sexta-feira, 24 de outubro de 2014

PARANAPANEMA

Suplente assume cadeira em substituição ao vereador afastado por decisão judicial



Na Sessão Ordinária realizada na noite desta terça-feira (21) na Câmara Municipal de Paranapanema, o suplente, Genésio dos Santos Júnior, o popular Júnior Marrom (PSDB), assumiu oficialmente uma cadeira na Câmara Municipal de Paranapanema, em substituição ao vereador João Teixeira Filho (PP), conhecido pela alcunha de João Braz, afastado do cargo por decisão judicial.

Esta é a primeira vez que Júnior exerce o cargo de vereador desde que concorreu à Câmara Municipal pela primeira vez nas eleições municipais de 2012, recebendo 366 votos que o colocaram na posição de primeiro suplente da coligação “PELA IGUALDADE SOCIAL”, composto pelos partidos: PPS, PRB, PP, DEM, PSDB e PSD.

PRONUNCIAMENTO

Facultada a palavra livre, com muita segurança e total desenvoltura, Júnior Marrom dirigiu-se
à tribuna para fazer o seu primeiro pronunciamento como novo membro da edilidade. O discurso contundente do edil agradou o público presente e, certamente, deve ter agradado também os internautas que acompanharam os trabalhos legislativos viaon line”.

Veja a seguir, a íntegra do discurso proferido pelo vereador Júnior Marrom:
Boa noite a todos
Senhor presidente desta Egrégia Casa de Leis, vereador Leonardo de Araújo; nobres vereadores; autoridades judiciárias, civis e militares; líderes políticos, líderes comunitários, funcionários da Câmara Municipal, funcionários da Prefeitura, imprensa; meus familiares, meus amigos e público presente; a todos os meus cumprimentos e o meu respeito.

Em primeiro lugar quero agradecer a Deus, aos meus familiares e ao povo de Paranapanema, especialmente aqueles que confiaram a mim o sufrágio do seu voto, por conceder a oportunidade de assumir o mandato de vereador em nosso Município.

Venho a esta tribuna nesta noite com a certeza de que atravessamos um momento histórico no cenário político da nossa Cidade. Apesar dos 155 anos de emancipação político-administrativa da nossa querida Paranapanema, esta é a primeira vez que um suplente assume uma cadeira neste Parlamento Municipal em substituição a um vereador afastado do cargo em decorrência de uma determinação judicial.

À margem das esperanças, dos anseios e dos desejos do nosso querido povo de Paranapanema, fatos desabonadores verificados em alguns setores da administração pública vêm causando desconforto, indignação e repulsa na população.  Principalmente, para quem vê e age na política com espírito republicano. Tratam-se de desmando administrativo; malversação do erário público; quebra de decoro parlamentar e atos de improbidade administrativa, praticados sob o manto da impunidade.

Esta realidade que revele a verdadeira faceta de alguns agentes políticos, também é a causa do desconforto e do afastamento da política, de cidadãos e cidadãs de bem, polidos, éticos e preparados para resistir às tentações maléficas da corrupção, que está impregnada em várias instituições. E isso é muito triste.

Essa infeliz verdade que motiva a desconfiança em torno dos políticos causando a sensação de que todos são corruptos, reforça a convicção de que nossa é de fazer a diferença, a começar por uma atuação parlamentar independente e honesta no exercício do cargo público que recebemos como um presente do povo.

Corresponder às esperanças, aos anseios e aos desejos do nosso querido povo paranapanemense que clama por ética e honestidade na política, foi o desafio a que me propus quando me candidatei a vereador nas eleições municipais de 2012. Hoje, com muita honra estou usando esta tribuna, graças aos 366 eleitores que votaram em mim, e me deram agora a oportunidade de representar os cidadãos e cidadãs paranapanemenses nessa Casa de Leis, com muita dignidade.

Assumo essa honrosa missão sem rótulo de situação ou de oposição, mais sim, com o objetivo de somar com os vereadores comprometidos com a ética e com o decoro, agindo no estrito cumprimento do dever de legislar em benefício do povo e não em benefício próprio.

