domingo, 13 de dezembro de 2015

“TESTE DE FIDELIDADE PARLAMENTAR”



A última Sessão Ordinária do ano de 2015 a ser realizada nesta terça-feira 15/12 na Câmara Municipal de Paranapanema deverá ser apreciado um PLC considerado pelos cidadãos mais antenados, como um verdadeiro “teste de fidelidade parlamentar” para a edilidade paranapanemense. Trata-se do Projeto de Lei Complementar n° 69 de 12 de novembro de 2015, que dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 983 de 23 de dezembro de 2009, para a criação de 41 (quarenta e um) cargos gratificados, cujas gratificações variam de R$1.640,00 a R$3257,00 mensais, senão, vejamos:

QUANTIDADE          FUNÇÃO GRATIFICADA    VALOR DA GRATIFICAÇÃO
01                         Oficial de Assuntos Jurídicos...........................R$ 2.310,00
02                         Gestor de Hospital..............................................R$ 3.257,00
      01                 Gestor de Planejamento Educacional..............R$ 2.310,31
      02                 Coordenador de Atividades Operacionais.......R$ 1.640,00
      05                 Coordenador de Atividades Administrativas....R$ 1640,00
      05                 Vice-diretor de Escola.........................................R$ 2.795,00
      05                 Diretor de Escola.................................................R$ 2.857,00
      04                 Supervisor de Ensino..........................................R$ 2.920,00
      17                 Diretor Pedagógico..............................................R$ 2.857,00

TOTAL.......................................41 VAGAS

Causam-nos estranheza os seguintes fatores:

01  – O Executivo Municipal conta na atualidade com 02 (dois) procuradores jurídicos e mais 02 (dois) assessores jurídicos, razão pela qual, não se vislumbra a necessidade de criação de mais um cargo nessa área, mesmo porque, não há demanda jurídica para tanto;

02  - Gestor de Hospital: não há especificação sobre a atividade no memorial descritivo, tampouco nível de instrução ou descriminação sobre aptidões profissionais para o ocupante do cargo;

03  –  As atribuições conferidas ao “Gestor de Planejamento Educacional” são próprias da ocupante do cargo de assistente da Secretária da Educação e Cultura do município;

04  - O fato de a maioria absoluta dos municípios conta com 01 (um) supervisor de ensino para atender núcleos de até 06 (seis) unidades escolares sugere, em tese, que a abertura de mais 04 (quatro) vagas para essa função é incompatível com o número de estabelecimentos de ensino do município;

05  - Número excessivo de vagas (17) para diretor pedagógico;
a)- Normalmente as funções atribuídas ao diretor pedagógico no memorial descritivo desse PLC são exercidas por coordenadores ou orientadores pedagógicos;
b)- a)- nos demais municípios geralmente designam-se apenas um servidor com essa especialização por unidade de ensino;

06  – As funções atribuídas ao coordenador de atividades administrativa são próprias de ocupantes do cargo de secretária;

