domingo, 4 de outubro de 2015


Justiça acata denúncia de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Márcio Faber (PV)




Conforme decisão proferida no dia 01-10-2015 pelo juiz titular do Foro Distrital de Paranapanema, Dr. Luciano de Moura Cruz, a Justiça acatou denúncia de improbidade administrativa formulada pelo Ministério Público em desfavor do ex-prefeito Márcio Faber (PV).  De acordo com o despacho, o magistrado teria acatado a denúncia nos termos do § 7º do artigo 17 da Lei Federal n° 8.429 de 02 de junho de 1.992 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

ENTENDA O CASO

Em primeiro de janeiro de 2013 a Prefeitura Municipal de Paranapanema  contratou a empresa CLIMED ASSISTENCIA MÉDICA LTDA.  De acordo com o objeto do aludido contrato a contratada deveria prestar serviços profissionais de sua competência junto à unidade Básica de Saúde e Hospital Municipal de Paranapanema. De acordo com o item 3.1 do aludido contrato, os pagamentos seriam efetuados até o dia 10 (dez) de cada mês subseqüente a prestação de serviços, cujos valores seriam vinculados ao número de plantões realizados.
No item 6.1 da Cláusula quinta desse mesmo instrumento, pactuaram os signatários que seriam direitos e responsabilidades do CONTRATADO cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que, no prazo estabelecido, os serviços fossem entregues inteiramente; observar, no fornecimento dos serviços, as leis, os regimentos, e as melhores normas técnicas especificadas. Da mesma forma estabelecia a letra “f” do item 6.2 do mesmo instrumento: cumprir e fazer cumprir os termos da Lei n° 8.666 de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do Contrato.
No item 10.1 da Cláusula Décima, observa-se a seguinte instrução: Aplica-se a Lei n° 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos. Ocorre, porém, que, através do trabalho de jornalismo investigativo nossa reportagem apurou que o então prefeito municipal de Paranapanema integrava o quadro societário da empresa CLIMED ASSISTENCIA MÉDICA LTDA, com 33,30% de suas cotas. Aprofundando as investigações, descobriu-se que no  período de janeiro a novembro de 2013, a Prefeitura Municipal de Paranapanema empenhou em favor da aludida empresa integrada societariamente pelo ex-prefeito, MÁRCIO FABER, a importância de R$381.587,73 (trezentos e oitenta e um mil quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos.
Nesse contexto, restou comprovado que o ex-alcaide praticou flagrante desrespeito aos preceitos legais da Constituição Federal, Lei Orgânica do município, Lei de Responsabilidade Fiscal e, principalmente, ao art. 9° da Lei de Improbidade Administrativa que estabelece em seu art. 9°: “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei.”

Em síntese, ao término das investigações restou comprovado, em tese, que o então prefeito Márcio Faber havia afrontado totalmente a legislação vigente ao contratar uma empresa de sua propriedade para prestar serviços à municipalidade, supostamente com o objetivo de dilapidar os cofres públicos do município. Por esta razão, o fato foi levado ao conhecimento do Ministério Público que instaurou  um Inquérito Civil para apuração dos fato, cuja denúncia foi acatada pelo Poder Judiciário.

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