sábado, 17 de agosto de 2013

Paranapanema: A quem interessa “abortar” a CPI dos medicamentos?
Eis a pergunta que não quer calar!

O propalado “escândalo dos remédios” trazido à luz por intermédio de um trabalho de jornalismo investigativo que culminou inclusive com a renúncia do então prefeito Márcio Faber (PV) no dia 31/07, foi publicado com provas cabais na última edição do jornal “Tribuna da Estância”. A repercussão do caso levou a diretoria da ONG AÇÃO CIDADÃO a requerer à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paranapanema, a instalação de uma CPI para apurar as denúncias. Embora o requerimento tenha sido protocolizado tempestivamente no dia 1° de agosto, a matéria não constou da pauta da Sessão Plenária ocorrida no dia 06/08 nessa Casa Legislativa.
Ao ser questionado sobre o motivo da não inclusão do requerimento na pauta, um dos assessores parlamentar nos informou que o presidente da Mesa Diretora, vereador Leonardo Araujo (PSDB), havia sido orientado “verbalmente” por sua assessoria a não submeter o requerimento à apreciação em plenário, porque a ONG não teria legitimidade para requerer a instalação da CPI, e que o pedido somente teria validade se assinado por três vereadores. Corroborando com as orientações “equivocadas”, ou quem sabe “mal intencionadas”, os assessores elaboraram um novo requerimento solicitando a instalação da CPI, pautado apenas na matéria jornalística e não no pedido da ONG. E para assinar o novo requerimento, os próprios assessores indicaram os vereadores Laerte Rodrigues (PR), Alan Amaral (PSD) e Arimateia Camargo (PPS), ou seja, três dos seis vereadores mais atuantes da atual legislatura. 

O PRESIDENTE DO LEGISLATIVO VEREADOR LEONARDO DE ARAÚJO ESTARIA SENDO INDUZIDO A ERRO POR SUA ASSESSORIA


ATITUDE ESTRANHA

A atitude da assessoria do presidente dessa Casa de leis causou-nos muita estranheza pelos seguintes motivos:
01 – O parecer foi apresentado verbalmente ao presidente do Legislativo Municipal e não por escrito, como de praxe;
02 - Como acima mencionado, os próprios assessores indicaram três dos seis vereadores mais atuantes para assinar o pedido;
03 – Sabedores de que os vereadores que pedem a instalação de uma CPI não podem participar da comissão, tampouco votar o relatório final, subentende-se que esses assessores teriam, em tese, interesse em “abortá-la” no nascedouro;

ATROPELO À LEGISLAÇÃO

De acordo com a legislação vigente, qualquer cidadão que se encontre em dia com suas obrigações eleitorais, e qualquer entidade civil devidamente constituída há mais de um ano, podem pedir por escrito a instalação de uma CPI para apurar fatos determinados. Nesse diapasão, a legitimidade para a formalização do pedido encontra respaldo no art. 37, §3°, incisos II e III, e ainda nos § 4°, 5° e 6°, todos da CF 88, bem como no art. 5°, incisos I e II da Lei Federal n° 201/67 que estabelece:

Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:

I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de voltar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante. (grifo nosso)

II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator. (grifo nosso)

NR: Importante salientar que o presidente do Legislativo Municipal não tem a obrigação de conhecer de leis, mas tem o direito de ser orientado com clareza e competência pela sua assessoria. Em hipótese alguma se admite a possibilidade de o presidente da Mesa Diretora vir a ser induzido à erro, simplesmente para atender a supostos interesses escusos.

MORRENDO NA PRAIA

Os cidadãos e cidadãs que acompanham os trabalhos legislativos dessa Casa de Leis, no plenário ou via internet, têm plena consciência de que dos nove vereadores que compõem a nobre edilidade paranapanemense, três deles, aparentemente vêm atuando sistematicamente de costas para o interesse público e os anseios da sociedade. Nesse contexto, mesmo com a aprovação da instalação da CPI pelo quórum mínimo, esta não prosperaria.
De acordo com a legislação pertinente, ao término dos trabalhos investigatórios seriam necessários “seis votos” para a aprovação do relatório final. Tendo em vista que os três vereadores que assinam o pedido de abertura de CPI não podem votar, fatalmente o relatório deixaria de ser aprovado por falta de quórum, ou seja, os vereadores comprometidos com a moralidade pública iriam nadar e morrer na praia.

Conscientes dessa realidade, os vereadores Laerte, Alan e Arimateia recusaram-se a assinar o requerimento, e assim como considerável parcela da população, aguardam que o requerimento da ONG seja incluído na próxima Sessão Plenária para apreciação da edilidade.  
      

                                                            
     

CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO

Ao perceber a insólita manobra engendrada por pessoas provavelmente descompromissadas com o esclarecimento dos fatos e, principalmente com o interesse público, a direção da ONG AÇÃO CIDADÃO protocolizou na manhã desta quinta-feira (08/08) junto à secretaria da Câmara Municipal de Paranapanema, um pedido de explicação sobre o andamento do REQUERIMENTO. Uma cópia do ofício acompanhada de provas documentais das denúncias de irregularidades na compra dos medicamentos foi protocolizada na Promotoria de Justiça para que as providências do Legislativo Municipal em relação ao pedido de abertura da CPI sejam acompanhadas pelo digníssimo representante do Ministério Público em nosso município.

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