Sejamos, pois, agradecidos e sempre merecedores da confiança em nós depositada. Façamos o que de melhor esperam de nós, alimentemos as esperanças daqueles que nos confiaram o seu voto, pois, somente com uma atuação responsável e ilibada, poderemos corresponder à expectativa daqueles nos elegeram.

Precisamos trilhar o caminho que nos conduza a um Poder Legislativo republicano, independente, mas nosso objetivo somente será alcançado quando a sociedade enxergar com clareza cristalina que estamos atuando para o resgate da credibilidade dessa Casa Legislativa. Afinal, o poder é do povo, e se é dele, não podemos nos render a mais ninguém.

Quem manda na cidade não é o Prefeito, nem os Vereadores, nem grupos políticos da era do coronelismo, mas sim, o povo. A coisa pública é como o nome diz, é pública, é do povo; não é coisa privada e nós, representantes do povo, somos os seus guardiões. Como tal, temos o dever de impedir que os maus políticos tratem a coisa pública como se fosse propriedade privada.

Permitam-me ainda, um parêntese para afirmar uma verdade que não é minha, mas uma verdade histórica: o poder é transitório, e, embora alcançado legitimamente, todo aquele que pretende se perpetuar nele, olvidando de sua transitoriedade, corre o risco de ser rechaçado pela sociedade. E os que atentam contra os princípios basilares da administração publica, ou seja: LEGALIDADE – IMPESSOALIDADE – MORALIDADE – PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA, correm o iminente risco de serem alcançados pela Justiça.

Na atualidade não há espaço para quem se omitir ou for subserviente a poderes ou poderosos. A sociedade paranapanemense espera e temos a obrigação de fazer com que a Câmara Municipal retome sua condição de poder independente, que seja de fato um espaço do povo, que seja o seu pulsar de idéias e ao mesmo tempo uma caixa de ressonância dos seus clamores. Só depende de nós!

Que Deus ilumine a todos.

Muito obrigado!

CORDIALIDADE


Segundo os estudiosos da matéria, a cordialidade é uma categoria sócio-psicológica que se opõe à indiferença, ao ódio e também à antipatia. Esse conceito aliado ao respeito entre os pares deveria ser uma regra no relacionamento entre os agentes políticos alçados à condição de representantes do povo no Parlamento Municipal de Paranapanema.


No entanto, por ocasião da posse do suplente Júnior Marrom, o público presente pode observar que esse seria um conceito aparentemente desconhecido no seio da edilidade paranapanemense. Apesar de a Casa Legislativa contar com três vereadores eleitos pela mesma coligação do suplente recém-empossado, apenas o vereador Laerte Rodrigues de Lima (PR) fez uso da palavra para dar boas vindas ao novo colega e desejar-lhe sucesso em seu mandato. No entanto, o gesto descortês dos seus pares não abalou o novo vereador.

OBSCURIDADE

A impressão causada ao público presente na Sessão Ordinária desta terça-feira (21) é de que a posse do suplente, Júnior Marrom, não foi bem digerida por supostos colecionadores de privilégios, vantagens e benefícios, em função do mandato parlamentar. Parlamentares estes, que desprenderam todos os esforços possíveis na frustrada tentativa de manter o vereador João Braz no cargo. Fato obscuro este que nos leva as seguintes indagações:

01 – Qual o perigo que representaria a posse do Júnior Marrom?
02 – Qual o motivo, razão ou circunstância do temor desses vereadores com a sua posse?
03 – Qual seria o benefício dos aludidos vereadores ou dessa combalida Casa de Leis com a manutenção do vereador João Braz em seus quadros?
04 - Quem seria de fato beneficiado com a volta do vereador afastado pela Justiça por improbidade administrativa.

Temos plena convicção de que tanto a sociedade quanto os vereadores que primam pela ética e pela moralidade pública, não seriam beneficiados. Nesse contexto, embora não tenhamos encontrado respostas plausíveis para os referidos questionamentos, o abominável comportamento obscurantista de alguns vereadores nos leva à seguinte reflexão:

Nas últimas legislaturas, alguns presidentes da Mesa Diretora dessa depauperada Câmara de Vereadores varreram para debaixo do tapete os vestígios de suposta malversação do erário público.  Apenas para ilustrar o nosso comentário, oportuno registrar que tivemos acesso a cópias de documentos fiscais que sugerem, em tese, suposta malversação de recursos públicos no montante de R$1.037.000,00 (hum milhão e trinta e sete mil reais), verificadas em apenas uma das derradeiras legislaturas. Há que se registrar também, que, devido à falta de transparência na aplicação do duodécimo e à sistemática blindagem da “CAIXA PRETA” existente nessa Casa de Leis, o nosso acesso aos referidos documentos só foi possível por via judicial.

