofo, teólogo, pedagogo, poeta e escritor brasileiro. “Ilusões” conta a história do menino que tinha um sonho de mudar o mundo, criou um jardim dentro e fora de si, e um dia virou estrela. Como no encantamento, voltou boneco e gigante para dar vida a suas ideias.

Para prender a atenção do público, o palco se transformará num belo jardim, e nele muita dança, música ao vivo e circo farão parte desta noite de encantamento.


A Duke Energy Brasil opera e administra oito usinas hidrelétricas instaladas ao longo do rio Paranapanema e duas pequenas centrais hidrelétricas no rio Sapucaí-Mirim, com um total de 2.274 megawatts (MW) de capacidade instalada. Em 2014, a companhia gerou 11,2 milhões de MWh, energia suficiente para abastecer 5,6 milhões de famílias ou 22 milhões de habitantes. Com cerca de 300 empregados no país, a Duke Energy Brasil representa o maior investimento internacional da norte-americana Duke Energy Corp.,a maior companhia de serviços públicos dos Estados Unidos.

quarta-feira, 18 de novembro de 2015


Câmara Municipal de Paranapanema dá mais uma demonstração de desapreço às normas legais

 
Numa fragrante demonstração de politicagem e desapreço ao arcabouço de normas legais que norteiam os trabalhos legislativos, a Câmara Municipal da Estância Turística de Paranapanema acaba de criar mais uma Comissão Processante. Desta feita, em desfavor do atual prefeito municipal, senhor Antonio Nakayoshi, por supostos atos de improbidade administrativa. Diante de tanta presteza e “transparência” dos senhores vereadores, uma pergunta não quer calar: Quando serão apreciadas e votadas as denúncias de quebra de decoro parlamentar contra o presidente dessa Casa Legislativa que há meses foram protocoladas nessa “Casa de Leis”. Diz o dito popular que “Pau que dá em Chico, dá em Francisco”, viu moçada. O povo está de olho nos senhores!!!

DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS


Apesar do número irrisório de pessoas que assistiram os trabalhos legislativos na Câmara Municipal de Paranapanema na manhã desta quarta-feira (18/11), a maioria absoluta saiu contrariada com a politicagem praticada nessa Sessão Plenária. Causou espécie aos participantes mais antenados a clara demonstração de que o presidente da Mesa Diretora está usando “dois pesos e duas medidas” para a inclusão na pauta, de denúncias envolvendo agentes públicos. Dois requerimentos visando a apuração de eventual quebra de decoro parlamentar contra o presidente dessa Casa de Leis foram arquivadas por decisão unilateral do denunciado, sem serem submetidos à apreciação do plenário e sem anuência dos demais membros da Mesa Diretora.

No entanto, em flagrante afronta às normas legais, na Sessão Ordinária dessa quarta-feira, colocou em pauta um requerimento contendo denúncias de supostos atos de improbidade administrativa envolvendo o Executivo Municipal. Ocorre, porém, que as referidas denúncias já haviam sido formalizadas junto à essa Casa de Leis em 29 de janeiro de 2015, ocasião em que originou a instauração da CPI 01/2015, cujo “Relatório Final” teria confirmado as respectivas denúncias,  e não foi apreciado pelo plenário da Câmara dentro do prazo estabelecido por lei. Em síntese, conforme havíamos previsto e ultimado em uma matéria jornalística na época dos fatos, não passou de uma CPI do “faz de conta”.

Agora, de olho nas eleições municipais de 2016, a maioria absoluta dos vereadores presentes votou pela instalação de uma nova “COMISSÃO PROCESSANTE” visando à cassação do prefeito, em decorrência das mesmas denúncias. Embora as denúncias tenham sido requentadas, o placar registrado foi de cinco votos favoráveis ao recebimento das denúncias eum voto contrário. Vejam como votaram os vereadores:
Favoráveis: Arimatéia Camargo (Teinha) PPS, Genésio Santos (Júnior Marrom) - PSDB, (João Teixeira Filho João Brás)- PP, Leonardo Araújo (Nardinho) – PSDB e Otávio Aires de Melo (Tavinho) – PR.
Contra: Clodoaldo Cardoso de Souza (Mazinho) PT.
Ausente: Haroldo Soares da Silveira - PMDB

Saliente-se que, os vereadores Osmar Gonçalves – PV e Afonso Aires de Melo estavam impedidos legalmente de votar por questões de sucessão nos cargos de prefeito e de presidente da Câmara, em caso de eventual cassação de mandato do alcaide.
Todavia, a preocupação dos senhores vereadores com a opinião pública e os consequentes sufrágios nas urnas em 2016, que acabaram , em tese, atropelando as normas legais que norteiam o recebimento de denúncias contra prefeitos e vereadores, bem como o rito processual para a instauração de uma Comissão Processante. Dentre as supostas irregularidades elencamos as seguintes:
01 – Havia apenas oito vereadores no plenário, dos quais, dois estariam impedidos legalmente de votar;
02 – Um vereador titular com direito à voto, ausente;
03 – Não houve convocação dos respectivos suplentes;
04 – Quórum inferior à 2/3 para aprovação da matéria;
05 – Relatório final da denúncia anterior não foi submetido à apreciação do plenário dentro do prazo regimental e legal;
06 – Matéria colocada na pauta sem anuência dos demais componentes da Mesa Diretora e sem o devido parecer jurídico;
07 – Supostamente amparam-se no artigo 58 do Regimento Interno, que afronta o art. 7° DL 201/67 e 59 CF 88 que têm supremacia sobre as leis municipais;
Para corroborar com nossas observações, transcrevemos abaixo o rito processual para a cassação de mandato de prefeito. Com o advento da Constituição Federal de 1988 a competência para o processo de cassação de mandato de prefeito e vereador passou para os municípios. Nessa esteira, conforme art. 30 da nossa “Carta Magna” compete às Câmaras Municipais fixar o procedimento do processo de cassação do mandato dos prefeitos e dos vereadores. Assim sendo, compete a cada Câmara Municipal fixar o rito processual, observando com muita acuidade os preceitos legais do Decreto-Lei n°201/67, da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara, desde que, em simetria com as normas constitucionais. Nesse sentido, estabelece o artigos 5° do DL n° 201/1967:

Art. 5º - O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:

I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de voltar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.


