quinta-feira, 22 de outubro de 2015



PARANAPANEMA

Redução de alíquota do IPTU de forma supostamente direcionada gera polêmica no município

Através do ofício nº. 569/2015, nesta quinta-feira 08/102015 o prefeito Antonio Nakayoshi (PV) encaminhou à Câmara Municipal de Paranapanema o Projeto de Lei nº. 38/2015 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre redução da alíquota do imposto territorial urbano e dá outras providências. Numa simples análise do seu contexto nos leva a crer que a aludida mensagem propõe a redução do IPTU de forma a beneficiar apenas um seleto grupo de contribuintes municipais. Haja vista, que, se aprovada pelos vereadores, a referida lei municipal propiciará a redução de 15% da alíquota do imposto territorial urbano (IPTU) apenas para os proprietários de imóveis que ostentem traços arquitetônicos tipicamente holandeses em suas fachadas frontais e laterais.

VEJA A ÍNTEGRA DA MENSAGEM
                     

























JUSTIFICATIVA SEM PALUSIBILIDADE



Observem que em sua vaga justificativa encaminhada à Câmara de Vereadores o Executivo não apresentou nenhum mecanismo ou medida compensatória do desconto, o que sugere, em tese, renúncia de receita que, certamente, poderá vir a afetar a execução orçamentária do município. 

ASPECTO LEGAL

Nesse aspecto, nossos nobres vereadores devem atentar para a legalidade dessa propositura à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo em vista tratar-se de uma lei municipal que autoriza o poder executivo a reduzir a alíquota do IPTU de forma a beneficiar apenas alguns contribuintes em detrimento da maioria absoluta que provavelmente não irá se enquadrar nos critérios estabelecidos pelo executivo para a concessão dessa benesse. Nesse diapasão, importante frisar que no contexto da Lei Federal n° 101/2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado para determinados contribuintes municipais.
Em seu art. 1°, §1° estabelece o mesmo diploma legal que a  responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.Estabelece ainda o artigo 14 (caput) da LRF, que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias.
Nesse contexto, a renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumindo, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Subentende-se dessa forma, que o administrador que negligenciar no gerenciamento da receita pública estará sujeito a sanções pessoais, além de privar o município de recursos financeiros enviados pelos Estados e União.

REJEIÇÃO

Segundo o vereador Haroldo Soares da Silveira (PMDB) entrevistado por telefone por
nossa reportagem, a matéria em questão estaria fadada ao insucesso. De acordo com a opinião pessoal do nosso interlocutor, a polêmica mensagem editada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal não deverá encontrar guarida nas comissões permanentes, tampouco na sua votação em plenário onde deverá ser rejeitada por unanimidade pela edilidade paranapanemense. Resta-nos apenas e tão somente aguardarmos pelo desfecho de mais uma medida equivocada desse governo. Diga-se de passagem,  mais um ato de desapreço do Executivo Municipal de Paranapanema em relação aos contribuintes municipais.






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