Antes de ser convocado para substituir o vereador afastado pela Justiça, o suplente Júnior Marrom deu sinais aparentes de que, caso viesse a assumir uma cadeira no Parlamento Municipal, não conjugaria seu mandato com interesses pessoais, tampouco tergiversará de suas responsabilidades. Talvez tenha sido esta a razão da movimentação nos bastidores da Câmara Municipal visando o possível retorno do vereador condenado pela Justiça, e, principalmente pela insatisfação quase generalizada dos seus pares, com a sua posse. Mas não se pode olvidar de que a preocupação dos descompromissados com o interesse público tenha fundamento, senão, vejamos:

01 - Sabidamente, o novo vereador é conhecido por suas convicções de que a política é um dom, não um meio de vida e, principalmente pelo seu marcante ponto de vista de não se deixar envolver pelos conluios políticos que atentam contra a moralidade pública e denigrem a imagem do parlamentar;

02 – Em conformidade com o regimento Interno dessa Casa Legislativa, ao substituir o vereador afastado pela Justiça, Júnior Marrom acumulará simultaneamente o cargo de Presidente da Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos e Outras Atividades;

03 – Nas últimas Sessões Plenárias (ordinárias e extraordinárias), inúmeros projetos de lei de autoria do Executivo Municipal solicitando suplementação de verbas por conta de excesso de arrecadação”, envolvendo alguns milhões de reais”, foram aprovados pela maioria dos vereadores. Porém, a fiscalização da devida aplicação dos recursos que deveria ser exercida com rigor pela vereança, não vem acontecendo;

04 – Para aumentar a preocupação dos seus desafetos, o suplente recém-empossado assumirá também o honroso cargo de Vice-presidente da Mesa Diretora;

Isto posto, subentende-se que, caso durante sua permanência no cargo Júnior Marrom venha a exercer seu mandato pautado no seu estrito perfil moralizador, a prerrogativa do relevante cargo na Mesa Diretora lhe facultará o direito (e o dever) de levantar o tapete, e toda sujeira virá à tona. Consequentemente, numa ação conjunta com outros vereadores comprometidos com a moralidade pública, os protagonistas dos atos atentatórios à probidade administrativa serão responsabilizados, civil e criminalmente. Nessa esteira, os desmandos administrativos que grassam nessa debilitada Câmara de Vereadores estará com os dias contados. Essa é a expectativa dos cidadãos e cidadãs de bem desse município, e também dos vereadores que não compactuam com a impunidade.



Vereadores submeteram a Câmara Municipal de Paranapanema ao maior vexame de sua história



Desde a primeira condenação do vereador João Braz, vimos acompanhando atentamente as movimentações no Parlamento paranapanemense e, por conseguinte, o comportamento da edilidade. Nessa seara, pudemos observar e registrar as contradições entre o pregam e o que praticam alguns parlamentares homiziados em um suposto grupo que agrega inclusive vereadores investigados por supostas obtenções de vantagens em razão de suas funções.

Cabe lembrar que, com omissões e votos, esse suposto grupo impediu que fosse alcançado o quorum para a cassação do mandato do vereador João Braz, recomendado no relatório final da Comissão Processante que apurou e comprovou as ilicitudes praticadas pelo vereador. Nessa esteira, outro vereador denunciado por prática de atos de improbidade administrativa, também foi agraciado pelo corporativismo explícito desse suposto grupo que em duas ocasiões votou contra a abertura de processo investigatório em desfavor do denunciado.

Nesses episódios, a edilidade paranapanemense perdeu a oportunidade ímpar de demonstrar na prática o compromisso com a moralidade pública, realizando uma assepsia ética e moral nos seus quadros. Nesse embalo, o plenário da Câmara concluiu o trabalho de desmoralização dessa Casa de Leis, com as humilhantes absolvições em cascata.