07  – Quanto às atribuições conferidas ao coordenador de atividades operacionais, entendemos tratar-se encargos inerentes aos servidores municipais concursados na área de serviços gerais, senão vejamos;
I – varrer ruas, terrenos e outros logradouros  públicos;
II – roçar, capinar e limpar materiais e pastagens nas estradas, ruas e ouros logradouros;
III – fazer a coleta e transporte de lixo para o caminhões;
IV – carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volume em geral;
V – cavar e limpar valas, valetas e bueiros, fossas e outros;
VI – fazer limpeza de córregos e ribeirões;
VII – drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas;
VIII – auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros;
IX – cavar o solo para implantação de manilhas;
X – preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto;
XI – carregar tijolos, telhas, tacos e outros, bem como auxiliar o assentamento dos mesmos;
XII – zelar pela guarda e conservação de ferramentas e/ou equipamentos de trabalho;
XIII – desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência;
XIV – executar ou auxiliar na execução de tarefas sob orientação e supervisão de seu superior hierárquico;
XV – carregar e descartar materiais;
XVI – executar tarefas e encargos que lhe forem determinados;
XVII – realizar serviços gerais de apoio a secretaria o qual será vinculado;
XVIII – levar ao conhecimento de seu superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público que possa interferir no regular andamento do serviço público;
XIX – Executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do  departamento inerentes à sua função e outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.
Obs: Esta é uma transcrição fiel (sem correção sequer ortográfica) de um dos itens do memorial descritivo elaborado pela equipe de governo.
Além de não se tratar de atividades inerentes à área da educação, importante salientar que os servidores concursados nas áreas de eletricista auto-elétrico e mecânico de autos, apesar de profissionais qualificados os seus salários base representam aproximadamente 50% da gratificação estabelecida para os cargos de “ajudantes gerais” renomeados como “coordenador de atividades operacionais”. Diga-se de passagem, que são esses profissionais que, na medida do possível mantêm parte da frota (sucateada) de autos e máquinas funcionando. Prova inconteste de que determinados servidores públicos não são valorizados pela administração municipal.
SÍNTESE
Em síntese, tudo que a população anseia neste momento, é amoralidade na administração pública e não mais um cabide de empregos. Alem do mais, nestes 03 (três) anos da claudicante administração do PV não repassou sequer o reajuste de salários dos funcionários municipais previsto em lei, sob a alegação de que a folha de pagamento estaria próximo ao limite estabelecido pela Lei de responsabilidade Fiscal. No entanto, outras contratações já foram efetuadas inclusive de forma fraudulenta, ou seja, através de contratos de prestação de serviços com “firmas individuais”, afrontando a legislação vigente. Como se isso não bastasse, somente no segundo semestre o Executivo municipal tenta pela segunda vez aprovar um projeto de lei “cabide e emprego”.
Resta conferirmos na próxima sessão plenária se os “representantes do povo” defenderão os interesses da coletividade ou os interesses próprios com vem acontecendo sistematicamente. Todavia, os nobres vereadores não poderão perder de vista que no próximo ano teremos eleições municipais. Ocasião em que seus atos e suas atitudes certamente serão julgados nas urnas. Como diz o dito popular, “um dia é da caça e o outro é do caçador”!!!

ILUSTRAÇÃO

Para ilustrar nossas conjecturas, torna-se pertinente salientar que fomos buscar informações sobre propostas educacionais em andamento em outros municípios da região, dentre os quais, o progressista município de Sorocaba. De acordo com estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) sobre a população residente em municípios brasileiros que tem como data de referência 1º de julho de 2014, o município de Sorocaba conta atualmente 637.187 habitantes. Destaca-se entre os oito municípios mais populosos do Estado e, consequentemente, é classificado como o 14º do país, excluindo-se as capitais. Ressalte-se ainda, que de acordo com o órgão, a cidade recebeu 50.562 moradores, o que correspondeu a um crescimento de 8,6%, comparado ao último Censo, em 2010, que apontava uma população de 586.625.
Saliente-se que na área educacional o município conta na atualidade com:
- 117 unidades de ensino (infantil e fundamental);
-   20 supervisores de educação
-  01 diretor de escola; 01  vice-diretor; 01 orientador (ou coordenador) pedagógico por unidade de ensino;
- As funções da secretária administrativa são exercidas pela secretária da diretoria;
-  As funções acima descritas são exercidas por servidores concursados;

AJUSTAMENTO DE CONDUTA

O contexto do Projeto de Lei Complementar n° 69/2015 nos leva a crer que, com essa medida aparentemente esdrúxula, o Executivo Municipal estaria supostamente tentando burlar ou maquiar o cumprimento de um COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA firmado em 13/11/2015, ‘’com o Mistério Público. O aludido acordo de Ajustamento de Conduta que trata exclusivamente de por fim às irregularidades verificadas na administração municipal conforme constatado no Inquérito Civil 273/14 instaurado pela Promotoria de Justiça de Paranapanema, restou firmada pelo prefeito Antonio Hiromiti Nakagawa com a anuência do diretor jurídico do Executivo Municipal e do presidente da Câmara de vereadores

CONCLUSÃO

Pelo exposto, subentende-se que os vereadores favoráveis à essa aberração estariam, em tese, votando de acordo com seus interesses pessoais em detrimento dos interesses da coletividade. Daí nossa conjectura de que na próxima sessão ordinária a edilidade paranapanemense estará sendo submetida a um suposto  “TESTE de FIDELIDADE PARLAMENTAR”.


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