II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.

III - Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa 

de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.


IV - O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.

V - Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de cinco dias, e após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara, a convocação de sessão para julgamento. 

Na sessão de julgamento, o processo será lido, integralmente, e, a seguir, os Vereadores que o desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas, para produzir sua defesa oral.

V - concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral; (Redação dada pela Lei nº 11.966, de 2009).

VI - Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.

VII - O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.
QUÓRUM
Pelo DL 201/67 – inciso II do art. 5º, para o recebimento da denúncia bastava apenas o voto da maioria dos presentes (maioria simples) à sessão em que fora apresentada.
Mas, com a promulgação da CF/88 esse quorum foi ampliado, passando de “maioria dos presentes” (maioria simples) para “maioria qualificada” (2/3 dos membros da câmara municipal). Isso em face do princípio da simetria com o centro que, com base nas normas constitucionais, faz com que o Legislativo inferior (Câmara Municipal) se limite a seguir as regras traçadas pela nossa Carta Magna.
Com efeito, prevê a CF/88 que: “Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.”
Para o recebimento de denúncia contra o Prefeito Municipal pela Câmara, necessária a maioria qualificada dos vereadores. Aplicação do princípio da simetria com o centro, em atenção ao art.86, da CF.
É importante ressaltar que sob a égide do Estado Democrático de Direito, ainda que o prefeito esteja envolvido em denúncias de supostas irregularidades na sua administração, não há lugar para cassação do agente público sem as formalidades legais, sendo por isso mesmo, indispensável a observância do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, sob pena de privilegiar o direito da força, em detrimento da força do direito. Assim sendo, numa Câmara Municipal composta por 9 (nove) vereadores, seria necessário os votos favoráveis de 6 (seis) deles para o recebimento da denúncia formulada contra prefeito municipal, pela prática de infração-política administrativa.
Entendemos que a alteração veio em boa hora e de forma correta. Não é justo que se exija para a cassação o quorum de 2/3 (dois terços dos membros da Câmara), conforme previsto no inciso VI do art. 5º, do DL 201/67 e que a denúncia possa ser recebida somente pelo voto de maioria simples.
Pretendeu o legislador, ao aumentar o quorum, evitar a instauração de processos de forma precipitada, com base em denúncias temerárias, pondo em risco a imagem e a honra dos prefeitos municipais. Exige-se, agora, mais rigor na análise das denúncias apresentadas junto ao Poder Legislativo Municipal.
De fato, o referido dispositivo trata-se de reprodução do §2º do art.7º do Decreto-Lei nº 201/6, que previa a possibilidade de que a denúncia fosse recebida pela maioria absoluta dos membros da Câmara, o qual restou revogado pelo art. 107 da Lei nº 9.504/1997, senão, vejamos:
Dessa forma, a inobservância desta nova regra processual, na instauração de processos administrativos de cassação de prefeitos, poderá fazer com que o Poder Judiciário seja acionado e a provável conseqüência, será a declaração de nulidade do ato legislativo.

SUCESSÃO

Cabe salientar que desde o início da gestão do PV neste município, várias denúncias contendo fortes indícios de prática de atos atentatórios à probidade administrativa foram encaminhadas à Câmara municipal, porém sem resultado prático. 

Graças ao empenho de alguns vereadores liderados pelo falecido vereador Laerte, uma única CPI foi instalada nessa Casa de Leis em 2013 para apurar denúncias de irregularidades no Executivo Municipal, ou seja, a CPI dos Medicamentos. Apesar de a Comissão Parlamentar de Inquérito ter concluído pela veracidade das denúncias, seu Relatório Final restou arquivado pelos votos da maioria qualificada dos vereadores.
Saliente-se, no entanto, que, de acordo com as normas legais estabelecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral, até 31 de dezembro de 2014, a eventual cassação de mandato do prefeito nos primeiros dois anos de mandato geraria uma nova eleição para a escolha do seu sucessor. Aparentemente, isso não interessava aos nossos nobres vereadores que votaram contra o Relatório Final da CPI. Na atual conjuntura, em caso de eventual afastamento do prefeito quem assumiria sua cadeira seria o presidente da Câmara Municipal. 
Consequentemente, o vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores assumiria a presidência. Vem daí as perguntas que não querem calar: Será que os cinco vereadores que votaram pela abertura da CP em desfavor do atual prefeito tinham conhecimento dessa peculiaridade? Será esses vereadores estão satifeitos com essa sofrível e temerária gestão da Câmara Municipal? Estariam os nobres vereadores tentando provocar a sucessão municipal pelas portas dos fundos ou tentando mais uma vez enganar os professores e a população em geral. Eu só queria entender!!!
Quero também deixar claro que não estou saindo em defesa dessa política equivocada do Executivo Municipal, tampouco de eventuais irregularidades praticadas em seu governo. Porém, como contribuinte municipal e principalmente como profissional da imprensa, não poderia ignorar, tampouco compactuar com o desgoverno e a dilapidação dos cofres públicos que há décadas impera na gestão municipal da nossa gloriosa paranapanema, e, principalmente com o festival de politicagens e de atropelos ao arcabouço de normas legais vigentes, praticados sistematicamente nessa Casa de Leis nas últimas legislaturas.