Diante da notória omissão desses vereadores, coube ao Ministério Público como fiscal da lei denunciar os atos ímprobos, e ao Poder Judiciário prolatar a decisão judicial que resultou no afastamento do vereador João Braz de suas funções. Diga-se de passagem, que nesse cenário, outros vereadores também denunciados por supostas ilicitudes estão sendo investigados pela Promotoria de Justiça de Paranapanema. Caso os vereadores que votaram contra a cassação do denunciado tivessem cumprido com o dever precípuo de zelar pela moralidade na Câmara Municipal, esse Templo da Democracia teria passado por esse vexame.

Pelo exposto, reconheça-se que faz sentido a assertiva de que vereadores que desdenham a ética, o decoro e a probidade administrativa, não podem ostentar o disfarce de “Representantes do Povo”, visto que não respeitam a população. A começar pelo eleitor tratado com desprezo pelos alienados que se deixam sucumbir por supostos acordos espúrios articulados pela malta podre do corporativismo, nos bastidores do poder. 


Vaga de parlamentar pertence a suplente da coligação e não ao partido, decide STF


Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que a vaga decorrente do licenciamento de titulares de mandato parlamentar deve ser ocupada pelos suplentes das coligações, e não dos partidos. A partir de agora, o entendimento poderá ser aplicado pelos ministros individualmente, sem necessidade de os processos sobre a matéria serem levados ao Plenário.
Durante mais de cinco horas, os ministros analisaram Mandados de Segurança (MS 30260 e 30272) em que suplentes de deputados federais dos estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais reivindicavam a precedência na ocupação de vagas deixadas por titulares de seus partidos, que assumiram cargos de secretarias de Estado.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora dos processos, foi a primeira a afirmar que, se o quociente eleitoral para o preenchimento de vagas é definido em função da coligação, a mesma regra deve ser seguida para a sucessão dos suplentes. “Isso porque estes formam a única lista de votação que em ordem decrescente representa a vontade do eleitorado”, disse.
Além da ministra Cármen Lúcia, votaram dessa forma os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Somente o ministro Marco Aurélio manteve a posição externada em dezembro do ano passado, no julgamento de liminar no MS 29988, e reafirmou que eventuais vagas abertas pelo licenciamento de parlamentares titulares devem ser destinadas ao partido.

Mais votado

“Deverá ser empossado no cargo eletivo, como suplente, o candidato mais votado na lista da coligação, e não do partido que pertence o parlamentar afastado”, afirmou o ministro Luiz Fux, que se pronunciou logo após a relatora dos processos.
Segundo ele, a coligação regularmente constituída substitui os partidos políticos e merece o mesmo tratamento jurídico para todos os efeitos relativos ao processo eleitoral. Para o ministro, decidir por uma aplicação descontextualizada da conclusão de que o mandato pertence aos partidos, no caso, “significaria fazer tábula rasa da decisão partidária que aprovou a formação da coligação”. Também seria negar aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e regime de coligações partidárias consagrados na Constituição Federal.
A ministra Ellen Gracie, por sua vez, afirmou que a Constituição Federal reconhece o caráter de indispensabilidade às agremiações partidárias, assegurando seus direitos, inclusive o de adotar regimes de coligações eleitorais. Ela frisou que o partido pode optar por concorrer sozinho ou reunir-se com outros para obter resultado mais positivo.
Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto mantiveram entendimento externado em dezembro do ano passado, no sentido de que a vaga de suplência pertence à coligação.
“O presidente da Câmara dos Deputados assim como os presidentes de Assembleias Legislativas, de Câmara de Vereadores e da Câmara Legislativa do Distrito Federal recebem uma lista do Poder Judiciário Eleitoral e essa lista diz a ordem de sucessão (dos suplentes)”, afirmou o ministro Toffoli. “Essa lista é um ato jurídico perfeito”, disse.
Lewandowski ressaltou que as coligações têm previsão constitucional e que os partidos políticos têm absoluta autonomia para decidir sobre se coligar. “As coligações existem, há ampla liberdade de formação das coligações, as coligações se formam, por meio delas se estabelece o quociente eleitoral e também se estabelece quem é o suplente que assumirá o cargo na hipótese de vacância”, concluiu.
Ao expor seu posicionamento, o ministro Ayres Britto afirmou que a tese da preponderância da coligação sobre o partido, no caso, “homenageia o sumo princípio da soberania popular, manifestada na majoritariedade do voto, sabido que os suplentes por uma coligação têm mais votos do que os suplentes por um partido”.
O ministro Celso de Mello votou no mesmo sentido. Em decisão liminar tomada em março, ele já havia manifestado que o cômputo dos votos válidos para fins de definição dos candidatos deveria ter como parâmetro a própria coligação partidária, e não a votação dada a cada um dos partidos coligados.
Na noite desta quarta-feira, ele afirmou que, embora a coligação tenha caráter efêmero, as consequências dos resultados por ela obtidos têm eficácia permanente. Caso contrário, segundo o ministro, cria-se uma situação de vício em que parlamentares menos votados assumem vagas em lugar de outros que obtiveram votação bem mais expressiva.
Ele também afastou o argumento de que a hipótese se amolda à decisão do STF sobre infidelidade partidária, quando a Corte firmou entendimento que o mandato pertence ao partido, quando um parlamentar é infiel à agremiação.
Segundo Celso de Mello, a infidelidade representa uma deslealdade para com o partido e uma fraude para com o próprio eleitor, além de deformar a ética e os fins visados pelo sistema de eleições proporcionais. Nos casos hoje analisados, concluiu ele, as coligações foram firmadas de livre e espontânea vontade pelos partidos dos suplentes, com objetivo de obter melhores resultados eleitorais.

Nova análise

Além da ministra Cármen Lúcia, os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Cezar Peluso modificaram posição apresentada em dezembro do ano passado e aderiram ao entendimento de que as vagas de suplência devem ser definidas pelas coligações.
“Em caso de coligação não há mais que se falar em partido, porque o quociente eleitoral passa a se referir à coligação”, disse o ministro Joaquim Barbosa.
O ministro Gilmar Mendes fez severas críticas ao sistema de coligação partidária, mas, ao final, ressaltou que a prática “ainda é constitucional”. Para ele, as coligações são “arranjos momentâneos e circunstanciais” que, na prática, acabam por debilitar os partidos políticos e o sistema partidário, em prejuízo do próprio sistema democrático.
“Em verdade, as coligações proporcionais, ao invés de funcionarem como um genuíno mecanismo de estratégia racional dos partidos majoritários para alcançar o quociente eleitoral, acabam transformando os partidos de menor expressão em legendas de aluguel para os partidos politicamente dominantes. O resultado é a proliferação dos partidos criados, com um único objetivo eleitoreiro, de participar das coligações em apoio aos partidos majoritários, sem qualquer ideologia marcante ou conteúdo programático definido”, ressaltou.
Último a votar, o ministro Cezar Peluso também acompanhou o voto da relatora. No entanto, ele ressaltou que a coligação, “tal como estruturada hoje, é um corpo estranho no sistema eleitoral brasileiro”, concordando com as críticas apresentadas pelo ministro Gilmar Mendes. 
“A coligação, para mim, teria sentido se ela fosse desenhada como instrumento de fixação e execução de programas de governo”, disse o ministro Peluso. Do ponto de vista prático, ele considerou que entre as incongruências geradas pela atual estrutura da coligação está a posse de suplentes que tiveram “votação absolutamente insignificante e incapaz de representar alguma coisa”. O ministro também demonstrou preocupação quanto à eventual necessidade de se realizar novas eleições, tendo em vista que há 29 deputados federais que têm suplentes de seus próprios partidos.

Divergência  

O ministro Marco Aurélio abriu a divergência. Segundo ele, o eleitor não vota em coligação. A Constituição, disse, versa realmente sobre coligação, mas com gradação maior versa sobre a instituição que é o partido político. Segundo ele, a Constituição concede ao partido até a possibilidade de definir com quem pretende se coligar. O ministro também ressaltou a necessidade de preservar as bancadas e a composição dos blocos partidários, assim como a representatividade dos partidos nos cargos de direção da Câmara, que poderão ser alteradas com este novo critério de convocação de suplentes. 
Fonte: STF
Obs: reprodução de matéria publicada em 27/04/2011




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